Direito militar
| Author | Alice Saldanha Villar |
| Pages | 911-919 |
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Súmula 6: Compete a Justiça Comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade. Data: 07/06/1990
Em regra, delitos decorrente acidente de trânsito envolvendo viatura da polícia militar devem ser julgado pela Justiça Comum estadual. Porém, se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade, a competência passa ser da justiça militar. Isso porque, sendo autor e vitima policiais militares em situação de atividade, configura-se o crime militar, nos termos do art. 9º, II, ‘a’, do CPM, verbis:
» Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...) II - os crimes previstos neste
Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; (...)
JURISPRUDÊNCIA TEMÁTICA:
· "(...) Hipótese em que autor e vitimas são policiais militares, em situação de atividade. Incidência da norma inserta, na letra a do item II, do art. 9 do Código Penal Militar, configurando-se, pois, o crime militar e, em consequência a competência da justiça militar.(...)" STJ - CC 92 SP, Rel. Min. PAULO COSTA LEITE, 3ª Seção, DJ 21/08/1989
· "(...) Compete a Justiça Comum o processo e julgamento de delito culposo decorrente de acidente de transito, envolvendo viatura da policia militar e automóvel particular. Declarada a competência do mm. Juiz de direito da 2ª vara criminal de são José dos campos- SP.(..)" STJ - CC 167 SP, Rel. Min. PAULO COSTA LEITE, 3ª Seção, DJ 26/06/1989
· "(...) O acidente de transito envolvendo veiculo de civil e viatura de corporação militar, dirigida por policial, não constitui crime militar, de sorte a justificar a competência da justiça castrense. Competência da Justiça Comum. (...)" STJ - CC 97 SP, Rel. Min. WILLIAM PATTERSON, 3ª Seção, DJ 04/09/1989
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SÍNTESE CONCLUSIVA
Acidente de trânsito envolvendo viatura da polícia militar e automóvel particular ? A competência é da Justiça Comum estadual
Acidente de trânsito em que autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade ? A competência da justiça militar, pois se trata de crime militar (art. 9º, II, ‘a’, do CPM)
Súmula 78: Compete a justiça militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. Data: 08/06/1993
Segundo o STJ, a competência para processar e julgar policial militar acusado de crime militar é a justiça militar do estado a que pertence sua corporação, mesmo que o delito tenha sido praticado no território de outro estado.
JURISPRUDÊNCIA TEMÁTICA:
· "(...) Competente para o processo e julgamento e a justiça militar do estado a que pertence a corporação do policial militar, mesmo que o crime haja sido cometido no território de outra unidade federativa.(...)" STJ - CC1215 MG, Rel. Min. PAULO COSTA LEITE, 3ª Seção, DJ 06/08/1990
· "(...) Competente para ação por crime militar cometido por policial militar é a auditoria do estado ao qual pertença a corporação do acusado, ainda que cometido o delito em outra unidade da federação. (...)" STJ - CC 3159 PR, Rel. Min. JOSÉ DANTAS, 3ª Seção, DJ 24/08/1992
Súmula 47: Compete à justiça militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. Data: 20/08/1992
Como é cediço, a justiça militar só e competente para processar e julgar os crimes militares, ou seja, os previstos na legislação penal militar. A Súmula 47 do STJ estabelecia
SÍNTESE CONCLUSIVA
Qual a justiça competente para processar e julgar policial militar acusado de crime militar ?
É justiça militar do estado a que pertence sua corporação. (mesmo que o delito tenha sido praticado no território de outro estado)
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que o militar que pratica crime contra civil fazendo uso de arma da corporação, mesmo não estando em serviço, deveria ser julgado pela justiça militar, nos termos do art.9, II, f, do CPM. Entretanto, com o advento da lei 9.299/96, que revogou expressamente o art.9, II, f, do CPM, a circunstância de ter o policial militar utilizado revólver de propriedade da corporação militar tornou-se irrelevante para configurar o delito como militar, impondo-se o julgamento pela Justiça Comum. Como se vê, com a revogação do art.9, II, f, do CPM pela lei 9.299 de 1996, restou SUPERADA a Súmula 47 do STJ.
JURISPRUDÊNCIA TEMÁTICA:
· "(...) Compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar crime de latrocínio impróprio cometido por policial militar fora do serviço, pois tal conduta não se encasa na regra do art. 9º, do CPM. - A circunstância de ter o policial militar utilizado revólver de propriedade da Corporação Militar tornou-se irrelevante em face da recente Lei nº 9.299/96, que revogou a alínea f, inciso II, do art. 9º, do CPM. (...)" STJ - HC 9490 SP, Rel. Min. VICENTE LEAL, 6ª Turma, DJ 11/09/2000
SÍNTESE CONCLUSIVA
Qual a justiça competente para processar e julgar o crime cometido por militar contra civil com emprego de arma pertencente à corporação? A competência é da Justiça Comum.
ATENÇÃO: Com a revogação do art.9, II, f, do CPM pela lei 9.299 de 1996, o emprego de arma da corporação não mais atrai a competência da Justiça Castrense, restando SUPERADA a orientação da Súmula 47/STJ.
Súmula 172: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. Data: 23/10/1996
Como é cediço, a justiça militar só e competente para processar e julgar os crimes militares, ou seja, os previstos na legislação penal militar.1Tendo em vista que o crime de abuso de autoridade não esta inserido na legislação penal militar, o STJ fixou a orientação de que os militares cometem crime de abuso de autoridade, ainda que em situação de serviço, respondem perante a Justiça Comum.2
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JURISPRUDÊNCIA...
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