Direito e jornalismo: julgamentos, narrativas e memória

AutorMônica Sette Lopes
Páginas165-206
Direito e jornalismo:
julgamentos, narrativas
e memória82
Algumas pessoas me perguntaram sobre o nível de
intervenção do repórter, eu, na travessia da persona-
gem, ela. Esse é um tema caro ao exercício do jorna-
lismo. Isenção e objetividade se colocam para o jorna-
lista como um ideal que se deve ser perseguido, mas
que jamais será atingido por completo. Nossa simples
presença – ou decisão de fazer uma reportagem – já
altera a realidade sobre a qual vamos escrever. Quan-
to mais claro isso car para o leitor, maior será a ho-
nestidade do nosso trabalho”83.
82
Publicado em LOPES, Mônica Sette. Direito e jornalismo: julgamentos,
narrativas e memória. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Re-
gião, v.35, p. 121-163, 2010.
83
BRUM, Eliane. O fator humano. In: BRUM, 2008, p. 419.
166 • MÔNICA SETTE LOPES
As realidades e os julgamentos
A jornalista avalia a matéria para cuja elaboração
permaneceu junto de uma pessoa que morria. Enquanto mor-
ria. Ela consigna o aspecto mais relevante quando se trata do
trespasse da memória que ca gravada nas narrativas sobre a
vida. O ponto essencial está na transformação da realidade ob-
jeto da notícia ou da reportagem como consequência de sua
atuação. Um juiz poderia dizer a mesma coisa, inclusive no que
concerne à consciência de que intervém na realidade. Quanto
mais claro car para o leitor-destinatário dos efeitos da norma
individual, que o juiz engendra do processo de decisão, que
sua simples presença pode alterá-la, maior será a honestidade
de seu trabalho. E do trabalho do jurista. Por isto, a interseção
destas duas modalidades de narrativa da vida contribui para a
formação da memória recíproca.
A narrativa jornalística tem como premissa a bus-
ca da isenção e da objetividade que permita informar correta-
mente. Não seria absurdo dizer que os pressupostos coincidem
com aqueles que se instalam no que concerne à atuação do
Poder Judiciário e aos procedimentos formais preliminares (o
inquérito policial, o exercício de poder de polícia administra-
tiva etc.). Neles presume-se isenção, objetividade ou, em uma
palavra, imparcialidade – esta virtude que impele o juiz ou o
agente público para o tratamento igual na possibilidade de in-
formação e na atenção para as perspectivas antagônicas. Entre
os lugares comuns argumentativos que permeiam o tratamen-
to do tema, há até mesmo princípios entrecruzados:
A prossão de jornalista tem como cliente o cidadão,
o leitor, o telespectador. Nesse sentido, o jornalista se
obriga – em virtude da qualidade do trabalho que vai
oferecer – a ouvir, por exemplo, lados distintos que
tenham participação numa mesma história. Ouvir
todos os envolvidos, buscar a verdade, fazer as per-
A CRÔNICA DA JUSTIÇA • 167
guntas mais incômodas para as suas fontes em nome
da busca da verdade é um dever de todo jornalista”84 .
Associado à busca da verdade, o dever de liberdade
a que se refere Eugênio Bucci é de mesma natureza da inde-
pendência dos juízes pela coincidência dos efeitos objetivados.
Ainda que não se fale em sanção no sentido estrito, como a
aplicada pelos órgãos do Estado e peculiar ao Direito, está-se às
voltas com uma outra ordem potencial de sanção que também
se contextualiza na esfera pública pela exposição das pessoas,
de sua identidade e de suas histórias. Lançando-se no espaço
público uma versão do fato, está-se interferindo na formação
da concepção em torno das pessoas nela envolvidos. Mesmo
quando o relato faz-se cronologicamente e não contém a tex-
tualidade de um juízo de valor, característico dos provimentos
judiciais, ele sempre se abre como informação para intérpre-
tes num auditório ilimitado. E esses intérpretes tendem a xar
uma perspectiva na intelecção daquele quadro e a transformar
a simples narrativa (informativa) num direcionamento ou juí-
zo de valor em torno de seus elementos mais relevantes. O meio
é a mensagem, fazendo uso, ainda que ligeiro, da ideia talhada
por McLuhan, que será a seguir desenvolvida. A forma esco-
lhida para a narrativa inuencia o processo de sua apreensão.
Mesmo fora dos limites tradicionais da denição do que seja
o direito, a memória dele, em sua perspectiva mais dinâmica,
espalha-se por meio deste relato irregular, difuso, imensurável.
A narrativa jornalística, portanto, incorpora-se à re-
alidade e deixa de ser apenas a transcrição dela, connada no
objeto da informação. Ela pode transformar a realidade que
narra. E não se está referindo apenas às hipóteses em que o
descortino dos fatos na informação, vertida em conhecimen-
to das coisas, propiciará ou imporá decisões ou condutas mais
consentâneas com o que deve ser, numa conjugação de ética,
do saber com a espontânea busca da harmonia e da idoneidade
84
BUCCI, 2009, p. 94.

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