Direito Eleitoral

AutorTito Costa
Páginas23-36
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DIREITO ELEITORAL
SUMÁRIO: 1.1 Introdução – 1.2 Fontes do Direito Eleitoral –
1.3 Direito Eleitoral substantivo e adjetivo – 1.4 Ação e relação pro-
cessual eleitoral.
1.1 Introdução
O Direito Eleitoral vem se rmando entre nós, na práti-
ca, com perspectivas de desenvolvimento na medida em que se
aprimorarem nossas instituições políticas e em que pudermos
retornar, no Brasil, ao salutar costume de realizar eleições pe-
riódicas para todos os cargos públicos eletivos.
Ramo do Direito Público, o Direito Eleitoral pode ser en-
tendido como um conjunto de normas destinadas a regular os
deveres do cidadão em suas relações com o Estado, para sua
formação e atuação. Estado, aqui, entendido no sentido de go-
verno, administração, nas suas áreas federal, estaduais e muni-
cipais. Estado, entidade político-jurídica.
Elcias Ferreira da Costa ensina que o Direito Eleitoral se
constitui num “sistema de normas de direito público que regu-
lam, primordialmente, os deveres do cidadão de participar na for-
mação do governo constitucional e, secundariamente, os direitos
políticos correlatos àquele dever, tanto os que são pressupostos
como os que são consequentes ao adimplemento daquele dever”.1
1 Elcias Ferreira da Costa, Compêndio de direito eleitoral, p. 17.
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