Direito eleitoral

AutorAlice Saldanha Villar
Páginas971-972

Page 971

SEÇÃO 1: Competência
1ª ETAPA: Anulação de débito decorrente de multa eleitoral

Súmula 374: Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Data: 11/03/2009

De acordo com a jurisprudência do STJ: "A Constituição Federal é clara em estabelecer como prevalente a Justiça Eleitoral, em matéria de competência, quando o conflito é oriundo de fato nascido na esfera daquela justiça especializada, haja vista o teor do art. 109, I, da Constituição Federal."1Em outras palavras, a Justiça Eleitoral é competente para julgar ações decorrentes de fatos nascidos na sua esfera de competência, consoante o disposto no artigo 109, I, da CF. Ademais, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) determina que a cobrança de "qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os Juízos Eleitorais".

Tendo em vista a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar execuções de multas decorrentes de fatos sob sua jurisdição, o STJ firmou entendimento no sentido de que a Justiça Eleitoral também é competente para as ações em que se pretende a anulação das sanções por ela aplicadas. Esta orientação culminou na edição da Súmula 374 do STJ.

JURISPRUDÊNCIA TEMÁTICA:

· "(...) Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, estão excluídas da competência da Justiça

Federal as causas sujeitas à Justiça Eleitoral em que a União figurar como interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente. - Por sua vez, o art. 367, IV, do Código Eleitoral, determina que "a cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais". - Na linha de orientação desta Primeira Seção, considerando a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar execuções de multas decorrentes de fatos sob sua jurisdição, infere-se também a competência dessa Justiça Especializada para as ações em que se pretende a anulação das sanções por ela aplicadas. (...)"STJ - CC 46901 PR, Rel. Min. DENISE ARRUDA, 1ª Seção, DJ 27/03/2006

· "(...) A Constituição Federal é clara em estabelecer como prevalente a Justiça Eleitoral, em matéria de competência...

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