Direito público

AutorOswaldo Moreira Antunes
Páginas67-238

DIREITO PÚBLICO

4.1. RELAÇÃO DE CONSUMO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDêNCIA
As relações tidas como “de consumo” são reguladas, primordialmente, pelo

ela geralmente se limita a estabelecer seus elementos formativos. “Haverá re-

relação o consumidor, no outro, o fornecedor, ambos transacionando produtos e
serviços1.” O próprio Código de Defesa do Consumidor se limita a enumerar tais
elementos, sem conceituar a relação de consumo em si.

ele é a concretização do uso ou aproveitamento do objeto (produto ou serviço).
Portanto, em havendo este objeto e sendo ele transacionado pelos sujeitos men-
-
cedor, produto e serviço.
1 MIRANDA, Pedro Fauth Manhães. Relação de trabalho e relação de consumo. Discussão
da competência da Justiça do Trabalho pós-Emenda Constitucional nº 45/2004. Jus Na-
vigandi. Teresina, ano 13, nº 2102. Disponível em:
asp?id=12577>. Acesso em: 03/04/2009.
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
4.2. DIREITO PRIVADO
O âmbito da sua proteção, vinculada a uma relação de consumo, há de ser
amplo e ilimitado. Não está sujeita, portanto, a qualquer restrição, salvo no que
se referir a consumo decorrente de atividades ilícitas, como a referente a forne-
cimento de drogas, contrabando etc.

imediata, por ter efeito de impor as regras estabelecidas às entidades públicas e

contexto da Carta Magna, constitui-se em um dos princípios a ser seguido para
o desenvolvimento da atividade econômica do País (artigo 170, V, da CF), sendo
meio contribuidor para se atingir o desiderato constitucional em que ela (ativi-
dade econômica) se fundamenta, que é na “valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa”, para que possa   
os ditames da justiça social”.
A elevação da defesa do consumidor à categoria de princípio constitucional
exige que as normas reguladoras se apresentem como realizando “algo, da me-
lhor forma possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas”, pois,
“os princípios não proíbem, permitem ou exigem algo em termos de tudo ou
nada; impõem a otimização de um direito ou de um bem jurídico, tendo em conta
a reserva do possível, fática ou jurídica” (J. J. GOMES CANOTILHO. In: Direi-
to Constitucional. 5ª edição, Editora Almedina, p. 545).
Como observado, a expressão defesa do consumidor posta no texto cons-
-
    
um momento histórico vivido pela Nação que, ao ser analisado pelos juristas,
revelou a necessidade de se proteger as relações de consumo, como já vinham
fazendo, desde muito tempo, outras nações.
-
pressam uma realidade presente na universalidade formada pelos fatos e que
necessita ser regulamentada.
Os efeitos a serem produzidos pela irradiação de suas forças não podem
sofrer limitações, sob pena de se restringir, sem autorização constitucional, a sua

O sentido dessa normatividade constitucional é, portanto, de defender, em
toda a sua extensão, o consumidor, protegendo-o, em qualquer tipo de relação
legal de consumo, de ações que desnaturem a natureza jurisdicional desse tipo
de negócio jurídico.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 69
Aplica-se na interpretação da norma ventilada, entre tantos outros, especial-
mente o denominado princípio da máxima efetividade da norma constitucional.
J. J. GOMES CANOTILHO, obra cit., p. 233, explica o seu sentido, do modo
seguinte:
-
pretação efetiva, pode ser formulado da seguinte maneira: a uma norma constitucio-

em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja
ligada à tese da atualidade das normas programáticas (THOMA), é hoje sobretudo
invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas, deve preferir-se

-
tado em defender o consumidor, há de ser estabelecido um padrão legal de condu-
tas que o protejam da violação dos seus direitos, no momento em que se compro-

Não há, portanto, diferenciação substancial a ser feita, ao se interpretar cláu-
   -
deral referir-se à “defesa do consumidor” e a legislação ordinária ter optado por
“proteção ao consumidor”.
Ao hermeneuta cabe extrair da norma o seu verdadeiro alcance e o máximo
    
função harmonizadora que tem.2
4.3. DIREITO PÚBLICO
Ruggiero ensina que a distinção entre as pessoas jurídicas de direito público e pri-
vado pode se caracterizar a partir da origem. Quando a pessoa for criada por ato
de vontade do Estado, será de direito público. Quando sua constituição resultar da
vontade de pessoa de direito privado natural ou jurídica, será de direito privado.
         
para se estabelecer a distinção entre as pessoas de direito público e priva-
do. Públicas seriam as pessoas jurídicas que se destinam a atender interesses
sociais, ao passo que privadas seriam as pessoas jurídicas que visam satisfazer
interesses particulares.
2 DELGADO, José Augusto. Interpretação dos Contratos Regulados pelo Código de Prote-
ção ao Consumidor. Revista Jurídica, nº 263, p. 52.
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Haveria ainda o critério da função desempenhada pela pessoa jurídica. Se-
gundo este critério, os entes públicos estariam revestidos de um poder público,
desempenhariam a função de um órgão do Estado. De outra parte, os entes priva-
dos estariam despidos dessa característica, faltar-lhes-ia o jus imperii. Ruggiero
entende que o que confere o atributo de pública ou privada à pessoa jurídica é a
característica dessa possuir ou não o direito de império. O atributo público confe-
rido a uma pessoa jurídica resultaria em um maior controle por parte do Estado.
Relativamente as pessoas de direito público destaca que

          
quanto às privadas uma função negativa, visto o Estado se limitar a impedir que
seja violada a ordem pública, que se falte à vontade do fundador ou que se proceda
ilegitimamente.3
Como critério para distinção entre pessoa jurídica de direito público e de direi-
-
des e fundações de intuitos políticos, sociais, religiosos, ou morais, e de interesse
geral, que são pessoas jurídicas de direito privado”. O autor critica também o cri-
tério que aponta a origem como meio de distinção entre ambas, argumentando que
4

As pessoas jurídicas de direito público interno estão contempladas no artigo
41 do Código Civil, regidas pelas normas de Direito Administrativo e Constitu-
cional e criadas por lei, em nível federal, estadual ou municipal.

O professor Vicente de Paula Maciel Junior, a respeito do tema, defende a

3 RUGGIERO, R. de. Instituições de direito civil. Trad. da 6ª ed. de Paolo Capitanio, atual.
por Paulo Roberto Benasse. Campinas: Bookseller, 1999, p. 582/586. – O trecho encontra-
-se no trabalho de Marcos Vinicius Terra Camargo.
4 CAMARGO, Marcos Vinicius Terra. A Desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade empresária. Doutrina Jurídica Brasileira. Caxias do Sul: Plenum, 2003. 1 CD-
-ROM. ISBN 85-88512-01-7. Dissertação apresentada como requisito parcial à obtenção
-
dicas, Universidade Federal do Paraná.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 71
contratação irregular por parte de pessoa jurídica de direito público, podendo ser
assim resumido:
“O regime celetista é calcado na precariedade da contratação, decorrente do
poder deferido ao empregador de promover a dispensa sem justa causa”.
Na contratação com o ente de direito público a Constituição exigiu expres-
samente que fosse feito concurso público para a admissão.

as entidades de direito público decorre ainda de inúmeros fatores de diferencia-
ção, como o fato de que vários privilégios foram concedidos para a administra-
ção, como o sistema dos precatórios, o alongamento dos prazos processuais, as
condições especiais em que o serviço público é prestado e que geram direitos

ente público, que não objetiva o lucro, mas o cumprimento de um papel dentro
das políticas públicas.
 
a pessoa jurídica de direito público e o servidor tem de haver concurso público.
Apesar desse quadro acima relatado, diversos chefes de governo estadu-

desconsiderado o comando da norma constitucional. Agem sempre pautados
na convicção de que não serão responsabilizados e, se houver a condenação,
nunca sofrerão os seus efeitos, que serão suportados por todos que pagam
impostos. Esses arautos da esperteza descobriram e acreditam piamente que
a condenação sempre será dirigida ao ente público e nunca às pessoas que
agem em nome dele. E se a condenação vier, ela será suportada segundo um
sistema injusto e aviltante para a igualdade, que é o da regra do precatório.
E então, quem pagará a conta será um outro, mas não aquele que agiu irre-
gularmente.
Em afronta à Constituição, esses indivíduos contratam, dispensam, não re-
colhem o FGTS, INSS, não pagam a multa de 40% e ainda chegam à defesa no
processo trabalhista arguindo a própria torpeza, dizendo que o contrato é nulo
porque foi celebrado com pessoa jurídica de direito público.
-

E, em nosso entendimento, o TST, nessa linha, também incorreu em equí-

deixando ressalvada a responsabilidade da pessoa jurídica para o pagamento
dos salários. Se o contrato é nulo, como se explica que haja a condenação do
ente público a arcar com ônus de um contrato em que ele não pode ser consi-
derado parte?
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Súmula 363 do TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia
aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, so-
mente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação
ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos
valores referentes aos depósitos do FGTS.
A Constituição Federal de 1988 foi pródiga em inovações em termos de
responsabilidade do agente pela contratação irregular com a pessoa jurídica de
direito público, e é sobre isso que trataremos a seguir.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, não deixou qualquer dú-
vida de interpretação no sentido de que a contratação irregular para com o ente
de direito público é nula.
O inciso II do artigo 37 da CF/1988 assim dispõe:
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de lega-
-
te: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998)
(...)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a com-
plexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998)
Mas não é só. A Constituição, com relação à contratação irregular, tem sido
-
cia para esta irregularidade o § 6° do artigo 37 do texto da Magna Carta.
Ou seja, inspirados no velho adágio da responsabilidade civil tradicional no
Direito brasileiro, nossos civilistas, constitucionalistas, administrativistas repetem a
máxima, quase dogma, de que a responsabilidade por ato ou fato irregular que cause
dano será sempre suportada pelas pessoas jurídicas de direito público e, no máximo,
poderia haver a ação regressiva contra o agente que procedeu em desacordo com a lei.
O § 6° do artigo 37 da CF/88 tem a seguinte redação:
§ 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, cau-
sarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos
de dolo ou culpa.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 73
Ou seja, movidos pelo receio de reconhecer e aplicar as inovações constitu-

§ 6° do artigo 37 da CF/1988 não se aplica às situações em que tenha havido a
contratação irregular.

A resposta a essa questão encontra guarida no próprio texto da Constituição,
no próprio artigo 37.

§ 2° A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e
a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
-
tação irregular implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade coatora.
Mas qual a razão para que a Constituição tivesse dado tratamento diferencia-

    
diretrizes genéricas para a responsabilidade da pessoa jurídica com a possibilidade
de ação regressiva contra agente nos casos de ele ter agido com dolo ou culpa?
O motivo é óbvio. No § 2° do artigo 37 a Constituição estabeleceu um tra-
tamento próprio para os casos de contratação irregular. O § 6° se refere às outras
hipóteses, ou seja, àquelas que não são oriundas de contratação irregular. Não
se pode, portanto, querer aplicar o § 6° do artigo 37 da CF/1988 para o caso de
-
co no § 2°.
Bem, mas a resposta não é ainda satisfatória. Qual a diferença das situações



Processual. Como decorre de imperativo constitucional que a contratação deve
ser considerada nula, o que representa, do ponto de vista do direito material, que
a pessoa jurídica de direito público não pode ser considerada parte contratante.
Com relação a ela não será formada relação obrigacional válida.

     
valores, os princípios e as deliberações nela contidas.

já conhecemos, em detrimento do que ainda nos é estranho.
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74 Oswaldo Moreira Antunes
Muito nos preocupa, a todos nós, a efetividade das normas. Em diversas
situações pode nos parecer ser mais fácil criar uma lei nova, como uma tábua de
salvação, que nos debruçarmos sobre as leis existentes e delas extrairmos pelo
esforço a interpretação mais consentânea com nossos valores constitucionais.
A efetividade não está nas leis, “está em nós, naquilo que conseguimos trans-
formar em atos concretos, em direitos, cumprindo os preceitos de nossas leis.”
Essa foi nossa singela tentativa de contribuição pessoal para esse tema in-
trigante e tormentoso que todos os dias bate às portas da Justiça. Nosso objetivo
foi alertar, argumentar com o que já temos na lei, tentando demonstrar que nossa
 
pela administração pública, e que as autoridades implicadas nestas contratações
deverão responder diretamente pelos atos praticadas, sem necessidade de ação
regressiva.
Em termos de contratação irregular pela pessoa jurídica de direito público,
concluímos que deve haver a aplicação do § 2° do artigo 37 da CF/1988 e não do
§ 6° deste mesmo artigo.5
Entendemos também que deve ser invocada subsidiariamente a Lei n. 8.078/1990,
em seu artigo 28, para se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade ju-
rídica ao ente público e atingir o patrimônio das autoridades responsáveis pelas
contratações irregulares, visto que esse instituto é perfeitamente compatível com o
A única ressalva no tocante ao trabalho do ilustre professor Maciel Júnior
diz respeito à fundamentação jurídica para aplicação do tema em sede do direito
público, vez que a Lei nº 8.078/1990 somente é aplicável em sede da relação de
consumo, devendo ser partes na demanda os contratantes, sem prejuízo de se
requerer-se na fase de execução a desconsideração da demandada, pessoa jurídi-
ca pública, para alcançar bens de propriedade do administrador que deu causa à
contratação irregular.
Na aplicação do instituto da desconsideração da pessoa jurídica em sede
da administração pública não poderia deixar de mencionar o trabalho do ilustre
magistrado Edilson Pereira Nobre Junior, in verbis:
A constatação de Clóvis Beviláqua é precisa:
  -
tos jurídicos, dos membros, que a compõem. Pois que cada um dos sócios é uma

5 MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. A Desconsideração da pessoa jurídica com a pessoa
jurídica de direito público. LTr 64/04/468/472.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 75
Diversamente do que sucede com a pessoa natural, cuja aptidão para adqui-
rir direitos e contrair obrigações deriva da dignidade fruída pela qualidade de ser
   
principalmente sob o fundamento de que determinados objetivos, imprescindí-
veis ao bem-estar social, somente podem ser alcançados pela comunhão ou as-
sociação de várias pessoas.
É patente, pois, a necessidade do atuar da pessoa jurídica harmonizar-se
-
mento, vem tolerar a atividade daquele que enverede pela prática de atos con-
trários ao direito, seja explicitamente, seja de modo tácito através de atos ditos
fraudulentos.
    -
car direitos de terceiros, é algo que o sistema jurídico visa reprimir. Para tanto,
formulou-se antídoto, consistente na desconsideração da personalidade jurídica
frente a determinadas situações.
As necessidades de evitar a lesão ao direito de terceiro, em face de atos fraudu-
-
-americana a qualidade de precursoras no elaborar da teoria da desconsideração.
Com pouco mais de um ano de funcionamento, o empreendimento entrou
-
cesso de liquidação, o liquidante, visando proteger o interesse dos credores, to-
dos quirografários, pretendeu o pagamento de indenização por parte de Aaron
Salomon, pois a company nada mais era senão a continuidade da atividade da-
-
bilidade para com terceiros.
Tanto a Corte de Chancelaria quanto a Corte de Apelação acolheram o pe-
          -
ria, ou, mais precisamente, um agent ou trustee para a atividade empresarial
de Salomon. Não obstante, a Casa dos Lordes proveu o recurso de Salomon,
sustentando que a company havia sido regularmente constituída, com o número
de sete sócios, e inexistira a perseguição de objetivo fraudulento. Sendo assim,
    
não se poderia apontar a company como um ardil para que Salomon pudesse agir
irresponsavelmente perante seus credores.
Sem embargo de seu desfecho, o litígio representou, sem sombra de dúvida,
um primeiro passo na formulação da teoria da desconsideração, procurando evitar
que a personalidade servisse de escudo à fuga da responsabilidade por dívidas.
Outro precedente, já agora dos pretórios norte-americanos, foi o First Natio-
nal Bank of Chicago vs. F. C. Trebein Company. Tudo sucedeu quando Trebein,
      
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76 Oswaldo Moreira Antunes
seu genro e seu cunhado, transferindo para a nova sociedade todo o seu patri-
mônio. De seiscentas ações da corporation somente quatro delas não pertenciam
àquele, cabendo aos seus sócios.
Diante da investida dos credores, alegou-se que a sociedade e Trebein eram
pessoas distintas. Diversamente da hipótese anterior, a corte julgadora entendeu
por reconhecer que a mudança de titularidade do patrimônio, que passara ao
acervo societário, correspondia à tentativa para exonerar aquele do cumprimento
de seus débitos pessoais, postura fraudulenta e inadmissível.6
Daí se seguiu a adesão da doutrina, alcançando relevo, dentre outros, o estu-
do de Rolf Serick, sob o título Aparência e Realidade nas Sociedades Mercantis,
      
passando-se ao plano legislativo, conforme se pode notar do artigo 54, alínea 3ª,
da Lei nº 19.550, de 25 de abril de 1972, a qual, na Argentina, disciplina a ativi-
dade das sociedades comerciais.

TRT DA QUARTA REGIÃO
SEGUNDA TURMA
DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. Não tendo sido encontrados bens livres
-
mitada dos sócios pela violação do próprio contrato e da lei, na medida em que se
evidencia a dissolução irregular da empresa, com a liquidação do patrimônio sem
     
3.708/1919;7 592, II e 596, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Ade-
mais, o princípio da desconsideração da personalidade jurídica autoriza a execução
de bens do sócio da empresa demandada, mesmo que esse não conste no título exe-
cutivo judicial. Apelo negado. (TRT 4ª R. – AP 60707.903/00-9 – 2ª T. – Relª Juíza
Ione Salin Gonçalves – J. 12.06.2001)
QUARTA TURMA
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. Aplicação do princípio da descon-
sideração da personalidade jurídica, o que leva à comunicação dos patrimônios dos sócios
6 NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. Administração Pública e Disregard Doctrine. AJURIS
nº 112, p. 57-68, dezembro/2008.
7 Correspondem aos arts. 790, II, e 795 do CPC de 2015
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 77
e da sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Porém, a respons abilidade do
  
contrato de trabalho em que o mesmo participou da sociedade. Apelo parcialmente
provido para limitar a responsabilidade do agravante pelos débitos do período con-
tratual que vai até a data em que arquivada na Junta Comercial a respectiva altera-
ção do contrato social. (TRT 4ª R. – AP 60513.903/00-3 – 4ª T. – Rel. Juiz Hugo
Carlos Scheuermann – J. 14.05.2001)
EMBARGOS DE TERCEIROS – RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRAN-
TE. Hipótese em que o afastamento do sócio da empresa executada ocorreu depois
   sub judice, ensejando a aplicação do princípio da
desconsideração da personalidade jurídica, o que leva à comunicação dos patrimô-
nios do ex-sócio, terceiro embargante, ora agravante, e da empresa executada, dian-
te das frustradas tentativas de encontrar bens desta passíveis de penhora e posterior
expropriação para possibilitar o pagamento dos créditos do exequente. Agravo não
provido. (TRT 4ª R. – AP 80128.010/96-7 – 4ª T. – Rel. Juiz Hugo Carlos Scheuer-
mann – J. 16.05.2001)
EMBARGOS DE TERCEIROS – RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETI-
RANTE. Aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica, o
que leva à comunicação dos patrimônios dos sócios e da sociedade por quotas de
   
limitada aos débitos trabalhistas referentes ao período do contrato de trabalho em
que o mesmo participou da sociedade. Agravo provido parcialmente para manter
a constrição sobre os bens do embargante, limitando-se, todavia, sua responsabi-
lidade pelos débitos correspondentes ao período contratual em que participou da
sociedade. (TRT 4ª R. – AP 50080.006/00-0 – 4ª T. – Rel. Juiz Hugo Carlos Scheu-
ermann – J. 20.06.2001)
SEXTA TURMA
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. Os bens do sócio, quando não
nomeados bens livres e desembaraçados pela sociedade executada, respondem pelo
pagamento dos créditos trabalhistas. Aplicação do princípio da desconsideração da
personalidade jurídica do empregador. (TRT 4ª R. – AP 00635.741/00-8 – 6ª T. – Rel.
Juiz Milton Varela Dutra – J. 24.05.2001)
TRT DA QUINTA REGIÃO
TRT5-004047 – TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
      
mesma, o município deve responder subsidiariamente. Contudo, a idoneidade da
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78 Oswaldo Moreira Antunes
   
recair primeiramente na responsabilidade patrimonial subsidiária dos bens dos só-
cios. (Recurso Ordinário nº 13.01.00.1341-50 (26.881/01), 5ª Turma do TRT da 5ª
Região, Relª. Juíza Maria Adna Aguiar. j. 11.09.2001, un.)
TRT DA SEXTA REGIÃO
TRT6-010350 – DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO AO OBJETIVO DE SER EXCLU-
ÍDA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM FACE DE ALEGADA ILEGITIMI-
DADE. PROCESSO DE CONHECIMENTO, NO QUAL LAVRADO O TÍTULO
EXECUTIVO, EM QUE NÃO FIGUROU DIRETAMENTE, COMO PARTE, A
PESSOA JURÍDICA DO MUNICÍPIO. IMPROSPERIDADE DO ARGUMENTO
RECURSAL, SE CONSIDERADO QUE O PRÓPRIO MUNICÍPIO INSTITUIU
A EMPRESA PRIMITIVAMENTE EXECUTADA, DETENDO, INCLUSIVE, O
SEU CAPITAL COM EXCLUSIVIDADE. HIPÓTESE DE DESCONSIDERA-
ÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, UMA VEZ QUE SE CONFUNDE COM A DO
PRÓPRIO MUNICÍPIO AGRAVANTE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO A QUE
MANTIDO, NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, O MUNICÍPIO DE PALMA-
      
relativos à ação de execução, fundada em título judicial, está associada à prévia
participação no processo de conhecimento no qual lavrado o respectivo título
sentencial. Contudo, circunstâncias particulares da hipótese sub judice arrefecem
   
pública municipal, primitivamente executada, passou a se confundir com a pró-
pria pessoa jurídica do Município, dado que detentor de seu capital com exclu-
sividade, e sendo por ele desativada, quanto às suas atividades. Peculiaridades
do caso concreto que tornam oportuna a convocação do Município para integrar-
-se à relação processual execucional. Pronunciamento judicial que, atento a tal
excepcionalidade, decide adequadamente a matéria. Agravo de Petição a que se
nega provimento para manter-se o Município de Palmares/PE no polo passivo da
ação exec ucional. (Agravo de Petição nº 01560/02, 2ª Turma do TRT da 6ª Região/
   
21.06.2003)
TRT DA DÉCIMA QUINTA REGIÃO
TRT5-004047 – TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
      
mesma, o município deve responder subsidiariamente. Contudo, a idoneidade da
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 79
   
recair primeiramente na responsabilidade patrimonial subsidiária dos bens dos só-
cios. (Recurso Ordinário nº 13.01.00.1341-50 (26.881/01), 5ª Turma do TRT da 5ª
Região, Relª. Juíza Maria Adna Aguiar. j. 11.09.2001, un.)
JULGADO DO TRT DA DÉCIMA REGIÃO
00181-2004-014-10-00-4 RO
Origem: 14ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
Juiz(a) Relator: MARIA DE ASSIS CALSING
Juiz(a) Revisor: BRAZ HENRIQUES DE OLIVEIRA
Julgado em: 18/08/2004 – Publicado em: 27/08/2004
Recorrente: UNIÃO – PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Recorrido: VEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. E VEG
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Acórdão do(a) Exmo(a) Juiz(a) MARIA DE ASSIS CALSING
EMENTA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE
PÚBLICO. ENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST. Em se tratando dos efeitos da
        
do Trabalho, por intermédio do entendimento consubstanciado no Enunciado nº
         
pela Resolução nº 96/2000, assim concluiu, nos termos do seu item IV, verbis: “O
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações,
inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que
hajam participado da relação processual e constem também do título executivo ju-
dicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/1993).” De ser mantido, assim, o decisório de pri-
meiro grau que impôs a responsabilidade subsidiária ao ente público pela satisfação
do crédito obreiro. Recurso Ordinário desprovido.
RESUMO DO JULGADO
MÉRITO
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Sustenta a Recorrente que a apli-
cação da responsabilidade subsidiária implicaria violação aos termos dos
artigos 5º, II, e 37, caput, ambos da Constituição Federal, bem como aos termos
contidos nos artigos 66 e 71 da Lei nº 8.666/1993.
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80 Oswaldo Moreira Antunes
Mostra-se incontroverso nos autos o fato de que as Reclamadas celebraram contrato
que teve por objetivo a execução, por parte do pessoal contratado pela primeira
-

Geral da República.
-
tiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços. Nos casos de contratação de pessoal por intermédio
de empresa interposta, a situação adquire contornos bastante peculiares. Isso por-
que, ainda que o real empregador seja a empresa contratada, na verdade o serviço

direta de seus agentes. Em muitos casos, a utilização de um intermediário esconde
a real intenção de se encobrir uma situação fraudulenta, em desrespeito à legislação
trabalhista e aos direitos dos empregados envolvidos nesse tipo de contratação.
    

acerca da matéria. Assim, foi editado o Enunciado de nº 331 do colendo TST, segun-
do o qual a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-
-se do vínculo diretamente com o tomador de serviços, exceto no caso de trabalho
temporário regulado pela Lei nº 6.019/1974 (inciso I). Em se tratando, contudo, de
entidade vinculada à Administração Pública na posição de tomador de serviços, a
contratação irregular de trabalhador não gera o reconhecimento desse vínculo de
emprego.
O colendo Tribunal Superior do Trabalho, na apreciação da matéria relativa aos
    
     
96/2000, em 19/9/2000, deu nova redação ao item IV do referido Enunciado,
verbis:
IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador,
implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas
obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias,
das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do
título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/1993).
Cumpre transcrever a ementa do referido julgado, que resume o motivo que ensejou
este entendimento, in verbis:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – ENUNCIADO
Nº 331, IV, DO TST – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINIS-
TRAÇÃO PÚBLICA – ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.666/1993. Embora o artigo 71
     -
   
Aplicacao_Desconsideracao.indd 80 07/02/2020 09:50:03
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 81
comerciais resultantes da execução do contrato, é de se consignar que a aplicação
 
dentro de regras e procedimentos normais de desenvolvimento de suas atividades,
assim como de que o próprio órgão da administração que o contratou pautou-se
nos estritos limites e padrões da normatividade pertinente. Com efeito, eviden-
ciado, posteriormente, o descumprimento de obrigações, por parte do contratado,
entre elas as relativas aos encargos trabalhistas, deve ser imposta à contratante a
responsabilidade subsidiária.
Realmente, nessa hipótese, não se pode deixar de lhe imputar, decorrente desse seu

contratuais assumidas pelo contratado, em típica culpa in vigilando, a responsabilida-
de subsidiária e, consequentemente, seu dever de responder, igualmente, pelas conse-
 
todo um arcabouço jurídico de proteção ao empregado e, mais do que isso, olvidar
que a Administração Pública deve pautar seus atos não apenas atenta aos princípios
da legalidade, da impessoalidade, mas sobremodo, pelo da moralidade pública, que
não aceita e não pode aceitar, num contexto de evidente ação omissiva ou comissiva,
geradora de prejuízos a terceiro, que possa estar ao largo de qualquer corresponsa-
bilidade do ato administrativo que pratica. Registre-se, por outro lado, que o artigo
37, parágrafo sexto, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva da
Administração, sob a modalidade de risco administrativo, estabelecendo, portanto,
sua obrigação de indenizar sempre que cause danos a terceiro. Pouco importa que
esse dano origine diretamente da Administração, ou indiretamente, ou seja, de terceiro

administrativo.
Dessa maneira, a condição de ente público não pode servir para extrair a responsa-
bilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto aos créditos de natureza traba-
lhista imputados à empresa contratada.

Foi neste contexto que o TST optou pela valorização dos princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana (artigo 1º da CF) e da valorização do trabalho como
forma de assegurar a justiça social (artigo 171 da CF), assegurando ao trabalhador o
-
ciária da contratação dos serviços prestados.
-
reto pagamento do salário pela força de trabalho despendido em prol de terceiro,
      
ente da administração pública em questões de natureza trabalhista, sem que tal posi-


alicerces fundamentais para a edição do Enunciado nº 331.
Registre-se ainda que não restou comprovada nenhuma violação aos citados preceitos
de natureza constitucional, uma vez que a decisão não trata do reconhecimento de
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82 Oswaldo Moreira Antunes
vínculo de emprego com integrante da Administração Pública, mas apenas imputação
de responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos ao Obreiro.
Quanto ao pedido de declaração de constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº
8.666/1993, não pode ser levado a efeito na forma postulada pela parte recorrente,
-
         
excelso Supremo Tribunal Federal o julgamento da ação declaratória de constitucio-
nalidade de lei federal. Tal forma de proteção ao Texto Constitucional não comporta
a forma difusa, própria do controle incidental, que pode ser levada a efeito por outro
órgão judicial que não o STF.
Recurso Ordinário desprovido.
CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Recurso Ordinário e, no mérito, nego-lhe
provimento, mantendo o decisório de primeiro grau que declarou a responsabilidade
subsidiária da parte recorrente, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do egrégio Tribunal Regional do Tra-
balho da Décima Região, em Sessão Ordinária, à vista do contido na certidão de
ret ro), conhecer do Recurso Ordinário da Reclamada, rejeitar a

ao apelo, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau que declarou a respon-
sabilidade subsidiária da Recorrente, nos termos da fundamentação supra. Ementa
aprovada. Fonte – jornal digital www.jurid.com.br
DIREITO AMBIENTAL
DTZ1828844 – RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO
AMBIENTAL. EMPRESAS MINERADORAS. CARVÃO MINERAL. ESTADO
DE SANTA CATARINA. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO
POR OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva,
mesmo em se tratando de responsabilidade por dano ao meio ambiente, uma vez
que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deve-

as atividades concernentes à extração mineral, de forma que elas sejam equalizadas
à conservação ambiental. Esta obrigatoriedade foi alçada à categoria constitucional,
encontrando-se inscrita no artigo 225, §§ 1º, 2º e 3º da Carta Magna. 3. Condenada
a União à reparação de danos ambientais, é certa que a sociedade mediatamente
estará arcando com os custos de tal reparação, como se fora auto indenização. Esse
desiderato apresenta-se consentâneo com o princípio da equidade, uma vez que a
atividade industrial responsável pela degradação ambiental – por gerar divisas para
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 83

  
de um causador de um mesmo dano ambiental, todos respondem solidariamente
pela reparação, na forma do art. 942 do Código Civil. De outro lado, se diversos
forem os causadores da degradação ocorrida em diferentes locais, ainda que con-
tíguos, não há como atribuir-se a responsabilidade solidária adotando-se apenas o
-
nado lugar por atividade poluidora realizada em outro local. 5. A desconsideração
da pessoa jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica
autônoma da entidade moral para chamar à responsabilidade seus sócios ou admi-
nistradores, quando utilizam-na com objetivos fraudulentos ou diversos daqueles
para os quais foi constituída. Portanto, (i) na falta do elemento “abuso de direi-
to”; (ii) não se constituindo a personalização social obstáculo ao cumprimento da
obrigação de reparação ambiental; e (iii) nem comprovando- se que os sócios ou
       
disregard doctrine não tem lugar e pode constituir, na última hipótese, obstáculo
ao cumprimento da obrigação. 6. Segundo o que dispõe o art. 3º, IV, c/c o art. 14, §
1º, da Lei n. 6.938/81, os sócios/administradores respondem pelo cumprimento da
obrigação de reparação ambiental na qualidade de responsáveis em nome próprio.
A responsabilidade será solidária com os entes administrados, na modalidade sub-
sidiária. 7. A ação de reparação/recuperação ambiental é imprescritível. 8. Recursos
de Companhia Siderúrgica Nacional, Carbonífera Criciúma S/A, Carbonífera Me-
tropolitana S/A, Carbonífera Barro Branco S/A, Carbonífera Palermo Ltda., Ibramil
– Ibracoque Mineração Ltda. não conhecidos. Recurso da União provido em parte.
Recursos de Coque Catarinense Ltda., Companhia Brasileira Carbonífera de Ara-
rangua (massa falida), Companhia Carbonífera Catarinense, Companhia Carbonífe-
ra Urussanga providos em parte. Recurso do Ministério Público provido em parte.
(STJ – REsp 647.493 – SC – Proc. 2004/0032785-4 – 2ª T. – Rel. Min. João Otávio
de Noronha – DJ 22.10.2007)

BAHIA, Kleber Morais.        
 Disponível em:
so_oab_concurso_artigo_647_Desconsideracao_da_pessoa_juridica_a_luz_
da_Lei_96>
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de et al.   
 in: Revista de Direito
Ambiental, ano 3, nº 10, abr/jun, 1998, p. 42/59.
MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. -
  . LTr 64-04/468-472, abril
2000.
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84 Oswaldo Moreira Antunes
SANTOS, Marcos André Couto.  -
 Jus Navi-
gandi. Teresina, a. 8, nº 199, 21/01/2004. Disponível em: tp://www1.jus.
com.br/doutrina/texto.asp?id=4733>. Acesso em: 17/10/2004.

4.4.1. Noção
Para o Direito Internacional Privado a fraude à lei é quando os interessa-
dos no instituto escapam à aplicação de um preceito material de certa legisla-
ção; criam um elemento de conexão que tornará aplicável uma outra ordem
jurídica mais favorável aos seus intentos. Há assim uma norma instrumental
de fraude.
A fraude à lei traduz-se em defraudar o imperativo de uma norma material
de certo ordenamento jurídico pela utilização como instrumento de uma norma
  
de uma norma, a norma é apenas um mecanismo de fraude.
         

mais vantajosas.



-
rídica.”
No Direito Internacional Privado há situações que são consideradas de frau-
de à lei, surgindo quando os interessados no intuito de escapar à aplicação de um
preceito material de certa legislação “criam um elemento de conexão que tornará
aplicável na outra ordem jurídica mais favorável aos seus intentos”. Norma me-
ramente instrumental de fraude à lei:


A ordem jurídica inglesa é a norma instrumental com vista a obter um de-
terminado resultado.
A maior parte da doutrina aceita a fraude à lei no campo do Direito Inter-
       
Internacional Privado. Razões:
Aplicacao_Desconsideracao.indd 84 07/02/2020 09:50:04
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 85
a) É o próprio legislador que indica às partes o caminho pelo qual pode
escapar;
b) Muitas vezes é difícil determinar os casos de fraude à lei;
c) Qualquer norma jurídica que venha estipular o conceito de fraude à lei
vem trazer muita insegurança e incerteza jurídica.


Elemento objetivo: consubstancia-se na utilização de uma regra jurídica

Para a consumação do elemento objetivo as partes terão que utilizar ou uma
fraude relevante ou uma conexão falhada.
Elemento subjetivo: resulta da intenção das partes; é um elemento psicoló-
gico e resume-se à mera intencionalidade que as partes demonstravam.
Segundo Ferrer Correia, são os seguintes pressupostos da fraude à lei:

aplicar o direito material a que o fraudante pretende evadir-se, contanto que seja


o resultado que a norma fraudada não permite;

d) Intenção fraudatória.
A sanção da fraude à lei se traduz na aplicação da norma cujo imperativo
a manobra fraudulenta procurou iludir, isto é, os atos jurídicos realizados e os
   

constituídas ou os atos jurídicos praticados como meios de se fugir a uma lei e
de se colocar ao abrigo de outra não devam ser apreciados autonomamente, à luz
da doutrina da fraude à lei, para o efeito de eventualmente serem havidos como


No Direito Internacional Privado há fraude à lei segundo a generalidade da
doutrina, mas também se entende que o âmbito de fraude à lei e à ordem pública
por vezes confundem-se.
Embora as disposições legais defraudadas não sejam necessariamente de or-

Aplicacao_Desconsideracao.indd 85 07/02/2020 09:50:04
86 Oswaldo Moreira Antunes
Essas situações violam a ordem pública interna porque violam as normas
jurídicas.
Há um autor8 que, embora aceite a fraude à lei, equipara-a à ordem pública.
Na fraude à lei, o ato em si é ilícito tendo em vista que o ordenamento
jurídico proíbe sua prática, independentemente dos efeitos que possa produzir.
Trata-se da prática de ato cuja vedação é de ordem pública e que atinge toda a
coletividade.9
O ministro Moreira Alves, sobre a fraude à lei, ensina que, nela,
            
lei. Emprego a palavra lei no sentido amplo, para traduzir norma jurídica, pois,
embora sejam raros os exemplos, é possível inclusive ocorrer fraude ao costume.
Quando o ato vai contra as palavras e o espírito da lei, é ele contra legem, con-
trário à lei, em que há a violação direta da lei. Já quando o ato preserva a letra
da lei, mas ofende o espírito dela, o ato é de fraude à lei”. Exemplo levantado
pelo Ministro é o do funcionário público, que “não pode comprar em leilão bem

-
sequentemente, as palavras da lei foram observadas: ele não comprou em leilão, e
sim, de terceiro, mas o espírito da lei foi violado. Assim, temos aqui um complexo
de negócios jurídicos que em si mesmos são válidos, mas pela sua reunião passa
a ser em fraude à lei.
Observam os verba legis, mas ferem a mens legis ou a sententia legis.10

Determinada pessoa jurídica, com 75% de capital estrangeiro, pretendia a
exploração de jazidas localizadas na faixa de fronteira. Para contornar os óbices
legais seus titulares constituíram uma empresa. O ato ilícito, ou do nulo ou anu-
lável não vingou em razão de brilhante parecer do Dr. Clovis Ramalhete quando
no exercício do cargo de Consultor Geral da República, que foi aprovado pelo
Presidente da República (DOU de 18.03.1981, p. 5.231). Embora o caso relatado
8 Fraude à Lei. Disponível em: . Acesso em:
1º/06/2013.
9 PEREIRA JUNIOR, Otavio Dias. A desconsideração da pessoa jurídica por ato adminis-
trativo nas licitações e o princípio da legalidade. Revista Jus Vigilantibus, terça-feira, 15
de agosto de 2006. Disponível em: .
10 MOREIRA ALVES apud FRANCO, Marcus Vinícius Lima. Disponível em: http://www.es-
cola.agu.gov.br/revista/Ano_VII_outubro_2007/Fraude a Lei_MarcusVinicius.pdf. Aces-
sado em 07/04/2008.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 86 07/02/2020 09:50:04
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 87
       
desconsideração da pessoa jurídica.11
      
anulável.
O parecer mencionado foi objeto de censura por Mauro Rodrigues Pentea-
do, cujo trabalho discorda em parte, sob alegação de que a conclusão propugnada
teve por fundamento outro dado ou informação não mencionados no referido
parecer.12
Para o Prof. J. Lamartine Correia Oliveira, fraude à lei é fenômeno que ocorre quan-

considerada; quando da ratio da norma derive que em realidade a norma deseje
impedir em qualquer caso a obtenção de determinado resultado e não apenas sua re-
alização por meio de determinada forma negocial”. Abuso de direito caracteriza-se
como o “exercício de modo contrário à função é tipo-jurídico e social do direito.13

BOHLER, Marco André.     
  Jus Navigandi. Teresina, ano 10, nº 1134. Disponí-
vel em: . Acesso em:
09/08/2006.
CRETELLA JÚNIOR, José.  16ª ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 1999.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.  8ª ed. São Paulo:
Atlas, 1997.
MEIRELLES, Hely Lopes.  23ª ed. São Pau-
lo: Malheiros, 1998.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de.   12ª
ed., São Paulo: Malheiros, 2000, p. 201.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. -
 Vol. II. Rio de Janeiro: Forense, 1969.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. -
 AJURIS, 112/57-68, dez. 2008.
11 RAMALHETE, Clóvis. (Min. Após. STF) Sistema de Legalidade na Desconsideração da
Pessoa Jurídica. RT 586/9 – RF 293/79, parecer da Consultoria Geral da República, Diário

12 PENTEADO, Mauro Rodrigues. Aplicação da teoria da desconsideração da personalida-
de jurídica. Revista de Direito Mercantil – RDM, 51-127/141.
13 
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88 Oswaldo Moreira Antunes
PEREIRA JUNIOR, Otavio Dias.   
 Jus Vigilan-
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
A ementa do julgado é elucidativa:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGU-
RANÇA. LICITAÇÃO. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR. EX-
       
         
FORMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA ES-
FERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE
ADMINISTRATIVA E DA INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLI-
COS. – A constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com os
mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada ini-
dônea para licitar com a Administração Pública Estadual, com o objetivo de bur-
lar à aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude a Lei
de Licitações Lei nº 8.666/1993, de modo a possibilitar a aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os efeitos da sanção
administrativa à nova sociedade constituída. – A Administração Pública pode, em
observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos
interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade
constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular. – Recurso a
que se nega provimento.
Fonte: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DISREGARD DOCTRINE
Edilson Pereira Nobre Júnior
AJURIS 112/57-68 – dezembro 2008

ADMINISTRATIVO E CIVIL – CONTRATO DE DEPÓSITO – POLÍTICA DE
GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS – CONAB – DESCREDENCIAMENTO
DE ARMAZÉNS – RESCISÃO CONTRATUAL – TÉRMINO DA VIGÊNCIA
DO AJUSTE – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA – IMPOSSIBILIDADE – DESE-
JO DE NÃO CONTRATAR – MESMOS SÓCIOS – EMPRESAS DIVERSAS –
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 89
PRINCÍPIO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA
JURÍDICA – Havendo previsão contratual de que a Conab poderia rescindir os
contratos de depósito e inexistindo vontade de renovação automática do ajuste,
não há óbices a que os armazéns sejam descredenciados. – Possuindo a contra-
tada os mesmos sócios da empresa processada pela contratante ante a falta do
produto estocado por força do contrato de depósito, pode a Administração fa-
zer uso do princípio da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica no
intuito de preservar o interesse público. – Apelação provida. (TRF 1ª R. – AC
199901000556420 – DF – 3ª T. S. – Rel. Juiz Conv. Julier Sebastião da Silva –
DJU 22.01.2002 – p. 83)
4.5. DIREITO DO TRABALhO
A aplicação do instituto da desconsideração da pessoa jurídica no Direito do
Trabalho encontra seu fundamento no art. 50 do Código Civil, a teor dos artigos
8º, 769 e 889 da CLT.
Com efeito, no processo de execução no âmbito do Direito Processual do
trabalho, aplica-se o disposto no artigo 889 da CLT, sendo que a ordem de bens
oferecidos pelo executado, em garantia da execução, era aquela prevista no arti-
go 11 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), conforme artigo 9º, inciso
III, do mesmo diploma legal: dinheiro, título da dívida pública, título de crédito
que tenha cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navio e aerona-
ves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações.
A teor do artigo 835 do CPC, aplicável no processo de execução por força
do artigo 1º da Lei nº 6.830/1980, a garantia de penhora passa a ter a seguinte
   -
ceira; títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com
cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; ve-
ículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; semoventes; navios
e aeronaves; ações e quotas de sociedades simples e empresárias; percentual do
faturamento de empresa devedora; pedras e metais preciosos; direitos aquisitivos

e outros direitos.
O § 2º do artigo 2º da legislação consolidada (Decreto-lei nº 5.452, de
1º.05.1943) acolhe a aplicação da teoria da desconsideração expressamente. Em
1985, foi aprovado o Enunciado nº 205 do C. TST (Bol. AASP 1389), que res-
tringia a aplicação do dispositivo consolidado, fato este que implicaria a partici-
pação no polo passivo da demanda trabalhista da empresa controladora, sob pena
de, eventualmente, frustrar a execução. No entanto, em 21 de novembro de 2003,
o referido Enunciado foi, acertadamente, cancelado pelo TST. E não por menos,
pois o sócio não poderá alegar desconhecimento de demanda trabalhista contra
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90 Oswaldo Moreira Antunes
 
que esta seja exercida por outras pessoas.
Nesses casos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, responderão, conjun-
tamente com os da pessoa jurídica, os bens pessoais do administrador ou repre-
sentante que dela se houver utilizado de maneira fraudulenta ou abusiva, salvo
se norma especial determinar a responsabilidade solidária de todos os membros
da administração.
Com efeito, embora enunciado não tenha condão de vincular juízes e tribu-
-

um mesmo grupo econômico, sem nenhum respaldo jurídico, uma vez que a lei
material estabelece a solidariedade passiva no agrupamento de empresa, sendo

frustrar a execução contra a controlada.14
A iniciativa do credor e do magistrado em utilizar ferramentas tecnológicas
atualmente à disposição poderá causar andamento menos traumático da execu-
      
     
bens. Não devemos esquecer que os artigos 789, 790, II, e 796 do Código de
Processo Civil, 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e
876 a 892 da Consolidação das Leis do Trabalho amparam a desconsideração da
pessoa jurídica para que seja alcançado patrimônio de sócios, administradores e
ex-sócios; que as empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas
na execução independente da presença como acionada na fase de cognição (a
Súmula 205 do TST já se encontra cancelada), prevalecendo a simples regra do
artigo 2º, § 2º, da CLT, e há precedentes jurisprudenciais permitindo penhora de
bens que integram o quadro societário de empresas e de pessoas físicas sócias de
empresas executadas.15
Em tais condições, parece-nos, data venia, que o melhor procedimento seria
-
tual execução do julgado, uma vez esgotada a fase de conhecimento, na hipótese
do não cumprimento do título executivo judicial pela controlada.
14 NASCIMENTO JÚNIOR, Rubem Dias do. Execução trabalhista no século XXI. Novas
tecnologias. Jus Navigandi. Teresina, ano 13, nº 2.089. Disponível em:
com.br/doutrina/texto.asp?id=12477>. Acesso em: 21/03/2009.
15 SILVA FILHO, José Carlos Bastos. A desconsideração da personalidade jurídica na exe-
cução trabalhista frente à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Jus Navigan-
di. Teresina, ano 13, nº 2114, 15/04/2009. Disponível em:
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Aplicacao_Desconsideracao.indd 90 07/02/2020 09:50:04
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 91
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     
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      


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  Jus Navigandi. Tere-
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92 Oswaldo Moreira Antunes
MAGALHÃES, Alexandre Lorea.   

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 
 Revista de Processo,
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
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Aplicacao_Desconsideracao.indd 92 07/02/2020 09:50:04
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 93
4.6. DIREITO FISCAL
Por isso, sempre se entendeu, na doutrina, que a desconsideração da pessoa
jurídica – Der Durchgri, do direito alemão – só poderia dar-se por imputação
normativa e jamais por formulação pretoriana, no campo do Direito Tributário.

jurídica na distribuição disfarçada de lucros, em que todas as hipóteses de atos
capazes de caracterizá-la estavam elencadas em lei, desde 1964. Fora estes ca-
sos, pelo princípio da estrita legalidade, SÓ O QUE ESTIVESSE NITIDAMEN-
TE NA LEI poderia ser cobrado, visto que, tendo o Fisco o poder amplo de criar
         
publicação, em interpretações extensivas, integrações analógicas ou atos descon-
siderativos, exigindo tributos por aproximação legal.16

Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exporta-
ção de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, o Regime Especial
de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP e o

tecnológica etc.
-

não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da
sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão somente
à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto
No âmbito do Direito Tributário cumpre trazer à colação o trabalho de Lais
Vieira Cardoso, in verbis:
IV – A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no Código Tri-
butário Nacional
-
trina da desconsideração da personalidade jurídica. Conforme iremos explicar, é ne-
cessária a análise de sua aplicação no direito tributário, o que já esclarece alguns
16 MARTINS, Ives Gandra da Silva. O veto à Emenda nº 3. Jus Navigandi. Teresina, ano 11,
nº 1377. Disponível em: . Acesso em:
09/04/2007.
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equívocos referentes à inserção destas teorias no direito tributário pátrio. Bem disse

as teorias interpretativas tratar-se, o nosso ordenamento jurídico tributário, de um ma-
nicômio jurídico. Mas, sejamos mais um a adentrar com uma lanterna nesta escuridão.
No que se refere à teoria da desconsideração, ocorre que o nosso ordenamento jurídico
  
em proveito pessoal daqueles que detenham poderes de mando ou gestão na sociedade,
existem em nosso ordenamento jurídico privado mecanismos legais que expressam a
assunção de responsabilidade em defesa dos credores das pessoas jurídicas.
A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica devido ao mau
     -
norar a distinção do patrimônio desta pessoa daquele que possuam os seus sócios-
disregard doctrine, com possível precedente na
Alemanha, com “a chamada teoria da soberania, elaborada pelo alemão HAUSS-
MANN e desenvolvida da Itália por MOSSA”. As teorias que apoiam a desconside-
ração da personalidade jurídica são:
a) teoria do ultra vires
impostos à sociedade pelas cláusulas do objeto social. Esta teoria é criticada no
sentido de vincular os atos negociais da empresa apenas ao objeto social estipulado
no contrato, sendo que são comuns as possibilidades de necessidade de alterações

de realização do próprio ato negocial.
b) doutrina dos atos próprios, segundo a qual haverá responsabilidade da empresa
 -
do-se que “não se reconhece a desconsideração quando envolver imputação de atos
-
 17 Observa-se aqui que não se
pode confundir a imputação de atos a determinada pessoa com o reconhecimento de

            -
dica mesmo quando esta não existe realmente, sendo apenas uma fachada ou
 
entender que “a atribuição de atos e efeitos jurídicos a outrem não é uma des-
consideração, porquanto, só é possível ‘desconsiderar’ aquilo que existe”18.
17 CARDOSO, Lais Vieira. As doutrinas de prevalência da substância sobre a forma dian-
te do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional. Jus Navigandi. Te-
resina, ano 7, nº 62, fev. 2003. Disponível em:
asp?id=3684>. Acesso em: 15/02/2008. Revista Tributária e de Finanças Públicas. São
Paulo, v. 12, nº 54, p. 28/48, jan./fev. 2004.
18 MARTINS, Ives Gandra da Silva. O veto à Emenda nº 3. Jus Navigandi. Teresina, ano 11,
nº 1377, 09/04/2007. Disponível em: .
Acesso em: 09/04/2007.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 95
Nas relações entre o ente tributante, sujeito ativo da relação jurídica tributá-
ria e o contribuinte, sujeito passivo, alguns juristas entendem que, quando ocor-
rer a hipótese do artigo 135 do CTN, ou seja, quando forem detectados atos dos
representantes com abuso de poder ou infração à lei, ao estatuto ou ao contrato
social em prejuízo dos créditos referentes às obrigações tributárias, estar-se-ia
diante de uma hipótese de desconsideração da personalidade jurídica aplicável
ao Direito Tributário.
Mas, vejamos o que diz o artigo 135 do CTN:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obriga-
ções tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à
lei, contrato social ou estatutos:
I – as pessoas referidas no artigo anterior; [pais, tutores, curadores, administradores
de bens de terceiros, inventariantes, síndicos, tabeliães e outros ali especicados]
II – os mandatários, prepostos e empregados;
III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Como dissemos outrora, este ramo do Direito é regido, dentre outros, pelo
-
gurança jurídica e que garantem ao contribuinte que somente haverá o sacrifício
de parcela de sua riqueza individual em prol do Estado caso haja previsão legal,
prevendo todos os aspectos desta relação, dentre eles a determinação do sujeito
passivo (contribuinte ou responsável legal) obrigado a efetuar respectivo reco-
lhimento pecuniário.19
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica possui os contor-
nos próprios já explicados e a sua aplicação no Direito Tributário pátrio é seve-
ramente questionada.
A hipótese de se confundir os patrimônios da empresa com os dos só-
cios deve ocorrer apenas nos casos em que, além da expressa previsão legal,

ilegal, observados o tipo empresarial, o devido processo legal, a ampla defesa
e o contraditório e somente na hipótese de, com a responsabilização pessoal e
patrimonial dos membros das empresas, haver a possibilidade de correção dos
desvios encontrados.20
19 CALIENDO, Paulo. Aplicação do Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídi-
ca no Direito Tributário. AJURIS, 119, p. 121/141, set./2010.
20 FRANCO, Marcus Vinícius Lima. Fraude à Lei em Matéria Tributária. Disponível em:
www.escola.agu.gov.br/revista/Ano_VII_outubro_2007/FraudeaLei_MarcusVinicius.pdf>.
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96 Oswaldo Moreira Antunes

Em que pese o fato de a lei material estabelecer a responsabilidade objetiva
de diretores, gerentes a administradores de pessoas jurídicas de direito privado
pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias (Decreto nº 3.000, de
   -

bens da constrição judicial pertencentes aos titulares da empresa (Lei nº 6.830,
de 22.09.1980. Direito Anterior: Decreto-lei nº 960, de 17.12.1938). RT 586/90
592/172 538/246 – 634/78, sendo oportuna a leitura do trabalho de Marcus Vi-
nicius Lima21.

O ilustre Walter Douglas Stuber a respeito do tema deixou consignado:

No presente trabalho o autor aborda os demais aspectos relevantes desse tipo
de operação, examinando a remuneração admitida no caso de empréstimo entre
sociedades, nos termos da legislação aplicável, passando diretamente ao tema do
nosso trabalho.
ASPECTOS TRIBUTáRIOS
EMPRÉSTIMO ENTRE SOCIEDADES DO MESMO GRUPO
São também expressamente permitidas operações de empréstimo sem correção mo-
netária. Tais operações não constituem distribuição disfarçada de lucros. Nos negó-
cios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controla-
doras e controladas, o credor deverá reconhecer, para efeito de determinar o lucro
real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo
a variação do valor da OTN (artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065, de 26 de outubro
de 1983), mas não está obrigado a reajustar o valor do principal do empréstimo de
acordo com o índice da OTN.
Pessoas jurídicas interligadas são aquelas que tenham por controlador o mesmo
sócio ou acionista (Parecer Normativo CST n° 23, de 22 de novembro de 1982).
São coligadas as sociedades quando uma participa, com dez por cento ou mais,
do capital da outra, sem controlá-la (artigo 243, § 1°, da Lei nº 6.404, de 15 de
21 Disponível em: -
Lei_MarcusVinicius.pdf>.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 97
dezembro de 1976 – “Lei das Sociedades por Ações”). Considera-se controlada a
sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é
titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância
nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores (artigo
243, § 2°, de Lei nº 6.404/1976).
EMPRÉSTIMOS INTERNACIONAIS
Naturalmente, as disposições do Decreto n° 22.626/1933 aplicam-se exclusivamen-
te aos empréstimos internos (em cruzados), contratados entre pessoas jurídicas,
quando ambas são sediadas no País. No caso de empréstimo externo (em moeda
estrangeira), concedido por uma sociedade estrangeira a uma sociedade brasileira,
-
cipal etc.), que tiverem sido previamente aprovadas pelo BACEN.
TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Para completar os comentários a respeito deste assunto, embora entenda que a
decisão merece alguns reparos, gostaria de citar um recente precedente jurispru-
dencial, em que foi aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica
(disregard doctrine), para efeitos de direito tributário, a uma operação de em-
préstimo externo contratada entre a matriz estrangeira, na qualidade de credora,
e a sua subsidiária no Brasil, na qualidade de tomadora (acórdão proferido em
7 de maio de 1986 pela 4ª Turma do Tribunal Federal de Recursos na APMS
92.966-RJ, tendo como apelante a Gillete do Brasil Ltda. e como apelada a União
Federal).
Essa doutrina, reconhecida no âmbito internacional – disregard of legal entity
(Inglaterra), piercing the veil ou lifting of the corporate entity (EUA), supe-
ramento della personalidade giuridica (Itália), durghgri (Alemanha) – gra-
          
levantar ou trespassar o véu da personalidade jurídica de uma empresa, descon-
siderando-a, para reconhecer o dolo, a simulação ou a fraude de um determinado
ato jurídico.
No caso concreto, o tribunal concluiu que a operação rotulada de empréstimo
não passava de um simples “suprimento de fundos”, de um estabelecimento
para outro, ambos pertencentes ao mesmo proprietário, que representava uma
simulação, que na verdade a matriz estrangeira e a subsidiária brasileira es-
            
desconsiderar a personalidade jurídica da subsidiária brasileira, equiparando-a
 
das reservas formadas visando à variação de câmbio e das deduções realizadas


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98 Oswaldo Moreira Antunes
CONCLUSÃO
  
        

indicados. A operação somente poderá ser questionada na medida em que

ou violação22.”

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
4ª Região
Primeira Turma
G1) TRF4-065531 – PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS
DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DE UMA EMPRESA E CONSTITUIÇÃO DE OU-
TRA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
Caracterizado que a constituição da pessoa jurídica se deu para substituir pessoa ju-
          
    
é caso de desconsiderar a pessoa jurídica nova e considerar todos os atos praticados,
seja em face da pessoa jurídica anterior seja da nova, como praticados perante a mes-
ma pessoa, prosseguindo-se na execução com a penhora sobre bem da nova empresa.
Cabível a condenação em litigância de má-fé na hipótese da pessoa jurídica que,
constituída com ânimo de fraudar credores, vem embargar de terceiro a execução.
(Apelação Cível nº 97.04.39581-7/SC (00077220), 1ª Turma do TRF da 4ª Região,
Rel. Juiz Guilherme Beltrami. j. 03.08.2000, Publ. DJU 06.09.2000 p. 120). Deci-
-
tiva: CPC/1973 art. 334 Inc. I; art. 17 Inc. VI; CTN art. 132; art. 133”
Fonte – Juris Plenum – edição 65 maio/junho 2002 – versão CD ROM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
RT 592/172
SOCIEDADE COMERCIAL – Sociedade Comercial – Responsabilidade – Sócio-
-Gerente titular de 99,2% do capital, pertencendo os restantes 0,8% a sua mãe e a
22 STUBER, Walter Douglas. Empréstimo entre sociedade. Jornal O Estado de São Paulo,
16.08.87.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 99
  
do sócio majoritário – Admissibilidade – Embargos de terceiro rejeitados.

com penhora em bens do sócio-gerente. Embargos de terceiro. Sociedade realmente

de sua mãe e de um concunhado. A assertiva de que a pessoa da sociedade não se
confunde com a do sócio é um princípio jurídico básico, não um tabu, e merece ser
desconsiderada quando a “sociedade” é apenas um alter ego de seu controlador, em
verdade comerciante em nome individual. Lião de Konder Comparato. Embargos
de terceiro rejeitados. Apelação provida. (Ap. 583018577 – 1ª Cam. – j. 08.05.1984
– Rel. Des. Athos Gusmão Carneiro)
Obs.: Acórdão comentado – vide Revista de Direito Mercantil – v. 63 – pág. 83/88.
RT 785/373 – março de 2001
SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Des-
    
indícios de que houve dissolução irregular da sociedade visando ou provocando
lesão patrimonial a credores – Possibilidade de que a penhora recaia sobre bens dos
sócios, oportunizando-se a elucidação satisfatória da matéria.

cotas de responsabilidade limitada, visando ou provocando lesão patrimonial a cre-
dores, é conveniente aplicar-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídi-
ca, com a penhora de bens dos sócios, oportunizando-se a elucidação satisfatória da
matéria .(AgIn – 70.001.000.413 – 18ª Câmara – j. 29.06.2000 – rel. Des. Ilton Carlos
Dellandréa)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PER-
SONALIDADE JURÍDICA. PARA QUE SEJA VIÁVEL DESCONSIDERAR
A PERSONALIDADE JURÍDICA HÁ QUE RESTAR DEMONSTRADO TER
OCORRIDO A OCULTAÇÃO DE UMA PESSOA JURÍDICA POR DETRÁS DA
FACHADA DE OUTRA, COM A FINALIDADE DE LESAR CREDORES. NÃO
HAVENDO PROVA DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, HÁ QUE MANTER INTAN-
GÍVEL A ESFERA DE DIREITOS DECORRENTES DA AUTONOMIA DAS
PESSOAS JURÍDICAS. NEGARAM PROVIMENTO. (TARS – AI 197227226 –
12ª C. Cív. – Rel. Juiz Luiz Felipe Brasil Santos – J. 04.06.1998).
EMBARGOS DE TERCEIRO – ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA SOCIE-
DADE DEVEDORA – Tendo a apelante se retirado da sociedade devedora onde

o intuito de frustrar execução, deixando a sociedade sem bens para solver o pas-
sivo, ensejando a desconsideração da personalidade jurídica. Litigância de má-fé.
 -

Aplicacao_Desconsideracao.indd 99 07/02/2020 09:50:04
100 Oswaldo Moreira Antunes
atendendo as condições do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973.
Apelo improvido. (TJRS – APC 70003911617 – 16ª C. Cív. – Rel. Des. Paulo Au-
gusto Monte Lopes – J. 13.03.2002)
EMBARGOS INFRINGENTES EM MATÉRIA CÍVEL
N° 93.04.18986-1/RS
Relator: O Exmo. Sr. Juiz Vladimir Freitas
EMENTA
Tributário. Responsabilidade dos sócios. Dívida da sociedade. CTN, art. 135, III.
Os diretores ou sócios-gerentes respondem pessoalmente pelas dívidas da socieda-
de, quando esta não paga dívida tributária na época própria, porque constitui tal fato
infração à lei.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 1ª
Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimento aos
-
do parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 01 de outubro de 1997.
Juiz Vladimir Freitas, Relator.
RESUMO DO JULGADO
No Código do Consumidor, artigo 28, explicitamente se admite a desconsideração
      -
mento de atividades provocadas pela má administração. Comentando a matéria,
ensina Luis Edson Fachin, em Comentários ao Código do Consumidor, Forense,
Coordenadores Cretella Jr. e René Dotti, pp. 102/103, que:
        
e a dos seus membros, tal como prevista no artigo 20 do Código Civil Brasileiro

constitui um dos pilares da construção teórica acerca da outorga da personalidade
jurídica e agrupamentos de pessoas ou bens”.
Ocorre que, essa estrutura foi incapaz de solver por si só fraudes e abusos através
dela cometidos, donde originou-se uma crise de função, exposta de modo inigua-
   
da pessoa jurídica, a qual o professor José de Oliveira Ascensão, com sua imensa
autoridade, em seu livro Direito Comercial, à página 475, denomina de `obra fun-
damental da língua portuguesa’.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 101
Coube, entre nós, à notável contribuição da doutrina e à sensibilidade dos Tribu-
nais, enfrentar tais questões, recepcionando assim a teoria de desconsideração ou
da penetração (disregard of the legal entity do direito anglo-saxão, ou Durchgri,
do direito alemão).
A desconsideração permite que o magistrado, afastando o `véu’ da estrutura formal
da pessoa jurídica, nela penetre para atingir e vincular a responsabilidade dos só-
cios, visando impedir a consumação de fraudes e abusos de direito levados a cabo
através da personalidade jurídica que lesa terceiros.”
Há, ao que se percebe, uma inclinação em responsabilização dos sócios pelas ativi-
   
responsabilizar a sociedade pela prática de crimes, principalmente contra a ordem

efetividade das decisões judiciais.
A doutrina, a respeito do tema, posiciona-se da seguinte forma: Fábio Fanucchi
em Curso de Direito Tributário Brasileiro, Resenha Tributária, II/261, ensina que
“provado que houve abuso na representação e que esse abuso tenha sido dolosa-
mente dirigido em prejuízo dos representados, a Fazenda Pública, em vez de agir
contra o contribuinte, atuará contra o responsável, excluindo a responsabilidade
daquele”. Portanto, ainda que não se tenha detido minuciosamente sobre o tema,
           
responsável tributário.
Aliomar Baleeiro, por sua vez, em seu Direito Tributário Brasileiro, Forense, 7ª edi-
ção, 1975, p. 434, entende que, em relação ao art. 135 do CTN, “o caso não é apenas
de solidariedade, mas de responsabilidade por substituição. As pessoas indicadas no
art. 135 passam a serem os responsáveis ao invés do contribuinte”.

Editores, 7ª edição, 1993, p. 111, adotando posição a favor do contribuinte,
ensina que:
“O que gera a responsabilidade, nos termos do art. 135, III, do CTN, é a condição
de administrador de bens alheios. Por isto a lei fala em diretores, gerentes ou re-
presentantes. Não em sócios. Assim, se o sócio não pratica atos de administração
da sociedade, responsabilidade não tem pelos débitos tributários desta. Também
não basta ser diretor, nem gerente, ou representante. É preciso que o débito tribu-
tário em questão resulte de ato praticado com excesso de poderes ou infração de
lei, contrato social ou estatutos. Estabelecer quando se caracteriza o excesso de
poderes, ou a infração de lei, do contrato ou do estatuto, é questão ainda a carecer
de esclarecimentos. Há quem entenda, e assim decidiu, em alguns casos, o Tribu-
nal Federal de Recursos, que o não recolhimento do tributo constitui infração da

seja assim. Se o não pagamento do tributo fosse infração à lei, capaz de ensejar a
responsabilidade dos diretores de uma sociedade por quotas, ou de uma sociedade
anônima, simplesmente inexistiria qualquer limitação da responsabilidade destes

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102 Oswaldo Moreira Antunes
     -
conhecer que ainda não há uma tranquila orientação jurisprudencial. Todavia, vem
prevalecendo a tese da responsabilidade pessoal dos sócios.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça:
“O sócio-gerente de sociedade limitada é responsável, por substituição, pelas obri-
   
tenham fato gerador contemporâneo ao seu gerenciamento, pois que age com viola-
ção à lei o sócio-gerente que não recolhe os tributos devidos” (STJ-1ª Turma, REsp
34.429-7-SP, rel. Min. César Rocha, j. 18.019, 2ª col., em.).
Neste Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgados mais recentes, assim
-
sições, fruto de alteração regimental recente:
Precedente da 1ª Turma:
“RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. É possível a constrição de bens particu-
lares de sócio-gerente pela falta de pagamento de contribuições previdenciá-
   
135, inc. 3, CTN-66). (AI 96.04.15862-7/PR, Rel. Juiz Volkmer de Castilho,
Julg. 04.03.97).
Precedentes da 2ª Turma:
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. SÓCIO. RESPONSABILIDADE. O sócio-
-gerente é responsável pelo débito da empresa executada, porque constitui infração

Juiz Jardim de Camargo, julg. 03.04.97).
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. SÓCIO. LE-
GITIMIDADE. 1. O sócio que possui 50% do capital social e não tem poderes de

opor embargos de terceiro, uma vez que o mesmo faz parte da relação processu-
al originária. 2. Os embargos de terceiro não podem ser recebidos como embar-
gos à execução, pela falta de prova nos autos, da tempestividade de sua inter-
posição.” (AC. n° 94.04.56881-3-PR, Juiz Jardim de Camargo, julg., 13.04.97).
No Supremo Tribunal Federal, vem se entendendo que a simples falta do recolhi-
mento de contribuições constitui violação da lei e origina a responsabilidade dos
sócios (RE 0102807-84-RJ, Rel. Min. Oscar Correa, j. 10.08.84, DJU 06.09.84;
RE 0099551-83-RJ, Rel. Min Francisco Rezek, j. 10.06.83, DJU 01.07.83; RE
0099959-83-MG, j. 03.05.83, DJU 20.05.83).
FONTE – R. Trib. Reg. Fed. 4ª Reg. Porto Alegre, a. 8, n. 28, p. 21-368, 1997 – 287/296
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 103
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
RT 634/78

bem que, apesar de pertencer formalmente a terceiro que o alienou, é, na verdade,
de propriedade da executada, tanto que contabilizou em seu ativo – Bem transferido
     
como defesa independentemente de ação revocatória – Admissibilidade – Embar-
gos de terceiro improcedentes – Aplicação do art. 57 do Dec. Lei 7661/45 e da teoria
da desconsideração da pessoa jurídica. Comprovado que o bem penhorado em exe-
   
alienou, na verdade, é de propriedade da executada, tanto que contabilizado em seu
-

feita irregularmente dentro do termo suspeito, independemente de ação revocatória,
sendo o prejuízo aos credores, em tal caso, presumido. Assim, válida a penhora,
improcedem os embargos de terceiro. Ap. 123.042-2 – 9ª C. – j. 26.05.1988 – rel.
Camargo Viana.
TJRS-152894 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL PRO-
POSTA CONTRA EMPRESA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DISSIPAÇÃO DO
PATRIMÔNIO. SUPERVENIÊNCIA DE FALÊNCIA. Redirecionamento contra
os sócios, em face da desconsideração da personalidade jurídica. Comprovada a
dissolução irregular da sociedade, com dissipação do patrimônio social, antes da
     
responsabilização solidária e ilimitada dos sócios-gerentes, em relação às dívidas

16 do Decreto 3708/1919. Precedentes jurisprudenciais desta Corte e do STJ. Agra-
vo provido. (Agravo de Instrumento nº 70000223792, 1ª Câmara Cível do TJRS,
Santo Ângelo, Relª. Desª. Fabianne Breton Baisch. j. 23.10.2000).

DF-3708 DE 1919
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TJSP-051784 – ILEGALIDADE AD CAUSAM – EXECUÇÃO FISCAL – INCLU-
SÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA – ADMISSIBILIDADE.
         
       
decretada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 180.334-5, 8ª Câmara de
Direito Público do TJSP, Salto, Rel. Des. Paulo Travain. j. 20.09.2000, un.).
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104 Oswaldo Moreira Antunes
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         
Aplicacao_Desconsideracao.indd 104 07/02/2020 09:50:04
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 105
 -
   -


 Parecer. Revista Jurídica
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 Revista de Direito Tributário. São
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106 Oswaldo Moreira Antunes
SILVA, Sérgio André Rocha Gomes da.  
 In: Revista Dialética de Direito Tri-
butário, nº 76, p. 119-130, jan. 2002.
STUBER, Walter Douglas.  Jornal O Estado de
são Paulo, 16/08/1987.
4.7. CRIMES AMBIENTAIS


uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
          
futuras gerações.
(...)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão
os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, in-
dependentemente da obrigação de reparar os danos causados, aplicando-se relati-
vamente aos crimes contra o meio ambiente, o disposto no art. 202, parágrafo 5º.


Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penal-
mente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida
por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no
interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único.A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas
físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
No Brasil, o Código Penal, mesmo com a reforma da parte geral em 1984,
      
e civis com alguma correlação para com a responsabilização penal dos entes
no tocante à suspensão do repasse de verbas públicas para entidades assisten-
ciais de direito privado que dessas dependiam, dentre outras sanções. A Lei
8.137/1990 trouxe, intrinsecamente, em seu bojo, por meio do art. 11 da lex es-
pecialis – que quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica,

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na medida de sua culpabilidade – a necessidade de criminalização dos gru-
pamentos. Contudo, até a edição da lei dos crimes ambientais, as leis penais
especiais, apesar de punir mais severamente os crimes cometidos por meio de
pessoas jurídicas, inclusive quanto à desconsideração da pessoa jurídica para
atingir a pessoa do sócio, não trataram expressamente da responsabilização
das pessoas morais, estabelecendo, como regra geral, a responsabilidade obje-
tiva dos dirigentes dos entes coletivos. Esta lei reconheceu, na lição de LUIZ
REGIS PRADO (não obstante ser o jurista contrário à responsabilização), a
“indispensabilidade de uma proteção penal uniforme, clara e ordenada, coeren-
  
Penal, e ainda o crescente reclamo social de uma maior proteção do mundo em
que vivemos”.

responsabilidade social para a da pessoa jurídica. Esta questão da possibilidade
ou não de conduta por parte das pessoas jurídicas continua pendente na doutrina,
tendo adeptos contrários e a favor, mas não é mais um obstáculo intransponível
como nas décadas anteriores, pois, com uma certa ousadia, pode-se romper com
os preconceitos da ordem dogmática e optar-se por soluções que a nova pers-
     
para punir a pessoa jurídica, pois, além da multa, o direito penal moderno possui
várias penas, que não só a prisão, possíveis de serem utilizadas.
A fundamentação contrária à responsabilidade penal da pessoa jurídica tem
como argumentos principais:


com o relaxamento dos trabalhos de investigação.
– O princípio da humanização das sanções seria violado, pois a Constituição
Federal, ao tratar da aplicação da pena, refere-se sempre às pessoas.
– O princípio da personalização da pena seria violado porque iria se referir
à pessoa, à conduta humana de cada pessoa.
– A responsabilidade pessoal dos dirigentes não se confunde com a respon-
sabilidade da pessoa jurídica.
– A Constituição não dotou a pessoa jurídica de responsabilidade penal. Ao
contrário, condicionou a sua responsabilidade à aplicação de sanções compatí-
veis com a sua natureza.
– Ao se aceitar a imputabilidade penal da pessoa jurídica, não poderia esta
promover a ação de regresso contra o preposto causador do dano, sendo este cor-
responsável pelo crime gerador do dever de indenizar. Não haveria legitimidade,
pois um réu não pode promover contra o corréu a ação de reparação de danos
oriunda de crime por ambos cometidos.
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– Se a empresa tivesse vontade, esta se retrataria no seu ato constitutivo (es-
      
posto que é legalmente proibido o registro de pessoas jurídicas assim constituídas.
         
arrepender do mal por ela cometido.
  
uma ação humana) e o lugar do crime (não é possível estabelecer o local da ativi-


foram praticados os crimes.
Os que argumentam em favor da responsabilidade penal da pessoa jurídi-
ca alegam que as infrações contra o meio ambiente atentam contra interesses
coletivos e difusos, e não só contra bens individuais como a vida das pessoas.
Assim sendo, deve-se defender com princípios e regras do direito penal tradicio-
nal. Para esta corrente, a responsabilidade penal das pessoas jurídicas não pode
ser entendida à luz da responsabilidade penal baseada na culpa, individual e sub-
jetiva, mas, sim, deve ser entendida à luz de uma responsabilidade social. A pes-
soa jurídica agiria e reagiria por meio de seus órgãos, cujas ações e omissões são
consideradas como da própria pessoa jurídica. Conforme esta orientação, este
rompimento deve ser realizado pelas leis penais extravagantes, pois é impossível
admiti-las dentro de um Código Penal vinculado ao princípio da responsabili-
dade penal individual, como também ocorre em quase todas as constituições do
mundo, inclusive na brasileira.
Em termos constitucionais, a controvérsia principal é conhecer se a Carta
Política de 1988 proclamou a responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Esta
      

CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE – INCONSTITUCIONALIDA-
DE DA LEI 9.605/1998 – INOCORRÊNCIA – (...) deve ser afastada a argui-
ção de inconstitucionalidade da Lei 9.605/1998, quanto à determinação de
responsabilizar-se criminalmente a pessoa jurídica, pois o disposto no § 3º do
          
às correntes mais modernas de prevenção e de perseguição de pessoas físicas
e jurídicas (...). (TACRIM-SP – 3ª Câm. – HC 351992/2 – Rel. Ciro Campos –
j. 15.02.2000). Decisão não unânime.
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA – INCONSTITUCIO-
NALIDADE DO ART. 3º DA LEI 9.605/1998 – OCORRÊNCIA – “Mostra-se in-
constitucional o art. 3º da Lei 9.605/1998, no que toca à responsabilidade penal da

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– RJTACrim 48/3682; contudo, o presidente e o 3º juiz sustentavam a constitucio-
nalidade, mas 3ª Cam. do Tribunal de Alçada concederam a segurança à ré – Petró-

A Corte Especial no julgamento do REsp 564.960, relatado pelo ministro
Gilson Dipp proclamou a responsabilidade da pessoa jurídica por dano ambien-
tal, in verbis:
Em julgamento inédito, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
responsabiliza penalmente empresa por dano ambiental. Os ministros seguiram o
entendimento do relator, ministro Gilson Dipp, para quem “a decisão atende um
antigo reclamo de toda a sociedade contra privilégios inaceitáveis de empresas que
degradam o meio ambiente.”
Com a decisão, foi aceita a denúncia do Ministério Público de Santa Catari-
na contra o Auto Posto 1270 por ter causado poluição em leito de um rio, devido
a lançamento de resíduos, tais como graxas, óleo, lodo, areia e produtos quími-
cos, resultantes da atividade do estabelecimento.
Segundo o MP, a ação dos acusados contrariava a Lei nº 9.605/1998, que
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e ativi-
dades lesivas ao meio ambiente. A lei, em seu artigo 54, diz ser crime ambiental
“causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais,

cinco anos se o crime ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou ga-

estabelecidas em leis ou regulamentos.
A lei também considera crime ambiental construir, reformar, ampliar, instalar
ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos,
obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos ór-
gãos ambientais competentes ou contrariando as normas legais e regulamentares
pertinentes. Neste caso, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou
ambas as penas cumulativamente.
De acordo com o MP catarinense, teria ocorrido concurso formal (quando o

ou não). A Justiça catarinense havia aceitado a denúncia apenas contra Mário
Elói Hackbarth e Salete Maria Gevasso Borges Consta, mas a rejeitou em relação
ao estabelecimento. O juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia entendendo que
  -
bargadores do Tribunal de Justiça, por sua vez, concluíram que o instituto da
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responsabilidade penal da pessoa jurídica não poderia ser introduzido no sistema
       
essa deveria ser de natureza administrativa e civil e não penal.
A decisão levou o MP estadual a recorrer ao STJ. Ao apreciar a questão, o
relator, ministro Gilson Dipp, destacou que o tema tratado é bastante controverso

    
maior atenção aos interesses difusos, conferiu especial relevo à questão ambiental,
ao elevar o meio ambiente à categoria de bem jurídico tutelado autonomamente,
destinando um capítulo inteiro à sua proteção.
-
te ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de

§ 3º, a criminalização das condutas lesivas causadas ao meio ambiente, fossem
os infratores pessoas físicas ou jurídicas.
Somente dez anos depois, continua o relator, foi promulgada a Lei nº
9.605/1998, regulamentando o dispositivo constitucional, a qual em seu artigo

e penalmente conforme disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja
cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão
colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.”

    -
      
relator. E continua:
É sabido, dessa forma, que os maiores responsáveis por danos ao meio ambiente
são empresas, entes coletivos, através de suas atividades de exploração indus-
trial e comercial. A incriminação dos verdadeiros responsáveis pelos eventos

no âmbito das pessoas jurídicas, a responsabilidade dos sujeitos ativos dessas
infrações.
Tomando por base a doutrina, o ministro entende que a responsabilização
penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais surge, assim, como
forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas como
forma de prevenção da prática de tais crimes, função essencial da política am-
biental, que clama por preservação. “O caráter preventivo da penalização, com
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efeito, prevalece sobre o punitivo. A realidade, infelizmente, tem mostrado que
os danos ambientais, em muitos casos, são irreversíveis, a ponto de temermos a

O ministro Dipp explica que países como Inglaterra, Estados Unidos, Ca-
nadá, Nova Zelândia, Austrália, França, Venezuela, México, Cuba, Colômbia,
Holanda, Dinamarca, Portugal, Áustria, Japão e China já permitem a responsa-
    
sentido de admitir a aplicação de sanções de natureza penal às pessoas jurídicas
pela prática de ofensas ao meio ambiente.”
Para ele, a responsabilização penal da pessoa jurídica, sendo decorrente de

da dogmática penal clássica para sua implementação e aplicação.” A imputação
penal às pessoas jurídicas encontra barreiras, assim, na suposta incapacidade
de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem
       
jurídica deve ser capaz de atribuir-lhe responsabilidade penal.”
O relator entende que realmente não cabe aplicar a teoria do delito tradicio-
nal à pessoa jurídica, mas isso, a seu ver, não pode ser considerado um obstáculo

jurídicos variam de acordo com um critério normativo e não naturalístico, como
bem ressalta Fernando Galvão.”
Ele destaca as razões apresentadas pelo Ministério Público de que
-
dicional baseada na culpa, na responsabilidade individual, subjetiva, propugnados
pela Escola Clássica, mas deve ser entendida à luz de uma nova responsabilidade,


realizar uma ação com relevância penal? Para o relator, tudo depende, logica-
mente, da atuação de seus administradores, se realizada em proveito próprio ou
do ente coletivo.
O ministro contesta o argumento de que as empresas não são suscetíveis da
imposição de penas privativas de liberdade. Para ele “pouco aceitável” a sua res-
        
penais para os entes morais. A lei ambiental, por exemplo, determina para as pes-
soas jurídicas penas autônomas de multa, de prestação de serviços à comunidade,
restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica.

a serem superados, “a responsabilização penal da pessoa jurídica é um preceito
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112 Oswaldo Moreira Antunes
constitucional, posteriormente estabelecido, de forma evidente, na Lei ambien-
tal, de modo que não pode ser ignorado.”
-

  -
tentação à opção política do legislador, entende.
Assim, determinou o recebimento da denúncia também com relação à em-
presa Auto Posto 1270 Ltda.-ME pela prática de delito ambiental, “diante de
         
A decisão foi unânime.
Processo: RESP 564960
Fonte: Jornal Digital de 04/06/2005, www.juridic.com.br
Os artigos 173, § 5º, e 225, § 3º, da CF prescrevem:
Art. 173. (...)
§ 5º. A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa
jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-se às punições compatí-

contra a economia popular. (...)
Art. 225. (...)
§ 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, indepen-
dentemente a obrigação de reparar os danos causados.
Dos artigos supramencionados, infere-se a dúvida consistente em saber se as
sanções para pessoas físicas e jurídicas seriam diversas (mais uma razão alegada
pela corrente contrária à criminalização da pessoa jurídica). Contudo, se assim
pretendesse o constituinte, ter-se-ia utilizado da expressão .
Como assim não procedeu, possibilitou a interpretações ambíguas que, com a
Lei nº 9.605/1998, perdem a importância, pois o legislador ordinário preferiu a
responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais.
No entanto, é de bom senso agora salientar que, durante o processo constituin-
te, suprimiu-se do artigo 173 a expressão “criminal” inicialmente contida, o que in-
dicaria a intenção do legislador constituinte em excluir a responsabilidade penal da
pessoa jurídica. Além disto, como ressalta a corrente pela não responsabilização,
a constituição deve ser interpretada sistematicamente. Sendo assim, restaria im-
possibilitada a responsabilidade penal da pessoa jurídica se analisados na mesma
interpretação o artigo 5º, incisos XLV e XLVI, da Constituição que estabelecem
a individualização da pena e que a mesma não passará da pessoa do condenado.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 113
Sendo a individualização feita com base na culpabilidade, de cuja análise se requer
o elemento conduta, seria incongruente a admissão da pessoa jurídica como agente
de delitos.
Contudo, se a própria constituição admite, embora de maneira ambígua, a
sanção penal à pessoa jurídica, é inviável interpretar a lei como inconstitucional,
-
to. Não obstante, o direito deve acompanhar as mutações sociais, regulando-as
na medida do possível. Neste prisma, o legislador, que por tantas vezes expediu
normas penais horrendas e absurdamente abusivas ou sem qualquer técnica, pro-
     
como exemplo, a lei dos crimes hediondos e a própria lei dos crimes ambientais,
em alguns de seus artigos e pela falta de normas processuais), e apesar de seu
ímpeto inicial constituinte de não responsabilizar os entes coletivos (argumento,
por sua vez falho, na medida em que se assim o quisesse, teria inserido o vocá-
bulo  ao § 3º do artigo 225 da CF, como anteriormente expli-
cado), andou na mesma mão da história ao inovar corajosamente o ordenamento
     
livres das ações penais, ferindo-os mortalmente.
Ademais, de acordo com a lição inovadora de PETER HÄBERLE, “todo
aquele que vive num contexto regulado por uma norma e que vive com este con-
texto é, indireta ou, até mesmo diretamente, um intérprete dessa norma.” Sob esta

que vivem a norma, quais sejam, toda uma sociedade pluralista, por meio de seus
grupamentos e representações, considerando, desta feita, o processo como pro-
cedimento em contraditório (e não como relação jurídica), em que o provimento
é construído pela interação de todos os participantes do processo. Nesta orienta-
ção, não cremos que esta sociedade pluralista interpretará a regra constitucional
de modo a desconsiderar a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, em fun-
ção da crescente preocupação popular com o ambiente nas últimas décadas, com


aumentar o âmbito de atuação do direito penal, atingindo a pessoa jurídica, em
sua responsabilidade penal, juntamente com a de seus dirigentes.
Por seu turno, a Lei nº 9.605/1998 não apresentou norma processual sobre
a matéria (nem assim o poderia, pois algum defeito teria que apresentar, vistas
à péssima produção legislativo-penal nacional). Mas, para ADA PELLEGRINI


integrado, simplesmente, pelas regras existentes no ordenamento (...). Sem falar
nas garantias processuais”. A dosimetria da pena, em relação às pessoas jurídicas,
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114 Oswaldo Moreira Antunes

à omissão do rito processual, entendemos que o apropriado seria o mais amplo, ou

para a pessoa jurídica. Além de outros esclarecimentos, deve-se ter muita cautela
na aplicação dos dispositivos penais contidos na lei ambiental, tendo em vista a
preservação dos princípios da legalidade e da proporcionalidade da pena23.

Estadual, em que pese a denuncia seja ofertada pelo Ministério Público Federal
– RT 804/541.
Em tais condições, restou evidenciada a possibilidade jurídica de aplicação do
instituto da desconsideração sempre que houver agressão ao meio ambiente pela
pessoa jurídica, alcançando os seus dirigentes, para efeito de reparação do dano.

BAHIA, Kleber Morais.       

 Revista consulex, 250/24, jun. 2007.
CASTRO, Renato de Lima. 
 Jus Navigandi. Teresina, a. 3, nº 32, jun. 1999. Dis-
ponível em: . Acesso
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KIST, Dario José; SILVA, Maurício Fernandes da.  
       Jus Navigandi. Teresina, a. 7, nº
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  Jus Navigandi.
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SARAI, Leandro.     -
     
 Jus Navigan-
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23 OLIVEIRA, Eduardo Rodrigues Albuquerque de, et al. A responsabilidade penal da
pessoa jurídica e a Lei dos Crimes Ambientais. Jus Navigandi. Teresina, a. 8, nº 141,
24/11/2003. Disponível em: . Aces-
so em: 17/10/2004.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 115
4.8. DIREITO FALIMENTAR
O instituto da desconsideração da pessoa jurídica24 tem sido aplicado
     

presente os pressupostos processuais declinados.
4.8.1. A

A nobre jurista Thereza Alvim25, a respeito do tema, deixou, em brilhante
parecer, consignado:
RESUMO DO PARECER
O exame do processado permite-nos estabelecer a situação de fato e de direito, a
seguir exposta.
-

Houve a citação por edital da empresa devedora e esta não apresentou defesa.

Foi despachada pelo síndico nomeado petição requerendo a extensão dos efeitos da

Constou, ainda, de referida petição que deveria ser desconsiderada a perso-
nalidade jurídica das sociedades mencionadas, “uma vez que a falida integrava
aquele grupo empresarial”.
Apresentando manifestações respeitantemente a este requerimento, o doutor
   
-
sas do grupo, com exceção de uma empresa pelas razões declinadas.

24 V. DUTRA, Silvio. -
 Jus Navigandi. Teresina, ano 16, nº 3027, 15/10/2011. Disponível em:
. Acesso em: 16/10/2011.
25 ALVIM, Thereza. Aplicabilidade da teoria da desconsideração da pessoa jurídica no pro-
cesso falimentar, REPRO 87/211-220 (parecer).
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116 Oswaldo Moreira Antunes
Não há nos autos documento que estabeleça formalmente as empresas que com-
põem o grupo econômico do qual a ora falida faz parte. Assim, o único elo de
    
como sócios majoritários determinada pessoa física, exceção feita à empresa que

-
constituir a personalidade jurídica da falida e das empresas do grupo empresa-
rial, determinando a imediata lacração das empresas supra, devendo o síndico
diligenciar pela arrematação dos bens.”
 
venha a tona a estrutura formal das empresas para que seja conhecido o substrato
das mesmas, sem obstáculos para apuração das responsabilidades por fraudes e
simulações.”

A desconsideração da personalidade jurídica somente pode ter lugar, se de
atos praticados por uma ou mais sociedades, resultarem prejuízos a terceiros,
desde que tais atos sejam, ainda, incompatíveis com a função da pessoa jurídica.
A teoria da desconsideração só pode ser aplicada a casos singulares, extra-

A regra, portanto, era a do artigo 20 do CC/1916, prevalecendo a segurança
jurídica dos negócios, não sendo possível atingir-se patrimônio diverso do pró-
prio devedor.
       
dispositivo foi mantida. No art. 47, há previsão de que os atos praticados pe-
 

da pessoa jurídica. No art. 985, há menção, implícita, acerca da aquisição da
personalidade jurídica, distinta da pessoa física dos seus sócios, quando diz que
“a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio
e na forma da lei, dos seus atos constitutivos”.
      
País, alerta, nesse preciso sentido: “(...) a desapropriação das ações não pode
ser confundida com desapropriação do patrimônio de sociedade, não se poden-
do admitir a tese segundo a qual cada acionista seria condômino dos bens da
sociedade.”26
26 in ne, e 309.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 116 07/02/2020 09:50:05
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 117

seu artigo 48, 1ª parte, dispôs que a desconsideração não podia atingir os bens

em seu artigo 123, caput, assim dispõe:

cotista, para a massa falida entrarão somente os haveres que na sociedade ele pos-
suir e forem apurados na forma estabelecida no contrato ou estatuto social.”
Os pressupostos de aplicação da teoria da desconsideração, segundo Rolf
Serick,27 um dos pais da teoria, são os seguintes:
1) Pode-se aplicar a teoria da desconsideração, quando há utilização abusiva da pes-

ou causar fraudulentamente danos a terceiros;
2) Pode-se desconhecer a autonomia subjetiva da pessoa jurídica, quando tal seja
necessário para impedir violação de normas de direito societário, que não possam
ser afrontadas, nem por via indireta;
3) Podem-se aplicar normas baseadas em atributos ou capacidade ou valores
humanos à pessoa jurídica, desde que não exista qualquer contradição entre a
       
aplicadas; para determinação dos pressupostos normativos, é possível conside-
rar as pessoas físicas que agem por intermédio da pessoa jurídica;
4) Se, por meio da pessoa jurídica, se oculta o fato de que as panes envolvidas no
negócio, são, em verdade, o mesmo sujeito, é possível desconhecer-se a autonomia
da pessoa jurídica, se deve ser aplicada a norma baseada sobre a efetiva diferencia-
ção, e não é admissível a extensão de tal entendimento à diferenciação ou identida-
de apenas jurídico-formal.
-
-se, é o “pai” da teoria, que não foi incorporada ao sistema jurídico positivo,
     
28 do CDC, de nenhuma aplicabilidade à espécie, porque, na vertente hipótese,
inexiste qualquer relação de consumo.
Mesmo que assim não fosse, o Código de Defesa do Consumidor exige in-
fração à lei, abuso de direito, excesso de poder, fato ou ato ilícito, ou, ainda,
violação dos estatutos ou contrato social.
Como exceção à regra do artigo 20 do CC/1916, que separava claramen-
te a personalidade jurídica da de seus componentes, e, portanto, de aplicação
       
27 Cf. SERICK, Rolf. Forma e Realtà delia Persona Giuridica.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 117 07/02/2020 09:50:05
118 Oswaldo Moreira Antunes
pessoa jurídica quando houvesse outros meios legais de se obter o mesmo
resultado.
Nesse preciso sentido, Fábio Ulhoa Coelho, comentando o artigo 28 do


pode ser, em princípio, diretamente imputada ao sócio controlador ou representante
  
da pessoa jurídica não é obstáculo à responsabilização de quem quer que seja, não
há por que se cogitar da desconsideração de sua autonomia.28
Segundo a mesma linha, mesmo que não se referindo ao Código de Defesa

Desde logo, portanto, não podem ser entendidos como verdadeiros casos de desconside-
ração todos aqueles casos de mera imputação de ato. Aqui, exatamente, é que ganha re-
levo o caso de utilização de uma pessoa jurídica como mero instrumento de alguém que
sobre ela detenha poder de controle incontrastável, seja sócio majoritário ou soberano,
seja sociedade matriz ou dominante, nos grupos de sociedades fáticos ou formalizados.

perante a massa falida ou revogados de acordo com a previsão dos artigos 52 e
53 do Decreto-lei nº 7.661/1945, que correspondem aos atuais artigos 129 e 130


Além disso, temos que a aplicação da teoria da desconsideração não pode
acarretar, em termos práticos, a extinção do instituto da pessoa jurídica. O que

não sua desconsideração total.
Tenha-se presente a garantia constitucional da propriedade privada, estam-
pada nos artigos 170, inciso II, e 5°, XXII, da CF de 1988, in verbis:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XXII – é garantido o direito de propriedade; (...)
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na li-

da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
28 ULHOA COELHO, Fábio. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo:
Saraiva, 1991. p. 142.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 119
II – propriedade privada.
O direito de propriedade assegurado constitucionalmente é todo e qualquer
direito patrimonial sobre bem corpóreo, incorpóreo, direito real, garantido ao seu
titular, impedindo-se que terceiros façam de sua propriedade qualquer uso, por
mínimo que seja:
O que o texto garante é a ‘atribuição do direito patrimonial a seu titular’.
Direito de propriedade é todo e qualquer direito patrimonial, sendo irrelevante o
fato de incidir – ou não incidir – sobre bem corpóreo, incorpóreo, direito real.29
Exceto disposição legal em contrário, ou direitos de terceiros, o proprietário pode
conduzir-se, em relação à coisa, como bem entender, assim como pode impedir
que terceiros façam de sua propriedade qualquer uso, por mínimo que seja.30
Há que se observar que a personalidade jurídica é verdadeiro desdobramento
da inafastável garantia constitucional da propriedade privada (artigos 170, II, e ,
XXII, da CF de 1988), não podendo haver sua desconsideração simplesmente para
averiguar fraudes, como se determinou na decisão analisada, que violou o direito
de propriedade dos sócios, pois aplicando a teoria ao caso concreto, sem a presença
dos pressupostos ensejadores da mesma, contrariou frontalmente o direito posto.31
É forçoso convir que o entendimento jurisprudencial, hodiernamente, tem-
-se inclinado pela conclusão de que o direito à personalidade jurídica não é
absoluto, i. e., pode-se em casos excepcionais superar a distinção patrimonial en-
tre a pessoa jurídica e seus componentes, ou negar-lhe a autonomia patrimonial,32
29 Cf. CRETELLA JR., J. Comentários à Constituição Federal de 1988. v. l, p. 300; v. 8,
p. 3.961.
30        -
cessão da personalidade jurídica, outorgada pela lei, todos sabemos, é a sua autonomia
patrimonial...” (Cf. REQUIÃO, Rubens. Aspectos modernos do Direito Comercial. São
Paulo: Saraiva, 1987. p. 70).
31 

32 Além desses casos excepcionais, em que é suscetível de ser aplicada a teoria da desconsi-
deração da personalidade jurídica, há aqueles casos de expressa previsão legal de descon-
sideração da personalidade jurídica, que também existem em nosso Direito. Tal é o caso,
v.g., do disposto no artigo 134 do Código Tributário Nacional, ou no artigo 28, do novo
Código de Defesa do Consumidor. Zelmo Denari aduz que “o art. 28 [do CDC] reproduz
disregard doc-
trine às pessoas jurídicas, a saber: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato
ou ato ilícito e violação dos estatutos ou contrato social” (Cf. DENARI, Zelmo et alii. Có-
digo Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado. São Paulo: Forense Universitária,
1991, p. 130).
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120 Oswaldo Moreira Antunes
desde que o ordenamento jurídico não preveja sanções no plano da validade ou
33
A teoria da despersonalização da pessoa jurídica, em verdade, surgiu como
uma solução a ser utilizada, quando seja empregado o instituto da personalidade

-
-se, assim, por meio da teoria da despersonalização a personalidade autônoma
da pessoa jurídica, i.e., a personalidade distinta dos indivíduos que a compõem).
-
tados proveitosos para toda sociedade em casos que tais, terá sido desvirtuada.
Na verdade, busca-se, por intermédio da teoria da despersonalização, uma solu-
ção justa, para os problemas decorrentes do uso abusivo do instituto da pessoa
jurídica, problemática comum aos países, nos quais vigora o princípio básico da
distinção entre a pessoa jurídica e seus componentes, bem como, da separação
          
tribunais desenvolveram através de um conjunto de julgados que tiveram por

julgamento – do princípio da separação entre essa jurídica e pessoa-membro”.
Assim, a teoria da despersonalização importa na não utilização, para o caso
-

mais sociedades, ou pessoa física integrante destas, quando destes atos resultem
prejuízos a terceiros e sejam incompatíveis com a função da pessoa jurídica.


fraude contra credores é regulada por mencionado diploma, jamais aplicar a teoria da
despersonalização, pois o credor pode lançar mão de ação, visando a anulabilidade
do ato, contra o sócio, ou a sociedade, ex vi do disposto no artigo 161 do CC.
      
para retirar do patrimônio de “B”, bens desviados de “A” para “B”, não impli-
 
se aplique a teoria da desconsideração, deve haver indício forte de que a persona-
lidade jurídica de “B”, tenha sido usada como escudo para desviar bens de “A”.

Como visto, a teoria de que se utilizou o MM. juiz para desconsiderar a per-
sonalidade jurídica das seis empresas e da falida, determinando a sua lacração,
nada tem a ver com o que ocorreu no caso examinado. Por outras palavras, a
33 
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 121
desconsideração da personalidade jurídica nada tem a ver com o que fez o juiz
através de sua r. decisão. Não se admite a teoria da desconsideração da pessoa
jurídica para apurar responsabilidades ou investigar fraudes.
Houve uma inversão do instituto, uma aplicação totalmente arbitrária e ile-
gal, ferindo-se frontalmente vários dispositivos de lei federal e constitucional.
Não se levou em conta que a teoria da desconsideração aplica-se a casos sin-
gulares, extraordinários, em que o respeito ao princípio da autonomia patrimo-
nial entre as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que as compõem, conduziria a
uma suma injustiça, diante da fraude causada pelas pessoas físicas componentes
da pessoa jurídica e do abuso de sua utilização.
      
a análise da aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica ao caso
concreto, que a mesma é aplicada, como dito acima, em casos extraordinários
(no artigo 50 do atual Código Civil, por exemplo), prevalecendo, como regra do
ordenamento jurídico brasileiro, que há autonomia patrimonial entre a pessoa
jurídica e as pessoas físicas que a constituíram. Ressalta-se que, à época da deci-
são, a regra utilizada como argumento foi a do artigo 20 do Código Civil/1916.
Desconsideração da per-
sonalidade societária no Direito brasileiro, pondera com acuidade que: “Desde
que a utilização prática da pessoa jurídica, ainda que viciada por desfuncionalida-

34
        
pondera, com inteiro acerto que:
A separação entre os patrimônios da pessoa jurídica e das pessoas que a compõem
      
que, pelas obrigações dos membros da pessoa jurídica não responde o patrimônio
da pessoa jurídica, nem pelas obrigações desta será possível alcançar o patrimônio
individual de um seu membro, senão em hipóteses excepcionais e raras, e, mesmo
assim, de forma subsidiária. (Cf. COELHO, Fábio Ulhoa. Desconsideração da per-
sonalidade jurídica. São Paulo: Ud. RT, 1989, p. 13).
Portanto, ao aplicar-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
   
pela doutrina como ensejadores de sua aplicação, para, somente ao depois, em
-
  
34 Cf. JUSTEN FILHO, Marçal. Obra citada.
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122 Oswaldo Moreira Antunes
cautela e sem a observância de seus pressupostos ensejadores, aplicou-se a teoria
da desconsideração da pessoa jurídica, arbitrária e ilegalmente.
Antes de tudo, é preciso que se afaste a ideia de que o simples fato de,
supostamente, já que não devidamente comprovado, as empresas em questão
terem os mesmos sócios ou acionistas e formarem um grupo de fato, seja, per se,

Não consta nos autos, ao menos considerando os documentos ora analisa-
dos, que os constituíam quando da prolação da decisão que aplicou a teoria,
prova inequívoca de que as pessoas jurídicas foram objeto de quaisquer fraudes
ou abusos causadores de prejuízos aos credores.
Pelo contrário, às avessas, determinou-se a desconsideração destas para
“que seja conhecido o substrato das mesmas, sem obstáculos para apuração das
responsabilidades por fraudes e simulações”.
O que se decidiu foi primeiro destruir a pessoa jurídica para depois ver se
-
      
encanamento estava em boas condições...
Esse exemplo demonstra que certas atitudes, mesmo que não ilegais, precisam
ser tomadas com muitíssima cautela, pois podem causar danos irreparáveis. No
caso em tela, a r. decisão não foi precedida das cautelas necessárias, não seguiu os

Sequer se mencionou na r. decisão qualquer mau uso das empresas ou come-
timento de fraudes em seu benefício. Partindo desta premissa não há que se falar
em prejuízo de terceiros, nem das empresas mencionadas.
Não existe menção na r. decisão a fraude ou má utilização da pessoa jurí-
dica, pelo contrário, o MM. juiz deixa claro que desconsidera a personalidade
jurídica das empresas para apurar fraudes.
Por último, a aplicação da teoria da desconsideração, conforme exposto não
poderia ter implicado diretamente na lacração das empresas.

que da ordem de lacração, que jamais poderia ter sido determinada para “levan-
tar” possíveis irregularidades.
  
  
respeitando a legislação vigente, tanto que, por exemplo, uma sociedade civil
está lacrada.
        
49.959-4, a prolatar decisão, quando apreciada a liminar pleiteada, nos exa-
     
agravante, como se determinou apenas o arrolamento dos bens.” Vindo depois,
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 123
segundo informação do consulente, no julgamento do mesmo agravo, a alterar
diametralmente este entendimento.
A aplicação da teoria da desconsideração, como se deu, totalmente às aves-
sas, violou o princípio do devido processo legal.
Ao contrário do que foi feito, como admitido na própria decisão no sentido
  -
ria, havia necessidade de instauração de contraditório prévio.

Passaremos a transcrever ementas de acórdãos de nossos tribunais acerca da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica que corroboram o entendi-
mento doutrinário supradesenvolvido e demonstrado. Vejamos:
a) A penhora de bem de sócio de sociedade limitada para satisfação de dívida da
pessoa jurídica só deve ser realizada quando presentes condições excepcionais
         -
consideração da personalidade jurídica, dependem de prova de comportamento
impróprio.35
b) Se a sociedade civil tem a forma de sociedade por cotas de responsabilidade
limitada, obedece às regras jurídicas que se ligam a essa espécie. Implicando a
estrutura da sociedade especial regulação da responsabilidade, o Código Civil não
é invocável, aplicando-se as normas dos artigos 3º, § 2º; 9º; 10 e 16 do Decre-
to 3.708/1919, pelas quais só respondem perante terceiros, solidária e ilimitada-
mente, quando demonstrado que sua dissolução, sem o devido cumprimento das
obrigações sociais, se deu fraudulentamente e com o indisfarçável propósito de
prejudicar terceiros.36
c) A doutrina da superação ou desconsideração da personalidade jurídica traz ques-
tão de alta indagação exigente do devido processo legal para a expedição de um
     
1916]. Não é resultado que se alcance em simples despacho ordinário da execução,

d) Embargos de terceiro. Desconsideração da pessoa jurídica. Contrarrazões de ape-
lação. Sistema de legalidade formal.
Vindo o recorrido em suas contrarrazões objetivando a mudança do julgado, in-
    
do processo depende, em princípio, de sua celebração segundo os cânones da
lei’, não podendo, assim, serem recebidos com razões de apelação. A aplicação
35 C. 2ª. Câm. do E. l° TACSP. RT 620/122.
36 C. 4ª Câm.do E. 1º TACSP. RT 621/126.
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124 Oswaldo Moreira Antunes
da disregard doctrine, a par de ser salutar meio para evitar a fraude via utilização
da pessoa jurídica, há de ser aplicada com cautela e zelo, sob pena de destruir o
instituto da pessoa jurídica e olvidar os incontestáveis direitos da pessoa física.37
Sua aplicação terá de ser apoiada em fatos concretos que demonstrem o desvio
    
provido.38
e) Com a teoria da disregard doctrine visa-se coibir o uso irregular da forma
       
Contudo, a fraude e o abuso do direito, que autorizam a adoção da teoria, no
          
          -
dade, demanda prova inconteste. A desconsideração da personalidade jurídica
não pode ser levada ao exagero, acabando por destruir o instituto da pessoa
jurídica, construído através dos séculos pelo talento de eméritos juristas dos
povos civilizados. Assim, a simples fatura, em nome da empresa, de produtos
das associadas não basta para a adoção da disregard of legal entity, de molde a
autorizar a penhora de bens daquela na execução movida contra a associada. O
que é devido pelos sócios não o é pela sociedade; e o que a sociedade deve não
é devido pelos sócios.39
f) Desconsideração da pessoa jurídica. Pressupostos. Embargos de devedor.
É possível desconsiderar a pessoa jurídica usada para fraudar credores.”40
No corpo desse v. acórdão, ressalta-se a importância da prova da fraude,
como pressuposto para a desconsideração e faz-se menção à necessidade de pro-

requisitos ensejadores da aplicação da teoria, colacionando julgados de diversos
tribunais.41
Do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, temos os v. acórdãos assim emen-
tados, in verbis:
      -
tas. Nulidade da decisão. Para a extensão dos efeitos da quebra a outras pessoas
jurídicas, é mister processo próprio, regularmente promovido pelos legitimados
  
decretada.42
37 C. 2ª Câm. do E. 1º TACSP. RT 657/120.
38 2ª Câm. do E. TAPR. RT 673/160.
39 C. 2ª Câm. do E. Tribunal de Justiça da Bahia. RT 736/315.
40 C. 4ª T. do E. STJ. RSTJ 90/280.
41 AgIn 038.194.4/1, C. 6ª Câm. de Direito Privado do TJSP.
42 AgIn 25.959.4/3, C. 4ª Câm. de Direito Privado do TJSP.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 125
        -
deração da pessoa jurídica. Não cabimento. Ação revocatória como meio hábil de
recomposição do patrimônio da falida.

De tudo quanto se expôs, emergem as seguintes conclusões a respeito da
decisão ora apreciada:
a) a teoria serviu para afastar, em determinada circunstância concreta, à luz

         
bens de determinado fraudador para não frustrar direitos de credores de socieda-
de ou de grupo econômico;
     -
ciedade, nem, tampouco, afetar aqueles que não participaram do ato tido como
contrário ao direito;
c) a desconsideração da personalidade jurídica não é, em si mesma, causa de
dissolução ou liquidação da sociedade atingida, esta teoria só pode surtir efeitos
para cada caso concreto, visando a assegurar os direitos envolvidos em determi-
nada circunstância fática, exaustivamente examinada;
d) foi de todo arbitrária e imotivada a determinação de lacração de todas
estas empresas;
    
(Código Civil [de 1916], art. 20) para que se possa atingir aquele que, efetiva-

seus componentes, individualmente considerados, nunca, como feito, para ave-
riguar responsabilidades;
f) a decisão jamais poderia ter sido tomada para averiguar responsabilida-
des, pois nos termos em que foi proferida acabou por – paradoxalmente – primei-

estavam presentes os requisitos que autorizariam a aplicação da teoria;
g) ao contrário do que foi feito, como admitido na própria decisão no sen-
  
teoria, havia necessidade de instauração de contraditório prévio;

e do devido processo legal no caso em questão tem como inafastável a nulidade
da decisão.
Nesse sentido, pois, porque os elementos dos autos não eram inequívocos

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126 Oswaldo Moreira Antunes
físicas que o compõem e porque a desconsideração e a extensão dos efeitos da

princípio do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurado,
-
lhimento dos recursos contra ela interpostos.
Hélio da Silva Nunes43        
deixou consignado, verbis:
  -
 
Teoria da Desconsideração se transformou numa verdadeira panaceia para todos os
males, deixando até a impressão de que o real sentido da Teoria ainda não foi total-
mente apreendido. E já não bastasse o desbordamento que está ocorrendo, algumas
decisões chegam a confundir o instituto da Desconsideração com os institutos da

repertórios judiciais decisões, principalmente monocráticas, em que o instituto da
Desconsideração aparece fazendo inclusive as vezes do instituto da extensão da

Já se encontra decisão deste teor: ante o exposto acolho o pretendido pelo síndico,


lacração das empresas supra.
Confundem-se, aí, a Teoria da Desconsideração com aquelas da extensão da fa-
-
 

Esse é um dos muitos exemplos da aplicação da Teoria em desconformidade
com seus pressupostos.
Estamos ainda naquela fase inicial que caracterizou o direito norte-ameri-
cano em que não se tinha um real conhecimento do que futuramente veio a ser
designado Disregard of Legal Entity. É o que bem notou e assinalou Alexandre

o direito brasileiro encontra-se, hoje, em igual período vivido pelo direito norte-
-americano quando do início da aplicação da Teoria, em que os Tribunais não ti-
nham pleno conhecimento e não sabiam quais eram as possíveis hipóteses de des-
         
43 NUNES, Hélio da Silva. “Disregard doctrine”: a falência, a extenção da falência e exten-
são dos efeitos da falência. RDM 39, nº 120/22/40.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 127
mais aptos a aplicá-la, da mesma forma que os Tribunais norte-americanos o fazem
hoje (ob. cit., p. 84).
Também ao Legislativo não passou despercebido o fato da desordenação
 -
consideração.
O senador Roberto Saturnino entregou à Casa o Projeto de Lei nº 668/1999,
neste termo:
Art. 1° A desconsideração da personalidade jurídica de pessoas jurídicas de direito
privado poderá ser decretada, por via judiciária, desde que comprovada a conduta
temerária e fraudulenta de seus controladores ou administradores, os quais, nessa
hipótese, responderão pelas dívidas da sociedade. § 1° Em relação aos demais só-
cios e aos membros do Conselho de administração das sociedades por ações, essa
responsabilidade só existirá se comprovado, inequivocamente, nos termos da lei, o
conluio com a administração executiva do ente societário nos atos fraudulentos ou
sua participação nesses atos.

 

trabalho, na aplicação da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, os
      
por suas dívidas, contrariando princípios básicos da Teoria.
Embora o referido Projeto de Lei tenha sido arquivado em 2007, a preo-
         
da Teoria não ocorria tão somente no âmbito do direito laboral, no qual há uma

     
pessoa jurídica, podem superar a personalização do ente coletivo e a limitação
da responsabilidade dos sócios. Ela ocorre também no direito tributário no qual
o princípio da legalidade é, às vezes, ignorado. E é característica desse fato a
responsabilização dos administradores pelo não pagamento de impostos devidos,
embora não sonegados.
-
rio Nacional, uma vez que o não recolhimento do imposto devido é uma infração
à lei e como tal, chama a aplicação do artigo 135 do CTN.
  
que a personalidade da pessoa jurídica será desconsiderada se o citando não for
encontrado ou não comparecer ao ato judicial.
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128 Oswaldo Moreira Antunes
Doutrinariamente, como antes visto, a orientação majoritária, relativamente
à Teoria, apresenta os seguintes pressupostos: mau uso da pessoa jurídica com
-
da com a aplicação da Teoria, exigindo-se a intenção de provocar o dano ou, pelo
    
da Teoria, uma vez que a regra era a separação patrimonial prevista no art. 20 do
Código Civil de 1916; necessidade de comprovação do mau uso da pessoa jurí-

responsabilização tão só do autor do ato ilícito, sem repercussão nos demais

episódico do afastamento da personalidade do ente coletivo.
  
Silva que anteriormente se enunciou.
Representativa desse novo enfoque jurisprudencial, encontramos duas me-
moráveis decisões do Tribunal de Justiça da Bahia que valem reproduzir, pela
clareza da doutrina que expõem:
com a Teoria da Disregard Doctrine, visa-se coibir o uso irregular da forma societá-

Contudo a fraude e o abuso de direito, que autorizam a adoção da Teoria, no caso

indícios e presunções, porque se cuida de uma excepcionalidade e demanda pro-
va inconteste. A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser levada ao
exagero, acabando por destruir o instituto da pessoa jurídica, construído através dos
séculos, pelo talento de eméritos juristas dos povos civilizados (RT 736/315).
No mesmo sentido se pronunciou a 6ª Câmara de Direito Privado de São
Paulo:
A Teoria da Desconsideração da personalidade jurídica, quando aplicada com in-
tuito de resguardar direitos de terceiros, não visa anular a personalidade jurídica,
mas somente objetiva desconsiderar, no caso concreto, dentro de seus limites,
a pessoa jurídica em relação a pessoas ou bens que atrás dela se escondem. É
   

Lex 198/168, AC 44.076-4)
Exigindo prova inconteste da fraude ou do abuso de direito, várias são as
       

ilícito das atividades societárias; da violação da lei ou do contrato social com
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 129
propósito escuso, bem assim a demonstração do uso da pessoa jurídica como
instrumento para realização de fraude ou abuso de direito” (RT 763/297).
Ainda o 2º TACSP manifestou-se no mesmo sentido de que “prova ine-
quívoca deve haver de que os sócios não integralizaram suas notas sociais, ou,
maliciosamente, praticaram atos ilegais e ruinosos na administração.” (Ap. Civil
548.474-00/0, 4a CC, 29.6.1999)
No 1° Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, duas decisões se destacam,
assim postas: “A doutrina da desconsideração traz questões de altas indagações
exigentes do devido processo legal para expedição de um provimento extra-

    -
  
não se presume. Impõe-se seja demonstrada. Não bastam meras alegações.”
(RT 708/117)
Também exigindo o devido processo legal ou, pelo menos, prova irrefutável
do mau uso da pessoa jurídica, encontramos inúmeras decisões publicadas na RT
773/263; 620/122; 673/60; 763/279 e em JTAC-Lex 146/421, valendo ainda citar
duas memoráveis decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ambas da 2ª
Câmara Cível, em AI 97.005.903-5-Joinville, de 25.3.1999 e no AI 98.011.191-9
da mesma época.
  
posicionando no sentido de que esse fato, por si só, não atrai a desconsideração.

Para aplicação da Teoria da Desconsideração da personalidade jurídica não basta a
-
ração patrimonial, razão pela qual não comprovado o mau uso ou a fraude no geren-
ciamento da empresa, prevalece a regra da limitação da responsabilidade do sócio,
suportando o credor o dano decorrente (RT 768/349). Ainda do Rio de Janeiro e no

   
já acolheu a Teoria da Despersonalização da pessoa jurídica, mas de forma
excepcional, impondo como condições básicas a comprovação da fraude ou do
abuso do direito, não bastando para a caracterização do referido instituto a falta

fraude ou abuso de direito por parte dos sócios da empresa (Revista Jurídica
274; n. 16.384 – AI 155.334/6-BA). No mesmo sentido: RT 768/349; 771/258
e RJ, v. 41/278.
Contrariando aquelas decisões que, erroneamente, fazem uso da Teoria res-

Aplicacao_Desconsideracao.indd 129 07/02/2020 09:50:06
130 Oswaldo Moreira Antunes
deixando bem explícito que a responsabilidade há de ser imputada ao sócio que
fez mau uso da pessoa jurídica, a ele e tão só a ele a responsabilização.
Do Tribunal de Justiça de São Paulo, por suas 6ª e 7ª Câmaras de Direito

Para arcar com os efeitos da responsabilidade por dívidas ou ônus da empresa, por
gerenciamento ruinoso, como para responder por desmandos de representação, não
podem ser subsumidos aqueles sócios que não tiveram tais poderes, ou mesmo
exercício efetivo, ou mesmo participação esporádica, senão concretamente partici-
pantes sob assunção culposa ou dolosa (RJT JESP – Lex 135/1.358)
Da 6ª Câmara e no mesmo sentido é o v. acórdão estampado na Revista Jurí-
dica RJ 268/133, nº 15.883. Na apelação 197.219.967-PA, julgada em 4.6.1998,
  -
regularidade da sociedade” por cotas de responsabilidade limitada, não se pode
aplicar a Teoria da Desconsideração da pessoa jurídica para quem detenha par-
te mínima das cotas sociais e integralizadas, não exercia atividade gerencial,
enquanto o ex-marido da sócia detinha praticamente a totalidade das cotas e a

“A este se poderia cogitar da aplicação da Teoria”.
Dentro da mesma ordem de argumentos, o Tribunal de Justiça de Santa Ca-
tarina, em v. acórdão de sua 3ª Câmara Cível, na ap. cível 598.013419-6-Concór-
dia, julgado em 16.3.1999, deixou expresso ser
  
ou mesmo representasse a empresa executada.
    
formar a convicção do julgador, até porque o princípio de que a fraude não se pre-
sume e deve ser provada, incide como critério prevalecente no direito civil, para se
impeça seja praticada uma injustiça. (RT 690/103)
Decidindo não ser indispensável o processo autônomo para aplicação da

-
pla defesa e do contraditório, cuja discussão poderia ocorrer nos próprios autos
principais (JTJ–Lex 213/224).
Opondo-se à penhora de bens da sociedade (desconsideração inversa), deci-
diu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região:
Responsabilidade da sociedade por dívidas de seus integrantes. Desconsideração de
pessoa jurídica: Inadmissibilidade da penhora de bens de sociedade, em execução
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 131
movida contra pessoa física de integrante seu, com fundamento na Teoria da Des-
consideração da pessoa jurídica. Se ocorrente a fraude, deve ser esta demonstrada e
anulada o negócio fraudulento (RDM 104/146).
    -
ração da personalidade societária, assim se pronunciou a 5ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo:
         
posto que formada pelos mesmos sócios, pela desconsideração da personalidade
jurídica.
Impossibilidade. Necessidade de prévia e ampla defesa.
Como inicialmente assinalado, nas decisões de instâncias inferiores ain-
da se nota uma confusão de conceitos e diferença de pressupostos na aplica-
ção da Disregard Doctrine-
supostos da aplicação da Teoria se consolidam e quase nos mesmos termos
daqueles apregoados pela doutrina. E é de esperar-se que, com o tempo,
consolidem-se, de vez, os reais pressupostos da Doutrina e não mais seja
      
em nosso sistema, se possa reproduzir a lição de Rafael Azerrad, falando do
direito argentino:
Deve tenerse muy en cuenta que los tribunales careceran de Ia facultad de prescin-
dir de Ia forma de Ia persona jurídica y de Ias consecuencias que de ellas resulten,
       
forma de Ia persona jurídica debe quedar limitada a casos concretos y verdadeira-
mente excepcionales, pues cuando el derecho ofrece los cuadros de una institución
y Ia atribue unas determinadas consecuencias jurídicas, el dano que resulta de no
respctar aqucllas, salve casos excepcionales, puede ser mayor que el que provenga
dei mal uso que dela? mismas se haga. (ob. cit., p. 118)
Diante do exposto, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica já
ingressou em nosso sistema jurídico. Inicialmente, a aceitação do instituto fez-se
pela via doutrinária e jurisprudencial, especialmente no segmento do direito so-
cietário e, atualmente, já como norma positiva no campo do direito do consumo:

        
     
-
nham sido fruto de fraude ou de abuso de direito a desviar a pessoa jurídica da
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132 Oswaldo Moreira Antunes

a terceiro. O pressuposto é sempre o mesmo, quer se trate de uma pessoa jurídica
apenas ou de um grupo de sociedades.
-
forma o ente coletivo em sociedade unipessoal sem uma lei que o declare. Tam-
bém, a hipótese de um único sócio prevista no artigo 206 da Lei das Sociedades



ser aberta a oportunidade do contraditório e ampla defesa.
E não há, aqui, qualquer semelhança com o instituto da fraude à execução,
que, vez por outra, é invocado em decisões judiciais. Na fraude à execução, além
de existir matéria de ordem pública, o ato ofende diretamente a função estatal da
prestação jurisdicional, que se materializa no processo. Na disfunção intencio-
nal da pessoa jurídica, estamos no campo do direito privado, em que o direito é
disponível. É o que ocorre também na hipótese prevista no artigo 129 da Lei de
  -
resse público no ordenamento falitário, que o juiz pode, sem o devido processo


O valor da pessoa jurídica não é o mesmo perante o direito comum, societá-
rio e em face do direito laboral e direito do consumo. No direito comum, grande
era o valor da pessoa jurídica personalizada, em que a separação patrimonial era
a regra (art. 20 Código Civil de 1916), que, só excepcionalmente, era ignorado.

e, no direito consumeristas, o valor maior é a igualdade das partes, de que de-
corre vezes muitas, ser ignorada a separação patrimonial entre sócios e pessoa
jurídica (artigo 28 do CDC).
Havendo imputação direta de responsabilidade pela norma jurídica aos só-
cios da pessoa jurídica, não ocorre o fenômeno da desconsideração, embora es-
teja havendo, no caso concreto, o superamento da personalidade do ente social e
consequente ignorância da separação patrimonial.
   
 
jurídica. Aqueles importam na extinção da pessoa jurídica com arrecadação e
leilão dos bens das empresas atingidas por eles. Na desconsideração há, apenas
  
por determinado tempo. A Teoria da Desconsideração não extingue a pessoa ju-

      
Aplicacao_Desconsideracao.indd 132 07/02/2020 09:50:06
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 133
que ela só pode ocorrer por força de sentença e não mera decisão interlocutória,
devendo, para tanto, haver o devido processo legal. Na extensão dos efeitos da
-

hipótese há necessidade da ampla defesa, mesmo que esta não se faça em pro-
cesso autônomo de conhecimento. Ou, como dito pelo jurista argentino, diante
do direito argentino, Adolfo A. N. Rouillon:
Ia extensión de Ia quiebra requiere un pronunciamiento judicial especíco, dictado
con el debido respeto ai derecho de defensa y observando Ia garantia de Ia contra-
dicción, constituyendo una verdadera declaración de quiebra sometida a todas Ias
regias dei derecho concursal propias dei instituto.
Consecuentemente, engendra todas consecuencias de Ia falência, como el desa-
poderamiento y Ia consecuente inhabilitación, procedimientos de calicación de
conducta, liquidación, etc. (apud Juan M. Dobsom, ob. cit., p. 585).
Concluindo, nunca é demais relembrar a lição de Fábio Ulhoa Coelho: “A
desconsideração da personalidade jurídica”, salvo disposição contrária em lei,
não poderá prescindir da prova da intenção de provocar dano a terceiro, ou da
-
gular de um direito (abuso de direito).44

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALhO DA SEGUNDA REGIÃO
EMENTA
sub judice. Execução concorrente perante a Justiça do Tra-
balho sobre patrimônio do sócio. Despersonalização da pessoa jurídica depois de
-
lização da pessoa jurídica, por isso não é possível ao juiz trabalhista “despersona-
 
sócios no juízo trabalhista.

       sub judice. É juridicamente
44 JESUS, Hélio Marcos de. A desconsideração inversa da personalidade jurídica. Jus Na-
vigandi. Teresina, ano 16, nº 3023, 11/10/2011. Disponível em:
texto/20189>. Acesso em: 12/10/2011.
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134 Oswaldo Moreira Antunes
           
       
contra os bens particulares dos sócios, no curso do processo falimentar. É a razão


sub judice Execução concorrente perante a Justiça do Tra-
balho sobre patrimônio do sócio.
Na origem – Tribunal Regional do Trabalho – TRT 2ªR.
ACÓRDÃO Nº: 20090065560 – Nº de Pauta: 063
PROCESSO TRT/SP Nº: 00232200202202017
AGRAVO DE PETIÇÃO – 22 VT de São Paulo
AGRAVANTE: ANTONIO CELSO CIPRIANI
Nota – O v. acórdão declinado não admitiu com a fundamentação em epígra-
fe a aplicação da disregard doctrine.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
RT 770/243 – dez. 1999
Consórcio – Lei 5.768/1971
FALÊNCIA – Requerimento pelo representante legal da empresa em liqui-
         -
cação dos ex-administradores da falida – Interpretação do art. 21, “b”, da Lei
nº 6.024/74, c.c. o art. 8º, § 1º, do Decreto-Lei nº 7.661/4195. Ementa da re-
            -
quidação extrajudicial, é considerado procedimento desnecessário; ainda que
        -
res da falida, segundo exegese do art. 21, b, da Lei nº 6.024/74 c.c. o art. 8º,
§ 1º, do Dec.-Lei 7.661/45.
-
cia – Administradores de consórcios – Admissibilidade da responsabilização patri-
monial dos sócios – Aplicação do art. 28 da Lei nº 8.078/90. Ementa da Redação
– Quando do decreto falimentar de administradora de consórcios, é perfeitamente
possível desconsiderar a sua personalidade jurídica para responsabilizar patrimo-
nialmente seus sócios, a teor do art. 28 da Lei nº 8.078/90, pois equiparável ao
consumidor a situação do consorciado. (AI 110.910-4/5 – 3ª Câmara – j. 10.08.1999
– rel. Des. Alfredo Migliore)
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 135
JTJ – LEX 213/224
FALÊNCIA – Sociedade – Desconsideração da personalidade jurídica – Ação au-
tônoma para a declaração – Desnecessidade – Discussão nos próprios autos da fa-
    
ampla defesa e do contraditório – Recurso provido. (AI 87.350-4 – São Paulo – j.
13.10.98 – relator Des. Antonio Mansur)
JTJ LEX 230/222
FALÊNCIA – Sociedade falida – Desconsideração da pessoa jurídica – Responsa-
bilidade direta e pessoal, e não subsidiária, dos sócios que a compõem – Recurso
não provido. (AI 119.479-4 – São Paulo – j. 10.04.2000 – rel. des. Aldo Magalhães).
RDM 50/106
SOCIEDADE COMERCIAL – Cotas de responsabilidade limitada. – Falta de aver-
-
ensão de bens, por trata-se de sociedade irregular.
SOCIEDADE COMECIAL – Cotas de responsabilidade limitada – Natureza mista

SOCIEDADE COMERCIAL – Cotas de responsabilidade limitada – Cessão de co-
tas – Figura da cessão de posição contratual – Efeitos – Análise
A falta de averbação, na Junta Comercial, da cessão de cotas sociais transforma a
sociedade de responsabilidade limitada em irregular. A sociedade por cotas de res-
ponsabilidade limitada é predominantemente de pessoas e, transformam em irregu-
lar, os sócios respondem solidariamente. (MS nº 26.147-1 – 6ª Cam. – j. 09.09.1982
– Rel. Macedo Bittencourt).

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
RT 631/197
SOCIEDADE COMERCIAL – Teoria da desconsideração da pessoa jurídica –
 
pela falida graças ao ostensivo apoio extracontratual que a primeira dava perante
o público interessado – Suposto proveito econômico indevidamente auferido pela
    
da contraente direta – Exclusão da lide inadmissível – Declaração de voto.
   
casas. Princípio da desconsideração da pessoa jurídica. Empresa controlada por
Aplicacao_Desconsideracao.indd 135 07/02/2020 09:50:06
136 Oswaldo Moreira Antunes
outra, ambas integrantes de grupo econômico de renome, que recebia deste ostensivo
apoio extracontratual perante o público interessado no empreendimento, o que viabili-

-
cação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica em relação à controladora, a
quem se submetia a outra. Suposto proveito indevidamente auferido por aquela. Coo-
     
parcialmente anulado. (Ap. 588015719 – 4ª C. j. 11.05.1988 – Rel. Des. Vanir Perin)
1019499 – 1. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISSOLU-
ÇÃO. EX-SÓCIO. – Pessoa jurídica. Responsabilidade pessoal de integrante de
sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Teoria da despersonalização da
pessoa jurídica. Para se isentar de responsabilidade pessoal por dívidas contraídas
pela empresa, não basta ao ex-sócio demonstrar que foi dissolvida e que o distrato
foi levado ao registro de comércio. Impõe-se demonstrar, pelo menos, a destinação
dada ao patrimônio social. Princípio da desconsideração da pessoa jurídica, que so-

-
vido. (TARS – AC 190.010.454 – 5ª C. Civ. – Rel. Juiz Vanir Perin – J. 20.03.1990)
(TJRS-154390)
ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. MORTE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Nas ações de responsabilidade civil do empregador, é


pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e
para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos
praticados com violação do contrato ou da lei. Doutrina da desconsideração da perso-

fase ulterior de execução e mediante regular citação dos sócios. Apelação desprovida .
(Apelação Cível nº 70000216069, 9ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Relª.
Desª. Rejane Maria Dias de Castro Bins. j. 05.04.2000).

LF-3708 DE 1919.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
RT 754/271
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Sociedade por
quotas de responsabilidade limitada – Medida tomada de ofício, pelo Juiz, em
processo falimentar, em virtude de fraude na gestão da empresa – Admissibi-
lidade. (MS 073.73.343-4/9 – 3ª Câm. J. 03.03.1998 – rel. Des. Enio Santareli
Zuliani)
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 137
TJSP-054958) FALÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
    
pessoa coletiva, para poder alcançar o caso concreto, bens pessoais de seus sócios.
Hipótese que tem aplicação quando a pessoa natural, na gestão de entidade jurídica,
praticar abuso com o intuito de burlar a lei, violar obrigações contratuais ou preju-
dicar, fraudulentamente, terceiros. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento
nº 137.302-4, 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, São Paulo, Rel. Des. Leite
Cintra. j. 15.03.2000, un.).
FALÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Aco-
lhimento do pedido feito pelo síndico e determinação de arrecadação dos bens imó-
veis objeto de dação em pagamento e posterior hipoteca em garantia de dívidas da
falida. Confusão patrimonial entre a sociedade controlada e seu controlador. Possi-
bilidade de se desconsiderar a personalidade jurídica na medida em que o patrimô-
nio da falida acabou por confundir-se com o da sociedade que se constituiu, cujo
capital foi formado por bens pertencentes à primeira empresa, hipotecados a uma
terceira, esta administrada por pessoa ligada ao controlador da devedora.
FALÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DE-
CLARAÇÃO INCIDENTAL – POSSIBILIDADE – Desnecessidade de prévia de-

de invalidação dos negócios jurídicos, que permite a arrecadação dos bens como
se ainda pertencessem à falida. O ajuizamento da ação revocatória, previsto na lei
-
cados pelo devedor. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Liminar cassada.
Recurso improvido (TJSP – 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 155.854-4/8-SP; Rel.
Des. Salles de Toledo; j. 29/11/2000; v.u.).
RESUMO DO ACORDÃO
Relator
  -
nalidade jurídica de M. C. L. S/C Ltda. e H. I. C. H. B. B. Ltda. e a arrecadação

          
considerando as razões expostas pelo síndico, acolheu o pedido e determinou a
arrecadação de todos os bens, livres das hipotecas (f. 33/37).
Dessa decisão foi oferecido agravo de instrumento (f. 2/17), com pedido de efeito
         -
consideração da personalidade jurídica, por se tratar de matéria de alta indagação,
que exige “o respectivo processo legal”. Acrescentam que a revogação dos atos

falimentar, enseja ação revocatória, por iniciativa do síndico ou de qualquer credor.
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138 Oswaldo Moreira Antunes
  
pertencentes a terceiros.
Foi concedido o efeito suspensivo (f. 81).
A Agravante manifestou-se às f. 193/199 e 204/209.
A situação aqui retratada mostra-se nítida, permitindo uma resposta imediata, a par-
tir de seu exato equacionamento jurídico. Percebe-se desde logo, na hipótese, a
   -
vendo bens originariamente pertencentes à hoje falida. Tal negócio, cabe enfatizar,
se deram às vésperas da quebra, quase sempre no período correspondente ao termo

FABIO KONDER COMPARATO, dissertando a respeito, apoia-se em lição de
TULLIO ASCARELLI, o qual, após afastar a possibilidade, como regra, da respon-
sabilização do acionista controlador pelas dívidas sociais, admite que:
“Provada a efetiva confusão patrimonial entre a sociedade e o seu controlador, os
tribunais poderiam, excepcionalmente, fazer incidir sobre os bens deste a responsa-
bilidade pelas dívidas sociais” (O poder de controle na sociedade anônima, nº 135,
p. 342, 3ª ed., Rio: Forense, 1983).
Essas noções objetivas, que atingem no âmago a ideia, essencial para o conceito de
pessoa jurídica, de separação de patrimônios, possibilitam desconsiderar a perso-
nalidade jurídica nos casos em que ela deixa de cumprir uma de suas funções pri-
mordiais, qual seja a de traçar os limites patrimoniais que distingam aquela pessoa
de outras. Com isso, torna-se prescindível o exame de aspectos ligados aos sujeitos
das operações, como o da natureza fraudulenta ou não dos atos praticados. É claro,
entretanto, que, nos casos concretos, os indícios ou provas de fraudes em muito
contribuirão para o reconhecimento das hipóteses em que a personalidade jurídica
deva ser desconsiderada.
Voltando à doutrina de FABIO KONDER COMPARATO:
A confusão patrimonial entre controlador e sociedade controlada é, portanto, o crité-
rio fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica externa corporis.
E compreende-se, facilmente, que assim seja, pois, em matéria empresarial, a pessoa
jurídica nada mais é do que uma técnica de separação patrimonial. Se o controlador,
que é o maior interessado na manutenção desse princípio, descumpre-o na prática, não

regra puramente unilateral.” (ob. cit., nº 136, p. 343-344).
-
fusão patrimonial, segue-se que isto pode acontecer, por uma questão lógica, sob
      
personalidade jurídica para se atingir o patrimônio individual de seu controlador, ou,
pelo contrário, em virtude de um ato deste, ou inspirado por ele, atinge-se o patrimô-
nio daquela. Também aqui se aplica a mesma concepção doutrinária, uma vez que,
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 139
a respeitar-se a personalidade jurídica da sociedade, o patrimônio desta responderia
exclusivamente pelas obrigações sociais.
Cumpre invocar, nesse ponto, mais uma vez, a acurada lição de FABIO
KONDER COMPARATO:
Aliás, essa desconsideração da personalidade jurídica não atua apenas no sentido da
responsabilidade do controlador por dívidas da sociedade controlada, mas também
em sentido inverso, ou seja, no da responsabilidade desta última por atos do seu

os contratos celebrados pelo sócio único, ou pelo acionista largamente majoritário,
em benefício da companhia, mesmo quando não foi a sociedade formalmente parte
no negócio, obriga o patrimônio social, uma vez demonstrada a confusão patrimo-
nial de facto (obra citada, nº 137, p. 346).
Este é bem o caso dos autos, na medida em que o patrimônio da falida acabou
por confundir-se com o patrimônio da sociedade que se constituiu, cujo capital foi
         
empresa, e que, por dívidas desta, foram hipotecadas a uma terceira, por sinal admi-
nistrada por pessoa ligada ao controlador da devedora. Diante disso, pela evidente
confusão patrimonial, impõe-se desconsiderar a personalidade jurídica das socieda-
des envolvidas.
Resta saber se essa desconsideração poderia ter sido proclamada incidentemente,
-
  
  
desconsiderasse incidentemente a personalidade jurídica das sociedades envolvidas
e determinasse a arrecadação de seus bens. Mesmo assim, teria sido preciso, mais
do que a cognição restrita ocorrida, um amplo processo de conhecimento?
Cabe assinalar, neste passo, que a desconsideração da personalidade jurídica das
Agravantes não implica na invalidade, absoluta ou relativa, dos atos praticados.
       
jurídicos. Quer isso dizer que esses negócios permanecem válidos, não foram de-
clarados nulos nem anulados. Apenas não surtem efeitos em relação à massa falida.
Por isso é que, sem se levar em conta a personalidade jurídica da atual titular do do-
mínio, podem esses bens ser arrecadados, como se ainda pertencessem à hoje falida.
    
invalidação, não se pode deixar de convir que se assemelhe, sob esse prisma, aos ca-
sos de fraude de execução. Quanto a esses, há norma expressa autorizando a execução
direta, sem necessidade de prévia declaração judicial. “Ficam sujeitos à execução”,
dispõe de modo a não deixar dúvidas o art. 592, inciso V, do Código de Processo Ci-
vil 1973, “os bens ... alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução”.
   
na lição de YUSSEF SAID CAHALI) é toda no sentido de que:
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140 Oswaldo Moreira Antunes
     -
   
(RJTJESP 139/75 e RT 697/82, apud THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO
FERREIRA GOUVÊA (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor,
nº 3a ao art. 593, p. 623, 30ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999).
-
   
 -
bilidade, não depende de processo de conhecimento para ser reconhecida em juízo.
A segunda é a de que essa decisão, podendo ser tomada na execução singular, nada
impede que o seja igualmente na execução coletiva (até com mais razão, ante o
-
      


(como acontece na desconsideração da personalidade jurídica).
O processo falimentar, sabem os que nele estão acostumados a intervir, é normal-

   
partes às vias ordinárias, e o processo, normalmente lento, não chegaria nunca a
  
interesses da Justiça.
        -
clinando no sentido de dispensar, nos processos falimentares, o prévio ajuizamento
de ação, nos casos em que a observação da realidade impuser a desconsideração da
personalidade jurídica. Há, como se viu, sólidos fundamentos jurídicos para tanto.
Diversos precedentes podem ser invocados, a começar (tendo em vista a impor-
tância do exemplo) pelo “caso C.”, em que a personalidade jurídica de empresas
do grupo foi desconsiderada (cf. os v. acórdãos deste E. Tribunal prolatados nos
AI 190.330-2; 190.367-1; 190.368-1; 227.528-1, Rel. Des. MUNHOZ SOARES,
cf. f. 156/168 e 182/183).
“FALÊNCIA – Fraude contra credores – Pessoa jurídica cujos bens se confundem
com os da empresa falida – Desvio de função, com inequívoco intuito de causar
danos aos credores – Desconsideração da personalidade jurídica – Extensão dos
efeitos da quebra ao seu patrimônio – Decisão mantida – Recurso não provido”
(cf. f. 219).
Também nesta Colenda Câmara vem prevalecendo o entendimento acima enun-
ciado. Assim, por exemplo, o v. acórdão proferido na Ap. Cív. 157.656-4/9 (j.
27.9.2000, Rel. Des. SOUSA LIMA, v.u.), cuja ementa é a seguinte:
“FALÊNCIA – Efeitos – Extensão – Acerto – Hipótese de desconsideração da
personalidade jurídica – Fraudes e irregularidades com intenção de prejudicar
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 141
-
tinuou controlando suas empresas – Aplicação das sanções previstas nos artigos
  
da desconsideração da personalidade jurídica, que não mais se coadunam com o

     
tema, já decidiu segundo a tese aqui adotada. O parecer ministerial traz, à f. 185/188,
excertos desse relevante precedente. Assim:
“Desconsideração da pessoa jurídica. Pressupostos. Embargos de devedor.
“É possível desconsiderar a pessoa jurídica usada para fraudar credores” (RE
86.502-SP, 4ª T., Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, j. 21.5.96, v.u., DJU
26.8.96, RSTJ 90/280, cf. f. 185/186).
O v. acórdão acolheu v. aresto da C. 9ª C. Civ. deste E. Tribunal de Justiça, da qual
se transcreve o trecho seguinte:
     -
cionar a aplicação dos princípios da doutrina em questão à prévia decisão judicial em
processo de conhecimento. Como o sistema jurídico, em regra, só reclama pronun-
ciamento judicial prévio nos casos de atos anuláveis (por exemplo, na fraude contra

exemplo, na fraude à execução, art. 592, nº V, do Código de Processo Civil 1973), com
ele não se harmonizaria o reclamado processo de conhecimento para aplicação da teo-
   
condicionar a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica a prévio pro-
nunciamento judicial importa torná-la inteiramente inoperante pelo retardamento de

-
   -
-
nário, a ação revocatória (art. 56), deveria esta ser necessariamente ajuizada. Não se
  

a doutrina vai mais longe, lembrando TRAJANO DE MIRANDA VALVERDE que:
“A revogação do ato também pode ser pleiteada, como acentua Carvalho de Men-
donça, no processo de vericação de crédito, eis que a ilegitimidade da pretensão
do credor que se quer habilitar na falência se alicerça em ato inecaz em relação
à massa falida” (Comentários à Lei de Falências, v. I, com. aos art. 55-58, nº 433,
p. 413, 4ª ed., Rio: Forense, 1999).
3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, cassada a liminar.
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142 Oswaldo Moreira Antunes
SALLES DE TOLEDO – Relator
OBS. (Colaboração do TJSP)
  
a desconsideração de pessoa jurídica, arguida contra o falido (JTJ 213/224). No
mesmo sentido: RT 754/271.
Fonte – CPC – Theotonio Negrão – versão CD ROM – 32ª edição
No mesmo sentido – RT 631/197 – 754/271.

ALVIM, Thereza. -
 REPRO 087-211, parecer, julho-set. 1997.
BITTAR FILHO, Carlos Alberto. 
   Vol. 757. Revista dos Tribunais,
nov. 1998.
FOLENA DE OLIVEIRA, Jorge Rubem. -
  
 Revista de Direito Mercantil, Industrial, Eco-
nômico e Financeiro, nº 113, p. 136-147, jan./mar. 1999.
INACARATO, Márcio Antônio.      -
  Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e
Financeiro, nº 78, p. 52-57, abr./jun. 1990.
NUNES, Hélio da Silva Nunes. A “disregard doctrine” 

out./dez. 2000.
4.9. DIREITO ECONÔMICO


Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a preven-
ção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de
27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código
de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 143
dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...)
TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA GESTÃO ADMINIS-
TRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (...)
Art. 30. Somam-se ao atual patrimônio do CADE os bens e direitos pertencentes ao
Ministério da Justiça atualmente afetados às atividades do Departamento de Proteção e
Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico.
TÍTULO V DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA
Capítulo I Disposições gerais
Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou pri-
vado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou
de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que
exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsa-
bilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administrado-
res, solidariamente.
Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de
grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração
à ordem econômica.
Art. 34. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica
poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

      
má administração.
Art. 35. A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de
outros ilícitos previstos em lei.
A preocupação da aplicação do instituto da desconsideração deriva, em par-
te, dos novos princípios que orientam o nosso ordenamento jurídico, em espe-
cial, da função social da propriedade e dos contratos e a proteção da boa-fé no
cumprimento de obrigações contratuais ou legais.
No Brasil, a ordem econômica funda-se na livre iniciativa e na valorização
do trabalho e na preservação da dignidade humana. Com efeito a Constituição /
Federal positiva tais princípios da ordem econômica nos termos do artigo 170:
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144 Oswaldo Moreira Antunes
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por m assegurar a todos existência digna, con-
forme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
IV - livre concorrência; (...)
           
justiça social e de preservar valores intimamente relacionados com a dignidade
humana, que é um dos fundamentos principais de todo o ordenamento jurídico
brasileiro, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição Federal.

às infrações a ordem econômica: “a lei reprimirá o abuso do poder econômico

arbitrário dos lucros.”45

BALULA, Tatiana Lopes. -
 Revista de Direito Internacional e do Mercosul. Buenos Ayres, v. 6,
nº 6, p. 41/47, dez. 2002.
LEÃO, Antonio Carlos Amaral. A disregard theory ADV-CO-
AD – informativo semanal. São Paulo, ano 15, nº 1, p. 3, jan. 1995.
SALES, Fernando Augusto de Vita Borges de. A desconsideração da personali-

crítica pontual à opção do legislador. , Teresina, ano 17, n.
3194, 30 mar. 2012. Disponível em: .
Acesso em: 2 abr. 2012.


DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
45 CAMARGO, Marcos Vinicius Terra. A desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade empresária. Doutrina Jurídica Brasileira. Caxias do Sul-RS: Plenum, 2003. 1
CD-ROM. ISBN 85-88512-01-7. Dissertação apresentada como requisito parcial à obten-
 
Jurídicas, Universidade Federal do Paraná.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 145
Fundamento legal
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade
quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato
-
  
por má administração.
§ 1º. (Vetado).
§ 2º. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades contro-
ladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste
Código.
§ 3º. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações
decorrentes deste Código.
§ 4º. As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5º. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua persona-
lidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores.

Na literatura jurídica encontramos um modelo jurídico criado por Roberto
C. Santos46 e outros, publicado no site
de consumo.
Ementa – Ação civil coletiva visando a reconhecer a responsabilidade do Banco
Central pela lesão a consumidores, em face da liquidação extrajudicial de duas
grandes empresas de consórcio, bem como a desconsideração da personalidade
jurídica para alcançar os bens dos sócios e de uma empresa integrante do mesmo
grupo econômico e familiar dos consórcios. O Tribunal Regional Federal da 1ª Re-
gião deferiu pedido de efeito suspensivo ativo, determinando o bloqueio dos bens
de empresa do mesmo grupo.
Elaborado por Roberto C. Santos, Daniel Manucci e outros, advogados em Belo
Horizonte.
Colaboração enviada por: Roberto de Carvalho Santos, advogado da Abrascon.
46 Liquidação de consórcios: responsabilidade do Banco Central e desconsideração da per-
sonalidade jurídica. Jus Navigandi. Teresina, a. 6, nº 57, julho de 2002. Disponível em:
. Acesso em: 18/02/2006.
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146 Oswaldo Moreira Antunes

O pioneirismo coube ao Código de Defesa do Consumidor, cujas regras fo-
ram copiadas e estendidas a outras relações, que não as relações de consumo.
Em relação às infrações à ordem econômica (Lei nº 12.529/2011), houve prati-
camente a repetição do teor do artigo 28 da Lei nº 8.078/1990.
Posteriormente, acolheu-se a desconsideração em relação às lesões ao meio
ambiente (Lei nº 9.605/1998), também praticamente reproduzindo o artigo 28,
§ 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, em termos de direito
positivo a análise a ser feita é aquela à luz do CDC.47
Na espécie, é importante trazer as colocações da ilustre desa. Genacéia da
Silva Alarcon, se impõem para que mais adiante, após o exame da teoria da des-
 
casos em que a desconsideração não poderá servir de suporte para a decisão,
  
     
simples das disposições do Código Comercial e do Código Civil no que pertine
à responsabilidade solidária dos sócios em relação a terceiros.
A teoria da desconsideração prescinde de fundamentos legais para a sua apli-
cação, uma vez que nada mais justo do que conceder ao Estado por meio da justiça, a

disso, o legislador houve por bem acolher a teoria da desconsideração em de-
terminados dispositivos, quais sejam, artigos 28 da Lei nº 8.078/1990, artigo
precisão desejável.
Tais dispositivos, embora desprovidos da melhor técnica, por confundirem
institutos diversos, acolhem ainda que de maneira confusa a desconsideração no
Direito brasileiro.
Nesse ponto do trabalho cumpre trazer as lições da Professora Ada Pellegri-
ni Grinover, in verbis:
  -
  
ressalta-se a ideia de relação jurídica de consumo.
47 ALBERTON, Genacéia da Silva. A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Códi-
go de Defesa do Consumidor. Aspectos Processuais. Ajuris, v. 19, nº 54, p. 146-180, março,
1992. Plenum, nº 16, nov./dez., 2010. 1 DVD. ISSN 1983-0297.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 147
Na segunda, põem-se em destaque os sujeitos da relação, tutelando-se
particularmente um deles, por sua vulnerabilidade. E a terceira, que supera
     -
-subjetivo.
-
sumidor como o conjunto de princípios e normas jurídicas que protegem o con-
sumidor na relação jurídica de consumo.
Donde se depreende a natureza essencialmente socioeconômica do Direito
do Consumidor, enquanto disciplina jurídica autônoma, cujos princípios, con-
ceitos e instrumentos incidem profundamente nas relações entre consumidores e
fornecedores, moldando e aperfeiçoando o mercado.

A Constituição brasileira de 1988 elevou a tutela do consumidor à estatura
constitucional, inserindo-a entre os direitos fundamentais e entre os princípios
gerais da ordem econômica.
O artigo 5º da Constituição Federal, dedicado aos direitos e deveres indivi-
duais e coletivos, estabelece, no inciso XXXII, caber ao Estado a promoção da
defesa do consumidor, nos termos da lei.
No capítulo atinente aos princípios gerais da ordem econômica, o artigo 170,
ao rezar que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e
  
ditames da justiça social”, determina a observância de princípios fundamentais,
entre os quais se inscreve, no inciso V, a defesa do consumidor.
   
tributar por parte do poder público no âmbito da União, dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Municípios, estabelece em seu § 5º que “a lei determinará
medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que
incidam sobre mercadorias e serviços”; e o inciso II do artigo 175 aludindo aos
serviços públicos prestados por intermédio de concessão ou permissão do po-
der público, determina no parágrafo único que a lei disporá sobre “os direitos
dos usuários”.
Deve-se dizer, ainda, que as generosas promessas constitucionais encontra-
ram concretude pela promulgação da Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – o Código de
Defesa do Consumidor, que entrou em vigor em março de 1991.
O texto constitucional reconheceu expressamente que o consumidor não
pode ser adequadamente protegido apenas na base de um modelo privado (autor-
regulamentação, convenções coletivas de consumo, boicote), e nem mesmo por
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148 Oswaldo Moreira Antunes
leis esparsas, muitas vezes contraditórias ou lacunosas. O constituinte brasileiro
-
geira, reconhecendo a necessidade de um arcabouço geral para o regramento do
mercado de consumo.
   
além de permitir a reforma do Direito vigente, apresenta diversas vantagens.
           -
    
legal, favorecendo de uma maneira geral os destinatários e os aplicadores da
norma e possibilitando a visão de conjunto e a própria autonomia da disciplina.


caracterizar o Direito do Consumidor muito mais como um fundo que ainda deve
ser colocado em ordem.
O Código, como não podia deixar de ser, foi buscar sua inspiração em mo-
delos estrangeiros, mas os seus redatores tomaram a precaução de evitar, a todo
custo, a mera transcrição de textos alienígenas, na convicção de que o Brasil – e
seu mercado de consumo – tem peculiaridades e problemas próprios. Tanto as-
sim que inúmeros dispositivos, de tão adaptados à nossa realidade, se mostram
arredios a qualquer tentativa de comparação com modelos estrangeiros48.
A desconsideração da pessoa jurídica não é um tema recente. Porém, toma im-
portância na doutrina brasileira na medida em que, pela primeira vez, foi inse-
  
desconsideração é resultado de uma construção jurisprudencial, correspondendo
        
  
função para a qual foi criada.49
-
ca, vieram a lume diversas obras a respeito do tema, merecendo especial registro
-
me J. Marins de Souza (Código de Defesa do Consumidor Comentado. Ed. RT),
-
      
  
48 GRINOVER, Ada Pellegrini et. al. O código de defesa do consumidor no sistema socioe-
conômico brasileiro. AJURIS 57/249-58, mar./1993.
49 ALBERTON, Genacéia da Silva. Obra citada.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 148 07/02/2020 09:50:06
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 149
administração, também permite, esse artigo 23, segunda parte, a desconsidera-
ção da personalidade jurídica.”
“Decorre do texto legal que todos esses estados” em que se pode encontrar a
pessoa jurídica, seja ela comercial, seja civil, deve ser buscada sua causa remota
ou próxima em má administração, na forma do artigo 28, caput, segunda parte,
do Código do Consumidor.50
Para FÁBIO ULHOA COELHO, com base no artigo 28 da Lei nº 8.078/1990,

São fundamentos legais para a desconsideração em favor do consumidor: a)
abuso de direito; b) excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
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encerramento ou inatividade provocados por má administração. No tocante ao
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e a teoria da desconsideração. Mas os fundamentos referidos na letra b dizem
respeito a um tema da sociedade diverso, que é a responsabilidade do sócio ou
do representante legal da sociedade por ato ilícito próprio, embora relacionado
com a pessoa jurídica. Já os fundamentos agrupados pela letra e referem-se à
responsabilidade do administrador por má administração, que é também, um
outro tema do direito societário.51

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOUTRINA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. Não
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reta do sócio, em proveito próprio. Recurso Especial não conhecido. Recurso Es-
pecial nº 252759/SP, 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito.
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do Consumidor Art. 28, § 5º
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51 COELHO, Fábio Ulhôa. Comentários ao Código de Proteção ao Consumidor. Coord. Ju-
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Aplicacao_Desconsideracao.indd 149 07/02/2020 09:50:06
150 Oswaldo Moreira Antunes
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 151
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 153
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  Colaboração enviada por: Roberto
de Carvalho Santos, advogado da Abrascon.
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4.11. DIREITO DE FAMÍLIA
Atendidos os pressupostos processuais, é viável a aplicação do instituto da
desconsideração no âmbito do Direito de Família, a teor do Código Civil – Lei
nº 10.406, de 10.01.2002.

A despeito de ser válido esse tipo societário, a personalidade jurídica poderá
ser desconsiderada quando utilizada como instrumento de fraude ou abuso, à
Aplicacao_Desconsideracao.indd 153 07/02/2020 09:50:07
154 Oswaldo Moreira Antunes
  
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Sociedade comercial ou civil entre cônjuges
PRIMEIRO TACSP
RT 418/213
SOCIEDADE COMERCIAL – Marido e mulher – Nulidade – Embargos de terceiro

mulher não é legal, sendo nula a sua inscrição no Registro Civil ou na Junta Comer-
cial. (Ap. 140.261 – 6ª Câm. – j. 13.08.1970 – Rel. Moreno Gonçalves)
No mesmo sentido:
1. Apelação n. 283.058 – 5ª Câm. – j. 09.09.1981 – Rel. Juiz Pinheiro Rodrigues
Segundo TAC SP
1. RT 484/144 – ap. 35.462 – 1ª Câm. – j. 04.11.1975 – Rel. Juiz Lair Loureiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TJTJSP – 85/92
EMBARGOS DE TERCEIRO – Interposição por marido e mulher, sócios únicos da

terceiros – Embargos improcedentes. (Apelação cível – nº 53.032-1 – j. 23.10.1984
– Rel. Álvaro Lazzarini)
RT 560/109 – vide JTACSP – SARAIVA – 76/97
EMBARGOS DE TERCEIRO – Execução – Penhora de bens de pessoa jurídica –
Débito de um de seus sócios – Conluio entre ele e a sociedade para fraudar a Justi-
ça – Inadmissibilidade. Pertencendo a pessoa jurídica, que é terceiro embargante,
os bens penhorados, mas vendo-se aí forma fraudulenta com que ela e o devedor
tentam impedir que o processo executivo produza seu resultado útil, nega-se pro-
vimento à apelação interposta. (Apelação nº 288.904, 2ª C. j. 03.03.1982 – rel.
Rangel Dinamarco)
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 155
SOCIEDADE COMERCIAL – PENHORA DOS BENS DOS SÓCIOS – DES-
CONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, EM DETERMINADOS
CASOS. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica não visa anular
o conceito de pessoa moral, ou coletiva, mas tem por objetivo desconsiderar, em
determinados casos concretos e no resguardo de interesses de terceiros, a pessoa
jurídica em relação às pessoas ou bens que atrás dela se ocultam. (1º TACIVIL – 8ª
Câm.; Ap. nº 353.867-SP; rel. Juiz Celso Franco; j. 19.08.1986; v.u.) – BAASP
1574/39 de 22.02.1989.
*(CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA EMPREGADO PARA AMPARAR A
FRAUDE OU O ABUSO DE DIREITO. SOCIEDADE (EMPRESA) NÃO TEM
VIDA PRÓPRIA, SENDO APENAS UTILIZADA SUA ESTRUTURA FORMAL
EM PROVEITO PARTICULAR DOS SEUS SÓCIOS. POSSIBILIDADE DE SE
ARGUIR A RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL).
Irresignada, a ré manifestou recurso de Apelação a esse Egrégio Tribunal, aduzindo,
em síntese, que deve ser aplicada ao caso a Teoria da Desconsideração da Persona-
lidade Jurídica, autorizada à vista da prova produzida, já que os autores, encobertos
atrás da sociedade, praticaram ato ilícito e fraudaram a lei e ao contrato.
RESUMO DO JULGADO
Como certamente não ignoram os ilustres Advogados das partes, a Teoria da Des-
consideração da Pessoa Jurídica, aprimorada a partir de decisões dos Tribunais
Ingleses e Americanos, “visa impedir a fraude ou abuso através do uso da ‘Teoria
da Personalidade Jurídica’ autônoma e independente de sociedades em geral” (con-
ferir lição de Rubens Requião “in” Revista dos Tribunais, vol. 410, pág. 12).

da Universidade do Paraná, “basicamente os partidários da Teoria da Desconsideração
    


lhe é apresentado, o julgador decidir como se, na espécie, a pessoa jurídica não exis-
tisse” (“Desconsideração da Pessoa Jurídica”, Revista dos Tribunais, v. 528, p. 24).
Resta claro, nos ensinamentos dos autores supracitados, que a Teoria da Desconsi-
deração da Pessoa Jurídica, quando aplicada em resguardo do direito de terceiros,
“não visa anular a personalidade jurídica, mas somente objetiva desconsiderar no
caso concreto, dentro de seus limites, a pessoa jurídica em relação a pessoas ou
 
personalidade jurídica para determinados efeitos, prosseguindo todavia a mesma

Segundo Rubens Requião, “a doutrina da desconsideração nega precisamente o ab-
solutismo do direito da personalidade jurídica.
Desestima a doutrina esse absolutismo, perscruta através do véu que a encobre,
penetra no seu âmago, para indagar de certos atos dos sócios ou do destino de certos
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156 Oswaldo Moreira Antunes
bens. Apresenta-se, por conseguinte, a concessão da personalidade jurídica com um
   
inquiridora no seu âmago”.
Mas, vai além a lição do douto professor Requião, nos ensinando que “se a perso-
nalidade jurídica constitui uma criação da lei, como concessão do Estado objeti-
-

se o direito concedido está sendo adequadamente usado. A personalidade jurídica
passa a ser considerada doutrinariamente um direito relativo, permitindo ao Juiz
penetrar o véu da personalidade para coibir os abusos ou condenar a fraude atra-
vés do seu uso”.
Estabelecido que para a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade
Jurídica é imprescindível que o conceito de pessoa jurídica esteja sendo empregado
para amparar a fraude ou o abuso de direito, cabe examinar agora, se, no caso con-

Sustenta-se que a fraude imaginada por A. B. e sua mulher, aqui embargantes,
são muito simples: (a) marido e mulher constituem uma sociedade por cotas;
       
     
a sociedade com suas atividades paralisadas por muitos anos; (e) executam em
nome próprio os serviços que seriam da sociedade; (f) não cumprem os compro-
missos assumidos em nome desta; e (g) executada a empresa, para fugirem às
  
seus membros.
Desde 1967 até hoje, a sociedade em apreço é constituída de marido e mulher, que
adotaram o regime da comunhão de bens. Tais empresas, por muito tempo, foram
havidas como inadmissíveis, porque se assim não fosse, “estar-se-ia adotando o
princípio da limitação da responsabilidade do comerciante individual”, que a lei

ou comercial, formada apenas por duas pessoas, que sejam marido e mulher, não
pode ser tida como legal e existente, sendo nula, absolutamente, sua inscrição no
Registro Civil ou na Junta Comercial, seja qual for o regime de bens do casamento,
mas, sobretudo, quando este for o da comunhão de bens”. “Isso porque tal socie-
     
conjugal, entre marido e mulher, com o objetivo de não envolver todo o patrimô-
nio do casal nos azares do comércio” (“Julgados”, vol. II/79). Mas, ainda que tais
 
4.121/62 (“Estatuto da Mulher Casada”), que deu ensejo a que a mulher casada
constituísse um patrimônio reservado do marido para participar em ato mercantil,
independentemente da autorização marital, e aceitas como legalmente válidas es-
sas sociedades, não se pode olvidar que ditas empresas não podem ser havidas
 
o objetivo outro de sua constituição foi o de atender aos interesses únicos e parti-
culares de seus sócios, por vezes escusos.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 157
No caso concreto transparece que não foi diverso o propósito dos apelados quando
criaram a sociedade P. C. E. Ltda. Com efeito, está documentado nos autos que ela,
como se disse, é constituída de marido e mulher, casados sob o regime da comunhão
de bens. Está evidenciado no processo, ainda, que por longos anos a empresa se en-
contra com suas atividades paralisadas, sendo igualmente certo que desde 1963 até
1985 não registrou um único ato societário sequer. Igualmente demonstrado no feito

de uma liminar em sustação de protesto, garantia essa que, pela comunhão de interes-
ses, foi prestada com imóvel em nome de seus sócios, aqui apelados.
          -
mada. Em outras palavras, unicamente a estrutura formal da pessoa jurídica é que
está sendo utilizada. Não tem a empresa, na realidade, vida própria. Confunde-se,
visivelmente, com a de seus sócios-apelados, bem assim também o seu patrimônio.
“Existe um abuso quando se trata, com a ajuda da pessoa jurídica, de burlar a lei,
violar obrigações contratuais ou prejudicar fraudulentamente terceiros. Supera-
-se, daquele modo, a forma externa da pessoa jurídica para alcançar as pessoas e
bens que sob o seu manto se escondem. A investigação se situa, portanto, dentro
da chamada concepção ‘realista’ da pessoa jurídica, a qual entende que é possível
e até obrigatório atravessar a cortina daquele conceito formal, que estabelece uma
radical separação entre a pessoa jurídica e os membros que a integram para julgar
os fatos mais de acordo com a realidade, de maneira que permita evitar ou corrigir
perigosos desvios na sua utilização. Em face da exaltação da pessoa jurídica como
pura forma de organização, ganha terreno hoje em dia a ideia de que é necessário
impor-lhe limitações de ordem moral e ética, como freio ante possíveis desvios em
      
pressupostos assinalados pela lei, para permitir que se oculte alguém sob a máscara
da pessoa jurídica e desfrute de seus inegáveis benefícios. Acredita-se ter sido en-
      
da pessoa jurídica, na possibilidade de prescindir da sua estrutura formal para nela
‘penetrar’ até descobrir seu substrato pessoal e patrimonial, pondo assim a desco-
berto os verdadeiros propósitos dos que se amparam sob aquela armadura legal”
(R.F. nº 188/269).
Sendo patente o uso particular e nocivo da sociedade E., pelos apelados, empresa
            
objetivos e interesses, decorre, naturalmente, que o patrimônio de ambos deve ser
havido como comum.
Assim, quer com o Auxílio da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídi-
  
e 16 do Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, que deferem responsabilidade
solidária e ilimitada aos sócios no caso vertente, autoriza-se a penhora de bens que
 
jurídica E., mera extensão das pessoas de seus sócios.
Aliás, ainda que não se quisesse examinar a questão sob o prisma da Teoria da
Desconsideração da Pessoa Jurídica ou dos arts. 10 e 16 do Decreto nº 3.708/19,
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158 Oswaldo Moreira Antunes
poder-se-ia sempre apreciá-la sob o ângulo da culpa, envolvendo, então, a aplicação
da responsabilidade civil geral.
Interessante julgado, nesta esteira, que pode ser emprestado a este por analogia, foi
prolatado pela Corte de Apelação de Rouen, França, em 1983. Sustentou-se, naque-
    
   
societário e no contrato social, a verdade é que, a restrição de responsabilidade
não poderia ser aplicada naquela demanda, porque os sócios tinham se havido com
culpa na constituição e gestão da empresa, originando-a e conduzindo-a sem os
recursos mínimos a viabilizá-la.
  -
     
de gestão, aplicadas a um mínimo de meios”, tendo elucidado aquele Pretório,
ademais, que os prejuízos dos credores daquela empresa, então completamente
ante visíveis, foram derivados diretamente da maneira pela qual a sociedade foi
criada, organizada e administrada, incidindo na hipótese, por conseguinte, as regras
        
portanto, que os sócios e seus patrimônios fossem protegidos por normas de caráter
societário. Aplicavam-se, assim, as diretrizes da responsabilidade civil geral, para

prejuízo a terceiros, reparassem o dano provocado, sem mais delongas, ou compli-
cações de natureza processual.
    
existir uma atitude livre na utilização da pessoa jurídica, porém responsável, cuja
inobservância, com prejuízos a terceiros, autoriza imediata reparação, inclusive e
particularmente pelos sócios, com seus bens pessoais, já que são eles que agem em
nome da sociedade.
Por tais fundamentos, dá-se provimento ao apelo, para se julgar improcedente a

Presidiu o julgamento, com voto, o Juiz Costa de Oliveira e dele participou o Juiz
Rodrigues de Carvalho (revisor).
São Paulo, 19 de agosto de 1986.
Celso Franco – Relator.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
TAMG-020608 – REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
– CONTRAMÃO DIRECIONAL – PREPOSTO – PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
– CULPA – SOLIDARIEDADE – INEXISTÊNCIA DE BENS – CONSTITUIÇÃO
DE NOVA EMPRESA – FRAUDE – SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPON-
SABILIDADE LIMITADA – MARIDO E MULHER – DESCONSIDERAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA – ADMISSIBILIDADE – SÓCIOS ATUAIS – ILEGITIMIDA-
DE PASSIVA – DANOS MATERIAL E MORAL – CUMULAÇÃO – FIXAÇÃO
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 159
– VERBA INDENIZATÓRIA – INSS – PENSÃO – BENEFICIÁRIA DA VÍTIMA
– COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA – PENSIONAMENTO –
LIMITE TEMPORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Restando provado nos autos que os sócios da empresa responsável pelo acidente
agiram dolosamente, dela se utilizando para a consumação de fraude, impõe-se a
aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, para alcançar as
-
presa não pode ser usada como biombo para prejudicar terceiros, não se isentando
de responsabilidade os sócios astuciosos, pela prática de atos de malícia.
Se a situação fática dos autos retrata que a nova sociedade, sucessora de fato da
empresa responsável pelo ato ilícito, foi constituída somente para abrigar a fraude
de seus sócios, que agiram dolosamente, dela se utilizando com o objetivo de le-
sar os prejudicados, deve ser-lhe imputada a responsabilidade solidária pelo ilícito
praticado pela empresa anterior e seus sócios. É devida a pensão até a data em que
    

As prestações vincendas, relativas ao pensionamento, não devem ser pagas de
uma só vez, haja vista a constituição da garantia a que se refere o art. 602 do CPC
de 1973.
Com o advento da Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça, são cumuláveis a
indenização por danos morais e materiais, advindos do mesmo fato.
         -
ração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e
  
lesado, nem seja irrisório.

se compensa com a indenização decorrente de ato ilícito.
Nas ações de indenização decorrente de ato ilícito praticado por preposto e devida
-
das mais doze das vincendas.
(Apelação (CV) Cível nº 0275124-0, 3ª Câmara Cível do TAMG, Lavras, Rel. Juiz
Kildare Carvalho. j. 04.08.1999, unânime).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
TAMG-024327 EXECUÇÃO DE SENTENÇA – EMBARGOS DE TERCEIRO
– SOCIEDADE – PENHORA EM BENS PESSOAIS DO SÓCIO – FIRMA DE
PEQUENO PORTE, CONSTITUÍDA POR MARIDO E MULHER. Aplicação da
teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Não ocorrendo o pagamento da dí-
vida e nem a nomeação de bens à penhora pela empresa executada, é admissível a

à penhora em bens do sócio. Recurso improvido. (Apelação (Cv) Cível nº 0298952-
2, 4ª Câmara Cível do TAMG, Coronel Fabriciano, Rel. Juiz Jarbas Ladeira. j.
05.04.2000, unânime).
Aplicacao_Desconsideracao.indd 159 07/02/2020 09:50:07
160 Oswaldo Moreira Antunes
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANá
205878 – JCCB.1775 ARROLAMENTO DE BENS – Procedimento cautelar re-
querido pela mulher frente ao marido. Deferimento da medida. Prova produzida
          
móveis como imóveis. No caso dos bens imóveis o fundado receio resulta da alie-
nação de tais bens de empresa da qual participam o marido, na qualidade de sócio-
-gerente, e a mulher, sem a autorização desta, para outra sociedade formada por
aquele, também como sócio-controlador com a quase totalidade das cotas, e outra
 
de uma empresa unipessoal para outra da mesma natureza. Apelação desprovida.
(TJPR – AC 62.312-1 – 1ª C. Cív. – Rel. Des. Sydney Zappa – J. 31.03.1998)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
Fraude à Execução
Incorporação de bem sociedade familiar – Devedor que se torna insolvente – ca-
racterização
Apelação 35510 – TA RIO DE JANEIRO RJ
Relator – Juiz Geraldo Baptista
EMENTA:
– Se o bem penhorado é incorporado pelo devedor, para constituir uma sociedade
nitidamente familiar, tornando-o insolvente, há uma presunção peremptória de frau-
de à execução, mormente se o registro da sociedade somente se opera quando já em
curso a execução contra o alienante.
RESUMO DO ACÓRDÃO:
– A sociedade apelante embora tenha se constituído por escritura pública em
8-2-82, só foi registrada no Cartório das Pessoas Jurídicas em 23-2-82, quando
já em curso a execução contra o alienante, distribuída em 17-2-82. O alienante-
       
em 3-12-82. Ora, como o alienante é um dos executados na execução onde se
deu a constrição, e ainda, constituindo ele uma sociedade “nitidamente familiar”,
como bem acentuou o douto Juiz prolator mesmo se admitido que na data de
constituição da sociedade não havia execução contra a alienante, a proximidade de
datas e as circunstâncias em que se deu a constituição da sociedade, pela incorpora-
ção de bens do casal (da qual o executado é o gerente), tudo leva a uma presunção de
que houve fraude à execução. O título cobrado estava vencido meses antes. Sintomá-
tica é a dispensa das certidões negativas, em desacordo com o Provimento nº 60/82
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 161
da Corregedoria Geral de Justiça, quando do ato de constituição da sociedade, in-
corporando os bens constritados, por escritura pública...
   
593 do CPC/1973 (art. 792 do CPC/2015), há presunção peremptória de fraude, pelo
que em execução movida contra o alienante, a penhora pode recair sobre os bens trans-
mitidos como se não houvesse alienação (RTJ 94/918; RT 499/228 e JTA 34/121).

Julgado em 02-10-1985 – Arquivo do EMFOR, TA/685 – EMFOR 454
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
TJRS-094160 AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE POR COTA DE RES-
PONSABILIDADE LIMITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
   
desconsideração da personalidade jurídica e a penhora de bens pessoais dos sócios se
inexistentes bens de empresa constituída por marido e mulher. A sociedade não pode
funcionar como escudo ao enriquecimento ilícito em detrimento de credores e terceiros
que com ela contratam. Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 598452142, 20ª

TJRS-140158 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRE-
LIMINARES. AFASTADAS, PORQUANTO NÃO RELACIONADAS AOS EM-
BARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DA MULHER CASADA. As dívidas foram
contraídas em prol da família, logo, os bens da meação da esposa são atingidas.
Desconsideração da personalidade jurídica, de forma a permitir-se a penhora sobre
os bens do sócios para a garantia das dívidas sociais. Afastaram as preliminares e
  
do TJRS, São Leopoldo, Rel. Des. Rui Portanova. j. 17.03.2000).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
TJSC-045624 EMBARGOS DE TERCEIRO. SOCIEDADE COMERCIAL CONS-
TITUÍDA POR MARIDO E MULHER. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONA-
LIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE MANIPULAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
VISANDO A FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ILE-
GITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO. “A sociedade entre cônjuges, a princípio, não
pode ser considerada hipótese de aplicação da desconsideração da personalidade
jurídica. Para que seja desconsiderada a personalidade jurídica de uma sociedade
civil ou comercial, é necessário que esta tenha sido utilizada pelos sócios como
instrumento para atingir o injusto, através da fraude ou abuso de direito. Frontini,
analisando o assunto, comenta: ‘A sociedade, civil ou comercial, entre cônjuges é
válida. É anulável quanto à sua constituição, como qualquer negócio jurídico. Sem
prejuízo de sua validade, todavia, sua personalidade jurídica será ‘desconsiderada’
Aplicacao_Desconsideracao.indd 161 07/02/2020 09:50:07
162 Oswaldo Moreira Antunes
quando instrumento de fraude ou abuso, exclusivamente em relação aos efeitos cuja
plena efetivação dependem de ‘transposição’ da pessoa jurídica’.” (Alexandre Cou-
to Silva). Recurso desprovido. (Apelação Cível nº 00.001264-5, 3ª Câmara Civil do
TJSC, Seara, Rel. Des. Silveira Lenzi. j. 13.06.2000).

BEBER, Jorge Luis Costa.  
Ajuris, 76/257-262, dez. 1999.
FREDIANI, Yvone. 
São Paulo: LTr, 2000.
_________.    Revista do Advogado. São Paulo, v. 23, nº 70,
p. 84-95, jul. 2003. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, v. 29, nº 111,
p. 177-95, jul./set., 2003.
FRONTINI, Paulo Salvador. -
  
. Revista de Direito Mercantil. RDM, v. 43, p. 37/46, jul./set., 1981.
GRAEFF JÚNIOR, Cristiano. . AJURIS,
68/195-214, nov. 1986.
MADALENO, Rolf. A Disregard . Ajuris, 57-67, mar./1993
A disregard na sucessão legítima. AJURIS, 70/155-171, jul. 1997, RT v. 753
– jul. 1998, (Publicada na RJ, nº 242, dez. 1997, p. 5).
4.12. FRAUDE AO CONTRATO
Pode acontecer que uma determinada pessoa jurídica venha a ser usada para
fraudar um contrato. Assim, por exemplo, alguém assume a obrigação negativa,
mas depois cria uma pessoa jurídica da qual é sócio majoritário, em nome desta
passa a fazer aquilo que seu principal sócio estava impedindo pelo contrato. Nes-
ta hipótese se torna solar que a pessoa jurídica foi utilizada para contornar uma
proibição por força contratual.
4.13. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE TRESPASSE
O professor Fábio Ulhoa Coelho em seu trabalho – Lineamento da teoria
da desconsideração da pessoa jurídica52 menciona um exemplo típico de uso
52 COELHO, Fábio Ulhoa. Lineamentos da teoria da desconsideração da pessoa jurídica.
Revista dos advogados. São Paulo, nº 36, p. 38/44, mar., 1992.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 162 07/02/2020 09:50:07
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 163
fraudulento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica no tocante ao descum-
primento da cláusula de não restabelecimento implícita no contrato de trespasse.
      -
cimento mercantil assume a obrigação de não competir com o adquirente, de
forma a possibilitar-lhe usufruir plenamente do aviamento agregado àquele. Se,
contudo, o alienante constitui uma sociedade comercial e esta se estabelece em
competição com o adquirente, a levar-se em conta o princípio da autonomia pa-
trimonial, não se caracterizaria qualquer inadimplemento da obrigação de não
fazer. Deveras, a sociedade não se confunde com a pessoa do seu sócio e foi por
este último e não ela a assumir obrigações no contrato de trespasse. A socieda-
de não foi parte naquela avença (aliás sequer existia à época) e, consequente-
mente, não pode ser vista como descumpridora do contrato. Prestigiando-se, na
análise da hipótese, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, não é possível
se vislumbrar inadimplemento contratual, mas sem dúvida qualquer, uma fraude
foi perpetrada. Ora, a teoria da desconsideração autoriza o juiz a ignorar a au-
tonomia patrimonial da pessoa jurídica sempre que ocorrer um uso abusivo ou
fraudulento desta autonomia. No caso do trespasse acima desenhado, superando-
       
encontrará o próprio alienante competindo com o adquirente do estabelecimento
comercial, em inegável descumprimento do contrato. Poderá, desta forma res-
ponsabilizá-lo diretamente.
         53 lembra
que o problema sobre a desconsideração é frequentemente um problema de im-
 
pergunta: no caso em exame, foi realmente a pessoa jurídica que agiu, ou foi ela
mero instrumento nas mãos de outras pessoas, físicas ou jurídicas?
  
se dirige uma postura de realismo moderado, repudiados os normativismos, os

Se for em verdade outra pessoa que está a agir, utilizando a pessoa jurídica
como escudo, e se é esta utilização da pessoa jurídica fora de sua função que
está tornando possível o resultado contrário à lei ou às coordenadas axiológicas
fundamentais da ordem jurídica, é necessário fazer-se com que a imputação seja

Uma pessoa jurídica pode ser, essencialmente, uma mera fachada, uma pes-
soa jurídica aparente.
53 OLIVEIRA, José Lamartine Correa de. Obra citada, p. 613.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 163 07/02/2020 09:50:07
164 Oswaldo Moreira Antunes
4.14. FRAUDE CONTRA CREDORES
A despeito de a fraude contra credores encontrar em nosso direito instru-
mento adequado para declaração de sua desconstituição, ou seja a chamada “ação
pauliana”, no direito comparado, especialmente nos tribunais norte-americanos
      Fraudes e limites,
nesta edição).

FERREIRA, Giovanni Comodaro.    -
      
. Editora Juarez de Oliveira, 2003,
p. 89-105 – professor doutor Luiz Antonio Soares Hentz – Jus Navigandi.
Teresina, a. 6, nº 52, nov., 2001. Disponível em:
doutrina/texto.asp?id=2456>. Acesso em: 27/08/03 – vide Obrigações no
novo direito de empresa.

JTACSP RT 100/63
  -
ciedade – Aplicabilidade, ao caso da teoria da desconsideração da pessoa jurídica

354.660 – 7ª Cam. J. 15.04.1986 – Rel. Juiz Marcus Andrade)
No mesmo sentido:
JTA – 104/122 – Ap. 373.757-1 – 1ª Câm. Rel. Juiz DI SANTI RIBEIRO – j.
18.05.1987
RT 614/109 – vide JTA RT 102/75 – Ap. 358.421 – 7ª Cam. – Rel. Juiz Regis de
Oliveira – j. 12.08.1986
RT 721/156 – AI n. 618.051-4 – 5ª Câm. J. 22.03.1995 – Rel. Juiz Carlos Luis Bianco
RT 740/357 – AI n. 478.115-00/3 – 4ª Câm. J. 18.02.1997 – Rel. Juiz Mariano
Siqueira
RT 762/285 – AI n. 815-633-8 – 12ª Câm. J. 01.09.1998 – Rel. Juiz Jurandir de
Sousa Oliveira
PRIMEIRO TAC SP
Agravo 1 207 933-7
Aplicacao_Desconsideracao.indd 164 07/02/2020 09:50:07
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 165
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
      
ou utilização dos bens para consolidação da capital social das empresas em que
são sócios, posteriormente à constituição de crédito – Infração evidenciada – Con-
    
propositura da ação pauliana – Aplicação da teoria da desconsideração da per-
sonalidade jurídica – Elementos dos autos autorizando a desconsideração – Ine-
          
         
personalidade jurídica – Possibilidade da penhora sobre os bens transferidos pelos
        
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.207.933-7, da Comarca de SÃO PAULO –
j. 16.10.2003 – Relator Heraldo de Oliveira Silva)
RESUMO DO JULGADO
Insurgem-se os agravantes contra o r. despacho proferido nos autos de execução de
título extrajudicial, por meio do qual foram indeferidos requerimentos no sentido
de ser reconhecida fraude contra credores, aplicação da teoria da despersonalização
         
indeferimento de penhora de bens por falta de citação dos executados e alienação
de imóvel antes do ajuizamento da execução.
Alega que houve fraude contra credores, posto que os devedores após o nascimento
da obrigação resolveram constituir sociedades civis para ocultar os imóveis cons-
  
imobilizado a estas novas empresas.
O recurso foi regularmente processado, com deferimento do efeito suspensivo
requerido, vindo aos autos, informações do juízo monocrático.
É o relatório.
O agravante requereu ao Juízo da execução o reconhecimento de fraude a cre-
dores em razão das alienações ocorridas, posto que foram utilizados para con-

a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, para possibilitar
a penhora desses bens, e o seu consequente registro no cartório pertinente,
além da reunião das execuções perante a vara de origem, que não foi aceito
pelo MM. Juiz.
É plenamente viável a possibilidade de se reconhecer a fraude à execução, sem
necessidade da propositura de ação pauliana para o seu reconhecimento, haja vista
que a obrigação, decorrente de desconto de duplicata representativa de vendas mer-
  
   
a consolidação de capital social das empresas das quais os agravados são sócios,
Aplicacao_Desconsideracao.indd 165 07/02/2020 09:50:07
166 Oswaldo Moreira Antunes
ocorreram posteriormente à constituição de crédito, bem como estava para ser ca-

bens foram transferidos para esvaziar o ativo das pessoas físicas, pretendendo a
retirada de patrimônio, sem que pudesse garantir os compromissos assumidos, e
foram feitos nos exercícios de 1998 e 1999.
Ficou evidenciada a infração e consequentemente o “concilium fraudis” e o “even-
tus damni”, para se reconhecer tal infração no presente caso.

execução, dispensando para o caso a ação pauliana, quando presentes os pres-
       
as disposições legais dos antigos artigos 102, 103 e 104, do Código Civil (atual
-

prática do ato jurídico, diversamente do que se estabelece para o caso.
        
            
O negócio torna-se inválido quando defeituoso em seus pressupostos e requisitos,
embora aparentemente válido, não produz os efeitos normais devido a obstáculo
estranho a seus elementos essenciais.
Igualmente, o ilustre magistrado deste Tribunal já apreciou a matéria na apelação:
“Fraude contra credores – Arguição em contestação e embargos de terceiros – Pos-
sibilidade de se presentes os requisitos de ‘consilllium fraudis’ e do ‘eventus damni’
– Exigibilidade da ação pauliana somente quando haja necessidade da prova quando
há ocorrência de vicio na prática do ato Jurídico” (RT 747/292).
 -
dentemente da vontade real de que necessitava para surtir o efeito pretendido. O
objetivo é sempre a proteção a certas situações jurídicas, e assegurar a faculdade de
provocar a anulação do ato que praticam.
E todas as alienações feitas pelos agravados e executados, no presente caso, ten-
tando suprimir o ativo da pessoa física, transferindo para as pessoas jurídicas das

   
fraudar o credor, posto que houvesse assumido responsabilidades para com esse,
e essa dívida inadimplida pela pessoa jurídica, da qual faziam parte, e retiravam o
sustento familiar, enseja na anulação dos atos que praticaram, uma vez que foram


da personalidade jurídica, pois esta tem apenas o intuito de acobertar uma situação
simulada, para retirar a garantia dada, e com isso tentar proteger o patrimônio pes-
soal dos agravados.
A teoria da desconsideração da pessoa jurídica permite, conforme preleciona o Pro-
         
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 167
jogo de interesses que se estabeleceu em seu interior, com escopo de evitar o abuso e

     
lei ou para proteger um ato desonesto, deve o juiz esquecer a ideia da personalidade
jurídica para considerar os seus componentes como pessoas físicas e impedir que atra-
vés do subterfúgio prevaleça o ato fraudulento” (in Curso de Direito Civil, v. l – Parte
Geral, Ed. Saraiva, 25ª edição, p. 74).
De modo que a regra do artigo 20 do Código Civil pode ser afastada para evitar a
utilização da personalidade jurídica na prática comprovada de fraudes ou quaisquer
outros atos abusivos que tenham por escopo atingimento de credores.
Cumpre esclarecer, que embora a desconsideração da personalidade jurídica con-
    -
presa, de modo a preservar interesses de seus credores e trazer estabilidade às re-
lações comerciais, deve ser aplicada com cautela, observadas as particularidades
de cada caso.

     -
quer bens que possam garantir a execução, mesmo porque não ofertaram esses
bens quando havia a disponibilidade processual, faz com que sejam penhorados

    
da inicial do agravo. Os elementos existentes dos autos autorizam essa descon-
    
 -
da, pretendendo encobrir esse patrimônio pelo manto de outra pessoa jurídica, da
qual são sócios.
Desta forma, a penhora deve ser realizada, visando dar a garantia necessária para a
realização do processo de execução, e inclusive possibilitar o registro das mesmas,
conforme estabelece o artigo 659, § 4°, do Código de Processo Civil de 1973 com a
alteração introduzida pela Lei n° 10.444/2002, para que possa dar as garantias e os
conhecimentos necessários para as comunicações.
Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, para reconhecer a fraude contra cre-
dores, e a desconsideração da pessoa jurídica, possibilitando assim a penhora dos
bens transferidos pelos agravados, após a constituição do crédito, bem como as
alienações quanto às pessoas jurídicas, devedora principal, já estar em estado de

Presidiu o julgamento o Juiz VASCONCELLOS BOSELLI e dele participou a Juíza
CONSTANÇA GONZAGA (Relatora sorteada vencida) e o Juiz URBANO RUIZ.
RT 812/251 – junho – 2003
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Aplicação – Bens par-
ticulares dos sócios – Penhora – Constrição admissível – Hipótese em que a pessoa ju-
rídica está com suas atividades paralisadas e seus sócios estão se esquivando da citação.
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168 Oswaldo Moreira Antunes
Ementa da redação: Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica,
com a consequente penhora sobre bens particulares dos sócios, se a pessoa ju-
rídica executada está com suas atividades paralisadas e seus sócios estão se
esquivando da citação, bem como de colaborar na indicação de bens suscetíveis
de constrição.
AI – 1.097.779-6 – 2ª Câm. – j. 07.08.2002 – rel. Juiz Cerqueira Leite.
SEGUNDO TAC SP
(E) EXECUÇÃO – PENHORA – SOCIEDADE POR COTAS – BENS PESSO-
AIS DO SÓCIO, BENEFICIÁRIO DIRETO DOS NEGÓCIOS FIRMADOS EM
NOME DA SOCIEDADE – ADMISSIBILIDADE – APLICABILIDADE DA TE-
ORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica quando os sócios tenham
se valido da sociedade para se isentarem da responsabilidade pelo pagamento das

(2º TACIVIL – 2ª T.; Ap. c/ Rev. nº 436.097-0/00-São Paulo; Rel. Juiz Laerte Sam-
paio; j. 27.06.1995; v.u.; ementa). BAASP, 2031/83-e, de 01.12.1997, JTACSP
156/339 – LEGITIMIDADE PASSIVA – PATRIMONIAL
RT 725/278 – APLICAÇÃO DA TEORIA DO SUPERAMENTO DA PERSONA-
LIDADE JURÍDICA A PESSOA DA SOCIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM
A DO SÓCIO, E ISSO É UM PRINCÍPIO JURÍDICO BÁSICO, PORÉM, NÃO
UMA VERDADE ABSOLUTA, E MERECE SER DESCONSIDERADA QUAN-
DO A “SOCIEDADE” É APENAS UM “ALTER EGO” DE SEU CONTROLA-
DOR, EM VERDADE COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL.
(2º TAC – 5ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 427.582-0-3-Bragança Paulista; Rel. Juiz Sebas-
tião Amorim; j. 27.06.1995; v.u.) BAASP, 1933/13-J (433-J), de 10.01.1996.
RESUMO DO JULGADO
Alega o vencido, em síntese, que a determinação de penhora realizada, referente à
  
está sendo movida contra sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, em
face disso, não pode ter os seus bens pessoais atingidos pela constrição judicial.
-
     
mesmo não se confunde com o das pessoas dos sócios.

o recurso, para se declarar desconstituída a penhora realizada em bem de sua pro-
priedade pessoal.
Não foi apresentada a contrariedade e o juiz de primeiro grau manteve sua posição
anterior.
É o relatório, em adendo ao do “decisum”.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 169
Não são procedentes as razões recursais.
Com efeito, no caso, não se pode considerar o embargante como terceiro em relação
à empresa executada, uma vez que é quotista e é sócio-gerente principal da mesma.
Sobre o assunto, o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, em acórdão
publicado na revista JTACSP (Lex) nº 134/79, Relator-Juiz Alexandre Germano,
decidiu, no meu entender, acertadamente, que: A esse respeito, a sentença traz
pertinente lição de Fran Martins, citada em decisão deste Tribunal, proferida pela
col. Sétima Câmara, da qual foi relator o hoje em. Desembargador Regis de Oli-
veira. Merecem destaque, desse enunciado, as seguintes considerações: “Fácil é
a qualquer um” montar uma empresa privada, geri-la de forma desconsertada e
imprudente, maliciosa até e, posteriormente, convocado para responder por danos
que à sociedade causou, aduzir, simplesmente, que, diante da integralidade do
capital social, não mais responde por qualquer problema inerente à gestão das
atividades empresariais.
Assim, uma vez esgotado o patrimônio da sociedade, emerge a responsabilidade do
patrimônio dos sócios” (RT, vol. 635/226).
No caso, é de aplicar-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, para
que, como adverte o em. Magistrado Semy Glanz, não se deixe enganar o jurista ou
-
curso de pessoas físicas de agir sob a forma de pessoas jurídicas para lesar a outrem.
“Embora não se chegue a anular ou ter como nula a pessoa jurídica, esta pode ser
   
que se pode falar de abuso de direito da personalidade jurídica” (“in” “Código Civil
Brasileiro Interpretado”, de J. M. Carvalho Santos, vol. XXXIV/15, Suplemento
IX, Editora Livraria Freitas Bastos, 1982).
A propósito, são pertinentes as considerações do i. Juiz Antonio Celso Pinheiro
Franco, em artigo doutrinário a respeito do tema: “Com efeito, à falta de bens
societários, discutiu-se em embargos de terceiro a questão referente à valida-
de da penhora incidente sobre bens particulares de sócios (marido e mulher)
de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, em razão das cir-
cunstâncias do caso concreto, foi decidido, naquela oportunidade, que ‘esse direito
do sócio ver intangíveis os seus bens em face das obrigações da sociedade não
é absoluto, todavia. Há casos em que fraudes e abusos de direito são cometidos
   
imunes de sanções os seus componentes. Por isso é que a doutrina vem paciente-
mente formulando princípios, que, de tempos para cá, se cristalizaram na teoria do
‘Superamento da Personalidade Jurídica’, segundo a qual é desconsiderada essa
personalidade, em termos de serem, então, responsabilizados os seus integrantes
           
sociedade não se confunde com a do sócio, é um princípio jurídico básico, não um
tabu, e merece ser desconsiderada quando a ‘sociedade’ é apenas um ‘alter ego’ de
seu controlador, em verdade comerciante em nome individual” (RT, vols. 484/149 e
592/172, “in” JTACSP, Editora RT, vol. 103, artigo doutrinário “Anotações sobre a
teoria da desconsideração da pessoa jurídica”, pp. 09-12).
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170 Oswaldo Moreira Antunes
Ademais, cabe observar, como comprova o documento de fls. dos autos prin-
cipais de execução, que foi o próprio embargante que firmou o contrato que
originou o débito exequendo, na qualidade de representante da firma locatária,
razão pela qual sua qualidade de terceiro não pode ser aceita ante o princípio
da desconstituição da pessoa jurídica para efeito de responsabilidade pessoal
do sócio.
Muito embora haja indicação de que o capital social da empresa está integralizado,
vemos que o embargante não fez indicação de bens da executada, livres e desimpe-
didos, que possam ser objeto de constrição judicial.” Por todo o exposto e o mais
que dos autos consta, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.
4.15. DIREITO SOCIETáRIO

Não há como vincular a autonomia da personalidade jurídica à exclusão da
responsabilidade dos sócios por obrigações assumidas pela sociedade. Nas situa-
 
a responsabilidade do sócio, este responde por sua conta, na posição própria de
 -

O sócio ou gerente da sociedade limitada, por exemplo, assim como o dire-
tor da sociedade anônima podem responder direta e solidariamente pelos débitos
da sociedade ou perante a sociedade por atos praticados por culpa ou dolo em
relação aos atos praticados ultra vires, isto é, contra a lei ou contrato, estranhos
aos objetivos sociais.
O Código Civil de 2002 reconhece como sociedades empresarias as so-

-
dade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples,
sociedade limitada, sociedade anônima e sociedade em comandita por ações.
Complementa o sistema do Código Civil, a Lei das Sociedades Anônimas,

as regras gerais das sociedades cooperativas, que atendem a uma legislação
especial.
Qualquer que seja a sua espécie, as sociedades respondem ilimitadamente
pelas obrigações que assumem. Os sócios, sim, podem responder de modo sub-
sidiário e solidariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade.
Por isso, tendo em vista a responsabilidade assumida pelos sócios em rela-

Aplicacao_Desconsideracao.indd 170 07/02/2020 09:50:07
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 171
responsabilidade ilimitada, sociedades de responsabilidade limitada e socieda-
des mistas.54
Como sociedade de responsabilidade ilimitada, está incluída a sociedade em
nome coletivo, na qual todos os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente,
de forma solidária, pelas obrigações sociais. Nas sociedades de responsabilidade
limitada, estão as sociedades anônimas e as sociedades por quotas de responsa-
bilidade limitada. Nas sociedades por quotas, os sócios respondem pelo total do
capital social e, nas sociedades anônimas, pela importância com que entram para
a formação do capital. Nas sociedades mistas, estão as sociedades em coman-
dita simples, as sociedades em comandita por ações e as sociedades de capital
 
responsabilidade limitada.55
“No âmbito do direito societário, a desconsideração da personalidade juridi-
ca é sempre feita em função do poder de controle. É este o elemento fundamental
que acaba predominando sobre a consideração da pessoa jurídica, como ente
distinto dos seus componentes”.56
Conforme assinalado pelo professor Arnoldo Wald, a disregard doctrine
 
de maître de l’aaire, e os americanos de denominam active shareholder.
Pressupõe-se, assim, para a aplicação da desconsideração, que os controla-
dores tenham tido conduta fraudulenta ou abusiva em relação à companhia. É o
-
-
cípio, nos casos de dolo, tendo sido, depois, por proposta da Comissão Jenkins
      
dos negócios sociais.57
Nos Estados Unidos, a disregard doctrine aplica-se apenas nos casos de evi-
dente intuito fraudulento, quando a sociedade é mero instrumento para a satisfa-
ção dos interesses do acionista controlador, em manifesta confusão patrimonial.

de levantar-se o véu corporativo, para que os efeitos de certas obrigações sejam
estendidos aos sócios, lançando, inclusive, os seus bens pessoais.58
54   Responsabilidade Civil dos Administradores de Sociedade
Anônima. Rio de Janeiro: Aide Editora, 1989.
55 ALBERTON, Genacéia da Silva. Obra citada.
56 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6ª ed. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2002,
p. 35 e s.
57 TUNC, André. Le droit anglais des sociétés anonyme. Paris: Dalloz, 1971, p. 46.
58 FIUZA, Ricardo. Novo Código Cível comentado. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 64.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 171 07/02/2020 09:50:07
172 Oswaldo Moreira Antunes
Diante da construção doutrinária e jurisprudencial, tanto no direito pátrio


teoria da desconsideração da pessoa jurídica.


FREITAS, Elisabeth Cristina Campos Martins de. -
 São Paulo: Atlas, 2002.

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CD ROM nº 2564, Editora Plenum. Revista dos Tribunais, v. 780, out., 2002.
XAVIER, José Tadeu Neves. -
. Ajuris 89-169/184, mar. 2003. Revista de Direito
Privado – Revista dos Tribunais, nº 10, abr./jun. 2002. Revista de Direito
Mercantil – RDM, 128, p. 138/149, out./dez. 2002.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 173

Juridicamente, podemos entender a função como um conjunto de incum-

exercício da propriedade, de cargo público, o contrato, a empresa, entre outros,
e impõem um poder-dever ao exercente da referida atividade, o proprietário ou
possuidor, o servidor público, os contratantes e o empresário.
O princípio da função social da empresa, tal qual os princípios da função
social da propriedade urbana e da função social da propriedade rural, é decor-
rente do princípio constitucional da função social da propriedade, e a ele está
intimamente vinculado.
A função social da empresa se encontra na geração de riquezas, manutenção
de empregos, pagamento de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movi-
mentação do mercado econômico, entre outros fatores, sem esquecer-se do papel
importante do lucro, que deve ser o responsável pela geração de reinvestimentos
que impulsionam a complementação do ciclo econômico realimentando o pro-
cesso de novos empregos, novos investimentos, sucessivamente.
Descumpre, assim, a função social da empresa aquele empresário que faz

ao meio ambiente, aquele que não observa a segurança e a saúde de seus funcio-
nários e clientes, aquele que sonega ou deixa de recolher os impostos e direitos

Apesar da utilização de tal instituto não ser ainda muito comum, podemos
citar como aplicação prática a doutrina da despersonalização da pessoa jurídi-
ca, consagrada pelo novo Código Civil, através da qual se imputa, ao sócio da
sociedade empresária, a responsabilidade pelos atos praticados em descumpri-
mento à função social da empresa, na descrição de Ricardo Fiúza: [...] con-
sagra no direito legislado a doutrina da desconsideração da personalidade ju-
rídica, através da qual o administrador da empresa, sócio ou não, responderá
solidariamente pelos prejuízos que a empresa causar à sociedade ou à população
em geral (ex. poluição do meio ambiente).59
Podemos, na prática, também, aplicar o referido princípio nos processos de
-
de da penhora das contas bancárias da empresa, assunto discutido pela advogada
Silvana Mancini Karam, em artigo publicado no web-site CENOFISCO, que
assim corretamente concluiu:
59 FERREIRA, Felipe Alberto Verza. Função social da empresa. Jus Navigandi. Teresi-
na, ano 9, nº 731, 06/07/2005. Disponível em:
asp?id=6967>. Acesso em: 22/02/2008.
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174 Oswaldo Moreira Antunes
 -
  
– sem dúvida – de interesse público, dada a sua inegável função social. (CALMON,
Eliana. Apud.-
FISCO, São Paulo, maio 2004. Disponível em: Acesso em: 21/05/2004).
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 6 de novembro 2003, ao julgar
o Recurso Especial 557.294-SP, da relatoria da ministra Eliana Calmon, em vo-
       
decidiu pela impossibilidade da penhora de saldos bancários da empresa. Como
vemos no voto da relatora:
Efetivamente, permitir a penhora dos saldos bancários de uma empresa é o mesmo

deve ter todo credor: atendimento prioritário aos fornecedores para possibilitar a
continuidade de aquisição da matéria-prima; pagamento aos empregados, priorida-
de absoluta pelo caráter alimentar dos salários. [...] a penhora dos saldos em conta
corrente não equivale à penhora sobre o faturamento, nem pode ser considerada
de forma simplória como sendo penhora em dinheiro. Equivale à penhora do es-
tabelecimento comercial e, como tal, deve ser tratada para só ser possível quando
    Apud. KARAM, Silvana
      
Disponível em: Acesso em: 21/05/2004).
O nobre juiz Roberto José Ludwig em seu trabalho publicado na Ajuris
107/215, menciona julgado aplicado a respeito do tema em debate pelo TJRS,
in verbis:
TJ-RS, AC nº 70006210553, j. 04/09/2003, Quinta Câmara Cível, Rel. Des. Clarin-
do Favretto.
Extrato do voto:
“A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica visa atingir os bens parti-


para o devido ressarcimento.” (p. 7 do acórdão).
Trata-se de hipótese em que se responsabilizaram pessoal, ilimitada e solidaria-

dos sócios empresários, que deixaram de observar o próprio objeto social (era uma
factoring que passou a também agir como banco, captando e emprestando a juros).
Sobre a ligação entre o desvio da função social da empresa e a disregard, o acórdão
sustentou genericamente que:
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 175
E, no aspecto societário de conjunto, todos devem contribuir com seus esforços
para fortalecer as raízes da sociedade e não como procederam, monopolizando o
patrimônio em proveito familiar dos sócios, tal como revelam os autos, em prejuízo
de uma coletividade que restou prejudicada.60
Como se constata dos diversos casos, a aplicação do conceito de função


A peculiaridade da sociedade em conta de participação é que não se consti-
tui pessoa jurídica. A sociedade existe apenas entre os sócios, motivo pelo qual,
perante terceiros, irá aparecer apenas o sócio ostensivo que realiza a operação
em nome próprio, o que decorre dos artigos 991 a 996 do Código Civil.
 
acionar os sócios ocultos porque, juridicamente, não houve nenhum compromis-
so com eles. Logo, em matéria de pessoa jurídica e responsabilidade de sócios, a
sociedade em conta de participação não tem relevância.”
Destaque-se, apenas, que o Código Civil mantém, nos artigos 991 a 996, a
sociedade em conta de participação, não trazendo novidade no que se refere à ex-
clusiva responsabilidade do sócio ostensivo em relação a terceiro, in verbis:
Examinados os diferentes tipos de sociedade previstos no novo Código Civil,
     
propomos analisar sobre a desconsideração da pessoa jurídica. Assim, a responsa-
bilidade do sócio não tem ligação direta com a questão relativa à desconsideração.
Quando há responsabilidade do sócio, permanece a pessoa jurídica. Apenas a responsabi-
lidade pelas obrigações societárias se estende, geralmente de forma subsidiária, solidária
e ilimitadamente, ao patrimônio dos sócios, observadas as peculiaridades de cada socie-
dade. Nesse sentido deve ser entendido o artigo 592, inciso II, do Código de Processo

lei. Acrescente-se que o artigo 596 do diploma processual civil de 1973, ao dispor que o
sócio tem direito a exigir que sejam primeiro executados os bens da sociedade.
PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL
Processo REsp 697108 MG
RECURSO ESPECIAL
2004/0140902-5 – Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
60 LUDWIG, Roberto José. A Função Social no Direito Privado: Uma Contribuição da Teo-
ria do Discurso para a Solução de Problemas de Aplicação. Ajuris 107/215/238, set. 2007.
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176 Oswaldo Moreira Antunes
Órgão Julgador – T1 – PRIMEIRA TURMA – Data do Julgamento – 28/04/2009
Data da Publicação/Fonte – DJe 13/05/2009
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO CON-
TÊM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA.
ART. 10 DO DECRETO 3.708/19. PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. DISSO-
LUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.
1. Não pode ser conhecido o recurso especial pela alínea a se o dispositivo apon-
  

2. A dissolução irregular enseja a responsabilização do sócio-gerente (com poderes
de administração) pelos débitos da sociedade por quotas de responsabilidade limita-
da, com base no art. 10 do Decreto nº 3.708/19. Precedente: REsp 140564/SP, 4ª T.,
Min. Barros Monteiro, DJ 17.12.2004; REsp 657935/RS, 1ª T., Min. Teori Albino
Zavascki, DJ de 28/09/2006; REsp 656860/RS, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de
16/08/2007.
No mesmo sentido:
Processo REsp 140564 / SP
RECURSO ESPECIAL – 1997/0049641-4
Relator(a) Ministro BARROS MONTEIRO (1089)
Órgão Julgador – T4 – QUARTA TURMA – Data do Julgamento – 21/10/2004
Data da Publicação/Fonte – DJ 17/12/2004 p. 547 – RSTJ vol. 200 p. 355
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE
BENS PARTICULARES DO SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DAS EM-
PRESAS EXECUTADAS. CONSTRIÇÃO ADMISSÍVEL.
O sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada responde com seus bens
particulares por dívida da sociedade quando dissolvida esta de modo irregular. Inci-

Processo REsp 225051 DF
RECURSO ESPECIAL – 1999/0068128-2
Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
Órgão Julgador – T4 – QUARTA TURMA – Data do Julgamento – 07/11/2000
Data da Publicação/Fonte – DJ 18/12/2000 p. 201 – LEXSTJ vol. 141 p. 159
RSTJ vol. 141 p. 456
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 177
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RESPONSABILI-
   
INEXISTÊNCIA. VÍNCULO SOCIETÁRIO. OBRIGAÇÃO E RESPONSABI-
LIDADE (SCHULD E HAFTUNG). DISREGARD DOCTRINE. INVOCAÇÃO
EXEMPLIFICATIVA. RECURSO DESACOLHIDO.
I – O princípio da responsabilidade patrimonial, no processo de execução, ori-
gina-se da distinção entre débito (Schuld) e responsabilidade (Haftung), admi-
tindo a sujeição dos bens de terceiro à excussão judicial, nos limites da previsão
legal.
II – A responsabilidade pelo pagamento do débito pode recair sobre devedo-
res não incluídos no título judicial exequendo e não participantes da relação
processual de conhecimento, considerados os critérios previstos no art. 592,
CPC/1973, sem que haja, com isso, ofensa à coisa julgada.
   
-
ção, no segundo se permite ao credor exigir a satisfação do seu direito.

O Código Civil artigos 1.039 a 1.044 – introduz, em relação à sociedade
em nome coletivo, inovações entre as quais a possibilidade de ser limitada a
responsabilidade de cada um dos sócios no ato constitutivo ou em convenção
posterior.61
Não valem, perante terceiros, quaisquer restrições aos poderes do geren-

refere a terceiros, como adverte JOÃO EUNÁPIO BORGES.62 Se o tercei-
          
  
  
patrimônio da sociedade, respondem os sócios com o patrimônio individual,
solidariamente, pela totalidade das obrigações contraídas em nome da socie-
dade. É essa a garantia subsidiária, sendo o modelo ora em comento regulado
61 MARIANI, Irineu. A desconsideração da pessoa jurídica. AJURIS, 40/150-154, jul. 1987
– vide RT 622/51.
62 BORGES, João Eunápio. Curso de Direito Comercial Terrestre. Rio de Janeiro: Forense, 1969.
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178 Oswaldo Moreira Antunes

Nos termos do artigo 1.045 do Código Civil, há sociedade em comandita
quando duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária
e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somen-
te pelo valor de sua quota.
Segundo EUNÁPIO BORGES, “nem é necessário que algum dos sócios seja
individualmente comerciante, nem o ingresso na sociedade dá a qualquer deles tal
qualidade”. E segue:
-
digo Comercial, revogado nesta parte pelo Novo Código Civil (art. 2.045), os
sócios comanditários, como sócios que são, não se reduzem a simples presta-
dores de capitais. Não emprestam capitais à sociedade na qualidade de credores
desta; mas, como sócios, assumem os riscos da empresa participando de sua boa
ou má fortuna”.63
Nos termos dos artigos 1.045 a 1.051, a sociedade em comandita simples
é constituída por sócios que possuam responsabilidade subsidiária, ilimitada

que ingressam para o capital. Os sócios que assumem responsabilidade ilimi-
    
lançado na empresa recebem o nome de comanditários. A sociedade é uma
só e, portanto, também é criticável a segunda parte do artigo 311 do Código
Comercial segundo o qual, havendo mais de um sócio solidariamente respon-
sável, para os sócios comanditados a sociedade será em nome coletivo, e para
os comanditários em comandita. Esta diferença quanto à responsabilidade é

uma pessoa jurídica dividida em duas outras.
         
só pode ser utilizada pelos sócios de responsabilidade ilimitada, se um co-

empregá-lo, mesmo por intermédio de procurador, a sua responsabilidade
passa a ilimitada.
O Código Civil apresenta algumas inovações em relação às sociedades em
comandita simples. Determina o artigo 1.048 que os comanditados sejam pesso-
as físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, não
fazendo a restrição no que se refere aos comanditários. Não há, todavia, qualquer
63 BORGES, João Eunápio. Obra citada.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 178 07/02/2020 09:50:08
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 179
alteração no que se refere à responsabilidade dos sócios de acordo com a catego-
ria a que venham a pertencer.

No Código Civil – artigos 1.052 a 1.087 – ao que parece, haverá uma mu-
      
doutrinadores que não comungam com o arraigado positivismo de FRAN MAR-
TINS. Na Lei nº 10.406 de 10.01.2002, a sociedade por quotas é tratada como
sociedade limitada. A responsabilidade do sócio, nos termos do artigo 1.052 do
ódigo, é restrita ao valor da quota, mas ele responde solidariamente pela inte-
gralização do capital social. Deduz-se, portanto, que, de acordo com o projeto,
integralizado o capital social, a responsabilidade solidária do sócio pelo total do
capital não mais existe.
Analisando o posicionamento de FRAN MARTINS, RUBENS SANTANNA
        
Recursos, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Jus-
tiça do Rio de Janeiro, segundo a qual, integralizado o capital da sociedade, os
bens dos sócios não respondem por dívidas da sociedade, respondendo o sócio-
-gerente somente se comprovado ter agido contra a lei ou contra o contrato (Re-

Rio Grande do Sul, 101/408, 106/312, 107/250 e 429/244).
Note-se que, se o sócio-gerente da sociedade limitada praticae atos estra-
nhos aos objetivos sociais, agir com culpa ou dolo, deve assumir perante a socie-
dade e o terceiro de boa-fé a plena legitimidade passiva. É o que dispõe o artigo
1.017 do Código Civil, que podia ser combinado com o artigo 10 do Decreto nº
3.708/1919. Assim, quando houver excesso de mandato, prática de atos com vio-

pessoalmente pelas obrigações em relação à sociedade e com relação ao terceiro
solidária e ilimitadamente.
Portanto, se o gerente agisse nos termos da lei e do contrato, não seria pes-
soalmente responsabilizado. Responderia perante terceiros e os sócios apenas
        -
cando registrado o novo modelo societário, regulado pelo Código Civil de 2002.

A sociedade em comandita por ações, regida pelas normas das sociedades

sociedade em desuso. Foi a Lei nº 3.150, de 04.11.1982, que instituiu, no sistema
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180 Oswaldo Moreira Antunes
brasileiro, as sociedades em comandita por ações ao estabelecer, no artigo 32,
que às sociedades em comandita (Código Civil, artigos 1.090 a 1.092) seria pos-
sível dividir-se em ações o capital em que entrassem os sócios comanditários.
A sociedade em comandita por ações se caracteriza por ter sócios de respon-
sabilidade limitada e outros que, em virtude do exercício da função de gerente ou
diretor, assumem responsabilidade ilimitada e solidária.
    -
-
delo incorporado pelo Novo Código Civil.

Este modelo societário vem regulado pelo Código Civil, sem prejuízo da Lei
nº 5.764/1971, in verbis:

Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo,
ressalvada a legislação especial.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I – variabilidade, ou dispensa do capital social;
II – concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da
sociedade, sem limitação de número máximo;
III – limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá
tomar;
IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade,
ainda que por herança;
V – quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de
sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI – direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a
sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII – distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetua-

VIII – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de
dissolução da sociedade.
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limi-
tada ou ilimitada.
§ 1º É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente

a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2º É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidá-
ria e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 181
Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à
sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

Este modelo de sociedade é regulado pelo Código Civil, in verbis:

Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital,

Art. 1.098. É controlada:
I – a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas de-
liberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos
administradores;
II – a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de
outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta
já controladas.
     
participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade
possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
Art. 1.101. Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de
outra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias
reservas, excluída a reserva legal.
        
limite, a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações ou
quotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos cento e oitenta dias seguintes
àquela aprovação.

O cabimento da aplicação da teoria da desconsideração nas sociedades co-
ligada ou dependentes já foi objeto de brilhante parecer do ilustre professor Ru-
bens Requião (Aspectos Modernos do Direito Comercial. v. I. São Paulo: Ed.
Saraiva, 1977, p. 283-98).
-
lização do modelo de mercado livre, o aumento exponencial no volume das transa-

internacional tornariam paulatinamente obsoleto o modelo tradicional da socieda-
de comercial individual, o qual viria dar lugar à formação de grupos de sociedades.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 181 07/02/2020 09:50:08
182 Oswaldo Moreira Antunes
O grupo de sociedades, técnica de organização jurídica da empresa moderna,

cada uma a sua autonomia jurídica, encontram-se subordinadas a uma direção
econômica unitária exercida por outra sociedade (sociedade-mãe). Aludidos gru-
pos estão em voga em todo o mundo. Os cadastros estatístico-societários dispo-

-
rem. Assim acontece com 70% das sociedades na Alemanha, 50% na Suíça, 60%
na França, 55% na Inglaterra, 65% nos Estados Unidos e 88% no Japão.
Segundo José Engrácia Antunes,
a radical transformação dos sistemas econômicos (concentração versus globaliza-
ção) e das estruturas organizativas da sua cédula básica, a empresa (unissocietária
versus plurissocietária), apenas se tornou possível graças a uma relevantíssima evo-
 -
ção do fenômeno do controle intersocietário.

Seria justamente a legitimação e consagração de diversos mecanismos de contro-
le de sociedades sobre sociedades, ocorrida progressivamente em todas as ordens
jurídico-societárias contemporâneas, que viria a conferir viabilidade prática e con-
   -
ram tais mecanismos que permitiram o estabelecimento da típica e complexa rede
de laços intersocietários sobre a qual repousa toda a empresa grupal (pluralidade
jurídica) e é graças a eles que o respectivo vértice hierárquico assegura. Estrutura e
responsabilidade da empresa: o moderno paradoxo regulatório. Revista Direito GV,
v. 1, nº 2, jun./dez. 2005, p. 35. Coordenação estratégica e a coesão económica do
todo empresarial (unidade económica).
   -
nomia de vontade da sociedade comercial. No entanto, no grupo de sociedades,
  
prevalecer o interesse do grupo sobre a sociedade isolada. A formação interna da
     
organização.
Apesar da subordinação das sociedades formadoras do grupo, a autonomia
jurídica é mantida, de maneira que cada sociedade preserve sua personalidade
individual.
Essa característica atrai investidores, na medida em que limita responsabi-
lidades.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 183
      
separação de patrimônios e de responsabilidades) que leva à preocupação de
como tal autonomia será usada, de forma que a aplicação da desconsideração
seja o remédio excepcional para coibir práticas indevidas no grupo de empresas.
No entendimento de Jorge Lobo, no grupo de empresas deve-se prever a per-

o empresário a honrar a palavra empenhada, seja por meio da sociedade contro-
ladora ou de suas controladas.64 Segundo o comercialista, atribuir personalidade
-
dades agrupadas pelas dívidas contraídas, pois são sempre responsáveis pelas obri-
gações assumidas por seus administradores na forma da lei e dos estatutos sociais.
As legislações da Europa disciplinam no agrupamento de empresas os inte-
resses de terceiros, de modo a impedir que se tornem instrumentos de opressão
e tirania. O remédio para coibir as práticas de atos abusivos e fraudulentos pela
utilização do grupo de empresas é a desconsideração da personalidade jurídica,
passando elas a serem consideradas não como empresas isoladas e independen-
tes, mas como partes de um todo, de um grupo, como de fato assim o são.65

BARROS, Cássio Mesquita.  Dis-
ponível em:
content&view=article&id=36%3Ao-grupo-economico-no-direito-comparad
o&catid=7%3Aartigos&Itemid=3&lang=pt>.
PEREIRA, Edmur de Andrade Nunes Neto. -
. Revista de Direito Mercantil. Brasil, v. 82, p. 30.
SABAGE, Fabrício Muniz.  Jus Navigandi.
Teresina, a. 6, nº 53, jan., 2002. Disponível em:.
doutrina/texto.asp?id=2518>. Acesso em: 17/10/2004.
WALD, Arnold.       
. Revista Fo-
rense, nº 258/83.
64 REQUIÃO, Rubens. Aspectos modernos direito comercial. v. 1. São Paulo: Saraiva,
1988. Sociedades Comerciais – A desconsideração da personalidade jurídica no agru-
pamento de empresas.
65 CLÁPIS, Flávia Maria de Morais Geraigire. Desconsideração da Personalidade Jurídi-
ca, 2006. Obra citada, p. 173-80. Disponível em:
Desconsideracao-da-personalidade-juridica.html>.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 183 07/02/2020 09:50:08
184 Oswaldo Moreira Antunes
4.16. DIREITO BANCáRIO
-

A desconsideração da personalidade jurídica será determinada pela autori-
dade judicial quando a pessoa jurídica na pessoa dos administradores prestarem
-
duto do negócio jurídico, a teor do dispositivo em epígrafe, à luz do trabalho
elaborado pelo professor Verçosa66.
4.17. DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DE SOCIEDADES

Recentemente, tomei conhecimento de um caso concreto no âmbito do
direito societário, que poderia ensejar a aplicação da teoria da desconside-
ração da pessoa jurídica, que assim pode ser resumido: “Uma sociedade
anônima, em estado pré-falimentar, valendo-se do disposto no art. 229 da
Lei 6.404/1974, veio transferir, fraudulentamente, parte do seu ativo imo-
bilizado para outra sociedade, ficando a sociedade cindida somente com o
passivo operacional”.
Diante desse quadro, poder-se-ia promover judicialmente a anulação dos
atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, a teor do artigo 1.122 do Có-
digo Civil.
Nesse caso, se algum credor lesado em razão da cisão parcial não tivesse
observado o disposto no parágrafo único do artigo 233 da Lei de Sociedade
Anônima, poderia utilizar-se do instituto da desconsideração da pessoa jurí-
  -
sabilizar diretamente a nova sociedade constituída fraudulentamente, exclu-
sivamente para lesar terceiros.
66 VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. A desconsideração da personalidade jurídica na
prática de ilícito cambial administrativo. RDM, v. 100, p. 49/53, out./dez., 1995.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 184 07/02/2020 09:50:08
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 185



“No âmbito do direito societário” caracteriza o desvio de poder quando o
agente, embora observando as formalidades e não cometendo violação de norma

foi conferida essa prerrogativa, deixando de ter com os demais associados a le-
aldade que deve caracterizar a sua conduta, conforme determina expressamente
o legislador. É o caso, dentre outras normas, do preceito dirigido ao acionista
controlador de sociedade anônima – parágrafo único do artigo 116 da Lei nº
6.404/76: Art. 116. par. ún. – O acionista controlador deve usar o poder com o

deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que
nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses
deve lealmente respeitar e atender.67
A sociedade anônima é a sociedade em que o capital é dividido em ações,
limitando-se a responsabilidade do sócio ao preço de emissão das ações subscri-
tas ou adquiridas.
A sociedade anônima está atualmente regulada pela Lei nº 6.404, de
15.12.1976. Sua característica básica é ser uma sociedade de capital, sendo este
dividido em ações, as quais são transferíveis como os títulos de crédito em ge-
ral. A responsabilidade do sócio está limitada ao preço da aquisição das ações
subscritas ou adquiridas, a teor do artigo 1° da Lei nº 6.404. Perante terceiros, os
sócios não respondem por obrigações assumidas pela sociedade.
Quanto à responsabilidade dos administradores, dispõe o artigo 158 da Lei
das Sociedades Anônimas que o administrador não é pessoalmente responsável
pelas obrigações contraídas em nome da sociedade em virtude de ato regular
de administração, respondendo, todavia, pelos prejuízos que causar se proceder
com culpa ou com violação da lei ou do contrato.
Adiante, ainda o § 2° do mesmo artigo dispõe que há uma responsabilidade
solidária entre os administradores pelos prejuízos causados em virtude de não
cumprimento de deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento nor-
mal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
67 MORAES, Luiza Rangel. Considerações sobre a teoria da desconsideração da persona-
lidade jurídica e sua aplicação na apuração de responsabilidade dos sócios e administra-
dores de sociedades limitadas e anônimas. Revista de Direito Bancário e do Mercado de
Capitais. São Paulo, nº 25, p. 31-48, jul./set., 2004.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 185 07/02/2020 09:50:08
186 Oswaldo Moreira Antunes

agir dentro dos limites do objeto social, isto é, intra vires. Quando extrapolam
este limite, eles agem ultra vires. Assim sendo, quando o administrador agir ultra
vires (artigo 158, inciso II), sempre responderá pelos prejuízos causados; quando
agir intra vires, só pelos prejuízos causados com culpa ou dolo.
JURISPRUDêNCIA
COMERCIAL. DESPERSONALIZAÇÃO. SOCIEDADE POR AÇÕES. SOCIE-
DADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. A despersonaliza-
ção de sociedade por ações e de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
só atinge, respectivamente, os administradores e os sócios-gerentes; não quem tem
apenas o status de acionista ou sócio. (REsp 786345 SP – 2005/0166348-0 – Rel.
Min. Humberto Gomes de Barros – 3ª T. – j. 21.08.2008 – DJe 26.11.2008)
AGRAVO REGIMENTAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NEGATIVA
– AUSÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
– REQUISITOS – REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO – IM-
POSSIBILIDADE – SÚMULA 7/STJ – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – IM-
PROVIMENTO. I. No caso, foi dada a prestação jurisdicional requerida pela parte,
em decisões devidamente fundamentadas, inexistindo omissão ou contradição nos
julgados. II. Esta Corte entende que é possível a desconsideração da personalidade
-

fraudar a lei ou prejudicar terceiros. Assim, preenchidos, no caso, esses requisitos, é
cabível a desconsideração da pessoa jurídica. III. A convicção a que chegou o Acór-
dão recorrido decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da
pretensão recursal demandaria o reexame do referido suporte, obstando a admissibili-
dade do especial à luz da Súmula 7/STJ. Agravo improvido. (STJ – AgRg-AI 750.023
– SP – Proc. 2006/0040949-3 – 3ª T. – Rel. Min. Sidnei Beneti – DJ 18.11.2008)
GRUPO DE SOCIEDADES
PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
GRUPO DE SOCIEDADES COM ESTRUTURA MERAMENTE FORMAL.
ART. 535 DO CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 282 E
284/STF. 1. Não se conhece de recurso especial por violação do art. 535 do CPC/1973
-
ções genéricas de omissão no julgado, por entender imperativo o acolhimento dos
  
 
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 187
artigos 50 do CC/02, 2º, § 3º, da Lei nº 6.404/76, 620 do CPC/1973, 2º e 3º da Lei

chegou o aresto recorrido – de que a separação societária tem, in casu, índole apenas
formal – baseou-se na avaliação do magistrado e em seu livre convencimento, an-
corado nos aspectos fáticos que emergiram do processo, ou seja, para decidir como
-
mula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp 692.727 – RJ – Proc.
2004/0140642-4 – 2ª T. – Rel. Min. Castro Meira – DJ 07.04.2008)
4.19. CONSÓRCIO

      
 
exigindo o legislador que este se forme por empresas sujeitas ao mesmo controle.
68,
Fator interessante do consórcio é que o mesmo não possui personalidade jurídica,
conservando cada empresa sua própria personalidade, obrigando-se cada uma nos
limites do contrato, sem que a responsabilidade de todas seja solidária, não obstante
   
        
empresa que participe desta relação.
 
11.795, de 8.10.2008, que irá propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços,
contando com a proteção do código do consumidor.

A Lei nº 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para realização
de interesses comuns, modelo de associação de direito público ou privado, cons-
tituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo
-
tratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação, dispensada a
68 NAHAS, Thereza Christina. Desconsideração da pessoa jurídica – Reexos civis e empre-
sariais nas relações de trabalho. São Paulo: Atlas, 2004, p. 112-113.
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licitação, conforme § 1º do artigo 2º, mediante inclusão de cláusulas necessárias
constante do artigo 4º.

MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. 
 Jus Navigandi. Teresina,
a. 4, nº 46, out. 2000. Disponível em:
asp?id=457>. Acesso em: 01/05/2006.
4.21. SOCIEDADE UNIPESSOAL

Doutrina
Segundo Romano Cristiano (obra citada, p. 145), é no âmbito das socie-
     -
 “desconsideração da pessoa jurídica” ou “disregard
of legal entity”, mediante a prática de atos contrários ao direito. RTJ 105/637
93/320 107/225 RT 479/216 – 492/216 – 511/199 – 568/108 – 719/103.
Com efeito, a Lei nº 6.404, de 15.12.1976, que regula as Sociedades Anôni-

artigo 251 que: “A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública,
 
no brilhante trabalho de Tânia Negri Paschoal, in verbis:

A unipessoalidade originária é admitida em pouquíssimas legislações, como a do
Liechtenstein e de alguns Estados norte-americanos e, do Brasil, quanto à subsidi-
ária integral. Em alguns países é admitida quando o sócio único é pessoa jurídica
de direito público.
-
vendo porém julgados tanto entendendo que se trata de simulação como que se trata

III. SOCIEDADES QUE SE TORNAM UNIPESSOAIS
Outra hipótese em que se apresenta a problemática da sociedade unipessoal é a da

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Nesses casos de unipessoalidade superveniente, diversos sistemas legislativos
que não admitem, ou não admitem irrestritamente, a unipessoalidade originária,

tempo, na expectativa de que venha a ser refeita a pluralidade de sócios.
Entre os países que consagram tal solução temporária, em função de uma esperança
de refazimento da pluralidade de sócios – a spes reectionis a que alude a doutrina
– inclui-se o Brasil, cuja lei de anônimas, em seu artigo 206, I, d
            
Assembleia Geral Ordinária, da unipessoalidade, e a Assembleia Geral Ordinária
seguinte, sob pena de dissolução de pleno direito.
Alguns países responsabilizam ilimitadamente o sócio único durante o período da

e a Inglaterra, em certos casos.
De uma maneira geral, em quase todos os países vai sendo reconhecida, pela
-
te certo tempo, evitando-se assim a dissolução imediata e automática.
Registre-se, porém, que nessa matéria é considerada a distinção entre socie-
dades de pessoas e de capitais, repudiando-se, em regra, a unipessoalidade nas
primeiras, com fundamento na relevância que apresentam, em tais sociedades, o
elemento pessoal, o caráter contratual e a aectio societatis.
“SUBSIDIARIA INTEGRAL”
Em seus artigos 251 e seguintes, a Lei nº 6.404/1976 introduziu no ordena-
mento jurídico brasileiro, nos moldes da wholly owned subsidiary norte-ameri-
    
casos em que o acionista único seja sociedade anônima brasileira.
Tem-se, então, o reconhecimento da sociedade unipessoal em função de
razões outras distintas das até aqui expendidas, ligadas, aquelas, à questão da
limitação de responsabilidade do empresário individual.

de sua utilização razões de ordem puramente operacional, como a de descentra-
lização administrativa. Objetiva-se, contudo, também, tal como naquele caso,
uma separação de patrimônios, operando-se porém em relação a um patrimônio
de pessoa jurídica, como é necessário nos casos de atividades empresariais que
exigem, a par da especialização de atividades, autonomia patrimonial, o que se

   -
dade da sociedade unipessoal, que, como ressaltado, não representa mais que um

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  
nº 6.404, visou-se dar “juridicidade ao fato diário, a que se veem constrangidas
as companhias, de usar ‘homens de palha’ para subscrever algumas ações em
cumprimento a ritual vazio da lei.”
A subsidiária integral pode ser constituída como tal mediante escritura pú-
blica, ou adquirir essa dualidade em virtude da aquisição, por companhia bra-
           
incorporação de ações previsto no artigo 252.
Questão suscitada por comentaristas da lei é a da sociedade anônima reduzida
a um único sócio também sociedade anônima, indagando-se se em tal hipótese tem
lugar a dissolução de pleno direito, nos termos do artigo 206, inciso I, letra d.
Entendem certos autores que, embora a lei não explicite, a simples concen-
tração de todas as ações nas mãos de uma única acionista pessoa jurídica não é
    -
festação expressa no sentido da conversão, o que não nos parece procedente.
Quanto ao processo de conversão em subsidiária integral, previsto no artigo
      
que sejam de propriedade de seus acionistas não controladores, em integraliza-
ção de aumento de capital da controladora. Em virtude de serem atribuídas, as
ações subscritas em tal aumento, aos ex-acionistas da sociedade convertida em
subsidiária integral, passam estes a integrar o quadro acionário da controlado-
ra, em processo em certos pontos semelhante ao da incorporação de sociedade,

-

o direito de retirada. Igual direito é assegurado aos acionistas da companhia a ser
convertida em subsidiária integral que dissentirem da deliberação da maioria.
Foi destacado que a utilização da pessoa jurídica, principalmente sob a for-
ma de sociedade anônima, tem em mira, entre outros objetivos, a separação de
patrimônios.
Na sociedade unipessoal este é, muitas vezes, o único objetivo. Como res-
salta LAMARTINE M. OLIVEIRA, a função do instituto da sociedade de res-
ponsabilidade limitada, especialmente da sociedade anônima, “encontra coorde-
nadas na preocupação de limitação do risco empresarial”.
Todavia, tendo em vista o que o autor denomina “crise de função” de tais
  -
deradas em contradição com princípios básicos informadores do ordenamento
-
considerar aquela separação entra a pessoa jurídica e as pessoas dela participan-
tes, determinando a penetração na pessoa jurídica para atingir seus membros,
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
separação. Como elucida RUBENS REQUIÃO em artigo pioneiro a respeito da
matéria, no Brasil,
o que se pretende com a doutrina do disregard não é a anulação da personalidade
-
terminado efeito, em caso concreto, em virtude de o uso legítimo da personalidade
    
terceiros ou violar a lei (fraude).
Nos Estados Unidos da América a aplicação da teoria do disregard of legal
entity-
dica, de um mero expediente criado pela técnica jurídica para o desenvolvimen-
to de determinadas atividades, só sustentável enquanto utilizado para o alcance
         
pensamento jurídico norte-americano, os pressupostos da desconsideração não
são questionados, falando-se, assim, em liting the corporate veil, piercing the
corporate veil. Posteriormente, passam a serem investigados os fundamentos e
pressupostos da desconsideração, sempre ligados ao uso da pessoa jurídica para

Entre as variantes dessa teoria, no Direito Americano, ligada especialmente
ao campo das sociedades unipessoais, tem-se a chamada doutrina alter ego ou da
instrumentality, invocada nos casos em que a pessoa jurídica é de fato simples
instrumento do sócio dominante ou único, evidenciando-se total unidade de in-
teresses entre ambos, sendo assim admitida a desconsideração nos casos em que

dar força à fraude ou promover a injustiça”.
Cabe aqui destacar que, ao nos referirmos às sociedades unipessoais em
sentido lato, estamos abrangendo tanto as sociedades ditas aparentes, compos-
tas de sócios de favor, como as formalmente unipessoais, como, ainda, aquelas
em que há um sócio amplamente majoritário, dito dominante ou soberano, com
poder incontrastável de controle, hipóteses, estas, que merecem todas o mesmo
 -
lientado por ROLF SERICK, fornecem a maioria dos casos em que os tribunais
admitem a penetração, propiciando grande parte dos elementos de pesquisa do
assunto, não sendo porém a unipessoalidade, por si só, requisito necessário ou
-
rio que à unipessoalidade se junte um abuso da forma da pessoa jurídica.
 
chamadas one man companies, cabendo todavia a responsabilidade do acionista
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192 Oswaldo Moreira Antunes
único seja quando se caracteriza a confusão de negócios ou patrimônios, seja
quando há abuso ou má-fé no exercício da dominação da sociedade. Também
quanto às wholly owned subsidiaries  
uma inadequada capitalização da sociedade, acarreta a responsabilização da
controladora.
Segundo SERICK, analisando em sua clássica obra a aplicação da disregard
doctrine, os casos em que pode ter lugar a desconsideração são basicamente, os
de fraude à lei ou a obrigações contratuais, campo, também, em que comumente
é utilizada a sociedade unipessoal. Não podendo a pessoa praticar determinado
ato ou desenvolver determinada atividade, utiliza-se da pessoa jurídica para a


  
determinado âmbito territorial, constituindo-se então a sociedade para o exercí-
cio da atividade contratualmente vedada. Também são apontados por SERICK
casos ensejadores da aplicação da teoria da desconsideração, os de fraude a cre-
-

Chicago versus Trebein Co.
Finalmente, entre as situações capazes de dar lugar à desconsideração, con-

jurídica e pessoa membro, mormente em caso de mistura e confusão de negócios
e patrimônios, e os casos de subcapitalização evidente, sendo o capital manifes-

Com respeito à segunda hipótese – subcapitalização – esclarece J. L. BU-
LHÕES PEDREIRA que
         
        
 
        
  
dos acionistas pelas dívidas da sociedade.
No mesmo sentido, FÁBIO KONDER COMPARATO, advertindo que, em
        
tem admitido que o controlador, no caso de insolvabilidade da companhia, opo-
nha o princípio da separação patrimonial, para evitar a execução sobre os seus
bens, pois um dos deveres do controlador, em relação aos credores sociais, é o de
prover adequadamente a companhia de capital.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 193
Mais adiante se verá que, no desenvolvimento do assunto no direito alemão,
essa matéria tem frequentemente dado causa à penetração.
No campo peculiar da aplicação da teoria da desconsideração às sociedades
unipessoais, porém, toda a cautela é necessária, como adverte COMPARATO,
citando ASCARELLI, e criticando as posições extremadas dos autores que de-
fendem a exclusão da limitação da responsabilidade do acionista único soberano
-
ria. Todavia admite a responsabilidade do acionista único ou dominante, pela via
da desconsideração, excepcionalmente, como quando provada a efetiva confusão
patrimonial, nos casos em que este acionista “confunde o seu patrimônio pessoal
com o da sociedade, degradando-a, assim, à condição de simples instrumento de
sua atividade individual”. Tratando-se a pessoa jurídica, com já ressaltado, em
última análise, de uma técnica de separação patrimonial, nada mais razoável,
quando o principal interessado não se prende aos limites patrimoniais criado, in-
cidindo em confusão patrimonial. A estas mesmas conclusão chegou, por outros
caminhos, FERRER CORREIA, em seu já citado trabalho de 1948, sem menção

No Direito alemão a matéria teve importante desenvolvimento e sistemati-
zação, aplicando-se a noção de penetração – durchgri – em todos os casos em
que, “com abandono, no caso concreto, do princípio da separação entre pessoa
jurídica e pessoa membro, um problema jurídico é decidido como se tal distin-
ção e separação não existissem”, abrangendo-se assim não só a penetração com


pessoa jurídica atributos ou circunstâncias que em verdade se referem à pessoa
-
minadas normas jurídicas”.
      
nas primeiras decisões a respeito, orientação no sentido de que a reconhecida
autonomia jurídica da sociedade perante seu sócio único não impede que o juiz
adote solução diversa – qual seja, a penetração – quando “as realidades da vida,
as necessidades econômicas e o poder dos fatos imponham ao juiz o menosprezo

jurados que admitem a penetração em função de subcapitalização, admitindo
inclusive a inclusão, nesse campo de exame, dos empréstimos feitos pelo acio-
nista dominante à sociedade, quando esta se encontra em situação de manifesta
subcapitalização.
Em decisão dessa fase, foi decidido ser abusivo o ato do controlador que,

fornece sob a forma de mútuo o capital adicional necessário, para, em caso de
Aplicacao_Desconsideracao.indd 193 07/02/2020 09:50:08
194 Oswaldo Moreira Antunes
insucesso, assumir o papel de credor. A duração apresentada pelo Tribunal para o
caso foi a de “tratar os supostos empréstimos como aquilo que em verdade são,
isto é, integralização de capital”. Em tal caso, registre-se, como adiante se expo-
rá, o Tribunal procedeu à “conversão” da categoria empréstimo para subscrição
de capital, numa forma peculiar de solucionar a questão que viria a ser frequen-
temente utilizada posteriormente.
Em outras decisões dessa primeira fase, a penetração teve como fundamento
a subcapitalização ou a confusão patrimonial, ou, ainda, a fraude a credores.
    
que se dá a penetração em função de subcapitalização da sociedade. No conhecido
caso dos táxis aéreos, citado pela doutrina, o Tribunal Federal decidiu que o
   
próprio, concede empréstimos, em lugar de fazer aportes, deve sujeitar-se a ver
-
sim, a devolver os valores recebidos, a título de pagamento do empréstimo, antes
-
mo em aumento de capital. Em outro caso, semelhante, o tribunal determinou a
mesma conversão, fundado no argumento de que os recursos eram necessários,
e a obtenção de crédito no mercado seria inviável no caso, dada a situação patri-
monial da sociedade e o estado de seus negócios.
  -
-
quisito necessário à penetração por subcapitalização, nem tampouco condição

A obra de ROLF SERICK reúne alguns princípios por ele enunciados a
respeito do assunto, dos quais dois merecem ser referidos a título de síntese do
pensamento do autor. Pelo primeiro,
em caso de abuso da forma da pessoa jurídica, pode o juiz, para impedir que
seja atingido o objetivo ilícito visado, deixar de respeitar tal forma, afastando-se
portanto do princípio da nítida distinção entre sócio e pessoa jurídica. Existe abu-
 -
cia de uma lei ou à de obrigações contratuais, ou causar fraudulentamente danos
a terceiros.

da tutela da boa-fé, a não ser na medida em que exista abuso no sentido acima
    -
do a penetração sem o elemento subjetivo fraude ou abuso, quando atingi-

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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 195
desconhecer a autonomia subjetiva da pessoa jurídica só porque tal desconhe-
    
causa objetiva de um negócio jurídico. Esse princípio pode, porém, admitir
exceções no caso de normas de direito societário cuja função seja de tal modo
    
por via indireta.”
A posição subjetivista de SERICK a respeito da penetração, vinculando-a,

de pessoa jurídica, tem sido objeto de restrições por parte de autores alemães, em
obras posteriores. SERICK, por outro lado, ao analisar o tema, salienta inexistir
qualquer diferença estrutural a considerar entre as diversas formas de pessoa
jurídica, inclusive a sociedade unipessoal. Seus críticos, embora reconhecendo e
ressaltando o enorme valor de pesquisa e sistematização de sua obra, condenam
o que denominam posição “unitarista”, argumentando que as pessoas jurídicas
não devem ser reduzidas a uma mesma espécie de unidade ideal, podendo ser
estabelecidas diferenças não apenas entre os diversos tipos de sociedades, mas
até mesmo dentro de um mesmo tipo, conforme sejam unipessoais ou pluripes-
soais, reunidas em grupo, familiares, dominadas ou não por sócio amplamente
majoritário ou soberano.69
 -
vocando a teoria da desconsideração, envolvendo sociedades unipessoais, o pri-
meiro dos quais a sempre referida sentença de 1960 do DR. ANTÓNIO PEREI-
RA PINTO, fundamentando-se expressamente na disregard doctrine. A hipótese
em julgamento envolvia o adquirente de 98% das ações de uma sociedade anôni-
ma, a sociedade, e um ex-acionista e diretor dela. Tendo o acionista controlador
reconhecido, em documento, a correção do procedimento do ex-administrador
da sociedade, e assumido o compromisso escrito de, com seu voto majoritário
-
teriormente a sociedade a ingressar em juízo contra o ex-diretor, buscando
responsabilizá-lo civilmente por atos de gestão. A sentença, aplicando a te-
oria da desconsideração, situou a matéria no âmbito da utilização da pessoa
         
assumido pelo acionista “soberano” de aprovação das contas, do ex-diretor da
empresa”.70
69 PASCOAL, Tânia Negri. Sociedades unipessoais. Revista Forense. Vols. 287/147/157, ju-
lho/agosto/setembro, 1984.
70 SALOMÃO FILHO, Calixto. A sociedade unipessoal. São Paulo: Editora Malheiros,
1995.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 195 07/02/2020 09:50:08
196 Oswaldo Moreira Antunes


BARBOSA, Ana Beatriz Nunes; SIQUEIRA, Marcelo; AMORIM, Ana Caroli-
na.   . Disponível em:
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KAIRALA, Renata Lessa Mellem. -
. Disponível em:
dade%20Unipessoal.pdf>.
LOPES, Filipe Charone Tavares. 
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LOPES, Mariana de Andrade.      
Disponível em: .
MOREIRA FILHO, Francisco de Assis dos Santos.  Jus
Navigandi. Teresina, ano 13, nº 2146. Disponível em:
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SILVEIRA, Karla Polina. -
 Jus Navigandi. Teresina, ano 13, nº 2146. Disponível em:
uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12896>. Acesso em: 17/05/2009.

BERTASI, Maria Odete Duque; FRANCISCO, Alison Cleber; DI PIERRO, Má-
rio Antonio Francisco; ALONSO, Manoel; CARVALHOSA, Modesto; LA-
ZZARINI, Rubens; ROSO, Jayme Vita; MIRANDA, Edson Antonio. Socie-
 Revista do IASP. Nova série, ano 9, nº 18 – jul./dez. 2006,
p. 281-9.


TRF4-069733 – PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SOCIE-
DADE COMERCIAL – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍ-
DICA. FACTÍVEL.
A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade comercial, com inclusão de
      
distrato irregular não levado a efeito à Junta Comercial (CCOM, art. 338).
Aplicacao_Desconsideracao.indd 196 07/02/2020 09:50:09
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 197
Decisão:
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Re-
lator.

Veja Também: TRF-4ªR: AG 1998.04.01.054493-0-RS, DJ 09.08.00, p. 272 –
(Agravo de Instrumento nº 2000.04.01.134382-5/RS, 4ª Turma do TRF da 4ª Re-
gião, Rel. Juiz Amaury Chaves de Athayde. j. 19.09.2001, Publ. DJU 31.10.2001,
p. 1229)
TRF4-068366 – PROCESSO CIVIL. COMERCIAL. SOCIEDADE POR COTAS
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. NULIDADE DA PENHORA. COTAS
SOCIAIS. NOMINAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. IMPENHORABILIDADE DAS
COTAS. CONTRATO VEDANDO CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. IRRELE-
VÂNCIA. SOBERANIA DO ESTADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA “DIS-
REGARD OF THE LEGAL ENTITY”. PRESERVAÇÃO DOS TERCEIROS DE
BOA-FÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVI-
SÃO IGUALITÁRIA.
     -
radas, eis que do contrato social se observa a quantia em que o devedor solidário-
         
de penhora, pois se trata apenas de mera formalidade incapaz de macular o ato
constritivo.
2. A teoria da despersonalização da pessoa jurídica, mais conhecida no direito an-
glo-saxão com o nome de “disregard of the legal entity”, permite que o Juiz, nos
casos de excesso de poderes ou infração de lei, desconsidere a regra do artigo 20 do
Código Civil, para atingir e vincular os bens particulares dos sócios à satisfação dos
débitos da sociedade.
3. Constrição judicial é ato que impõe a soberania do Estado perante o devedor,
pouco importando a vontade dos sócios.
         
pode prejudicar terceiros de boa-fé, eis que é de ser aplicada a teoria da desconside-
ração da personalidade jurídica ao caso em espécie, com a possibilidade da penhora
das cotas sociais para cobertura das dívidas do sócio. Precedentes desta Colenda
Corte (TRF 4ª Região, 3ª Turma, AG 0417685-2/95, DJ 07.04.99 p. 000505, Rel.
Juiz Paulo Afonso Brum Vaz).
-
reta, pois ao julgar parcialmente procedentes os embargos, repartiu as despesas pro-
cessuais entre os litigantes, de acordo com o art. 21, caput, do CPC/1973, impondo
o pagamento das verbas proporcionalmente ao montante de que cada um ganhou.
Mas a compensação é vedada porque os honorários advocatícios pertencem aos
advogados (Lei 8.906).
  -
nalmente, dividindo o valor da perícia em partes igualitárias para ambas as partes.
7. Apelação parcialmente provida.
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198 Oswaldo Moreira Antunes
(Apelação Cível nº 97.04.28900-6/RS (00077993), 4ª Turma do TRF da 4ª Região,
Rel. Juiz Alcides Vettorazzi. j. 12.09.2000, Publ. DJU 25.10.2000, p. 474). De-
    
Lei nº 8.906 – Veja Também: TRF/4ª R.: Ag. 92.04.30916-4/RS, DJ 16.07.1997, p.
054775; AC 93.04.36842-1, DJ 07.08.1996.STJ: RSTJ 11/437.”
TRF4-068271 – CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SOCIE-
DADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DESCONSIDE-
RAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ARTIGO 10 DO DEC.-LEI
3.708/19. CIRCULAR BACEN Nº 237.
Ocorre a responsabilidade solidária e ilimitada do sócio-gerente, e não a desconsi-
      -
visão de fundos (art. 171, § 2º, VI do CP, c/c o artigo 65 da Lei nº 7.537/85), nos
termos do artigo 10 do Decreto nº 3.708/19.
Inviável a aplicação de acréscimos aos valores que excederam ao saldo disponível

ao princípio da legalidade. Apelação e recurso adesivo improvidos.
(Apelação Cível nº 98.04.04644-0/PR (00080245), 4ª Turma do TRF da 4ª Região,
Rel. Juiz Hermes S. da Conceição Jr. j. 12.12.2000, Publ. DJU 25.04.2001 p. 847).
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo e ao recurso ade-
sivo. Voto do relator.

PRIMEIRO TAC SP
(E) – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA
Direitos de uso de linha telefônica. Não localização dos bens para penhora. Fato que
não prova a utilização da sociedade como instrumento para a fraude à execução.
Inviabilidade, nesta sede, da investigação de excesso praticado pelos sócios para

processual. Impossibilidade da aplicação da desconsideração da personalidade jurí-
dica. Embargos procedentes. Recurso improvido.
(1º TACIVIL – 5ª Câm.; Ap. nº 632.941-5-Guarulhos; Rel. Juiz Torres Júnior; j.
23.08.1995; v.u.; ementa.) BAASP, 1967/70-e, de 04.09.1996; JTASP (LEX),
156/77, março e abril, 1996
TASP-004264 – CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL.
Ajuizamento contra sociedade comercial – Dissolução irregular desta – Citação
dos sócios – Desconsideração da personalidade jurídica – Validade – Má condu-
ta da empresa caracterizada – Embargos do devedor improcedentes – Recurso
improvido.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 198 07/02/2020 09:50:09
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 199
(Agravo de Instrumento nº 0836420-1, 7ª Câmara do 1º TACiv/SP, São Paulo, Rel.
Álvares Lobo. j. 13.04.1999).

de qualquer fundamentação de reforma pelo ato impugnado. Alegações dispersas sobre
irregularidades no procedimento processual em primeira instância tem destino certo
no Juízo de 1º grau, versando sobre matéria estranha aos limites deste agravo. Decisão
outorgando efeito suspensivo ao agravo e determinando imediata aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa juridica ré, com autorização
de penhora em bens de sócios. Recurso improvido. (1º TACSP – AgRg 1007698-9/01
– (39234) – São Paulo – 6ª C. – Rel. Juiz Oscarlino Moeller – J. 22.05.2001)
SEGUNDO TAC SP
(E) EXECUÇÃO – PENHORA – SOCIEDADE POR COTAS – BENS PESSO-
AIS DO SÓCIO, BENEFICIÁRIO DIRETO DOS NEGÓCIOS FIRMADOS EM
NOME DA SOCIEDADE – ADMISSIBILIDADE – APLICABILIDADE DA TE-
ORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica quando os sócios tenham
se valido da sociedade para se isentarem da responsabilidade pelo pagamento das

(2º TACIVIL – 2ª T.; Ap. c/ Rev. nº 436.097-0/00-São Paulo; Rel. Juiz Laerte Sam-
paio; j. 27.06.1995; v.u.; ementa).
BAASP, 2031/83-e, de 01.12.1997, JTACSP 156/339 – LEGITIMIDADE PASSI-
VA – PATRIMONIAL
TASP-007400 – EXECUÇÃO – PENHORA DE BENS DO SÓCIO – DESCON-
SIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – AGRAVO INTERPOSTO
PELA SOCIEDADE – NÃO CONHECIMENTO.
A sociedade-executada não detém interesse e nem legitimidade para interpor re-
curso contra decisão que, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, determina a penhora de bens de propriedade de seus sócios em execução
movida contra a pessoa jurídica.
(Agravo de Instrumento nº 695834-00/9, 11ª Câmara do 2º TACiv/SP, São Paulo,
Rel. Clóvis Castelo. j. 28.05.2001, un.)
05 – DISREGARD OF LEGAL ENTITY – Execução – Penhora de bens de sócios
que não integraram a lide. Sociedade já extinta. Responsabilidade do sócio pelo
débito não saldado. Recurso provido (2º TACIVIL – 12ª Câm. – 6º Grupo de Câm.;
Ag. de Instr. nº 481.398/4-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Paulo Miguel de
Campos Petroni; j. 22.05.1997; v.u.; ementa).
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200 Oswaldo Moreira Antunes
DISREGARD OF LEGAL ENTITY
– Penhora de bens de sócios que não integraram a lide. Sociedade já extinta.
Responsabilidade do sócio pelo débito não saldado. Recurso provido.
(2º TACIVIL – 12ª Câm. – 6º Grupo de Câm.; Ag. de Instr. nº 481.398/4-São José
do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Paulo Miguel de Campos Petroni; j. 22.05.1997; v.u.;
ementa.) BAASP, 2133/241-e, de 15.11.1999.
– DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CPC/1973), ART. 596
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
TASP-009587 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE DEPÓSITO – LEGI-
TIMIDADE PASSIVA – SÓCIO DA EMPRESA – INFRAÇÃO CONTRATUAL E
LEGAL – OCORRÊNCIA – CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO NO CONTRATO
– INEXIGIBILIDADE – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍ-
DICA – RECONHECIMENTO.

garantia, não tem o condão de afastar a responsabilidade que lhes toca face aos atos
praticados em violação ao contrato e à lei, pois esta decorre da teoria da desconside-
ração da pessoa jurídica, na medida em que restar indiscutível a prática de infração
contratual e legal.
(Agravo de Instrumento nº 700.081-00/8, 1ª Câmara do 2º TACiv/SP, Rel. Juiz Lin-
neu de Carvalho. j. 16.10.2001)
DESPEJO
DESPEJO – INFRAÇÃO CONTRATUAL – CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDA-
DE LOCATÁRIA – INVOCAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA – INADMISSIBILIDADE ME
A alegação de infração contratual pela só transposição de sócios não comporta a
aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, que só deve ser invoca-
 
da teoria da personalidade jurídica, consagrado no artigo 20 do Código Civil,

Ap. c/ Rev. 224.624 – 5ª Câm. – Rel. Juiz RICARDO BRANCATO – J. 3.11.88

SILVIO DE SALVO VENOSA – “Direito Civil”, vol. I. págs. 218/220, Ed. Atlas,
2ª ed., 1987, São Paulo.
SILVIO RODRIGUES – “Direito Civil”, vol. 1, pág. 77, Saraiva, 18ª ed., 1988, São
Paulo.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 201
MARCEL PLANIOL et GEORGES RIPERT – “Traité Élémentare de Droit Civil”,
tome Ier, nºs. 697/706 – “Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence”, Paris,
1950, pág. 272.
WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO – “Curso de Direito Civil”, Parte Ge-
ral, pág. 100, Saraiva, 25ª ed., 1985, São Paulo.
DESCONSIDERAÇÃO
ANOTAÇÕES DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
JTA (RT) 118/322 – Ap. c/ Rev. 236.523 – 4ª Câm. – Rel. Juiz TELLES CORRÊA
– J. 20.6.89
2ª TAC SP
TASP-008405 – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO – LOCAÇÃO –
BEM MÓVEL – EXECUTADA SÓCIA DA DEVEDORA, QUE A REPRESEN-
TOU NO CONTRATO QUE DEU ORIGEM AO DÉBITO – SÓCIA QUE RE-
CONHECE QUE A DEVEDORA NUNCA TEVE, COMO AINDA NÃO TEM,
NENHUM PATRIMÔNIO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PARA ALCANÇAR A SÓCIA (NO CASO, TAMBÉM PESSOA JURÍ-
DICA) – ADMISSIBILIDADE.
Responde pelos locativos não pagos pela pessoa jurídica sua sócia, que a represen-
tou na formação do contrato e sabia que nunca teve, como ainda não tem, nenhum
patrimônio para responder pelas dívidas assumidas.
(Apelação c/ Revisão nº 602.106-00/0, 5ª Câmara do 2º TACiv/SP, Rel. Juiz Luis de
Carvalho. j. 24.10.2001)
TASP-005675 – EXECUÇÃO – PENHORA – SOCIEDADE – BENS PESSO-
AIS DO SÓCIO – ELEMENTOS NOS AUTOS QUE AUTORIZAM A APLI-
CAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.
Subsiste a respeitável decisão que em ação de despejo por falta de pagamento, em
execução, e diante dos elementos dos autos, aplicou a teoria da desconsideração da
personalidade jurídica, autorizando a penhora sobre os bens particulares dos sócios,
inclusive o que não é mais sócio desde 1994, presente a data em que foi proposta a
ação. Recurso improvido.
(Agravo de Instrumento nº 615084-00/0, 7ª Câmara do 2º TACiv/SP, Rel. Emmano-
el França. j. 28.01.2000)
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202 Oswaldo Moreira Antunes
FRAUDE

Desconsidera-se a pessoa jurídica somente se o sócio, como pessoa física, vale-se
da empresa para esconder atitude violadora da lei.
EI 246.230 – 7ª Câm. – Rel. Juiz GILDO DOS SANTOS – J. 6.2.91

FÁBIO UCHÔA COELHO – “Desconsideração da Personalidade Jurídica”, Ed.
RT, 1989, São Paulo, pág. 34.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido: JTA (RT) 108/456 (em.) – Ap. c/ Rev. 288.136 – 6ª Câm. – Rel.
Juiz LUIZ HENRIQUE – J. 9.4.91 – Ap. c/ Rev. 384.498 – 5ª Câm. – Rel. Juiz IS-
MERALDO FARIAS – J. 15.6.94 – 2ª TAC SP
122900 – PESSOA JURÍDICA – DESCONSIDERAÇÃO EM CASO DE FRAU-
DE, SIMULAÇÃO OU ABUSO DE DIREITO – PROVA DE ATITUDE VIOLA-
DORA DA LEI – NECESSIDADE – Para que se possa reconhecer a desconsidera-
ção da pessoa jurídica, recaindo a responsabilidade patrimonial desta sobre os seus
sócios, necessário se faz que se comprove que estes tenham, na gestão daquela, agi-
do com abuso de direito ou fraude, de tal sorte a dilapidar ou desviar o patrimônio
da pessoa jurídica em prejuízo de seus credores. (2º TACSP – AI 674.031-00/3 – 7ª
C. – Rel. Juiz Paulo Ayrosa – DOESP 18.05.2001)
124714 – PESSOA JURÍDICA – DESCONSIDERAÇÃO EM CASO DE FRAUDE,
SIMULAÇÃO OU ABUSO DE DIREITO – ATITUDE VIOLADORA DA LEI –
PROVA – NECESSIDADE – A desconsideração de pessoa jurídica é medida ex-

prova inconcussa da fraude, regular fundamentação e, principalmente, seja antes
assegurado pleno direito de defesa ao terceiro que se encontra na posse dos bens
perseguidos pelo credor. (2º TACSP – AI 710.449-00/8 – 4ª C. – Rel. Juiz Amaral
Vieira – DOESP 03.05.2002)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
311630 – JCPC.593 JCPC.1046 EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL – PENHORA SOBRE BEM DE TERCEIRA PESSOA (A EM-
BARGANTE – APELADA), NÃO COMPONENTE DA RELAÇÃO PROCESSU-
AL SATISFATIVA – FRAUDE DE EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 203
PESSOA JURÍDICA – CONFUSÃO – COMUNHÃO PESSOAL E PATRIMO-
NIAL ENTRE A EXECUTADA E A EMBARGANTE –
1. Proclamada a rescisão contratual de compra e venda de unidade em loteamento
residencial e imposta à incorporadora – Construtora Solar Ltda. – a devolução das
parcelas recebidas, que, na fase da execução do título judicial, após citação, vendeu
o empreendimento para terceira pessoa – Radier Construções, Incorporações e Co-
mércio Ltda. – (a terceira embargante, apelada), caracteriza-se a fraude de execução,
art. 593 do CPC/1973. 2. A venda intercorrente do empreendimento e do patrimônio
da executada – Construtora Solar – à embargante – Radier Construções, permanecen-
do, inclusive, o mesmo sócio majoritário (90% do capital), permite aplicar o princípio
da desconsideração da pessoa jurídica da devedora executada, subsistindo a penhora
sobre os bens da embargante. O direito não pode compadecer com o ardil comercial e
empresarial, deliberado e disfarçadamente fraudulento, a causar prejuízo a pessoas de
boa-fé. Recurso conhecido e provido. Unânime. (TJDF – AC 45.090/97 – 1ª T. – (Ac.
113.556) – Rel. Des. Edmundo Minervino – DJU 19.05.1999 – p. 59)
EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA – ABUSA DE DIREITO – FRAUDE – DES-
CONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – PENHORA DE BEM
-
presa, que não se encontra mais estabelecida no local referido em seu contrato so-
   -

       
evidencia o abuso de direito e da fraude no uso da personalidade jurídica. Aplicação
da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com o precípuo escopo de
constrição em bens de seu sócio, para garantia do débito judicialmente reconhecido.
Disregard of Legal Entity. Provimento. (DSF) (TJRJ – AI 9500/1999 – (20121999)
– 9ª C.Cív. – Rel. Des. Reinaldo P. Alberto Filho – J. 19.10.1999)
TJDF-043893 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – SOCIEDADE
POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – PENHORA DE BENS
DA SOCIEDADE – ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS PARA RECORREREM EM
NOME PRÓPRIO – EXTINÇÃO DO AGRAVO.
Embora a sociedade seja constituída tão somente pelos agravantes, são estes partes
ilegítimas para recorrerem em nome próprio, se os bens penhorados pertencem à
sociedade.
Decisão:
Acolher a preliminar de ilegitimidade ativa. Unânime.
(Agravo de Instrumento nº 19990020028034/DF (127260), 5ª Turma Cível do TJDFT,
Relª. Desª. Sandra de Santis. j. 27.03.2000, Publ. DJU 28.06.2000, p. 37)
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204 Oswaldo Moreira Antunes
TJDF-043914 – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PESSOA JURÍDICA – DESCONSI-
DERAÇÃO – SÓCIO QUE SE RETIRA DA SOCIEDADE.
Existindo motivos autorizadores da desconstituição da personalidade jurídica da
empresa, deve abranger os bens do sócio que se retirou da sociedade, no curso da
    
que o mesmo representava legalmente a executada.
Recurso conhecido e provido.
Decisão:
Conhecer e dar provimento. Unânime.
(Agravo de Instrumento nº 20000020008152/DF (126854), 5ª Turma Cível do
TJDFT, Relª. Desª. Haydevalda Sampaio. j. 04.05.2000, Publ. DJU 28.06.2000, p.
39). Observação: TJDF AGI 379092 (743096)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA
TJGO-004875 – “AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEO-
RIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
     
-
res dos sócios ou até mesmo de outras pessoas jurídicas, mantidos incólumes, pelos
fraudadores, justamente para facilitar a fraude.
2 – Caracterizada a fraude pelo funcionamento paralelo destas sociedades comer-
ciais, integradas por pessoas da mesma família, também sócios de outra empresa,
aplica-se a teoria para penetrar no patrimônio desta pessoa jurídica, constituída pos-
teriormente, para responder pelo cumprimento da dívida. Recurso improvido. O
Tribunal, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso”.
(Agravo de Instrumento nº 16325-0/180, 3ª Câmara Cível do TJGO, Goiânia, Rel.
Des. Gercino Carlos Alves da Costa. j. 24.08.1999, Publ. DJ 15.09.1999 p. 3).
Decisão:
Conhecido e improvido, à unanimidade.

Doutrina: Venosa, Silvio de Salvo, Direito Civil – Teoria Geral, p 204, Edt Atlas.
Observação: Veja: Ap nº 46244-7/188 TJGO; Ap nº 37554-0/188 TJGO; AgIns
nº 6702-3/180 TJGO; Ap nº 44578-7/188 TJGO.
TJGO-002503 – “EMBARGOS DE TERCEIRO. PESSOA JURÍDICA. TEORIA
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Ao Juiz é permitido desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, sem-
         
Aplicacao_Desconsideracao.indd 204 07/02/2020 09:50:09
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 205
risco o cumprimento de obrigações assumidas com terceiros. Apelo conhecido
e improvido”.
(Apelação Cível nº 48745-3/188, 2ª Câmara Cível do TJGO, Goianésia, Rel. Dr.
Itaney Francisco Campos. j. 20.04.1999, Publ. DJ 05.05.1999 p. 15)
Decisão: Conhecido e improvido, à unanimidade.
            
nº 8078/1990 Art. 28 D nº 3708/1919 Art. 10; CLT-43 Art. 2 Par 2; CTN-66 Art. 134
It VII Art. 135 It III; CF-88 Art 176 Par 1 Art. 222 Par 1; súm nº 486 STF.
Doutrina:
Requião, Rubens, Curso de Direito Comercial, V-1, p 342, p 342. Fuhrer, Maximi-
lianus Cláudio Américo, Curso de Direito Comercial, p 70, ed 12ª. São Paulo, Edt
Malheiros, 1993; Koury, Suzy Elizabeth Cavalcante, A Desconsideração da Perso-
nalidade Jurídica (Disregard Doctrine) e os seus Grupos de Empresas, p 140 p 141,
ed 2ª, RJ, Edt Forense, 1995.
Observação:
Veja: RT nº 457/41; RT nº 454/151; RT nº 454/159; RT nº 713/138; ACiv nº 44578-
7/188 TJGO; ACiv nº 43841-1/188 TJGO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO
RT 511/199
        
bens sociais – Sócio detentor da quase totalidade das cotas – Penhora de seus bens
particulares – Admissibilidade – Hipótese de “desconsideração da pessoa jurídica”

SOCIEDADE COMERCIAL – Pessoa distinta do sócio – Princípio não absoluto.

       
sócio, e a sociedade, para coibir o abuso de direito.
A assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um
princípio jurídico, mas não pode ser um tabu, a entravar a própria ação do Estado,
na realização de perfeita e boa justiça, que outra não é a atitude do juiz procurando
esclarecer os fatos para ajustá-los ao direito.
Apelação n. 9.342 – Ponta Porá – 2ª Câm. – j. 11.10.1977 – Rel. Milton Armando
Pompeu de Barros.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 205 07/02/2020 09:50:09
206 Oswaldo Moreira Antunes
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
TAMG-020147 – EMBARGOS DE TERCEIRO – INEXISTÊNCIA DE BENS DE
SOCIEDADE DEVEDORA DISSOLVIDA IRREGULARMENTE – PENHORA
DE BENS DE SÓCIO.

desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que a penhora recaia sobre
bens do sócio para pagamento de condenação oriunda da responsabilidade civil, por
patenteados abuso e excesso de poder em sua administração”.
Decisão: Negar provimento.
Observações: AI 5214 – TJSC – DJSC 7987 – 09/04/90; AI 5566 – TJSC – DJSC
– 20/12/90.

(Apelação (Cv) Cível nº 0275538-4, 1ª Câmara Cível do TAMG, Belo Horizonte,
Rel. Juiz Alvim Soares. j. 11.05.1999, unânime)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANá
309092 – JCPC.1046 EMBARGOS DE TERCEIRO – CERCEAMENTO DE DE-
FESA – PRELIMINAR REPELIDA – DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JU-
RÍDICA – APLICABILIDADE, VEZ QUE OCORREU ABUSO DE DIREITO E
FRAUDE QUE ASSIM O JUSTIFIQUE.
A personalidade jurídica pode, eventualmente, vir a ser desconsiderada, entretanto,
senhor se faz a demonstração inequívoca de abuso de direito gerador de fraude, o
que ocorreu na hipótese, assim responde o patrimônio dos sócios por dívidas con-
traídas pela empresa.
(TAPR – AC 77.829-4 – 2ª C. Cív – Rel. Juiz Eraclés Messias – DJPR 29.08.1997)
TAPR-062261 – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, AÇÃO DE COBRAN-
    
SOLUÇÃO CONGREGADA EM UMA SÓ SENTENÇA. NULIDADE PRO-
CESSUAL INEXISTENTE. TÍTULOS APRESENTADOS EM SEU ORIGINAL
E POSTERIORMENTE DESENTRANHADOS, NÃO HAVENDO QUE SE IM-
PUGNAR A MANUTENÇÃO APENAS DE FOTOCÓPIAS NOS AUTOS. ILE-
GITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO INADMITIDA.
-
  
credores da empresa. Manutenção da constrição judicial sobre bens seguramente
        
    
pessoa ausente. Recurso improvido.
(Apelação Cível nº 126140100, Ac.: 8838, 8ª Câmara Cível do TAPR, Curitiba, Rel.
Juiz Sérgio Arenhart. j. 26.04.1999, Publ. 14.05.1999)
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 207
TAPR-066195 – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECU-
ÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
– PENHORA EM BENS DO SÓCIO – BENS TRANSFERIDOS A TERCEIROS


-
póteses o caso em que a empresa permanece ativa e já não mais opera, não possuindo
bens patrimoniais para assegurar suas obrigações, posto que contraria o espírito e a

2. Diante do abuso de direito e da fraude no uso da pessoa jurídica, aplicável a
teoria da desconsideração da personalidade jurídica sob pena de se consagrar tais
práticas, para se desprezar a personalidade jurídica e, penetrando em seu âmago,

ou irregulares.
      -
sentante legal da empresa transacionou os imóveis constritados, quando já havia
título executivo judicial contra a empresa, demonstrando claro intuito de resguardar
os seus bens pessoais diante da situação societária irregular e a possibilidade da
execução incidir sobre seu patrimônio pessoal, efetuando a doação dos bens aos

(Apelação Cível nº 145412400, Ac.: 11092, 7ª Câmara Cível do TAPR, Curitiba,
Rel. Des. Augusto Lopes Cortes. j. 05.06.2000, Publ. 04.08.2000)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
TJRS-135801 – AGRAVO. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABI-
LIDADE LIMITADA. PENHORA SOBRE BENS PARTICULARES DOS SÓ-
CIOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE FORMA IRREGULAR. MÁ
GESTÃO.
Hipóteses que autorizam a aplicação da teoria da desconsideração da personali-

execução. A penhora sobre os bens particulares dos sócios integrantes de socie-
dade limitada, por dívida da empresa, é admissível quando demonstrado que o
encerramento das atividades deu-se por má gestão administrativa. A desconsti-
tuição da penhora por ser requerida por simples petição nos autos da execução,
mormente quando o postulante se confunde como devedor-executado.
(Agravo de Instrumento nº 70000448886, 16ª Câmara Cível do TJRS, Santana do
Livramento, Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda. j. 29.03.2000)
1014903 – 1. SOCIEDADE RESPONSABILIDADE LIMITADA. SÓCIO. – Em-
bargos de Terceiro. Penhora de bem pessoal do gerente de sociedade por cotas de
responsabilidade limitada por conta de dívida social. Cabimento. O gerente respon-
de ilimitada e solidariamente com a sociedade em caso de infração à lei ou fraude
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208 Oswaldo Moreira Antunes
(Decreto nº 3708, Art. 10). Teoria da desconsideração da pessoa jurídica (disregard
of legal entity). Apelação improvida. decisão negado provimento. Unânime.
(TARS – AC 190.035.204 – 3ª CCiv. – Rel. Juiz Araken de Assis – J. 09.05.1990)
27057835 – EMBARGOS DO DEVEDOR – Alegação de ilegitimidade passiva em
face da execução que não merece acolhida. Desconsideração da pessoa jurídica.
Circunstâncias que revelam ser os embargantes titulares da empresa executada, que
só existe como fachada, forma de iludir terceiros. Instrumento de mandato com
amplos poderes que, no caso, e demonstração inequívoca da titularidade dos embar-
gantes em relação ao negócio. Fraude caracterizada, tudo a indicar a litigância da
má-fé. Apelo provido. Embargos improcedentes.
(TJRS – AC 198048597 – RS – 20ª C. Cív. – Rel. Des. José Aquino Flores de Ca-
margo – J. 25.08.1998)
Ap. nº 192.053.809; TARS; Relator Juiz WELLINGTON PACHECO BARROS;
j. 26.05.93; un.
RESUMO DO JULGADO
Sociedade por quotas. Sócio detentor de 99,7% do capital/social. Título emitido em
seu nome, embora lastreado em negócio com a pessoa jurídica. Mera irregularidade.
Aplicação da teoria.
-
tidos em nome de pessoa física, que detém 99,7% de sociedade limitada, é parte
ilegítima como devedor daqueles títulos.
-
minadas situações do superamento da personalidade jurídica para que se ultrapasse

abusos de direitos.
Pois bem. O caso dos autos é uma dessas situações em que a pessoa física e a pessoa
      
demonstra que na partilha do patrimônio da empresa um dos sócios detém 99,7%,
      
GIANCARLO CARMINATI BARETTA seja transcrita, quando diz:
‘Na espécie, a sociedade é apenas um ‘alter ego’ de seu controlador, na verdade
um sócio em nome individual. Existe um sócio que não é apenas um sócio con-
trolador, mas também o proprietário de todo o seu patrimônio. Em suma, trata-se
           
sócio-gerente. É a aplicação da moderna teoria da desconsideração da persona-
lidade jurídica’.
Acrescentaria que, em verdade, a sociedade é um homem só, cuja presença dos de-
mais sócios é meramente de realce para formar o lastro necessário para dizer-se em

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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 209
é apenas uma extensão da vontade de seu sócio majoritário, tanto é verdade que o
endereço de um é de outro é o mesmo.
Essa realidade material não pode ser superada pelo tão só realidade formal. A circuns-
tância da emissão de títulos de crédito em nome da pessoa física quando o contrato de

vontades existente entre aquele e aquela, deve ser entendido como um mero equívoco
que não caracteriza nulidade por ilegitimidade do devedor.”
Ap. nº 192.053.809; TARS; Relator Juiz WELLINGTON PACHECO BARROS; j.
26.05.93; un.
CHEQUE. EMBARGOS DE TERCEIRO. Ilegitimidade do executado para respon-
der processo de execução e legitimidade para interpor embargos de terceiro na me-


executória antes da alienação. Apelo improvido e provido o recurso adesivo para
declarar a empresa parte ilegítima para a execução.
APELAÇÃO CÍVEL – DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL – Nº 598 469 245
– CAXIAS DO SUL – J. 05.04.2000 – GENACÉIA DA SILVA ALBERTON, De-
sembargadora-Relatora.
RESUMO DO ACÓRDÃO
Em razões de apelo, aduz o exequente que é inaplicável às empresas a impenhorabi-
lidade de que trata o inciso VI do art. 649 do CPC/1973 e que no caso em exame se

da B, que foi desconstituída para burlar direitos dos credores. Postula a reforma da
sentença apelada.
Nesse sentido, já me manifestei em artigo publicado na Revista AJURIS,
54/146-180:
A desconsideração da pessoa jurídica não é um tema recente. Porém, toma impor-
tância na doutrina brasileira na medida em que, pela primeira vez, foi inserida num
       -
ração é resultado de uma construção jurisprudencial, correspondendo à técnica de

mesma, em fraude à lei ou por abuso de direito, foi desviada da função para a qual
foi criada.
-
do-a, atingir os membros dela integrantes fora dos casos expressamente previstos
em lei, foi dado o nome de “desconsideração” como tradução aproximada da ex-
pressão norte americana “disregard of legal entity” ou “penetração” da pessoa jurí-

jurídica no Código do Consumidor. Aspectos pessoais”)”
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210 Oswaldo Moreira Antunes
No caso em exame, não se trata de mera transformação de empresas, pois houve
baixa e extinção da B e a criação de nova empresa.
Também não há prova cabal do conhecimento da demanda executória pelos sócios
da B no momento de sua desconstituição.

quando ocorre a instauração de instância com a citação do réu.
-
dor de ajuizamento de demanda condenatória ou executória contra si.
Nesse sentido, v.g.:
         
ocorrida a alienação após a citação do executado. Agravo provido” (Agravo de ins-
trumento nº 195118591, 19ª Câmara Cível, TJRS, Rel. Des. Mário José Gomes
Pereira, j. 24.08.99).
 
-

FRAUDE A CREDORES. IMPOSSIBILIDADE DE SER RECONHECIDA EM
EMBARGOS DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE AÇÃO PAULIANA. Tra-
tando-se de embargos de terceiros, não se pode, também, reconhecer a fraude a
credores, a qual demanda o ajuizamento de ação pauliana. Precedentes do e. STJ.
Apelo não provido” (Apelação Cível nº 197255656, 16ª Câmara Cível, TJRS, Rel.
Des. Roberto Expedito da Cunha Madrid, j. 01.12.98).
  
execução a alienação ou oneração de bens após a citação na demanda, seja de natu-
  
desprovido” (Agravo de Instrumento n.º 198069627, 15ª Câmara Cível, TJRS, Des.
Rel. Manuel Martinez Lucas, j. 24.06.98).
Nego, de conformidade, provimento ao recurso de apelação.
EMBARGOS. PENHORA DE PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE. ALEGAÇÃO
DE QUE NADA TEM COM A EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PES-
SOA JURÍDICA.
Cabível a constrição de acervo pertencente a uma empresa, de que faz parte a socie-
dade executada, e que pertence a um conglomerado familiar em que as titularidades
e patrimônios se interpolam e se substituem.
Apelação improvida.
(Apelação Cível nº 597013036, 3ª Câmara Cível do TJRS, Lajeado, Rel. Des. José
Carlos Teixeira Giorgis. j. 27.11.97, un.).
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 211
RESUMO DO ACÓRDÃO
Acordam, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimida-
de, negar provimento à apelação, nos termos dos votos a seguir transcritos.

VOTO
O DES. JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS – RELATOR – Cuida-se de rejeição
 
um dos sócios, repristinando-se no apelo que tal acervo é insuscetível de constrição,
por que a execução não pode passar da pessoa do executado, bem como faz parte
o bem do ativo imobilizado da apelante, que se encontra em regime de concordata.
Aliás, a decisão hostilizada bem sinaliza a situação, quando alude que a pretensão
embargatória não merece acolhida, pois há o comprometimento do mesmo patrimô-
nio, cuja titularidade vai sendo alterada, mas sempre dentro da esfera do domínio
dos executados (ora embargantes).
Despicienda a reiteração da possibilidade de aplicação do disregard ao caso vertente,
pois a pessoa jurídica não pode servir para fraudar o direito dos credores.
Ao examinar a situação da cláusula de não restabelecimento, quando o comer-
ciante volta ao exercício da atividade através da pessoa jurídica, lembra MAR-
ÇAL JUSTEN FILHO, que neste caso a desconsideração terá a máxima intensi-
  
        
interesse do credor, devendo-se imputar diretamente a conduta ao sócio, ao in-
-
xima, atribui-se a responsabilidade subsidiária à pessoa do sócio pelos débitos
que recaem à pessoa jurídica, afastando-se o regime societário, que implica na
limitação da responsabilidade dos sócios, para assegurar a satisfação do direito
do credor à custa do patrimônio pessoal do sócio ou vice-versa.71
Arrimado nestes subsídios, que coincidem com a decisão, nego provimento ao recurso.
Adoto, ainda, o percuciente parecer da Dra. Ana Marisa Ainhorn Ossok, pela sua

“Contudo, tal fundamento, como já se disse, só em tese poderia sustentar-se. É que a
hipótese demonstra o acerto da decisão atacada, sendo, realmente, caso de se acatar a
-
dores. Como ensina Rubens Requião em ‘Curso de Direito Comercial’, 6ª ed., p. 240,
‘a personalidade jurídica não constitui um direito absoluto, mas está sujeita e contida
pela teoria da fraude contra credores e pela teoria do abuso de direito’; igualmente,
71 JUSTEN FILHO, Marçal. Desconsideração da Personalidade Societária no Direito Bra-
sileiro. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1987, p. 142-3.
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212 Oswaldo Moreira Antunes
observa o ilustre doutrinador que a personalidade jurídica da sociedade comercial não
pode servir de escudo, de modo a que não se possa impedir a consumação de fraudes.

em seu livre convencimento, ‘se há de consagrar a fraude ou o abuso de direito, ou
se deve desprezar a personalidade jurídica para, penetrando em seu âmago, alcançar
  
do ilustre magistrado Irineu Mariani, em artigo publicado em AJURIS, vol. 40). Na
espécie, impunha-se a segunda solução, sendo oportunas as observações da sentença.”
A desconsideração da personalidade jurídica não é matéria nova no cenário nacio-
nal, já há muito sendo aplicada em casos onde se constata que tão somente no plano
formal é que existe a distinção entre o proprietário de diferentes empresas ou entre
empresas e indivíduo.
       
pretensão dos embargantes não merece acolhida, posto que, sem dúvida, há o com-
prometimento do mesmo patrimônio, cuja titularidade vai sendo alterada, sempre
dentro da esfera de domínio dos ora executados, ora embargantes de terceiro’ (sic).
Pelas razões acima expostas, nego provimento.
O DES. TAEL JOÃO SELISTRE – PRESIDENTE – De acordo.
O DES. LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS – De acordo.
EXECUÇÃO. DOUTRINA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA;
POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE EXECUTIVA. PRECEDENTE.
Viabiliza-se, incidentalmente, no processo executivo, discussão a respeito da con-
duta de sócios, a permitir o “levantamento do véu” da pessoa jurídica, por iniciativa
da exequente.
Agravo provido.
(Agravo de Instrumento nº 195076997, 7ª Câmara Cível do TARS, Santo Antônio da
Patrulha, Rel. Antonio Janyr Dall’Agnol Junior. Agravante: Importadora Americana S.A.
Comercial e Técnica. Agravada: Apasul – Indústria de Máquinas Ltda. j. 30.08.95, un.)
VOTO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Os Juízes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado, por unanimi-
dade, acordam em dar provimento ao agravo.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Juízes de Alçada LEO-
NELLO PEDRO PALUDO e VICENTE BARRÔCO DE VASCONCELLOS.
Porto Alegre, 30 de agosto de 1995.
ANTONIO JANYR DALL’AGNOL JUNIOR,
Presidente e Relator.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 213
RESUMO DO JULGADO
Já se disse, com razão, e ao contrário do que, por vezes, se apregoa, que o processo
de execução “se encontra repleto de incidentes a exigir provimentos decisórios (sic)
do Juiz”, citando o ilustre Desembargador ARAKEN DE ASSIS, autor do voto, “os
-
sabilidade executiva ao sócio” (Cf. AI nº 593008113, de 4.3.93, 5ª Câm. Cível do
TJ, rel. Des. ALFREDO GUILHERME ENGLERT).
Na doutrina, lembra-o a agravante, há a lição de OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA,
em “Curso de Processo Civil”, 1990, p. 51, consignando justamente a licitude de
o “credor atingir os bens do sócio, no processo executivo, para satisfazer-se de um
crédito originariamente devido pela sociedade”.
Nesses termos, dou provimento ao agravo, para o efeito de admitir, na execução,
incidentalmente, a discussão posta pela credora.
O DR. LEONELLO PEDRO PALUDO – De acordo.
O DR. VICENTE BARRÔCO DE VASCONCELLOS – De acordo.
Agravo de Instrumento nº 195076997, de Santo Antônio da Patrulha, “POR UNA-
NIMIDADE, DERAM PROVIMENTO”.
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DOS BENS PARTICU-
LARES DO SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA. CABIMENTO. DESCONSI-
DERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
-
te usufruiu todos os benefícios do negócio, sem atender seus débitos, escudado na
proteção de seu acervo individual, cabe a penhora deste, em atenção aos objetivos
teleológicos da norma restritiva.
  -
trários à lei e ou às estimações axiológicas, fundamentais na ordem jurídica.
Apelação provida.
(Apelação Cível nº 196134522, 6ª Câmara Cível do TARS, Santana do Livramento,
Rel. José Carlos Teixeira Giorgis, j. 31.10.96, un.)
RESUMO DO ACÓRDÃO
VOTO
DR. JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS (RELATOR) – Versam os autos sobre
embargos de terceiro que buscam atacar a penhora de bens pertencentes ao acer-
vo particular do embargante, constrangidos em execução aforada para cobrança de
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214 Oswaldo Moreira Antunes
débito de empresa de que é titular majoritário, e que foram acolhidos pela decisão
singular.
         alter ego de seu
           
processos – quis remir a dívida.
Impõe-se, então, a desconsideração da pessoa jurídica (disregard).
 -
blema sobre a desconsideração é frequentemente um problema de imputação, por

em exame, foi realmente a pessoa jurídica que agiu, ou foi ela mero instrumento nas
mãos de outras pessoas, físicas ou jurídicas?


os nominalismos.
Se é em verdade uma outra pessoa que está a agir, utilizando a pessoa jurídica como
escudo, e se é essa utilização da pessoa jurídica fora de sua função que está tornando
possível o resultado contrário à lei ou às coordenadas axiológicas fundamentais da
ordem jurídica, é necessário fazer-se com que a imputação se faça com predomínio

Uma pessoa jurídica pode ser, essencialmente, uma mera fachada, uma pessoa
jurídica aparente (A dupla crise da pessoa jurídica, ed. Saraiva, 1979, p. 613).
Alude Marçal Justen Filho, embora às vezes com outro encaminhamento, que o
direito não apenas aceita, como incentiva a criação da pessoa jurídica para o sócio

credores, que não podem dispor daquele.
Essa noção, difundida na atualidade, entretanto, contém cunho de abusividade, mas
o abuso da pessoa jurídica indica atividade atípica, descontrolada e insuportável,
não prevista e até mesmo, imprevisível ocorrente na utilização pelo particular desse
instrumental.
A teoria da desconsideração envolve, por assim dizer, um abuso abusivo na utiliza-
ção da pessoa jurídica e isto por que há abusos não abusivos, suportáveis e impostos
pelo direito.
E a desconsideração será aplicável quando houver abuso na utilização da socieda-
de, vale dizer, quando a ofensa a faculdades e a regras jurídicas tiver ultrapassado
o limite previsto e do assumido pelo direito e pela comunidade (Desconsideração
da personalidade societária no Direito Brasileiro, ed. RT, 1987, p. 120/122).
Mesmo descartando o exame da integralização das cotas pelo embargante, eis que falta
nos autos um balanço geral da empresa, é ponderável que o apelado e sua esposa detém
cerca de 83% do capital, levando à conclusão que dita empresa é o próprio apelado!
Assim, ao prover a apelação, dou como improcedentes os embargos, onerando o
  -
damente corrigido.
Dou provimento.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 215
DR. IRINEU MARIANI (REVISOR) – De acordo.
DOUTOR ROQUE MIGUEL FANK (PRESIDENTE) – De acordo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO ESPOSADA
NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EMPRESA.
A aplicação da teoria da Disregard Doctrine, autoriza o afastamento momentâneo
da personalidade jurídica da sociedade, para incursão no patrimônio do sócio: “a
desconsideração será aplicável quando houver abuso na utilização da sociedade,
vale dizer, quando a ofensa a faculdades e a regras jurídicas tiver ultrapassado o
limite previsto e do assumido pelo direito e pela comunidade”. Lições doutrinárias.
Agravo de instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Nº 599 085 545 – PORTO ALEGRE – J. 28.04.99 – ROBERTO EXPEDITO DA
CUNHA MADRID, Desembargador-Presidente e Relator.
RESUMO DO ACÓRDÃO
É certo que nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, cada sócio, ao
integralizar as suas quotas, não pode mais ser chamado para responder com seus
     
limitada à integralização do capital social. Esta é a regra geral.
No entanto, existem casos especiais em que é possível desconsiderar a personalida-
de jurídica da sociedade para que, através dela, se alcance os sócios que a compõem.
É a chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica que entre nós

na Faculdade do Direito da Universidade Federal do Paraná, publicada na RT nº
410/12, sustentou a tese da Disregard Doctrine.
O magistrado Gerci Giareta, em artigo publicado na revista da Ajuris nº 44, de
novembro de 1988, aponta para o surgimento da doutrina da desconsideração da
personalidade jurídica, admitindo o seguinte:
“A doutrina do disregard surgiu nos Estados Unidos, após a criação da incorpora-
tion, como produto da evolução das chamadas sociedades Point Stock Companies;
as Limited Partnership Associations, as denominadas close corporations, esta espé-
cie de sociedades com semelhanças às nossas sociedades por quotas de responsabi-
lidade limitada.”
A evolução para o novo sistema começou com o Estado de Nova Iorque, que con-
-
legy of self-incorporation.
A origem histórica do sistema teria marcado não apenas a linguagem, mas a es-
   incorporation um privilégio da
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216 Oswaldo Moreira Antunes
pessoa jurídica, do qual não se pode abusar, aí estaria a explicação da própria teoria
do disregard.
A doutrina propagou-se e difundiu-se, sendo, hoje, consagrada não só nos Estados
Unidos, como também na Alemanha, Itália e outros países europeus. Na Alemanha,
porém, é que teve evolução mais acentuada, surgindo, inclusive, paralelamente, ou-
-
rídica. A expansão da doutrina em outros países, como na Grã-Bretanha, na França,
na Suíça, na Espanha, em Portugal, na Argentina e também no Brasil, em matéria de

        
países.” (obra citada páginas 112/113)
Assim, é certo de que a sociedade comercial tem personalidade completamente dis-
tinta da de seus sócios, mas no entanto, sabe-se que, diante da evolução doutrinária
e jurisprudencial, é possível afastar esta regra em casos especiais.
Justamente nestes casos, que é o que ora se examina, é possível, momentaneamente,
afastar a personalidade jurídica da sociedade para se alcançar o patrimônio das pes-
soas dos sócios que a compõem, em virtude de um ato concreto, que na maioria das
vezes representa desvios da personalidade jurídica da sociedade, que passam a ser
usados como instrumento para a prática de atos fraudulentos.
Nesse passo continua Gerci Giareta:
“Segundo a doutrina do disregard, a separação só é protegida pela lei enquanto a so-
ciedade operar lisamente. Entretanto, quando ocorrer fraude à lei, abuso de direito,
quer na sua própria constituição ou nas suas operações, visando fraudar credores ou
ocultar responsabilidades pessoais dos sócios, por obrigações assumidas individual-
mente como pessoas físicas, a proteção da lei deixa de existir.”
Sempre que se constatarem desvios praticados pela sociedade, ao Juiz é permitido
penetrar, levantar o véu, desestimar ou desconsiderar a personalidade jurídica, para
buscar meios, buscar bens, visando a garantir o cumprimento de obrigação assu-
mida pelo sócio. A limitação da responsabilidade em certos tipos de sociedade foi
criada pela lei, com o objetivo de fortalecer a iniciativa empresarial, para cumprir
seu papel comunitário, na realização de seus objetivos. Todavia, esse manto protetor
não pode ser objeto de uso indiscriminado e abusivo.” (obra citada, página 113)
No caso em concreto, a agravante não se desincumbiu do seu ônus, que era de
demonstrar que a sociedade ainda está ativa, que possui solidez e que possui bens

O e. Desembargador Irineu Mariani, na época Juiz de Direito, publicou artigo na Revista
da Ajuris nº 40, onde cita o Professor Rubens Requião que assim nos diz:
“Assim, continua o Professor Requião, tanto nos Estados Unidos, na Alemanha ou
no Brasil é justo perguntar se o Juiz, deparando-se com tais problemas, deve fechar

ou equiparar o sócio e a sociedade para evitar manobras fraudulentas. Diante do
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 217
abuso de direito e da fraude no uso da personalidade jurídica, o Juiz brasileiro tem
o direito de indagar, em seu livre convencimento, se há de consagrar a fraude ou o
abuso de direito, ou se deve desprezar a personalidade jurídica para, penetrando em

ou abusivos.” (obra citada, páginas 152/153)
Este raciocínio acima exposto certamente foi utilizado pelo magistrado “a quo”
quando exarou a decisão ora hostilizada. Diante dos elementos a ele oferecidos a
exame, das circunstâncias do caso em concreto, formou o seu juízo de convicção
que se encontra perfeitamente adequado à realidade fática dos autos.

DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRESSUPOSTOS. EMBARGOS
DE DEVEDOR. É POSSÍVEL DESCONSIDERAR A PESSOA JURÍDICA USADA
PARA FRAUDAR CREDORES.
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, A TURMA, POR UNANIMIDADE,
NÃO CONHECEU DO RECURSO.
(Acórdão RESP 86502/SP, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUAR-
TA TURMA, STJ)
Ação de cobrança. Sociedade que encobre os negócios dos sócios. Aplicação da teoria
da desconsideração da pessoa jurídica. Tendo sido irregular a dissolução da empresa
os sócios seguem respondendo pela suas dívidas. Recurso desprovido.
(Apelação Cível nº 597.026.111, TJRS, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Perciano de
Castilhos Bertoluci)
EXECUÇÃO. PENHORA. BENS DE SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PES-
SOA JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, FUNDADA NO EXAME DOS
FATOS DA CAUSA E DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DA PARTE.
OUTROS TEMAS NÃO PREQUESTIONADOS. DISSÍDIO NÃO DEMONS-
TRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(Acórdão RESP 62746/RS, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUAR-
TA TURMA, STJ)
Isso posto, nego provimento ao agravo.
A DES. GENACÉIA DA SILVA ALBERTON – De acordo.
A DESª. HELENA CUNHA VIEIRA – De acordo.
Participaram do julgamento, além do signatário, as eminentes Desembargadoras
GENACÉIA DA SILVA ALBERTON e HELENA CUNHA VIEIRA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA SOBRE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE PARTICULAR DE
SÓCIO-GERENTE EM SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDA-
DE LIMITADA.
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218 Oswaldo Moreira Antunes
É princípio cardeal de direito societário mercantil que a personalidade de pessoa
jurídica regularmente constituída não se confunde com a de seus sócios, cuja res-
ponsabilidade patrimonial pelos débitos da sociedade somente ocorre nos termos
previstos em lei e mediante prova concreta. Ausente tal prova, impossível a aplica-
ção da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, no caso concreto.
Agravo improvido por maioria.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL Nº
599.245.008 – PORTO ALEGRE – Desembargador HENRIQUE OSVALDO POE-
TA ROENICK, RELATOR – J. 28.10.99
RESUMO DO ACÓRDÃO
I – RELATÓRIO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por XEROX DO BRASIL LTDA. con-

contra A, perante a 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a
qual, depois de constituído o título executivo no procedimento monitório, indeferiu
o pedido deduzido pela A.-agravante, referente à penhora de dinheiro depositado na
-
cios sobre a prática de atos em excesso de poderes por parte do sócio, a amparar tal
pretensão, porquanto se trata de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Em razões de recurso, a agravante refere que, diante de frustradas tentativas de
localização de bens da empresa para indicação à penhora, não restou alterna-
tiva senão direcionar a execução contra os responsáveis diretos pela socieda-
        -
         
protege uma sociedade criada para proteger o patrimônio particular do devedor
 -
         
supra ao caso em tela.
II – FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A decisão proferida pelo julgador a quo mostra-se acertada, porquanto tratou do tema
com o cuidado que ele é merecedor, atento à linha divisória existente entre a respon-
sabilidade da sociedade por cotas de responsabilidade limitada e a pessoal de seus
sócios. Assim, diante dos seus fundamentos e da instrução probatória deste agravo, a
interlocutória agravada merece ser mantida nos seus exatos termos, verbis:
Diante do pedido de penhora da quantia em dinheiro da conta do sócio da ré, rele-
vando as provas como carreadas, entendo no indeferimento da pretensão através da
seguinte fundamentação.
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 219
Adoto ainda, como parte integrante da fundamentação deste voto, parte do voto que
proferi por ocasião do julgamento da AC nº. 197.258.338 (j. 03/09/98, v.u.), por
mim relatada nesta Câmara, cuja texto dispõe o seguinte, verbis:
“Neste passo, impende trazer à colação da matéria os níveis e degraus de responsa-
bilidade nas sociedades mercantis por quotas de responsabilidade limitada.
O primeiro nível de responsabilidade é o da sociedade, que responde com o seu patri-
mônio próprio pelas obrigações que contraiu. Por hipótese inexistente e/ou esgotado
o patrimônio social – e isso depende de prova –, só então é que se pode cogitar da
satisfação do devido mediante a responsabilização pessoal dos sócios.
O segundo nível é o da responsabilidade pessoal, subsidiária e limitada dos sócios,
que subsume diversos degraus hierárquicos de percurso.
O primeiro degrau reside no produto da apuração – mediante prova – da diferença
eventualmente existente entre o capital social subscrito e o integralizado pelos sócios.
Inexistindo essa diferença – vale dizer, todos os sócios já integralizaram as quotas de
capital que, respectivamente, subscreveram na sociedade –, a responsabilidade dos
sócios – enquanto na condição de simples quotistas – pelas obrigações da sociedade
deixa de existir juridicamente, de cada um deles não podendo ser invocada responsa-
bilidade pessoal subsidiária, que, nesse quadrante e sob esse título, também deixa de
ser solidária, uma vez que o limite de responsabilidade neste tipo societário foi atingi-
do por via da total integralização de todas as quotas de capital subscritas.
O segundo degrau do segundo nível de responsabilidade concretiza-se – mediante
    
razão social, mesmo quando o capital social subscrito já foi todo integralizado.
Ocorre nas hipóteses de excesso de mandato, uso indevido, abuso ou delegação
 
violação do contrato social ou da lei.
O terceiro degrau do segundo nível de responsabilidade ocorre – mediante pro-
va – em relação aos simples sócios-quotistas, todavia quando estes desbordam
dessa condição, em hipóteses tal a de deliberação infringente do contrato social,

O quarto degrau do segundo nível de responsabilidade provém da disregard legal
entity theory – a teoria da desconsideração da personalidade jurídica que o Common
        
nas relações de consumo regidas pelo C.D.C. – cuja aplicação também necessita
     -
confundibilidade entre a personalidade da pessoa jurídica e a das pessoas físicas ou
entes naturais.
    
do princípio supraenunciado, umas e outras recepcionadas pelo C.P.C. no art. 592,
inc. II, c/c o art. 596, caput.”
Em conclusão, a agravante contratou com a empresa-agravada, constituída sob a
forma societária por quotas de responsabilidade limitada (contrato social e alteração
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220 Oswaldo Moreira Antunes
contratual). Assim, tais regras somente podem ser quebradas quando provado, ex-
treme de dúvidas, caso de não integralização do capital social subscrito, ou caso de
   
razão social e/ou em função de atos praticados pelo sócio-gerente com violação do
contrato social ou da lei.
disregard legal entity
theory.
III – DISPOSITIVO DO VOTO
Diante do exposto, o meu VOTO é para o efeito de NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto, mantendo a interlocutória hostilizada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
    -
CIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EXTINÇÃO
IRREGULAR. PENHORA DE BEM PARTICULAR DO SÓCIO EM RAZÃO DE
DÍVIDA DA EMPRESA.
I. A duplicata aceita e endossada é título hábil a embasar ação de execução, desne-
cessário o comprovante de entrega da mercadoria. Inoponíbílidade ao endossatário
das exceções pessoais referentes ao sacado e ao sacador.
II. Extinta de forma irregular a sociedade, respondem os sócios com seus bens par-
ticulares, de forma solidária e ilimitada, pelas dívidas daquela, a teor do art. 10 do
Decreto 3.708/19. Aplicação, também, da teoria da desconsideração da personali-
dade jurídica.
III. Penhorabilidade de veículo de propriedade de um dos sócios, ausente compro-
vação de que o mesmo não mais lhe pertence.
Apelo desprovido. Unânime.
(Apelação Cível nº 197241755, 20ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des.
Rubem Duarte. j. 03.05.2000).

TJRS-135475 PENHORA. BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS. SOCIEDADE
POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EMISSÃO DE CHE-
QUE SEM FUNDOS. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSO-
NALIDADE JURÍDICA.

possibilitando a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
(“Disregard Of Legal Entity”). A sociedade não pode servir de anteparo à fraude e
à prática de atos contrários à lei, em detrimento de terceiros. Solidariedade do emi-
tente do cheque pelo seu pagamento.
Agravo provido.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 220 07/02/2020 09:50:10
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 221
(Agravo de Instrumento nº 70000564591, 10ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre,
Rel. Des. Paulo Antônio Kretzmann. j. 06.04.2000).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
808696 – SOCIEDADE COMERCIAL – RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
POR DÍVIDA DE EMPRESA – TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PES-
SOA JURÍDICA – PENHORA DE BEM DE SÓCIO – HIPÓTESE DE ADMIS-
SIBILIDADE – CITAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – PROCEDÊNCIA
– Nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o sócio administrador
somente responde pelas dívidas da empresa quando houver excedido o mandato ou
praticar ato contrário à lei ou ao contrato social e, ainda, desde que presente o requi-
sito da relação de causalidade entre a sua ação ou omissão e o dano suportado pelo
prejudicado. A dissolução irregular da empresa, por si só, nem sempre é causa ge-
ratriz da responsabilidade subsidiária do sócio. “A responsabilidade extraordinária,
como a proveniente de abuso de gestão, violação do contrato, dolo, etc., depende de
prévio procedimento de cognição e só pode dar lugar à execução quando apoiada
em sentença condenatória.” (Humberto Theodoro Júnior).

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
13009940 – ILEGITIMIDADE DE PARTE – PASSIVA – OCORRÊNCIA – Grupo

da responsabilidade do grupo empresarial e da desconsideração da pessoa jurídica –
  
dirigir a escolha contra a sociedade controlada, em lugar da controladora ou vice-
  
em nosso direito é desfazer a intangibilidade da personalidade jurídica, mas somen-
te, quando esta for usada para acobertar a fraude a lei, o abuso de direito das formas

danoso das atividades.
(TJSP – AC 211.163-1 – São Paulo – Rel. Des. Cunha Cintra – J. 16.06.1994)
TJSP-047250 AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CITAÇÃO VÁLIDA.
       
daquela – Prescrição inocorrente – Aplicação da Súmula 106 do STJ – Correta a
  -
mentos do Tribunal de Contas e de Câmara de Vereadores – Documentos juntados
   
eventualidade não violada, eis que inalterados o pedido e a causa de pedir – Descon-
sideração da pessoa jurídica – Admissibilidade, eis que veículo para a prática de ato
ilícito – Este comprovado – Acolhido, em parte o reclamo de J. L. para afastares-lhe
Aplicacao_Desconsideracao.indd 221 07/02/2020 09:50:10
222 Oswaldo Moreira Antunes
a condenação, respeitante à perda de direitos políticos e à proibição de contratar, ou
à percepção de benefícios.
Recurso de A. improvido, mas, em parte, provido”.
(Apelação Cível nº 185.796-5/0-00, 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, Iguape,
Rel. Des. Gamaliel Costa. j. 14.05.2002, un.).
RT 719/103
Ementa – SOCIEDADE ANÔNIMA – Desconsideração da personalidade juridica –
Admissibilidade – Empresa constituída por apenas um acionista, vez que os demais
dela se retiraram – Hipótese em que a pessoa jurídica quanto à pessoa física se mis-

Incumbe ao juiz o deve de indagar, examinar perquirir as atividades empresariais, a for-
ma e o modo pelo qual está atuando as empresa, se o fazem para cumprir efetivamente
o objeto social ou se debaixo da capa de personalidade jurídica procedem em detrimen-
to da lei. A disregard doctrine não visa anular a personalidade jurídica, mas somente
objetiva desconsiderar, no caso concreto, dentro de seus limites, a pessoa jurídica em,
relação às pessoas ou bens que atrás delas se escondem. Na hipótese a pessoa jurídica e
a pessoa física de seu único acionista e administrador, já que os demais se retiraram da

Ap. 201.018-1/1 – 4ª câmara – j. 07.04.1994 – Rel. Barbosa Pereira
RT 656/102
EMENTA – SOCIEDADE CIVIL – Desconsideração da personalidade jurídica –
Decretação que não leva ao afastamento completo daquela, passando a compartilhar
da responsabilidade da responsabilidade com a pessoa física a quem acoberta – Le-
gitimidade ativa para participar da demanda não afastada.
O instituto da desconsideração da pessoa jurídica não leva ao afastamento com-
pleto daquela, mas apenas não passa a ser responsável única dentro de seu ramo
de atividade, pois compartilha da responsabilidade com a pessoa física a quem
acoberta. Daí, a sociedade, inobstante ter sido desconsiderada como pessoa ju-
rídica, continua a ser parte legítima ativa na demanda por ela intentada.
Ap. 157.879-2 – 12ª C.– j. 29.05.1990 – rel. Des. Mariz de Oliveira
4.22. DAS ENTIDADES ESPORTIVAS


Art. 217. É dever de o Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais,
como direito de cada um, observados:
Aplicacao_Desconsideracao.indd 222 07/02/2020 09:50:10
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 223
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto edu-


IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições
desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instau-

§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Decreto nº 7.984, de 08.04.2013 – Regulamenta a Lei Pelé
Lei nº 10.671, de 15.05.2003 – Estatuto do Torcedor
Lei nº 12.395, de 16.3.2011 – Programa Atleta Pódio e Cidade Esportiva e
Bolsa Atleta.

Lei nº 6.251, de 08.10.1975
Lei nº 8.946, de 05.12.1994 – Sistema Educional Desportivo
A Lei nº 9.615/1998, a chamada Lei Pelé, regulamentou a Lei Magna, insti-
  
desportiva, melhorando a sua qualidade e padrão (artigo 4º, § 1º).
Pelo atual modelo o Ministério do Esporte, suas Secretarias e o Conselho
de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro são órgãos ligados à Administração
direta do Estado e, por isso, pessoas públicas.
Além das pessoas públicas declinadas, compõem o Sistema Nacional de

a teor dos incisos do artigo 13, in verbis:


III – as entidades nacionais de administração do desporto;
IV – as entidades regionais da administração do desporto;
V as ligas regionais e nacionais;
Aplicacao_Desconsideracao.indd 223 07/02/2020 09:50:10
224 Oswaldo Moreira Antunes
 
anteriores.
Maria Christina Nahas, em seu trabalho72, deixou consignado, in verbis:
-
crativa. Isso quer dizer que o legislador possibilitou que tais entes pudessem ter
formação de sociedades simples, empresárias, ou mesmo tomassem forma de asso-
ciação ou fundação, mas sempre com natureza jurídica de direito privado.
Há, ainda, as entidades de prática esportiva e as ligas, também pessoas jurídicas de
privado, que podem ou não ser criadas na forma de sociedade simples ou empresa-
rial, associação ou fundação.
    
que é uma faculdade das entidades esportivas e das ligas se organizarem de forma
livre (arts. 26 e 27, § 9º, da Lei 9.615/1998), observado o modelo de sociedades em-

e controle, a teor do art. 27, § 13, Lei 9.615/1998.
Fica consignado que o § 1º do art. 217 da Constitucional Federal (direito anterior
Lei 6.354/1976 – art. 29), que não produziu o efeito desejado pelo legislador,
vez que condiciona acesso ao Judiciário, em especial Justiça do Trabalho, sendo
os pleitos distribuídos diretamente na Vara do Trabalho, com fundamento no art.
5º, inciso XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito.
Dentre as novidades na legislação esportiva não poderíamos deixar citar a extinção
       
      
      
desportivas pertinentes”.
-

4.23. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

O jurista Jairo Cavalcanti Vieira defende, com propriedade jurídica, a apli-
cação do tema em Associações, pessoa jurídica de direito privado, in verbis:
72 NAHAS, Thereza Christina. Desconsideração da pessoa jurídica – Reexos civis e empre-
sariais nas relações de trabalho. Editora Atlas, 2004.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 224 07/02/2020 09:50:10
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 225
O abuso da personalidade jurídica das associações é um fato social observável e
previsível. Encontramos no artigo 50 do Código Civil o fundamento legal para cons-
trução do modelo jurídico disciplinador deste abuso, por meio das interpretações
gramatical, lógico-sistemática, teleológica e histórica, de modo a evidenciar a apli-
cabilidade da desconsideração da personalidade jurídica às associações. A desconsi-
deração da personalidade jurídica continua sendo um instituto jurídico muito novo e
de difícil compreensão, principalmente nos países que derivam do direito continental
europeu, como nosso sistema. A teoria que lhe dá suporte, contudo, se apresenta
      
jurídica das associações, corrigindo as situações injustas decorrentes desta conduta.73


COMPARATO, Fábio Konder. -
. Editora Forense, 1981.
_________.  . 3ª ed. Editora Fo-
rense, 1983.
CORDEIRO, Pedro. 
 Lisboa: AAFDL, 1994.
CRISTIANO, Romano.  . São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 1986.
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 São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1987, p. 165.
KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante.    
Disregard Doctrine Editora Fo-
rense, 1995, p. 215.

PASCOAL, Tania Negri. . Revista forense, 287, p. 147/157.
PEREIRA, Edmur de Andrade Nunes Neto. -
. Vol. 2. Revista de Direito Mercantil. Brasil, p. 30.
PINTO, Ronaldo Nogueira Martins. -
   . Fonte: Doutrina Jurídica Brasileira-RS:
Plenum, 2003. 1 CD-ROM. ISBN 85-88512-01-7. Vide RT 752/186-193.
73 VIEIRA, Jairo Cavalcanti. A desconsideração da personalidade jurídica aplicada às asso-
ciações. Jus Navigandi. Teresina, ano 14, nº 2544, 19/06/10. Disponível em:
uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=15064>. Acesso em: 19/06/10.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 225 07/02/2020 09:50:10
226 Oswaldo Moreira Antunes
ROCHA, Antonio Carlos Teixeira. 

-
. Rio de Janeiro, mar., 1983.
SABAGE, Fabrício Muniz.  Jus Navigandi.
Teresina, a. 6, nº 53, jan. 2002. Disponível em:
doutrina/texto.asp?id=2518>. Acesso em: 17/10/2004.
4.24. DEMAIS hIPÓTESES DE APLICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA
A professora Adriana Carrera Calvo74 em seu trabalho traz novos dispositi-
vos constantes do nosso ordenamento jurídico que ensejam aplicação da teoria
da desconsideração por infração à lei, in verbis:
a) Decreto nº 22.626, de 07.04.1933 (lei da usura), que dispõe serem responsáveis
os representantes das pessoas jurídicas que incidirem na prática do delito de usura;
-
dade penal a todos os que, ligados à pessoa jurídica, tenham praticado ou concorrido

c) Lei nº 5.172, de 25.10.1966 – CTN – que dispõe sobre a responsabilidade dos
diretores, gerentes e representantes das pessoas jurídicas pelos créditos correspon-
dentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder
ou infração da lei ou contrato social;
d) Lei nº 8.884, de 11.06.1994 (direito anterior – Lei nº 4.137/1962) – art. 18 (re-
pressão ao abuso do poder econômico), que determina a responsabilidade dos dire-
tores e gerentes da pessoa jurídica que praticarem ilícitos revistos na lei;
e) Lei nº 9.605, de 12.02.1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

No rol declinado por Adriana Carrera Calvo, podemos acrescentar a Lei nº
8.429, de 02.06.1992, que diz respeito à improbidade administrativa na esfera da
Administração Federal, conforme precedentes de nossos Tribunais:
74 CALVO, Adriana Carrera. Desconsideração da pessoa jurídica no Direito do Trabalho.
Jus Navigandi. Teresina, a. 9, nº 616. Disponível em:
to.asp?id=6448>. Acesso em: 08/04/2006.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 226 07/02/2020 09:50:10
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 227
Improbidade administrativa – Lei nº 8.429/1992
Precedentes jurisprudencial
STJ
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDA-
DE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM CONTRATOS DE LEASING. SÓCIO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDA-
DE E SEQUESTRO DE BENS. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. Acórdão “a quo” que denegou agravo de instrumento cujo objetivo foi a conces-
são de efeito suspensivo à liminar que decretou a indisponibilidade e sequestro dos
bens do recorrente em Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de impro-
bidade administrativa, a qual objetivou apurar fraudes no âmbito de contratos de
leasing.
2. Chamamento do recorrente para integrar o polo passivo da demanda sustentado
no fato de ser ele o sócio principal da empresa e ter assumido responsabilidade re-

3. Decisum     
da medida tomada, além de não ter tido o cuidado de considerar a caracterização
da provisoriedade das alegações iniciais do Ministério Público; não se elencam os
fatos que demonstram os fortes indícios de responsabilidade, além de não expor em
que consistem os riscos determinantes da decretação estatuída.
4. A indisponibilidade de bens, para os efeitos da Lei nº 8.429/92, só pode ser efe-
tivada sobre os adquiridos posteriormente aos atos supostamente de improbidade.
5. A decretação da disponibilidade e o sequestro de bens, por ser medida extrema,
há de ser devida e juridicamente fundamentada, com apoio nas regras impostas pelo
devido processo legal, sob pena de se tornar nula.
    -
            
impossível ressarcimento do dano, caso comprovado.
            
-
tações assumidas, é impossível, juridicamente, falar-se em prejuízo patrimonial
-

optar pela sua compra.
8. Inobservância do Princípio da Proporcionalidade (“mandamento da proibição de
        
ser alcançado por uma disposição normativa e o meio empregado, a qual deve ser
juridicamente a melhor possível.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 227 07/02/2020 09:50:10
228 Oswaldo Moreira Antunes
9. A desconsideração da pessoa jurídica é medida excepcional que só pode ser de-

mesmo de forma implícita, passível de anulação.
10. Agravo regimental provido. Recurso especial provido, para cassar os efeitos da
indisponibilidade e do sequestro dos bens do recorrente.
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acor-
dam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unani-
midade, dar provimento ao agravo regimental e, conhecendo do recurso especial,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Mi-

(Agravo Regimental no Recurso Especial nº 422.583/PR (2002/0035457-5), 1ª Tur-
ma do STJ, Rel. Min. José Delgado. j. 20.06.2002, DJ 09.09.2002, p. 175).

Leg. Fed. CF-88 Constituição Federal Art. 93 Inc. IX
Leg. Fed. Lei 3071/16 CC-16 – Código Civil Art. 20
Leg. Fed. Lei 5869/73 CPC-73 Código de Processo Civil Art. 165
Leg. Fed. Lei 8429/92 Art. 7º

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO SÓCIO. BLOQUEIO DE
CONTAS BANCÁRIAS, INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. IMPOSSIBI-
LIDADE. AGTR PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1.
Cuida o presente AGTR de pedido de liberação das contas correntes de titularida-
de da empresa agravante, que foram bloqueadas pela decisão agravada, proferida
em sede de medida cautelar, em que se determinou a indisponibilidade dos bens
do ora agravante, para assegurar a reparação civil pelos danos supostamente cau-
sados ao erário e que estão sendo apurados em Ação de Improbidade Administra-

detentoras de personalidade jurídica própria, cuja desconsideração somente é
reconhecida em situações excepcionais. Assim, o fato de ser o agravante sócio
da mesma, não tem o condão de transferir-lhe a responsabilidade pelos atos por
ela praticados. 3. A decisão impugnada ao decretar a indisponibilidade dos bens
do agravante, restou por confundir o patrimônio deste com o da empresa jurídica,
desconsiderando, assim, a personalidade jurídica da mesma e atribuindo respon-
sabilidade diretamente ao agravante pelos supostos danos causados ao erário, o
que não pode prevalecer. Destarte, não há qualquer indício de que a empresa, se
eventualmente condenada, não poderá suportar com os encargos que lhe serão
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 229

decisão acerca da admissibilidade da ação de improbidade, o que torna, demasia-
damente temerária a indisponibilidade dos bens do agravante. 5. Agravo de ins-
trumento provido, para determinar o desbloqueio dos bens pertencentes ao agra-
vante que restaram constritor por força da decisão agravada. Agravo regimental
prejudicado. (TRF5ª R. – AGTR 84128 – PB – Proc. 2007.05.00.093602-6 – 2ª
T. – Rel. Desemb. Fed. Manoel de Oliveira Erhardt – DJ 12.11.2008)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA
TJGO-005264 – “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA LIMINAR DE INDIS-
PONIBILIDADE DE BENS. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSO-
NALIDADE JURÍDICA.
1 – A decisão que concede liminar em ação civil pública não necessita de fundamen-
tação rigorosa, sob pena de incursionamento indevido no mérito da causa, sendo
     
formular sua convicção, movido por seu livre convencimento, mormente se repor-
tou aos fundamentos da inicial.
2 – A sociedade civil ou comercial tem individualidade própria, não se confundindo
com as pessoas dos sócios. Essa regra, porém, é derrogada às vezes pela desconsi-
deração da pessoa jurídica.
3 – ‘Presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, con-
        
concede medida liminar de indisponibilidade de bens para garantia de futura
indenização’. Agravo conhecido e improvido”.
(AgIn 17798-0/180, 2ª Câmara Cível do TJGO, Goiânia, Rel. Des. Noé Gonçalves
Ferreira, j. 14.12.1999, DJ de 18.01.2000 p. 3).
Decisão: Conhecido e improvido, à unanimidade.
Observação: Veja: AgIn 13367-3/180 TJGO; AgIn 11333-5/180; AgIn 8776-8/180
4.26. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
 Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extra-

Precedente da Corte Especial
Processo REsp 1036398 RS
RECURSO ESPECIAL – 2008/0046677-9
Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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230 Oswaldo Moreira Antunes
Órgão Julgador – T3 – TERCEIRA TURMA – Data do Julgamento – 16/12/2008
Data da Publicação/Fonte – DJe 03/02/2009 – RMDCPC vol. 28 p. 109
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
   
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS AUTOS DE SUA FALÊNCIA. POS-
SIBILIDADE. A CONSTRIÇÃO DOS BENS DO ADMINISTRADOR É POS-
SÍVEL QUANDO ESTE SE BENEFICIA DO ABUSO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.
– A desconsideração não é regra de responsabilidade civil, não depende de prova
da culpa, deve ser reconhecida nos autos da execução, individual ou coletiva, e, por

personalidade jurídica, sejam eles sócios ou meramente administradores.
        
falida, responde pelos eventos que tiver praticado ou omissões em que houver in-
corrido, nos termos do art. 39, Lei nº 6.024/74, e, solidariamente, pelas obrigações
 
conforme o art. 40, Lei nº 6.024/74. A responsabilidade dos administradores, nestas
hipóteses, é subjetiva, com base em culpa ou culpa presumida, conforme os prece-
dentes desta Corte, dependendo de ação própria para ser apurada.
– A responsabilidade do administrador sob a Lei nº 6.024/74 não se confunde com
a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração exige benefício
daquele que será chamado a responder. A responsabilidade, ao contrário, não exi-
ge este benefício, mas culpa. Desta forma, o administrador que tenha contribuí-
do culposamente, de forma ilícita, para lesar a coletividade de credores de uma
  
Lei 6.024/74, mas não pode ser atingido propriamente pela desconsideração da
personalidade jurídica.
Recurso Especial provido.
Veja
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RESPONSA-
BILIDADE) STJ – RESP 185843-RJ (LEXSTJ 131/155) (DESCONSIDERA-
ÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – CULPA) STJ – RESP 279273-SP
(RDR 29/356) (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
– AUTOS DA EXECUÇÃO) STJ – RESP 332763-SP (JBCC 196/103).
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 231
4.27. MICRO E PEQUENA EMPRESA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
O tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa na Constituição
Federal:
Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre: (...)


do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12
e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (...)
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na li-

da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (...)
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às


administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou re-
dução destas por meio de lei.
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL
-
tro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM e estabelece normas

empresários e de pessoas jurídicas.
Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa) –
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
também conhecido como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
 -

Complementar nº 123/2006).
Aplicacao_Desconsideracao.indd 231 07/02/2020 09:50:10
232 Oswaldo Moreira Antunes
        -


4.28. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Nota do autor – A lei supra veio aditar o novo Código CivilLei nº 10.406,
de 10.01.2002, in verbis:
TÍTULO I-A75
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por
uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado,
que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI”
      
limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da
concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, indepen-
dentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º (VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limita-
da constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração
decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber,
as regras previstas para as sociedades limitadas.
DA DOUTRINA
A principal novidade introduzida pela Lei nº 12.441/2011 se encontra na
limitação de responsabilidade outorgada à pessoa física isoladamente, o que
75 Título I-A acrescido pela Lei nº 12.441, de 11.07.2011, DOU de 12.07.2011, em vigor 180
(cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 232 07/02/2020 09:50:10
Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 233
permite o cálculo da atividade empresarial, incluído seu risco, de forma conside-
ravelmente mais detalhada e segura.
A partir de janeiro de 2012, os interessados em explorar atividade empresa-
rial no Brasil passaram a ter mais uma opção, além das já conhecidas sociedade
empresária e empresário individual. Trata-se da “empresa individual de respon-
sabilidade limitada” ou “EIRELI”.
Inserida no ordenamento pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, a
empresa individual de responsabilidade limitada, conforme o Projeto de Lei
que lhe deu origem (nº 4.605/2009), surge com o intuito de incentivar a for-
malização de milhares de empreendedores que atuam em nosso país de forma
desorganizada e de desestimular a criação de sociedades que na prática são

de responsabilidade.
Atuando como empresário individual, a pessoa física tem a vantagem de
tomar as decisões e orientar o rumo dos negócios isoladamente, sem necessidade
de convocar reuniões ou deliberar com sócios – porque inexistentes –, acele-
rando sobremaneira o processo decisório. Além disso, o empresário individual

Em contrapartida, ao compor sociedade, as pessoas físicas e/ou jurídicas
      
A primeira é a união de capitais e de conhecimentos, que são compartilhados
entre os sócios no desenvolvimento da atividade. A segunda é a separação
patrimonial entre os sócios e a sociedade e a decorrente limitação de res-
ponsabilidade, presente nas espécies societárias mais utilizadas, a sociedade
limitada e a sociedade anônima. Em ambos os casos, com a ressalva do capital
social estar totalmente integralizado na limitada, o sócio responde unicamente
pela integralização de suas cotas ou ações, sem ser afetado pelo endividamen-
to da sociedade – ressalvadas algumas questões, que podem conduzir à des-
consideração da personalidade jurídica, principalmente de ordem trabalhista,
tributária, ambiental e consumerista. O empresário individual, por sua vez,
responde ilimitadamente pelas obrigações assumidas no exercício da ativida-
de empresarial.76
76 LUPI, André Lipp Pinto Basto; SCHLOSSER, Gustavo Miranda. A empresa individual
de responsabilidade limitada: aspectos societários, tributários e econômicos. Jus Navi-
gandi. Teresina, ano 17, nº 3137, 02/02/12. Disponível em:
to/20993>. Acesso em: 03/02/12.
Aplicacao_Desconsideracao.indd 233 07/02/2020 09:50:10
234 Oswaldo Moreira Antunes


BRUSQUI, Gilberto Gomes.     
. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2004.
CAMARGO, Marcos Vinicius Terra.  -
   . Doutrina Jurídica Brasileira-RS: Plenum,
2003. 1 CD-ROM. ISBN 85-88512-01-7. Dissertação apresentada como requi-
sito parcial à obtenção do grau de Mestre em Direito, Curso de Pós-graduação

CEOLIN, Ana Caroline Santos. -
 Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
COELHO, Fábio Ulhoa.     São
Paulo: RT, 1989, p. 95.
_________. 
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Aplicação da desconsideração da pessoa jurídica 235
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 Columbia Law Review, nº 12, 1912.
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Washington, D.C.: BeardBooks, 1927, reprimed 2000.
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