Direito processual penal

AutorAlice Saldanha Villar
Páginas633-710

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SEÇÃO 1: Competências
1ª ETAPA: Crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos

Súmula 244: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. Data: 13/12/2000

O crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos tem previsão no art. 171, § 2º, IV, do CP, in verbis:

» Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (...) § 2º

Nas mesmas penas incorre quem: (...) VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. (...)

Para a configuração desse crime, é necessária a demonstração da fraude, conforme o entendimento fixado no verbete n. 246 do STF: "Comprovado não ter havido fraude, não se configura crime de emissão de cheques sem fundos".

Segundo o art. 4º, § 1º da Lei do Cheque (Lei n. 7.357/1985), a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento. Destarte, o crime em tela se consuma no momento e no local em que o banco recusa o pagamento, pois só nesse momento ocorre o prejuízo (trata-se de crime material).1A Súmula 244 do STJ estabelece que o foro competente para o processo e julgamento deste crime é do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. Este verbete reafirma o comando da Súmula 521 do STF, pelo qual "o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado."

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* Pergunta-se: As Súmulas 244/STJ e 521/STF aplicam-se ao cheque pré-datado?

O cheque pós-datado, popularmente conhecido como pré-datado, não se cuida de ordem de pagamento à vista, mas, sim, de garantia de dívida. Assim, a simples frustração no pagamento de cheque pré-datado não caracteriza o crime de estelionato, seja na forma do caput do art. 171 do Código Penal, ou na do seu § 2º, inciso VI. Contudo, ressalte-se que, a depender do caso concreto, pode consubstanciar infração ao preceito proibitivo do art. 171, caput, desde que demonstrada na denúncia, e pelos elementos de cognição que a acompanham, a intenção deliberada de obtenção de vantagem ilícita por meio ardil ou o artifício.2Vale dizer: As Súmulas 244/STJ e 521/STF aplicam-se ao crime de emissão fraudulenta de cheques (art. 171, § 2º, inciso VI do CP). Em se tratando de emissão dolosa de cheque pré- datado sem fundos configura estelionato na modalidade simples (art. 171, caput, do CP), afastando-se a aplicação das Súmulas 244/STJ e 521/STF. Neste caso, a competência é firmada no juízo da comarca onde se deu a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio.

Nesse sentido:

"(...) Esta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tem proclamado que a frustração no pagamento de cheque pré-datado não caracteriza o crime de estelionato, seja na forma do caput do art. 171 do Código Penal, ou na do seu § 2º, inciso VI. - Isso porque o cheque pós-datado, popularmente conhecido como pré-datado, não se cuida de ordem de pagamento à vista, mas, sim, de garantia de dívida. - Ressalva do entendimento do Relator no sentido de que a frustração no pagamento de cheque pós-datado, a depender do caso concreto, pode consubstanciar infração ao preceito proibitivo do art. 171, caput, desde que demonstrada na denúncia, e pelos elementos de cognição que a acompanham, a intenção deliberada de obtenção de vantagem ilícita por meio ardil ou o artifício. (...)" HC 121628 SC, Rel. Min. OG FERNANDES, 6ª Turma, DJe 29/03/2010

"(...) Compulsando os autos, verifica-se que os cheques emitidos foram pré-datados, fato que lhe retira o caráter de ordem de pagamento à vista, passando a figurar como mera garantia de adimplemento da dívida, restando evidenciado, em tese, o delito previsto no art. 171, do CP, firmando-se a competência no juízo do local onde se deu a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio. Isso posto, resta afastada a incidência das Súmulas 244 deste Tribunal e 521 do STF.(...)" CC 059005, Rel. Min. Og Fernandes, 3ª Seção, DJe 15/10/2008

"(...) Hipótese em que a paciente foi denunciada como incursa no art. 171, caput, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, porque teria utilizado cheques pré-datados para aquisição de cabeças de gado junto a criadores do Município de Piranhas/GO, tendo, posteriormente, sustado as cártulas. A conduta descrita na inicial acusatória adequa-se, em princípio, ao tipo penal descrito no art. 171 do Estatuto Repressor (...) A competência é firmada no juízo da comarca onde se deu a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio.(...)" HC 49953 GO, Rel. Min. GILSON DIPP, 5ª Turma, DJ 01/08/2006

JURISPRUDÊNCIA TEMÁTICA:

· "(...) O foro competente para processar e julgar o crime de estelionato cometido sob a modali-dade de fraude no pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos (art. 171 , § 2º , VI , do CP )é o do local da recusa do pagamento pelo sacado (Súmula 244 /STJ e Súmula 521 /STF). (...)" STJ CC 116295 PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Seção, DJe 25/06/2013

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· "(...) Cheque sem provisão de fundos. Competência. Local da recusa pelo sacado. Segundo o comando expresso na Súmula 521, do Supremo Tribunal Federal, o foro competente para processar e julgar crime de estelionato, sob a forma de emissão de cheque sem provisão de fundos, é o local onde ocorreu a recusa do pagamento pelo sacado.(...) STJ CC 20880 CE, Rel. Min. VICENTE LEAL, 3ª Seção, DJ 17/02/1999

SÍNTESE CONCLUSIVA

Emissão dolosa de cheque sem fundos ? Caracteriza o delito do art. 171, § 2º, VI do CP. O foro competente será o local da recusa do pagamento pelo sacado, nos termos das Súmulas 521/STF e 244/STJ.

Emissão dolosa de cheque pré-datado sem fundos ? Caracteriza o delito do caput do art. 171 do CP, firmando-se a competência no juízo do local onde se deu a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio.

2ª ETAPA: Crime de estelionato mediante falsificação de cheque

Súmula 48: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de...

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