Direito e emoção: proposta de taxonomia de um campo emergente

AutorTerry A. Maroney
CargoProfessora de Direito; Professora de Medicina, Saúde e Sociedade
Páginas54-106
19.ª EDIÇÃO
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ARTIGO
Revista dos Estudantes de Direito
da Universidade de Brasília;
19.ª edição
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DIREITO E EMOÇÃO: PROPOSTA DE
TAXONOMIA DE UM CAMPO EMERGENTE1
LAW AND EMOTION:A PROPOSED TAXONOMY
OF AN EMERGING FIELD
Terry A. Maroney2
Resumo: Estudiosos de diversas áreas começaram a estudar a in-
terseção da emoção com o Direito. A noção de que a razão e a
emoção são claramente separáveis – e a de que a lei privilegia e ad-
mite apenas a primeira – está profundamente enraizada. A corrente
do Direito e Emoção, por sua vez, parte do pressuposto de que a
relevância da emoção para o Direito é signicativa e merecedora
(e passível) de um exame minucioso. Ela está organizada em torno
de seis abordagens, cada uma das quais será denida e discutida
neste artigo: a centrada na emoção, do fenômeno emocional, a da
Teoria da Emoção, a da Doutrina Jurídica, a da Teoria do Direi-
to e a do ator jurídico. Com base no valor analítico da taxonomia
proposta, qualquer corrente de estudo do Direito e Emoção deve
esforçar-se para identicar qual(is) emoção(ões) tomará(ão) como
objeto principal; distinguir os fenômenos emocionais implicados;
explorar teorias relevantes e concorrentes das emoções; limitar-se a
um tipo particular de doutrina jurídica; expor as teorias do Direito
subjacentes; e deixar claro quais atores jurídicos estão envolvidos.
As direções para pesquisas futuras são discutidas e a colaboração
interdisciplinar é encorajada.
Palavras-chave: Direito. Emoção. Afeto. Júris. Jurídico.
1 Artigo traduzido, com aprovação da autora, por Matheus de Souza Depieri e
Pedro Gonet Branco, editores-chefe da RED|UnB. O texto original foi publicado
no ano de 2006 em “Law and Human Behavior, Vol. 30, pp. 119-142, 2006, NYU
Law School (DOI:10.1007/s10979-006-9029-9)”
2 Professora de Direito; Professora de Medicina, Saúde e Sociedade; Chancellor Fa-
culty Fellow (2017–19) da Vanderbilt University. Andrew W. Mellon Fellow, do Center for Ad-
vanced Study in the Behavioral Sciences (CASBS), da Universidade de Stanford, 2016–17.
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Abstract: Scholars from diverse elds have begun to study the
intersection of emotion and law. The notion that reason and emotion
are cleanly separable—and that law rightly privileges and admits only
of the former—is deeply engrained. Law and emotion scholarship
proceeds instead from the belief that the legal relevance of emotion
is both signicant and deserving of (and amenable to) close scrutiny.
It is organized around six approaches, each of which is dened and
discussed: emotion-centered, emotional phenomenon, emotion
theory, legal doctrine, theory of law, and legal actor. Drawing on the
analytic value of the proposed taxonomy, any exploration of law and
emotion should strive to identify which emotion(s) it takes as its focus;
distinguish implicated emotion driven phenomena; explore relevant
and competing theories of the emotions; limit itself to a particular
type of legal doctrine; expose underlying theories of law; and make
clear which legal actors are implicated. Directions for future research
are discussed and cross-disciplinary collaboration encouraged.
Keywords: Law. Emotion. Affect. Juries. Legal
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INTRODUÇÃO
Vários estudiosos, nos últimos anos, voltaram a atenção para as
intrigantes questões que se encontram na intersecção da emoção com
o direito (Bandes, 1999b; Hides, 1992; Posner, 2001). Esses pesqui-
sadores vêm de diferentes áreas, como psicologia, direito, losoa e
neurociência; incluem teóricos, empiristas e prossionais; e abordam
questões que vão desde a fronteira elusiva entre a emoção e a cogni-
ção – e o signicado dessa fronteira para os propósitos do raciocínio
jurídico – até a natureza e a importância dos laços emocionais entre ad-
vogados e seus clientes. “Direito e Emoção”, como foi sugerido, pode
agora ser adicionado a um grupo de abordagens interdisciplinares que
incluem, por exemplo, a Análise Econômica do Direito e a Jurispru-
dência Feminista.3
Este artigo pretende dar suporte aos pesquisadores empíricos e
teóricos desse movimento emergente e relativamente pouco estudado,
explorando a relevância da emoção humana para a análise jurídica. In-
tensamente conceitualizado, o movimento toma como tema uma ampla
gama de elementos jurídicos, incluindo doutrina material e processual,
modelos comportamentais que baseiam normas legais, e o impacto da
emoção na tomada de decisões relevantes ao direito. Situar o estudo
da emoção e a tomada de decisões legais – aquele subconjunto ao qual
a maioria das pesquisas empíricas tem sido direcionada – dentro da
rubrica mais ampla da emoção e da análise do direito permite que esse
campo de estudo seja melhor contextualizado. Além disso, ter noção de
todas as possíveis interações entre o direito e a emoção pode dar novos
rumos a pesquisas teóricas e empíricas.
3 Ver a introdução de Bandes (1996b, p. 1-15); ver também Abrams (2002a), Feigen-
son (2001), Little (2001) (resenhas do livro de Bandes, 1999b); Feldman (2000a), Sanger
(2001). Permanece uma questão em aberto saber se a área do “direito e emoção” pode
ser corretamente considerada como um “campo” ou “movimento” independente, ou
se as explorações teóricas e empíricas da interação do Direito com a emoção são apenas
um ponto de intersecção entre várias áreas do conhecimento interdisciplinares já esta-
belecidas. Essa questão vai além do escopo deste artigo. Para os presentes ns, presu-
me-se que é correto e útil chamar a doutrina descrita de um “campo” ou “movimento”,
e certos argumentos são oferecidos em apoio a essa suposição.

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