Direito e(m) alteridade: o individualismo exacerbado e a abstração dos Direitos Humanos

AutorNilton Cesar Flores - José Carlos Kraemer Bortoloti
CargoDoutor em Direito (UFSC) - Doutorando em Direito (UNESA/RJ)
Páginas119-134
Direito, Estado e Sociedade n.43 p. 119 a 134 jul/dez 2013
Direito e(m) alteridade:
o individualismo exacerbado e
a abstração dos Direitos Humanos
Nilton Cesar Flores*
José Carlos Kraemer Bortoloti**
É na relação pessoal, do eu ao outro, que o “acontecimento” ético,
caridade e misericórdia, generosidade e obediência, conduz além ou
eleva acima do ser1.
1. Considerações Iniciais
A efetivação dos direitos humanos registra, na perspectiva do presente es-
tudo, a alteridade – pensando-se essa a partir da percepção/realização do
humanismo do outro homem – como conteúdo das relações intersubjetivas
(Eu Outro = engendramento social) e como fator preponderante para
que os direitos humanos tenham aspectos contemporâneos de efetividade.
Além da necessidade explicitada historicamente de proteção contra
violações da condição humana conectada aos direitos humanos (Estado
se abstém de violações e garante direitos), as relações sociais constituem
importante fator de desenvolvimento dos direitos humanos. Nesse sen-
tido, a intersubjetividade como mecanismo da alteridade se revela como
instrumento de apreciação da efetivação dos direitos humanos no sentido
de que o indivíduo (Eu) ao compreender o humanismo do outro homem,
* Doutor em Direito (UFSC); Mestre em Direito (UGF/RJ); Advogado; Coordenador-Adjunto e Docente do PPGD
da Universidade Estácio de Sá – UNESA; Rio de Janeiro, RJ, Brasil. E-mail: cesarf‌lores2004@hotmail.com.
** Doutorando em Direito (UNESA/RJ); Mestre em Direito (ULBRA/RS); Advogado; Coordenador do Núcleo
de Práticas Jurídicas – NUJUR; Docente e Pesquisador do Grupo de Pesquisa Multiculturalismo, Minorias e
Espaço Público da Escola de Direito; Faculdade Meridional – IMED; Passo Fundo, RS, Brasil. E-mail: jose.
bortoloti@imed.edu.
1 LEVINAS, 2010, p. 242
120
ao mesmo tempo em que se insere em um círculo interpretativo e cons-
tante de af‌irmação de direitos, percebe que nas relações sociais também é
o coletivo (Outro). Com isso, a intersubjetividade elencada na visualização
do “Eu” como “Outro”, cria a perspectiva de que em uma alteridade po-
sitiva (Eu sou “Outro” e me reconheço como/no “Outro”) efetiva direitos
humanos a partir do núcleo das relações sociais.
A problemática inserida a projeção da alteridade positiva, e objeto do
presente estudo, é que o individualismo exacerbado vinculado ao discurso
abstrato e como fetiche2 a partir do direito positivo atrelado aos direitos
humanos vela a possibilidade de que tais direitos sejam ratif‌icados em-
piricamente, ou mesmo, sejam instrumentos efetivos a partir do núcleo
social, af‌inal, “Eu” sou titular de um rol de direitos e luto para que não seja
alvo de violações a “minha” condição humana, assim como, “Eu” necessi-
to de prestações positivas por parte do Estado para promoção de minha
dignidade. A hipótese dessa af‌irmação pondera unicamente a f‌igura do
Estado como “pai” efetivador-protetor de direitos humanos para o “Eu”,
praticamente com poderes divinos, protegidos pelos direitos positivados
e com a esperança ingênua de tudo resolver, não dando importância e-ou
ponderando a complexidade das relações sociais como preponderante para
deliberação-efetivação dos direitos humanos.
2. O ser em excesso e o excesso do ser: constatações de como o
individualismo (também) é solipsismo
O ser em excesso e o excesso do ser remete ao distanciamento e a abstração
do Outro. Ricardo Timm de Souza em sua obra Sentido e Alteridade3 registra
o Outro como a “dimensão de desneutralização eminente do Mesmo de si
para si mesmo, em meio às suas razoes e auto-justif‌icações”. Assim, o “Ou-
tro é o questionamento de toda boa consciência, a saída do ser em excesso
e do excesso do ser: um melhor que ser4. O espaço contrário do Outro, é
o ciclo enraizado entre ser em excesso/excesso do ser. O individualismo
como ser em excesso só projeta a possibilidade da fração do Eu enquanto
realidade e condicionando o Eu ao Mesmo de si, onde a existência e a rea-
2 Em alusão a BARRETTO, 2013. p. 17-29.
3 SOUZA, 2000, p. 62.
4 Op. Cit., p. 62, grifo do autor.
Nilton Cesar Flores
José Carlos Kraemer Bortoloti

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT