Direito, inteligência artificial e deveres: reflexões e impactos

AutorLuiz Edson Fachin e Roberta Zumblick Martins da Silva
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo)/Mestre em Direito pela Universidade de Brasília ? UnB
Páginas13-20
DIREITO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
E DEVERES: REFLEXÕES E IMPACTOS
Luiz Edson Fachin
Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP (Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo). Professor do UNICEUB. Alma Mater: Universidade Federal
do Paraná. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Autor de diversas obras e artigos.
Roberta Zumblick Martins da Silva
Mestre em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Especialista em Direito Pro-
cessual e graduada em Direito pela CESUSC. Pesquisadora do Projeto de Pesquisa &
Desenvolvimento de aprendizado de máquina (machine learning) sobre dados judiciais
das repercussões gerais do Supremo Tribunal Federal (STF) Projeto Victor. Coautora
do livro Inteligência Articial e Direito. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito,
Racionalidade e Inteligência Articial – DR.IA-UnB.
Sumário: 1. Introdução. 2. Desenvolvimento tecnológico e elevação humana. 3. Suscitação
interpretativa do sistema jurídico: interrogações. 4. Marcos na precaução de danos e mitigação
de riscos. 5. Conclusões. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A rotina se tomou de algoritmos, códigos que agora formulam f‌luxogramas com-
portamentais. Essas expressões são as vias que geram os feeds de notícias, as buscas na
internet, as sugestões e inf‌luências do marketing digital. Assim, a ágora presente, por
meio do uso de equipamentos eletrônicos, abriu um universo de contato (habitualmente
irref‌lexivo) com algoritmos.
A observação acima é apenas pontual e de percepção mais direta. No entanto, o uso
de algoritmos é muito mais intenso, complexo, profundo e impactante na rotina humana,
indo desde a previsão do tempo até a seleção de currículos para uma vaga de emprego,
organização de pautas de discussão social e inf‌luências políticas.
Numa sociedade que se almeja aberta, plural e inclusiva, as condições materiais
e concretas denunciam ausência de democracia social e econômica, nada obstante a
imprescindível democracia política no Estado de Direito democrático com modelar
resiliência no Brasil desde 1988. O direito a ter direitos também corresponde ao acesso
às ferramentas advindas da revolução tecnológica. A liberdade há de ser substancial e
igualitária. Daí porque o tema se faz dialogar com os direitos e deveres das relações inter-
subjetivas da ordem jurídica privada, arrostados, no espaço da normatividade jurídica,
por esse fenômeno da inteligência artif‌icial.
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