Direito penal. A responsabilidade criminal dos médicos e dos falsos médicos

AutorAdriana Filizzola D'Urso
CargoAdvogada em São Paulo
Páginas6-7
TRIBUNA LIVRE
6REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 656 I FEV/MAR 2019
Adriana Filizzola D’Urso ADVOGADA EM SÃO PAULO
A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS MÉDICOS E DOS FALSOS MÉDICOS
A
morte de Lilian Calixto,
após se submeter a um
procedimento estético
com um médico, conheci-
do como Doutor Bumbum, trou-
xe à tona inúmeros outros casos
de pessoas que morreram ou
tiveram sérias complicações em
decorrência de procedimentos
estéticos realizados não só por
médicos, mas também por pro-
fissionais que não estavam auto-
rizados a efetuar essas práticas.
Diante desses fatos, é pre-
ciso esclarecer a responsabili-
dade criminal do médico ou de
alguém que pratica atos mé-
dicos sem a devida qualifica-
ção técnica e autorização para
tanto, pois suas ações podem
provocar sequelas e até a mor-
te daqueles que se submetem a
essas intervenções.
Cada vez mais, as pessoas
buscam satisfazer as suas ex-
pectativas (e as da sociedade)
em relação à aparência e ao cor-
po por meio de procedimentos
estéticos realizados por profis-
sionais que possam auxiliá-las
nesse anseio. Por vezes, os pro-
cedimentos não são realizados
em uma clínica dotada da estru-
tura mínima necessária e recur-
sos para tal intervenção, sendo
feitos na própria casa do pa-
ciente, em centros estéticos ou,
até mesmo, em salões de beleza.
O profissional (médico ou
não) que realiza tais procedi-
mentos em local inapropriado
assume o risco, caso o paciente
venha a falecer em decorrên-
cia de complicações, de res-
ponder pelo crime de homicí-
dio doloso (art. 121 do Código
Penal), na modalidade do dolo
eventual, que se verifica quan-
do o profissional tem conheci-
mento do alto risco para a vida
do paciente e, mesmo assim,
prossegue com o procedimen-
to, estando sujeito a uma pena
de 6 a 20 anos de reclusão.
Por outro lado, não ocorren-
do a morte, mas restando se-
quelas daquele procedimento
estético que foi mal realizado
ou que teve complicações, o mé-
dico ou outro profissional que o
realizou poderá responder pelo
crime de lesão corporal dolosa
(art. 129 do Código Penal), que
Quem pratica atos
médicos sem estar
qualificado ou autorizado
responde criminalmente
por lesões provocadas
(ou homicídio) e pelo
exercício ilegal da
medicina

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT