O direito fundamental à segurança e o dever de proteção de defensoras e defensores dos direitos humanos no contexto das plataformas digitais
| Published date | 01 April 2025 |
| Date | 01 April 2025 |
| Pages | 72-102 |
| Author | Ana Luisa Zago de Moraes,Gabrielle Bezerra Sales Sarlet |
72 | P á g i n a
[NEJ], vol. 30, n. 1, 2025
O DIREITO FUNDAMENTAL À
SEGURANÇA E O DEVER DE
PROTEÇÃO DE DEFENSORAS E
DEFENSORES DOS DIREITOS
HUMANOS NO CONTEXTO DAS
PLATAFORMAS DIGITAIS
Ana Luisa Zago de Moraes
Ponti fícia Uni versidade Católica do Rio G rande do Sul - P UCRS
Gabrielle Bezerra Sales Sarlet
Ponti fícia Uni versidade Católica do Rio G rande do Sul - P UCRS
Conte xtual izaçã o: No B rasil, def ensoras e d efensores de direito s humanos, dentre ele s
indíg enas, quilo mbolas, pov os e comunida des tradicio nais, têm uti lizado as
plata formas digitais para dar visibil idade às sua s paut as. Oc orre que, a ssim c omo no
mundo rea l, no pla no v irtual tem prolife rado o d iscurso do ódio, ameaç as da s ma is
diver sas forma s e co nfiguraçõe s, assim como desleg itimação. As sim, nece ssário
anali sar a d imensão d a eficác ia do di reito fu ndamental à segur ança na conjuntu ra das
plata formas dig itais/red es sociai s, sobretu do em razã o da imposs ibilidade de delimi tar
moldu ras rígi das ent re a r ealidade física e a p lataformiz ação da vida e , nesse sentido ,
de op erar com garantia dos dever es apropri ados.
Objet ivos : Analis ar o papel do Es tado, os flux os de informa ção e as arquit eturas digi tais
das plata formas, com ênfas e no funcio namento das rede s e m ídias s ociais e n a
respo nsabilida de que lhes deve ser a tribuída, de sorte a garantir a segurança de todos,
em pa rticular dos defen sores e de fensoras de direit os humano s.
Métod os: O mé todo de a bordagem é hi potético -dedutivo , a través da pe squisa
explo ratória me diante rev isão bibli ográfica e documenta l, bem como estudos de caso. .
Resul tados: V erificou- se o desc umprimento dos deve res de c uidado por parte do
Estad o e de de vida dili gência po r parte das plata formas di gitais no que toca à garant ia
da segur ança dos seus usuá rios e em espec ial em relaç ão aos defen sores e à s
defen soras de direitos humanos que, por sua vuln erabilida de ínsita , deveria m ser al vo
de pr oteção ad icional.
Palav ras-c have: Dire itos huma nos e fun damentais ; Plataform as digita is; Redes sociais;
Segur ança; Vul nerabilid ade digit al.
73 | P á g i n a
EL DER ECHO FUNDA MENTAL A LA S EGURIDAD Y
DEBER DE PROT EGER A LOS DE FENSORES DE
DEREC HOS HUMAN OS EN E L CONTEXT O DE LA S
PLATA FORMAS DI GITALES
Conte xtuali zació n: En Brasil, los defen sores de
derec hos humano s, inclui dos pueblo s indígen as,
quilo mbolas, puebl os y co munidad es
tradi cionales, han utilizad o plataform as digitale s
para dar visibilid ad a sus agendas. Result a que,
al igual que en el mu ndo rea l, en e l mundo
virtu al han p roliferad o los d iscursos de odio, las
amena zas de las más di versas for mas y
confi guracione s, as í com o la des legitimac ión.
Por lo ta nto, es necesar io ana lizar l a dimen sión
de la efectivi dad d el der echo fundamen tal a la
segur idad e n el con texto de las plata formas
digit ales/rede s soci ales, e specialme nte por la
impos ibilidad de delimitar marco s rígi dos en tre
la rea lidad físic a y la platafo rmatizaci ón de la
vida y, en e ste se ntido, de operar con garantía
de fu nciones a decuadas.
Objet ivos: Analiz ar el papel de l Estado, l os flujos
de inform ación y las arquite cturas digita les de
las plataf ormas, con énfasi s en el
funci onamiento de las redes y medios so ciales y
la re sponsabil idad que se les debe atr ibuir, a fin
de gar antizar la seg uridad de todos, en
parti cular d efensores y d efensoras de derechos
human os.
Métod o: El enf oque metodol ógico es hipo tético-
deduc tivo, median te investiga ción explora toria
a tr avés de la r evisión bibliog ráfica y
docum ental, as í como es tudios de caso.
Resul tados: Hub o in cumplimie nto de l os
deber es de diligen cia por parte del Estado y de
debid a d iligenci a p or parte de las pla taformas
digit ales en materia de garan tizar la segurida d
de sus usuarios y en particula r en relac ión c on
las pers onas defensor as d e d erechos huma nos
que, por su vulnera bilidad inheren te, deber ía
estar sujeto a protecci ón adicio nal.
Palab ras clave : Derech os humanos y
funda mentales; Pla taformas digita les; Red es
socia les; Segu ridad; Vu lnerabili dad digit al.
THE FU NDAMENTAL RIGHT TO S AFETY AND THE
DUTY TO PROTEC T HUMAN R IGHTS DEF ENDERS
IN TH E CONTEXT OF DIGIT AL PLATFO RMS
Conte xtuali zatio n: In Br azil, hum an r ights
defen ders, includ ing Indigenou s peopl e,
quilo mbolas, tr aditional pe oples, and
commu nities, hav e used digit al platfor ms to give
visib ility t o their agendas . It turns ou t that, just
as in the real world, in the vir tual world, hate
speec h, t hreats of the most diver se f orms and
confi gurations , as wel l as de legitimiz ation, h ave
proli ferated. The refore, it is nece ssary to
analy ze the dimen sion of the effective ness of
the fundament al right to sec urity in the con text
of digit al platform s/social ne tworks, espe cially
due to the impos sibility of deli miting rigid
frame s between ph ysical r eality an d the
platf ormizatio n of life and, in this sen se, of
opera ting with a guar antee of app ropriate
dutie s.
Objec tives : Analy zing the ro le of the St ate,
infor mation flows, and the d igital architec tures
of platf orms, emphasi zing the functi oning of
socia l networks an d media and the re sponsibil ity
that should be attribute d to them, guarante eing
the sa fety of eve ryone, part icularly d efenders
and h uman righ ts defend ers.
Metho d: The app roach method is hypo thetical -
deduc tive, thro ugh explor atory rese arch using
bibli ographic and doc umentary revi ew, as well
as ca se studie s.
Resul ts: The st ate f ailed to comp ly wi th i ts
dutie s of ca re and digital platfo rms fail ed to
exerc ise du e dili gence i n ens uring the sa fety o f
their users, particu larly hum an righ ts defen ders
who, beca use of their inhe rent v ulnerabil ity,
shoul d be subj ect to ad ditional protectio n.
Keywo rds: Human and f undamenta l r ights;
Digit al platfor ms; Soci al media; S afety; Dig ital
vulne rability .
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