Direito Fundamental Social à Moradia: aspectos de efetivação e sua autonomia em relação ao direito de propriedade

AutorJosué Mastrodi - Renan Alarcon Rossi
CargoDoutor em filosofia e teoria geral do direito pela Universidade se São Paulo (2008) - Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Páginas168-187
Revista de Direitos e v. 17, n. 17, p. 168-187, de 2015.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À MORADIA: ASPECTOS DE
EFETIVAÇÃO E SUA AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO DIREITO DE
PROPRIEDADE*
Fundamental Social Right to Housing: on the effectiveness of this right
and its autonomy with respect the right to property
Josué Mastrodi
Doutor em filosofia e teoria geral do direito pela Universidade se São Paulo (2008). Mestre
em direito da administração pública pela Universidade Gama Filho (2003). Especialista em
direito empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999). Bacharel em
direito pela Universidade de São Paulo (1994). Professor pesquisador da Pontifícia
Universidade Católica de Campinas. Professor da disciplina direito administrativo do curso de
graduação em direito. Atualmente em pesquisa sobre direitos fundamentais d políticas de
integração social. Atua nas seguintes áreas: filosofia do direito, teoria dos direitos
fundamentais, eficácia de direitos sociais e constitucionalidade de políticas públicas.
Renan Alarcon Rossi
Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Resumo
Neste trabalho são discutidas formas que possibilitem compreender o
Direito à Moradia como um direito social fundamental, pugnando pela
necessidade de, no âmbito da teoria geral do direito, desvinculá-lo do
direito de propriedade para, em adequação ao conteúdo dos tratados
internacionais e da própria Constituição Federal, ser finalmente declarada
sua autonomia. Para a realização desta pesquisa foi utilizado o método
hipotético-dedutivo, visando à comprovação da hipótese segundo a qual o
direito à moradia é direito fundamental autônomo, independente do direito
de propriedade. O trabalho foi baseado em revisão bibliográfica nacional,
bem como na revisão de documentos oficiais (em especial jurisprudência e
textos normativos vigentes).
Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Teoria Geral do Direito. Direitos
Sociais. Direito à Moradia. Autonomia.
Revista de Direitos e v. 17, n. 17, p. 168-187, de 2015.
JOSUÉ MASTRODI / RENAN ALARCON ROSSI
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Abstract
This paper aims to discuss on forms that permit to understand Right to
Housing as a fundamental social right, advocating for the necessity that in
the general theory of law, apart it from the right to property in order to, in
adequacy to the content of the international treatises and the Brazilian
Constitution, finally declare its autonomy. To the accomplishment of this
research we used the hypothetic-deductive method, intending to confirm the
hypothesis by which Right to Housing is an autonomous fundamental right,
independent from the right to property. The work was based upon Brazilian
literature review and official documents review (specially jurisprudence and
normative texts).
Key-words: Fundamental Rights. General Theory of Law. Social Rights.
Right to Housing. Autonomy.
INTRODUÇÃO
O homem é fruto de seu tempo. A história tem ensinado a não se cometerem os
mesmos erros do passado. Os horrores decorrentes de duas guerras mundiais, tragédias
que nada têm de natural, mas que refletem a capacidade do gênero humano de causar
destruição, e principalmente a constatação de que o homem alcançou condições de
exterminar toda a vida no planeta, determinaram a discussão necessária acerca dos
Direitos Humanos, entendidos como as premissas para estruturar as relações entre
nações e entre Estados e seus nacionais. A dignidade da pessoa humana foi finalmente
estabelecida, por consenso, como indispensável para a organização da sociedade
internacional e da sociedade civil.
Os Estados nacionais, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948 e dos dois Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966, têm internalizado os
Direitos Humanos na forma de direitos fundamentais, base material de seus ordenamentos
jurídicos internos. Tanto os direitos humanos quanto os direitos fundamentais têm sido
distinguidos em ao menos duas espécies, os direitos individuais ou negativos, e os direitos
sociais ou a prestações (MASTRODI, 2008).
É pacífico, no âmbito jurídico, que os direitos sociais têm como objetivo o alcance
da igualdade material, levando serviços e direitos concretos para os membros da
sociedade que, por conta própria, não têm condições de buscá-los. No entanto, segundo a
teoria geral do direito, os direitos sociais não são autônomos, encontram-se subordinados
aos direitos individuais, e esta construção teórica, fruto da organização material da
sociedade civil e do Estado, dificulta, quando não impede totalmente, a efetivação de
determinados direitos fundamentais sociais, em especial o Direito à Moradia.
Em razão da importância da habitação adequada para efetivação da vida digna e
sua complexidade de implementação, em especial devido à escassez de recursos, sem os
quais não é possível produzir moradias, entendemos necessário um estudo específico
acerca do Direito à Moradia, considerando suas dificuldades de efetivação no plano fático
atual. Na parte inicial desta pesquisa, procuramos aprofundar o exame acerca dos
direitos sociais (já que deste grupo de direitos faz parte o Direito à Moradia) como direitos
fundamentais, analisando suas características e enumerando os principais óbices a sua
efetivação. Neste ponto, identificamos quatro problemáticas centrais acerca da efetivação
dos direitos sociais, quais sejam: a) uma falsa percepção de que a implementação de
direitos sociais é muito mais cara do que a dos direitos individuais; b) o caráter
“programático” que sempre foi entendido, na doutrina tradicional, como a essência dessa

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