O direito fundamental ao patrimônio cultural

AutorDavid Oliveira
CargoDoutro em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco
Páginas129-146
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 23, p. 113-126, jan./abr. 2016
O DIREITO FUNDAMENTAL AO PATRIMÔNIO CULTURAL
FUNDAMENTAL RIGHT TO CULTURAL HERITAGE
David Barbosa de Oliveira
1
Resumo: Neste artigo, desenvolvemos uma pesquisa
eminentemente bibliográfica, buscando apresentar alguns esforços
investigativos que apontam para a possibilidade de percebermos a
fundamentalidade jurídica do patrimônio cultural. Para tanto, intentamos
antes traçar alguns contornos sobre o termo cultura, realçando seu caráter
polissêmico e tentando nos ater a uma perspectiva hermenêutica que nos será
útil em trabalhos posteriores. Em seguida, apontamos a profícua e necessária
relação entre Cultura e Direito, expondo resultados dessa interação dentro da
teoria do Direito. Por fim, estabelecidas todas essas premissas, apontamos o
que é o patrimônio cultural e porque ele é um direito fundamental dentro d o
ordenamento jurídico.
Palavras-Chave: Patrimônio Cultural; Direito Fundamental;
Cultura.
Abstract: In this article, we develop an eminently literature,
seeking to present some investigative efforts related to the ability to realize
the legal fundamentality of cultural heritage. To this end, before we t ry trace
some contours of the term culture, highlighting its ambiguous character and
trying to stick to a h ermeneutic perspective tha t will be useful in our later
works. Then we pointed out the fruitful and necessary relationship between
culture and law, exposing results of this interaction within the law theory.
Finally, set all these assumptions, we point out what is the cultural heritage
and why it is a fundamental right within the legal framework.
Key-words: Cultural heritage; Fundamental right; Culture.
Sumário: Considerações Iniciais. 1 Cultura: um conceito
problemático. 2 A Cultura e sua relação com o Direito. 3 Patrimônio cultural
como direito cultural fundamental. Considerações Finais. Referências.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No Brasil, a discussão sobre o patrimônio cul tural é bem anterior à
constituinte de 1987, decorrendo do anteprojeto remetido por Mário de Andrade
para a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).
Essa discussão foi aprofundada, no final dos anos 70, por Aloísio Magalhães à
frente do Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC) e, com a Constituição
de 1988, esse patrimônio adquiriu proteção estatal.
O p atrimônio cul tural é uma construção social que depende daquilo que
determinado grupo humano no Poder, em uma determinada época, considera digno
1 Doutro em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor Adjunto da Faculdade de
Economia, Administração, Atuárias e Contabilidade na Universidade Federal do Ceará.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT