Direito e políticas públicas: um diálogo necessário

AutorLilian Balmant Emerique - Luiz Eduardo Figueira - Glauber Brittes
CargoPós-doutora em Ciências Jurídico-políticas pela Universidade de Lisboa. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Doutor e Mestre em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Mestrando em Direito pelo PPGD/UFRJ. Pós-graduado ...
Páginas62-79
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVI Nº 26 - .p 62-79 Abril 2016
DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO
LAW AND PUBLIC POLICY: A NECESSARY DIALOGUE
Lilian Balmant Emerique
1
Luiz Eduardo Figueira2
Glauber Brittes3
Sumário: Considerações iniciais. 1 Noção de políticas públicas. 2
Políticas públicas e direito. 2.1 Direito em parceria com as p olíticas públicas.
Considerações finais. Referências.
Resumo: O artigo trata r elação e ntre direito e políticas públicas,
buscando um viés de aproximação entre os dois campo s que ultrapasse o debate
em torno do controle judicial de políticas públicas. Atualmente torna-se cada vez
mais premente estabelecer um diálogo que reconheça e enriqueça a interconexão
entre direito e políticas pú blicas, não sob um olhar de d ependência ou primazia
de um campo sob o outro, mas de parceria visando o aprimoramento e atendendo
aos ditames constitucionais. A investigação foi conduzida com a metodologia
dedutiva, com suporte na d outrina de direito, sociologia e políticas pú blicas,
buscando franquear elementos teóric os que permitam demonstrar a necessidade
e urgência da parceria entre estas duas área s.
Palavras-chaves: Direito. Políticas pública s. Diálogo. Controle.
Abstract: The present paper studies the relation between law a nd
public policy, focusing an approximation between the two fields beyond the
debate on judicial control of public policies. It is increasingly urgent the
necessity to establish a dialogue that recognizes and enriches the interconnection
between law and public policy, not under a dependency or primacy point of view
of a field under the other, but of a partnership in order to improve and taking into
account the constitutional rules. This investigation was conducted with the
deductive methodology, through the doctrine of law, sociology and public policy
in order to support theoretical evidence to demonstrate the necessity and urgency
of the partnership between these two areas.
Keywords: Law. Public Policy. Dialogue. Control.
1 Pós-doutora em Ciências Jurídico-políticas pela Univ ersidade de Li sboa. Doutora em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro. Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Nova de Lisboa
especiliazação em Globalização e ambiente. Professora e pesquisadora na área de Direito, Ciência Política
e Relações Internacionais. Profess ora adjunta da Faculdade Nacional de D ireito e d o Programa d e Pós-
graduação em Direito da mesma unidade, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
2 Doutor e Mestre em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense. Gradua do em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Professor Adjunto IV da Faculdade Nacional de Direito
da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
3 Mestrando em Dir eito pelo PPGD/ UFRJ. Pós-graduado (lato sensu) em Dir eito Administrativo.
Advogado. Graduado em Ciências Jurídica s e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito.
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVI Nº 26 - .p 62-79 Abril 2016
Considerações iniciais
Há algum tempo a temática das políticas públicas vem ganhando força na
esfera jurídica, principalmente sob o foco do controle judicial de políticas públicas
que tem ocupado espaço dentro dos debates travados na doutrina e jurisprudência,
admitindo posições plurais face às controvérsias suscitadas e uma gama variada de
argumentos contrários e favoráveis à atuação do Poder Judiciário na matéria.
Diante de um quadro com tão ricas contribuições de autores e de operadores
jurídicos ao longo dos anos em que o assunto vem sendo abordado, fica a inquietação
sobre que novos horizontes podem ser delineados para tratar da r elação entre direito
e políticas públicas e que dimensões podem ser exploradas que correspondam a
possíveis lacunas ou aspectos a serem aprofundados ou cujo tratamento e arguição
carecem de amplificação.
A arena controversa revela interfaces com várias frentes de discussões
reveladoras da interdisciplinariedade, tais como: papel do Estado, Separação de
Poderes, Teoria da Justiça, construção e análise de políticas públicas, gestão pública,
constitucionalismo social, orçamento público, federalismo, dentre outros. A
complexidade temática exige um tratamento menos superficial do alcance das análises
para evitar cair em generalizações e em lugares comuns perfilhados por discursos
jurídicos retóricos e sem base empírica que lhes sirva de suporte.
Grande parcela das controvérsias em torno do controle judicial de políticas
públicas incide sobre situações envolvendo os direitos sociais. Estes, por sua vez, são
parte do seu conteúdo se desenvolve no Título VIII, dedicado à ordem social. A
doutrina jurídico-constitucional tem explorado os desdobramentos dessas normas na
estruturação de um Estado Democrático de Direito. Percebe-se o aumento expressivo
do espaço destinado ao debate sobre a relevância dos ditos direitos, revelando uma
ruptura com a tradicional lacuna na abordagem sobre o s eu papel na construção da
cidadania e da democracia brasileira em andamento.
Os direitos sociais são autênticos direitos fundamentais expressos na
Constituição e, por este motivo, possuem todas as prerrogativas inerentes à condição
ou ao status decorrente de sua natureza fundamental, sempre que o enunciado da
norma constitucional permitir tal consideração em toda sua amplitude. Contudo,
muitas vezes os mesmos são tratados com descrédito e/ou todo tipo de obstáculos são
interpostos para comprometer sua eficácia e aplicabilidade, mesmo sendo direitos
constitucionais que integram o catálogo de direitos fundamentais, o que torna
vulnerável a garantia de condições dignas para a pessoa humana.
Frente a uma conformação constitucional rica em relação ao reconhecimento
de direitos fundamentais, o Poder Público se vale das chamadas Políticas Públicas.
Todavia, a realidade da sociedade brasileira indica que as políticas públicas se
existem, podem não ser suficientes para atenderem a demanda social, ou nem mesmo
chegarem a existir. Porque, a construção de políticas públicas engloba desde a
perquirição sobre a extensão do núcleo dos direitos sociais, a té a disponibilidade de

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