Direito positivo e ciência do direito

AutorRobson Maia Lins
Páginas55-63
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2. DIREITO POSITIVO E CIÊNCIA DO DIREITO
2.1 Direito positivo e o percurso gerativo de sentido
Na firme convicção de que o conhecimento se opera me-
diante construção linguística, podemos afirmar que um fato
inexiste antes da interpretação. São mediante interpretações,
construções de sentido e significações que o homem chega
aos eventos, aos acontecimentos do mundo circundante, sen-
do imprescindível a existência de um corpo linguístico para
fazer a conexão entre o homem e a realidade. Todavia, isto
não significa que inexiste qualquer objeto físico quando não
houver linguagem. O que estamos falando é que, só teremos
acesso às coisas que existe no mundo através da linguagem,
como leciona Paulo de Barros Carvalho,17 “conheço deter-
minado objeto na medida em que posso expedir enunciado
sobre ele, de tal arte que o conhecimento se apresenta pela
linguagem, mediante proposições descritivas ou indicativas”.
Por isto, o mundo não é um conjunto de coisa que primei-
ro se apresentam e, depois, são nomeadas ou representadas
por uma linguagem. Isso que chamamos de mundo nada mais
é que uma interpretação, sem a qual nada faria sentido.18
O conhecimento pressupõe a existência de linguagem,
esta cria ou constitui a realidade. Não é possível conhecer
17. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência, 2008, p. 109.
18. TOMÉ, Fabiana del Padre. A prova no direito tributário, 2005, p. 5.

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