Direito e economia: responsabilidade extracontratual e a reforma trabalhista

AutorAlan Busnardo dos Santos
Páginas67-88
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CAPÍTULO 3
Direito e economia
responsabilidade extracontratual
e a reforma trabalhista
Alan Busnardo dos Santos
1.INTRODUÇÃO
A economia brasileira é eminentemente capitalista e conta com a tutela do
Direito, baseada, precipuamente, no direito de propriedade e no de obriga-
ções. Entretanto, existem situações jurídicas que refogem à autonomia da
vontade, muito embora gerem o dever de indenizar. Trata-se da responsa-
bilidade civil extracontratual e, no que tange a interesses não negociados e
à relação de trabalho, é que tem realce o Direito do Trabalho.
É certo que os conf‌l itos tutelados pelo Direito do Trabalho são resolvidos
pela Justiça do Trabalho, cuja visão e conclusões são, sabidamente, diversas
da Justiça Comum. Em outras palavras, o i mpacto do Direito do Trabalho na
economia como um todo é diferente daquele causado pelo Direito comum.
Com a nítida intenção de afastar o regramento civilista das decisões
da Justiça do trabalho, a Reforma Trabalhista de 2017, trazida pela Lei
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TEMAS EM DIR EITO E ECONOMIA D O TRABALH O
nº13.467, incluiu o Título II-A, que trata “Do Dano Expatrimonia l”. Nesse
título, encontram-se as novas regras que tutelam a responsabilidade civil
extracontratual das relações de trabalho.
O objetivo do presente artigo é mostrar o impacto que a reforma trou-
xe aos julgados acerca da responsabilidade civil do empregador e das res-
pectivas condenações.
2.ECONOMIA E DIREITO DO TRABALHO
A Economia, na visão de Gustavo Kloh,
é uma parcela do fenômeno social, um aspec to da sociedade ao qual o Direi-
to também se dedica. Na perspec tiva econômica, o Direito passa a exercer
o papel de integração social, na busca da realização dos ideais de ordem,
segurança, justiça social e desenvolvimento, interagindo dialeticamente
com a realidade social (…) o Direito passa de estrutura a f unção, ou seja, da
harmonização de interesses a ferra menta para a realização de certos f‌ins.1
Kloh também explica a Análise Econômica do Direito (AED) como “o mé-
todo de estudo da teoria econômica relativamente a estruturação, formação,
impacto e consequências de eventual aplicação de instituições jurídicas e
textos normativos”.2 Portanto, a partir dessa v isão, é possível considerar que
o Direito interfere indiretamente na economia das empresas, mormente na-
quelas de menor porte, que, eventualmente, não são capazes de suportar as
condenações que lhes são impostas. Isso porque o empresariado, assim como
não pode passar ao largo da regulação ordinária do mercado no qual atua
1. KLOH, Gustavo. Teoria econômica da propr iedade e dos contratos. In: PINH EIRO, Armando
Castela; PORTO, Arma ndo Maristrello; SAM PAIO, Patrícia R. Pinheiro (org.). Direito e eco no-
mia: diálogos. R io de Janeiro: Editora FGV, 2019, p. 289.
2. Ibidem, p. 292.

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