Direito à Eutanásia: uma análise do caso Terry Schiavo à luz do pensamento de Robert Alexy

AutorBruno Camilloto Arantes, Henrique Gonçalves Neves
Páginas61-91
DIREITO À EUTANÁSIA:
uma análise do caso Terry Schiavo à
luz do pensamento de Robert Alexy
Bruno Camilloto Arantes
Henrique Gonçalves Neves
O artigo trata, de forma sintética, da eutanásia, explicitando a dife-
rença entre a modalidade ativa e a passiva. Procede-se, também, com
uma abordagem do ponto de vista religioso, analisando-a sob a ótica
cristã. E, ao final, aborda a eutanásia sob a perspectiva jurídica no Di-
reito brasileiro e no Direito comparado.
O presente trabalho destina-se a realizar uma análise do direito à euta-
násia à luz do pensamento de Robert Alexy. Nesse sentido, procedeu-
se à análise do caso Terry Schiavo, que foi uma disputa judicial norte-
americana envolvendo o pedido de autorização da prática da eutanásia.
Assim, como um exercício de Direito comparado, utilizou-se o refe-
rido caso para, aplicando a Teoria de Robert Alexy – Teoria da Argu-
mentação Jurídica e Fórmula de Ponderação, que se possa solucionar a
colisão entre princípios do direito à vida e do direito à liberdade.
1 Introdução
O direito à eutanásia tem sido um tema muito controverso, estando no
cerne de vários debates sobre o direito à vida, o direito à morte, o direito à li-
berdade de cada indivíduo se autodeterminar. O presente artigo procura traba-
lhar os aspectos concernentes à eutanásia de modo a esclarecê-los, e estimular
a comunidade acadêmica a promover debates mais profícuos e intensos, posto
que esta temática envolve, quiçá, os direitos mais importantes do homem.
Assim, as linhas abaixo, contêm a análise do caso Terry Schiavo sob a
luz do pensamento do alemão Robert Alexy. A referida análise, muito mais
que uma tentativa de pôr fim a um conflito entre princípios jurídicos que
Resumo
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emergem quando se busca no Poder Judiciário um provimento judicial que
autorize a prática da eutanásia, é a tentativa de encontro de uma justificação
legal, racional e principiológica para o exercício desse direito.
2 Eutanásia
2.1 Eutanásia e suicídio assistido: definições e distinções
Cabe, inicialmente, tecer considerações que possam delimitar o obje-
to de estudo. A eutanásia traz ínsito um conteúdo médico, ético-religioso,
cultural, sociológico e jurídico, vez que está intimamente ligada à vida dos
seres humanos.
Portanto, neste primeiro momento, é importante definir o que seja a
eutanásia e distingui-la de outros procedimentos que com ela se assemelhem
e possam conduzir à incompreensão e/ou a uma percepção incorreta, resul-
tando em uma análise e conclusão totalmente errôneas.
Etimologicamente, a palavra eutanásia deriva dos vocábulos gregos eu
(boa) e thanatos (morte), podendo ser traduzido, assim, como “boa morte”,
“morte apropriada”, morte piedosa, morte benéfica, fácil, crime caritativo,
ou simplesmente direito de matar. O termo eutanásia, historicamente, teve
diversos significados, sendo entendido sob diversas perspectivas. Mas, atual-
mente, a nomenclatura eutanásia vem sendo utilizada como a ação médica
que tem por finalidade abreviar a vida de pessoas.
A eutanásia, então, configura-se como óbito de uma pessoa, que se
encontra padecendo de grave doença, sem chances de cura ou de melhora do
quadro clínico, promovida por um médico, com o consentimento daquela.
Portanto, o médico, por meio de uma ação ou omissão, faz o uso, ou omite-
se, de um meio adequado e eficiente que conduza o paciente incurável e em
estado grave de sofrimento à morte. (SÁ, 2005, pg. 38-39).
A eutanásia foi dividida em duas modalidades: a eutanásia ativa e a eu-
tanásia passiva, que assim podem ser distinguidas, nas palavras da professora
Maria Fátima Freire de Sá (2005, pg. 39):
Há dois elementos envolvidos na eutanásia, que são a intenção e o
efeito de ação. A intenção de realizar a eutanásia pode gerar uma ação,
daí tem-se “eutanásia ativa”, ou omissão, ou seja, a não realização da
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