Apresentação: Por um direito processual como saber de experiência feita

AutorJoaquim Falcão
Ocupação do AutorDiretor da FGV Direito Rio
Páginas9-11
Até bem pouco tempo, o direito processual brasileiro prescindia de aná-
lises empíricas – quer para aferir a sua ef‌i ciência, quer para fundamentar pro-
postas de mudanças legislativas ou de orientações e decisões jurisprudenciais
e doutrinárias.
Desconheço, por exemplo, projetos de leis – e foram centenas nas últimas
décadas – que chegassem ao Congresso Nacional fundamentados em análises
que permitissem ao legislador avaliar o ref‌l exo nos custos f‌i nanceiros da admi-
nistração da justiça, ou seja, no orçamento público, bem os ônus ou bônus a
serem eventualmente suportados pelas partes.
Desconheço também projetos de lei, e mesmo códigos e leis aprovadas,
sentenças ou acórdãos pronunciados, que permitissem que o mundo jurídi-
co e a cidadania inclusive partilhassem da certeza de que se estava realmente
contribuindo para se atingir a dupla tarefa: aumentar a agilidade da prestação
jurisdicional e implementar uma jurisdição mais justa e democrática.
Sem podermos avaliar como os princípios e regras processuais iriam se tra-
duzir na prática forense era impossível saber se estávamos ou não contribuindo
tanto para cumprir o artigo 37 da Constituição no que diz respeito ao dever da
busca da ef‌i ciência da administração pública, quanto para cumprir o art. 5°, nos
seus incisos LIV no que diz respeito à implantação do devido processo legal e
no LXXVIII quanto à duração razoável do processo.
No fundo estávamos diante de um direito processual desorientado de Bra-
sil. Difícil de saber se, parodiando a grande historiadora norte americana, Bar-
bara Tchumann, estávamos em marcha para sensatez, ou para insensatez. Não
o sabíamos. Estávamos no mar dos argumentos de autoridade, ou das alianças
político-prof‌i ssionais. Sem que isto signif‌i que que assim sempre foi, mas que
provavelmente pode assim ter muito sido.
As causas para esta possível marcha na escuridão vão muito além da res-
ponsabilidade de juristas, advogados, magistrados ou congressistas. São causas
mais amplas além do gesto e das vontades individuais e dos idealistas sinceros.
Apresentação: Por um direito processual como saber de experiência feita
Joaquim Falcão – Diretor da FGV Direito Rio

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