Direito Financiero

AutorRobinson Sakiyama Barreirinhas
Páginas743-750
1. PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS
(Procurador do Estado/AM – 2016 – CESPE) Considerando as dispo-
sições constitucionais pertinentes a nanças e orçamento,
julgue os seguintes itens.
(1) Dado o modo como está constitucionalmente enun-
ciado, o princípio da exclusividade não impede que a
lei orçamentária anual do Estado contenha autorização
para que o Poder Executivo realize operações de crédito.
(2) A competência legislativa municipal suplementar
não se estende ao direito nanceiro, uma vez que o
constituinte, ao tratar da competência concorrente
para legislar sobre tal matéria, não contemplou os
municípios.
1: correta, pois, nos termos do art. 165, § 8º, da CF, a Lei Orçamentária
Anual – LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita
e à xação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações
de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei; 2:
incorreta, pois os municípios podem e devem legislar sobre matéria
nanceira, dentro do exercício de suas competências locais, em espe-
cial publicando a Lei Orçamentária Anual – LOA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, o Plano Plurianual – PPA e demais normas
complementares – arts. 30, I e II, e 165 da CF.
Gabarito 1C, 4E
Veja a seguinte tabela, com os principais princípios
orçamentários, para estudo e memorização.
Princípios orçamentários
Anualidade A lei orçamentária é anual (LOA), de
modo que suas dotações orçamentá-
rias referem-se a um único exercício
nanceiro – art. 165, § 5º, da CF
Universalidade A LOA inclui todas as despesas e
receitas do exercício – arts. e
Unidade A LOA refere-se a um único ato
normativo, compreendendo os
orçamentos scal, de investimento
e da seguridade social – art. 165, §
5º, da CF e art. 1º da Lei 4.320/1964.
Ademais, cada esfera de governo
(União, Estados, DF e Municípios)
terá uma única LOA para cada
exercício, o que também é indicado
como princípio da unidade
Exclusividade A LOA não conterá dispositivo estra-
nho à previsão da receita e à xação da
despesa, admitindo-se a autorização
para abertura de créditos suplementa-
res e para contratação de operações de
crédito – art. 165, § 8º, da CF
Equilíbrio Deve haver equilíbrio entre a pre-
visão de receitas e a autorização
de despesas, o que deve também
ser observado na execução orça-
mentária. Isso não impede a reali-
zação de superávits – ver art. 48,
b, da Lei 4.320/1964 e art. 31, §
1º, II, da LRF
Especicação,
especialização
ou
discriminação
Deve haver previsão pormenorizada
de receitas e despesas, não cabendo
dotações globais ou ilimitadas –
art. 167, VII, da CF e art. 5º da Lei
4.320/1964
Unidade de
tesouraria
As receitas devem ser recolhidas em
caixa único, sendo vedada qualquer
fragmentação para criação de caixas
especiais – art. 56 da Lei 4.320/1964
Não afetação ou
não vinculação
da receita dos
impostos
É vedada a vinculação de receita de
impostos a órgão, fundo ou despesa,
com as exceções previstas no art.
167, IV, da CF
(Procurador da República –28º Concurso – 2015 – MPF) Assinale a
alternativa correta:
(A) O desvio na realização de gastos públicos costuma
ocorrer mediante, dentre outros expedientes, contin-
genciamento de despesas;
(B) Constitui princípio absoluto previsto no Estatuto
Político Fundamental a não vinculação de receita de
impostos;
(C) O princípio da responsabilidade na gestão scal
proíbe, em qualquer hipótese, renúncia tributária;
(D) A instituição de fundos, à vista da circunstância de
emergência, pode ocorrer por intermédio de lei ordi-
nária.
A: discutível. O contingenciamento de despesas é obrigação legal dos
gestores públicos, nos termos do art. 9º da LRF, não constando ser
expediente para desvio na realização do gasto público, pelo menos
não usualmente. Os desvios atinentes a gastos ocorrem, em geral, nos
procedimentos de contratação e recebimento dos bens e serviços, por
conta de direcionamentos, propina e vantagens indevidas. Entretanto,
como a assertiva se refere a “dentre outros expedientes”, de maneira
absolutamente genérica e aberta, é possível que o contingenciamento
tenha sido utilizado para algum desvio; B: incorreta, pois o próprio
art. 167, IV, ao vedar a vinculação, dispõe sobre as exceções; C:
incorreta, pois é possível a renúncia de receitas públicas, desde que
atendidos os requisitos do art. 14 da LRF; D: imprecisa. Todo fundo
orçamentário, e não apenas em caso de emergência, depende de
autorização legal, e a lei é ordinária, em regra – art. 167, IX, da CF e
Gabarito “A”
27. Direito finAnCeiro
Robinson Sakiyama Barreirinhas
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