Direito de propriedade: condições de igualdade e funcionamentos

AutorJoao Daniel Macedo Sá
CargoProfessor da Universidade Federal do Pará
Páginas1-23
1
DOI https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e77936
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Direito de propriedade: condições
de igualdade e funcionamentos
Property right: conditions of equality and functioning
João Daniel Macedo Sá¹
¹ Universidade Federal do Pará, Belém, Brasil
Resumo: O presente art igo aborda o tema do direito de propriedade a partir do
pensamento d e Amartya S en e sua correlação com a pobrez a. O objetivo é relacionar
o papel que a propriedade desempenha no âmbito do desenvolvimento hum ano.
Como proposta, o t rabalho pretende analisar em que medida a abordagem das
“capacidades” pode f undament ar a defesa do d ireito de propr iedade. Para t anto,
inicia lmente ana lisa-se a teoria das capacidades de Sen. Em seg uida, ver ica-se a
possível relação e ntre propriedade, pobre za e desenvolvimento huma no. A metodo-
logia do tr abalho baseou-se em pe squisa teórica, com leva ntamento bibliográ co.
Para justi car e arg umentar sobre as hipótese s levantada s foi utilizado o método
dedutivo. Pretende -se, ao m, demonstra r que o direito de propried ade representa
um papel inst rumental importante para o desenvolvimento hu mano, na med ida
em que constitu i um meio para ex pansão das liberdades.
Palavras-chave: Direitos de propriedade – A bordagem das cap acidades – Ama rtya Sen.
Abstract: This article addresses the theme of property rights ba sed on Ama rtya
Sen’s thinki ng and its correlation wit h poverty. The object ive is to relate the role
that proper ty plays in the context of hu man development. As a proposa l, the work
intends to analyze to wh at extent the capacity approach can support the defense
of property r ights. To do so, init ially we ex amine Sen’s capacity theory. Then,
we verify the possible relat ionship between property, poverty and huma n deve-
lopment. The methodolog y of the work was based on theoretica l research, w ith
bibliograph ic survey. In order to justif y and argue about the hy potheses raised , the
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. 42, N. 89, 2021
DIREITO DE PROPRIEDADE: CONDIÇÕES DE IGUALDADE E FUNCIONAMENTOS
deductive method was used. We intend, in t he end, to demonstrate that t he right
of property represents an i mportant instr umental role for human development,
insofar a s it constitutes a means for the expansion of freedoms.
Keywor ds: Propert y rights – Capabilit y Approach – Amartya Sen.
1 INTRODUÇÃO
O modelo de propriedade privada compreendido nos pr incipais
ordenamentos jurídicos da sociedade contemporânea se baseia na tra-
dição liberal, inaugurada durante o período iluminista.
Referido modelo, quando juridicamente considerado, insere
o direito de propriedade na base da concepção moderna de direitos
humanos, tratando-o como um direito fundamental, que protege a
liberdade de cada indivíduo na sociedade em diversos aspectos.
Pipes (2001) atribui ao século XVII o desenvolvimento da visão
de direito natural da propriedade, como sendo uma decorrência dos
conitos entre a coroa e o parlamento inglês sobre seus respectivos
poderes e, especialmente, sobre o direito do rei para cobrar impostos
sem o consentimento do parlamento. Nesse período, a riqueza fun-
diária da coroa passou para as mãos do Estado, que vendeu uma boa
parte a particulares1.
Entretanto, apesar de a inda ser tratado por diversos autores como
um direito nat ural (um direito pré-político), referida ideia não mai s se
1
“Durant e essa época t urbule nta, o term o ‘propriedad e’ sofreu um a metamor fose,
revolucionár ia em suas implic ações, passando a si gnicar não ape nas objetos mater iais,
mas tudo a q ue o indivídu o tinha u m direito n atura l de reivind icar como seu. E sta
noção foi preg urada no pensamen to medieval, que den ia o conceito de suum como
incluind o tudo o que pert encesse ao homem e m virt ude do seu dir eito inerente ou
‘natura l’ e que envolvi a, junto com os se us bens mat eriais , também a su a vida e a sua
liberda de. A fórmul a latina s uum cuique t ribuere, tr aduzida p ara o lati m por Platão
e popular izada por Cícero, foi citad a por Santo Tomás de Aqu ino para de nir ju stiça
(‘o desejo const ante e perpé tuo de dar a c ada um o que é seu’). Thom as Hobbes, em
meados do séc ulo XVII, tradu ziu a frase como ‘da ndo a cada um o que é seu’ ou suum
por ‘propried ade’”(PIPES , 2001, p. 52).

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