Direito imobiliário: O transgênero e a segurança do registro civil em bem imóvel

AutorJúlia Cláudia Rodrigues da Cunha Mota
CargoDoutora pela PUC-SP
Páginas84-95
84 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
DOUTRINA JURÍDICA
Júlia Cláudia Rodrigues da Cunha Mota DOUTORA PELA PUC-SP
O TRANSGÊNERO E A SEGURANÇA
DO REGISTRO CIVIL EM BEM IMÓVEL
I
A LEI NÃO PREVIU DE QUE MANEIRA DAR A PROTEÇÃO
NECESSÁRIA AO INDIVÍDUO QUE ALTEROU SEU NOME E SEXO E
NECESSITA MODIFICAR MATRÍCULA IMOBILIÁRIA
nhecido no Brasil, e também dos transgêneros,
que passaram a contar com a possibilidade de
alteração de nome e de sexo na certidão de
nascimento, sem recorrer ao Judiciário ou à
cirurgia.
A lei, sobretudo quando se trata do registro
civil, prevê o sigilo das informações e dos dados
sensíveis, que não devem ser expostos a qual-
quer pessoa, salvo por meio de requerimento
do próprio interessado ou por determinação
judicial. Contudo, outras áreas do direito não
previram essas alterações, por isso não acompa-
nharam as mudanças que atingiram o registro
civil. Por exemplo, se porventura um transgêne-
ro tiver herdado um imóvel quando criança, e
ao se tornar maior de idade, já com a alteração
do seu nome e sexo realizada no registro civil,
desejar atualizar a matrícula desse imóvel, mas
ainda constarem o nome e o sexo anteriores,
de que maneira ele deve proceder? A apresen-
tação do documento de identidade no registro
de imóveis não será o suficiente, ainda que a
numeração permaneça a mesma. Será necessá-
ria a apresentação da certidão em inteiro teor
expedida pelo registro civil competente para
comprovar a modificação feita.
Nos dias atuais, é essencial observar o
relevante papel do registro civil das
pessoas naturais em suas relações com
outros ramos do direito. A função do re-
gistro civil passou por profundas e re-
centes mudanças, tornando aquele regramento
que permanecia estático há anos, sem qualquer
modificação, ultrapassado.
A sociedade mudou e consequentemente a
forma com a qual as pessoas se relacionam foi
transformada. A globalização fez com que as
barreiras sicas deixassem de existir, e a inte-
ração com pessoas de outras culturas e países
abriu uma série de possibilidades, inclusive de
relacionamentos. Atualmente, é possível casar-
-se e separar-se rapidamente. No Brasil, casa-se
em 15 dias e em outros locais, como Las Vegas,
nos Estados Unidos, em apenas um. Em terri-
tório brasileiro, não existindo filhos menores
ou incapazes e estando os cônjuges de acordo,
pode-se separar em um único dia, por meio de
escritura pública.
Algumas pessoas, antes discriminadas e
marginalizadas, agora são reconhecidas no
seio de sua comunidade, como nos casos dos
homossexuais, que tiveram o casamento reco-

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