Direito fundamental à informação na rotulagem de produtos. Um meio de proteção aos portadores de doença celíaca

AutorThais Novaes Cavalcanti Cavalcanti - Tais Lima Hurst
CargoUniversidade Católica do Salvador, Salvador, BA, Brasil. Doutora em Direito - Universidade Católica do Salvador, Salvador, BA, Brasil. Mestranda em Direito
Páginas175-193
DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO NA
ROTULAGEM DE PRODUTOS: UM MEIO DE PROTEÇÃO
AOS PORTADORES DE DOENÇA CELÍACA
FUNDAMENTAL RIGHT TO INFORMATION IN PRODUCT LABELING: A
PROTECTION MEASURE FOR CELIAC DISEASE CARRIERS
ais Novaes Cavalcanti CavalcantiI
Tais Lima HurstII
Resumo: O direito à informação previsto na Constituição
Federal brasileira de 1988 como uma espécie de direitos
fundamentais, é também reconhecido pela Lei nº 8.078/90,
como sendo um direito básico do consumidor, no âmbito
das relações de consumo. Verifica-se, assim, a existência
deste direito em contratos de prestação de serviços ou
compra e venda de um produto. Este trabalho tem como
objetivo compreender o direito à informação das pessoas
portadoras de doença celíaca, quando da aquisição e ingestão
de um alimento com glúten em sua composição, enquanto
elemento de risco à saúde, e até mesmo à vida. Pretende-
se demonstrar a necessidade de informar a existência (ou
não) do glúten no rótulo dos alimentos, como uma forma
de garantir o direito fundamental de alimentação adequada
ao grupo de consumidores que possui restrição à referida
proteína. A metodologia utilizada foi revisão de literatura,
com destaque para legislação nacional e jurisprudência.
Pretende-se analisar a doença celíaca e as suas complicações,
o direito de alimentação adequada e o direito à informação na
rotulagem de produtos, com destaque àqueles que possuem
glúten em sua composição e a obrigação do Fornecedor e
a sua responsabilidade civil, sobretudo quando expuser o
consumidor ao risco de danos ou efetivamente os causar, em
razão do descumprimento do seu dever de informar.
Palavras-chave: Direito à Informação. Rotulagem de
Produto. Glúten. Doença Celíaca. Proteção ao Consumidor.
Abstract: e right to information provided for in the
Brazilian Federal Constitution of 1988 as a kind of
fundamental rights, is also recognized by Law No. 8,078 /
90, as a basic consumer right, within the scope of consumer
relations. It is thus, a recognized right in contracts dealing
whit the provision of services or purchase and sale of products.
is work aims to understand the right to information of
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i40.409
Recebido em: 11.03.2020
Aceito em: 06.07.2020
I Universidade Católica do Salvador,
Salvador, BA, Brasil. Doutora em
Direito. E-mail: thais.cavalcanti@
direitosbc.br
II Universidade Católica do Salvador,
Salvador, BA, Brasil. Mestranda em
Direito. E-mail: tais.hurst@gmail.com
176 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 21 | n. 40 | p. 175-193 | maio/agos. 2021 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i40.409
people with celiac disease, when purchasing and eating
food that contains gluten in its composition, since lack of
knowledge in this case represents a health and even death
risk. It aims to demonstrate the need to inform the existence
(or not) of gluten on the food label, as a way of assuring
the fundamental right to adequate food to those consumers
who are allergic to that protein. e methodology used was
a review of literature, with emphasis on national legislation
and jurisprudence. is paper analyzes: celiac disease and its
complications, the right to adequate food and the right to
information on product labeling, with emphasis on those
with gluten in their composition and the supplier’s obligation
and their civil liability, notably when exposing the consumer
to risks or causing actual damage, due to the breach of this
duty to inform.
Keywords: Right to Information. Product labeling. Gluten.
Celiac Disease. Consumer Protection.
1 INTRODUÇÃO
O direito de informação é largamente amparado pela legislação brasileira, inclusive pela
Constituição Federal/88, em seu artigo 5°, incisos XIV e XXXIII, elevado, portanto, à condição
de direito fundamental. Já no âmbito das relações de consumo, as quais mais interessa a este
trabalho, encontra previsão no artigo 6º, inciso III da Lei nº 8.078/90 – CDC, reconhecido
como um direito básico do consumidor, podendo ser considerado, ainda, como um instrumento
de proteção deste, diante da sua condição de vulnerabilidade.
Assim, partindo-se do pressuposto de que o consumidor não possui conhecimentos
técnicos e específicos sobre a fabricação do produto que eventualmente venha a adquirir, é
necessário que haja uma rotulagem com informações verídicas, adequadas e suficientes, sobretudo
quanto à sua composição. E no caso dos portadores de doença celíaca, aos quais está voltado o
presente estudo, esta necessidade é ainda maior no que diz respeito à informação clara e precisa
quanto à existência ou sobre a mínima possibilidade de existência, direta ou indireta, do glúten
em sua composição. Para este grupo de indivíduos, a atenção e o cuidado dos fornecedores
precisam ser redobrados.
Devido a isto, foi criada, no ano de 1992, a Lei no 8.543/92, posteriormente sub-
rogada pela Lei 10.674/03, determinando que deverá constar nos rótulos de todos os alimentos
industrializados a informação se “contém” ou “não contém glúten”. No entanto, o fato de haver
previsão legal não pôs fim às omissões neste sentido, havendo, ainda, muitos alimentos que
são comercializados sem a devida informação ou com informação equivocada em seus rótulos
quanto à existência ou não da referida proteína, violando o direito de alimentação adequada,
além de colocar em risco a saúde e, até mesmo, a vida dos celíacos.

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