Como o direito de família trata a vulnerabilidade do idoso?

AutorSofia Miranda Rabelo e Andreza Cássia da Silva Conceição
Ocupação do AutorDoutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/Mestranda em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Páginas403-417
COMO O DIREITO DE FAMÍLIA TRATA A
VULNERABILIDADE DO IDOSO?
Sof‌ia Miranda Rabelo
Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada de direito
de família, sucessões, infância e juventude. Segunda vice-presidente do Instituto dos
Advogados de Minas Gerais (IAMG), membro da International Society of Family Law
(ISFL), da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC), do Instituto dos Advogados de
São Paulo (IASP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO).
Andreza Cássia da Silva Conceição
Mestranda em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Pesquisadora do CEDIB. PUC-Minas. Bolsista CAPES. Integrante do Conselho Assessor
da Revista Brasileira de Direito Civil-RBDCivil. Advogada.
“Aquele que envelhece e que segue atentamente esse processo poderá
observar como, apesar de as forças falharem e as potencialidades deixarem
de ser as que eram, a vida pode, até bastante tarde, ano após ano e até ao m,
ainda ser capaz de aumentar e multiplicar a interminável rede das suas relações
e interdependências e como, desde que a memória se mantenha desperta, nada
daquilo que é transitório e já se passou se perde”. (Hermann Hesse)
Sumário: 1. Introdução. 2. Marco regulatório de proteção à pessoa idosa e suas vulnerabili-
dades. 3. Idosos: autonomia e vulnerabilidade. 4. A proteção e vulnerabilidade do idoso no
contexto familiar. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A escrita deste artigo f‌inalizou-se em um contexto triste e sofrido vivenciado mun-
dialmente, que afetou toda a sociedade com especial preocupação à população idosa e
sua condição: a pandemia da Covid-19. Trata-se de uma doença infecciosa causada por
um novo coronavírus recém-descoberto na China, cuja alta transmissibilidade em seres
humanos ocorre de forma ef‌iciente e continuada. (WORLD HEATH ORGANIZATION,
2020). Com números crescentes de casos conf‌irmados, a Covid-19 ultrapassou 3.435.894
de casos conf‌irmados e 239.604 mortes em todo o mundo até o dia 3 de maio de 2020,
segundo dados da Organização Mundial de Saúde. O Brasil conf‌irmou 96.599 casos e
6.750 mortes constatados até a tarde da mesma data. (WORLD HEATH ORGANIZA-
TION, 2020).
Considerando a temática proposta, é alarmante a situação dos idosos por estarem
mais expostos aos riscos da contaminação. Para a população idosa são inúmeras as
consequências decorrentes da enfermidade Covid-19 (VALENTE, 2020) tais como,
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