O direito - a função social da cidade em São Paulo e as manifestações

AutorAfonso Soares Oliveira Sobrinho - Clarindo Ferreira Araújo Filho - Eduardo Henrique Lopes Figueiredo
CargoPós Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - Doutorando em Direito pela FADISP - Professor do Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas
Páginas37-52
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 23, p. 15-36, jan./abr. 2016
O DIREITO  A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE EM SÃO PAULO E A S
MANIFESTAÇÕES
1
THE RIGHT TO SOCIAL FUNCTION OF THE CITY IN SÃO PAULO
AND PROTESTS
Afonso Soares Oliveira Sobrinho2
Clarindo Ferreira Araújo Filho3
Eduardo Henrique Lopes Figueiredo4
Resumo: No contexto das mutações por que passam o Estado, a
sociedade brasileira e as grandes cidades na segunda década do século XXI, e
tendo em mente as particularidades da cidade São Paulo. Identifica-se um
descompasso entre as políticas de desenvolvimento urbano e os problemas
sociais enfrentados por multidões que exigem o direito à moradia, à
mobilidade urbana, à liberdade de locomoção. Vislumbra-se por meio da
pesquisa a cidade numa concepção social e jurídica. Especialmente no
ambiente urbano encontramos conflitos de interesses econômicos, sociais,
culturais, ambientais que transcendem a mera noção de espaço individual
marcada pelo modelo de democracia representativa construída no
distanciamento do p ovo. Embora desde 1988 haja previsão, na Constituição
Federal e no Estatuto da Cidade, quanto às políticas de desenvolvimento
urbano. A insegurança urbana e a especulação imobiliária têm sido a regra e,
então, ao contrário, tem sido negada a concepção de acesso aos espaços
públicos a todos. C ontrariamente privilegia-se as grandes avenidas, e o
afastamento dos pobres do centro. Essas contradições exigem um estudo
metodológico histórico e procedimento dialético com vistas à compressão da
problemática urbana atual e seus desafios e passa pela democracia
deliberativa-participativa com vistas à função social da cidade.
Palavras-chave: Direito à função social da cidade; Protestos;
Direitos fundamentais.
Abstract: In the context of changes by passing the State, Brazilian
society and the major cities in the second decade of this century, and bearing
in mind the particularities of the city São Paulo. Identified a mismatch
between urban development policies and social problems faced by crowds
who demand the right to housing, urban mobility, freedom of movement.
Sees is through research the city in social and legal conception. Especially in
the urban environment we find conflicts of economic, social, cultural,
environmental interests that transcend the mere notion of individual space
marked by representative democracy model built in the di stancing of the
1 “A indignação da multidão é tida como o que pode melhor se antepor ao domínio do soberano para
assim estabelecer uma base mais sólida para o exercício do poder político de man eira compartilhada
com seus súditos. [...] A nação que estamos vendo nascer com o movimento das multidões nas ruas de
nosso País, ao final do primeiro quarto de século de vigência da Constituição da República de 1988, a
Constituição que antepôs os direitos ao Estado, é a nação dos que sabemos não estarmos tendo tais
direitos assegurados”. (GUERRA FILHO, 2013, p. 16-7)
2 Pós- Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Doutor em Direito -FADISP.
Bolsista Capes. Advogado.
3 Doutorando em Direito pela FADISP
4 Professor do Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Doutor em Direito
pela UFPR
2
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 23, p. 15-36, jan./abr. 2016
people. Although since 1988 there is forecast in the Federal Constitution and
the Statute of the City, for the urba n development policies. Urban insecurity
and speculation have been the rule, and then, on the contrary, has been denied
the concept of access to public spaces at all. Contrary emphasis is wide
avenues, and the removal of the poor from the center. These contradictions
require a methodological study historical and dialectical procedure aimed at
compressing the current urban problems and challenges and go through
deliberative, participatory democracy with a view to the social function of the
city.
Keywords: Right to social function of the city; Protests;
Fundamental rights.
Sumário: Considerações Iniciais; 1 Desafios dos governos e da
cidade de São Paulo no século XXI: liberdade com inclusão e justiça social; 2
Direito à função social da cidade e a participação social: o novo plano diretor
estratégico da cidade de São Paulo; Considerações Finais; Referências.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Esse trab alho tem como principal objetivo fornecer contribuições para o
debate ac erca da função social da cidade, especialmente num ambiente em que a
especulação imobiliária dos grandes centros urbanos tem norteado a ação dos
governantes da maior cidade do país. São Paulo, como megalópole, não é uma
cidade cujas diferenças seriam capazes de *transfigura-la numa espécie de
território alienígena. No século XXI identificamos a necessidade de conciliar o
desenvolvimento econômico com o social, bem como abranger outros importantes
fenômenos como o cultural e o ambiental. Enfim, a responsabilidade social
5 é de
todos os sujeitos de direitos e de obrigações.
Ao mesmo tempo, em que se percebe uma parcela maior da população que
a cada dia exige mais e mais seus direitos, notadamente quanto ao exercício da
democracia deliberativo-particip ativa e pela cidadania6 na luta por novos direitos,
5 Nesse sentido destacamos a concepção de compromisso social defendida por José Antônio Trasferetti:
“Não é fácil pensar questões que estão diretamente relacionadas com o nosso compromisso social.
Muitos fatores estão envolvidos. Questões sociológicas, econômicas, políticas, culturais, religiosas
permeiam nossas buscas de respostas e colocam dúvidas em nossas investigações [...] A Filosofia, como
arte do pensamento e da reflexão, tem necessariamente, uma responsabilidade social perante o mundo.
[...] A tarefa da reflexão filosófica, como exercício do conhecimento da realidade para transformá-la,
está na mente e no coração de ca da pensador. Mais do que reflexão, precisamos de ação séria, segura,
firme para construirmos uma sociedade, na qual a justiça e a liberdade sejam marcas primeiras”
(TRASFERETTI, 2006, p. 8-9).
6 “Cidadania e direitos da cidadania dizem respeito a uma determinada ordem jurídico-política de um
país, de um Estado, no qual uma C onstituição define e garante quem é cidadão, que direitos e deveres
ele terá em função de uma série de variáveis tais como a idade, o estado civil, a condição de sanidade
física e mental, o fato de estar ou não em dívida com a justiça penal etc. Os direitos do cidadão e a
própria ideia de cidadania não são universais no sentido de que eles estão fixos a uma específica e
determinada ordem jurídico-política.
A ideia da cidadania é uma ideia eminentemente política que não está necessariamente ligada a valores
universais, mas a decisões políticas. Um determinado governo, por exemplo, pode modificar
radicalmente as prioridades no que diz respeito aos deveres e aos direitos do cidadão.
[...] Em muitos casos, no entanto, os direitos do cidadão coincidem com os direitos humanos, que são os
mais amplos e abrangentes. Em sociedades democráticas é, geralmente, o que ocorre e, em nenhu ma

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