Direito à Moradia

AutorLuiz Fernando Vasconcelos de Freitas
Ocupação do AutorAdvogado e Mestrando em Direito pela UFMG
Páginas23-25
23
5Direito à Moradia
O direito à moradia, previsto na Constituição Federal de 1988, no ar-
tigo 6º, integra o rol de direitos fundamentais, e signica o direito a ter
um lugar adequado para se viver com dignidade.
A moradia digna tem que oferecer proteção contra as variações
ambientais (chuva e sol) e deve ser próxima a bens essenciais como es-
colas, hospitais e postos de saúde, além de oferecer meios de transporte
adequados e acesso ao lazer. Ou seja, tem que contar com infraestru-
tura urbana e da própria habitação adequada para uma vivência digna,
salubre e segura.
Ela deve proporcionar segurança, conforto e também acesso a
água potável, energia para preparo dos alimentos, iluminação e sanea-
mento básico. As despesas com a própria moradia nunca podem com-
prometer as outras necessidades básicas, como lazer e educação.
Dessa forma, percebe-se que o direito à moradia adequada diz
mais do que o direito a morar estritamente falando; ele compreende a
moradia inserida em seu contexto, ou seja, é um direito que dialoga com
outros direitos já mencionados. A isto chamamos de direito à cidade.
Por isso, não há como falar de direito à moradia adequada sem
falar em direito à cidade. Da mesma forma que direito à moradia não
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Advogado e Mestrando em Direito pela UFMG.

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