Direito Objetivo e Direito Subjetivo

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas33-34

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Os vários sentidos, da palavra direito, podem ser reduzidos a dois:

- direito subjetivo: a faculdade de agir (facultas agendi);

- direito objetivo: a norma de agir (norma agendi).

No direito subjetivo, designa a faculdade reconhecida a uma pessoa que lhe permite realizar determinados atos. Assim, por exemplo, o direito de propriedade, o direito de testar, o direito político.

No direito objetivo, designa o conjunto de leis, isto é, as regras jurídicas aplicáveis aos atos dos seres humanos. Portanto, a norma consagra um preceito obrigatório, genérico, não se refere a ninguém. É a ação e a cada direito corresponde numa atuação que o assegura, e quem tem ação tem um direito que a ela corresponde.

Pois vivendo em sociedade o homem trava relações com outros homens, sendo necessário definir e delimitar o poder de cada um em face de seu semelhante. Então, a cada homem são reconhecidos poderes, faculdades e prerrogativas.

O direito objetivo é a norma, seja legal ou costumeira, que contém e regula o poder de ação do indivíduo.

Direito objetivo ou positivo é o direito estabelecido pelo Estado, é o direito em vigor, o Direito como regra que deve ser obedecida por todos (norma agendi). É constituído pela lei e pelo costume.

A todo direito objetivo corresponde um direito subjetivo, o poder de alguém fazer com que seja obedecido esse direito objetivo, a faculdade de invocá-lo em seu favor (facultas agendi).

O Direito objetivo é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigência. É aquele expressado como ordenamento jurídico e, portanto, fora do

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sujeito de direitos. Essas normas vêm através de sua fonte formal: a Lei. O direito objetivo estabelece uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regulam segundo ele.

O Direito subjetivo é o direito que temos de fazer com que os outros observem em relação a nós a lei em vigor. Se não observam, reagimos através da ação judicial. Daí por que muitos dizem que a ação não é mais que o...

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