Direito regulatório comportamental: vida selvagem e sustentabilidade no contexto da agenda 2030

AutorHenrique Ribeiro Cardoso - Pedro Meneses Feitosa Neto
CargoPós-doutor pela Universidade de Coimbra e Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho/RJ. Professor da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Tiradentes/SE. Email: henrique@mpse.mp.br; ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8592-7224 LATTES: http://lattes.cnpq.br/8397380251414863. - Mestrando em Direito pela Universidade Tiradentes/SE...
Páginas74-97
74 | Revista Brasileira de Direito Animal, e-issn: 2317-4552, Salvador, volume 14, n. 03, p.74-97, Set-Dez 2019
DIREITO REGULATÓRIO COMPORTAMENTAL: VIDA
SELVAGEM E SUSTENTABILIDADE NO CONTEXTO DA
AGENDA 2030
BEHAVIORAL REGULATORY LAW: WILDLIFE AND SUSTAINABILITY ON THE
CONTEXT OF THE AGENDA 2030
Recebido: 10.09.2019 Aprovado: 29.09.2019
Henrique Ribeiro Cardoso
Pós-doutor pela Universidade de Coimbra e Doutor
em Direito pela Universidade Gama Filho/RJ.
Professor da Universidade Federal de Sergipe e da
Universidade Tiradentes/SE.
Email: henrique@mpse.mp.br;
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8592-7224
LATTES: http://lattes.cnpq.br/8397380251414863.
Pedro Meneses Feitosa Neto
Mestrando em Direito pela Universidade
Tiradentes/SE. Bolsista Prosup/Capes.
E-mail: pedro.gepm@hotmail.com.
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4316-3208
LATTES: http://lattes.cnpq.br/7137246666834791.
RESUMO: O estudo parte da identificação da baixa adesão às normas de proteção ambiental,
o que fez com que a Organização das Nações Unidas elaborasse uma lista de objetivos para o
atingimento do desenvolvimento sustentável. Nessa conjuntura, constata-se que as normas
jurídicas já postas não são suficientes para proteger o meio ambiente e a vid a selvagem,
especialmente em relação à caça no Brasil. O prognóstico que se visa confirmar é que a
utilização de novos instrumentos postos ao legislador e ao regulador, pautados na
compreensão da Economia Comportamental, que pode ser compreendida como um novo
direito regulatório comportamental, está apta a trazer ganhos na proteção efetiva do meio
ambiente e da vida selvagem, utilizando- se da noção central de pressão social. Cass Sunstein e
Richard Thaler, com a interligação de d ireito e Economia Comportamental, servem de lastro
teórico para investigar a aplicaçã o do que conceituaram como paternalismo-libertário e sua
viabilidade nesta nova categoria de direito a ser produzida âmbito da regulação ambiental,
neste viés comportamental. Conclui-se q ue essa nova fase da regulação, para além das normas
deônticas e do soft law, traz uma complementação a esses m odelos já consagrados (dever-ser e
análise do custo-benefício), possibilitando novas estratégias pa ra que se atinjam com eficácia
as metas da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, o respeito à vida selvagem e ao
meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE: Economia Comportamental; Green Nudge; Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável.
ABSTRACT: The study starts from the identification of the low adhesion to the norms of
environmental protection and crème on the environment, which made the United Nations to
elaborate a list of objectives for the sustainable development. At this juncture, it is noted tha t
the legal rules already put in place are not enough to protect the environment and wildlife,
especially in relation to hunting in Brazil. The prognosis is that the use of new instruments put
to the legislator and the regulator, based on the understanding of behavioral economics,
Henrique Ribeiro Cardoso e Pedro Meneses Feitosa Neto
75 | Revista Brasileira de Direito Animal, e-issn: 2317-4552, Salvador, volume 14, n. 03, p.74-97, Set-Dez 2019
which can be called a behavioral regulatory right, can bring gains in the effective protection of
the environment and wildlife , especially starting with the idea of social pressure. Cass
Sunstein and Ric hard Thaler are used to investigate the application of paternalism-libertaria n
and then, to study the feasibility of a new category of right to be produced scope of
environmental regulation, a behavioral regulatory law. It is concluded that this new phase of
regulation, in addition to the deontic norms and soft law, brings a comple ment to these,
consubstantiating and enabling new strategies to reach the goals of the 2030 agenda for
sustainable development, respect for wildlife and the environment.
KEYWORDS: Behavioral Economics; Green Nudge; Objectives of Sustainable De velopment.
SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Regulação do direito ambiental no brasil 3. As caças no brasil:
negócios rentáveis e os direitos dos animais 4. Direito regulatório comportamental como
sintonia fina da atuação administrativa 5. Green nudges e pr essão social para a adoção de
comportamentos sustentáveis e que respeitem a vida selvagem 6. Conclusões 7. Notas de
referência.
INTRODUÇÃO
A discussão acadêmica, especialmente nos últimos 20 anos, pautou-se pela temática da
constitucionalização dos direitos, o que, em última instância, alocou a discussão da produção do
direito no âmbito do Poder Judiciário. Com mérito, reconheça -se, a hermenêutica constitucional
pautou a discussão de diversos temas jurídicos relevantes nesse período.
O artigo em apresentação retoma a concepção tradicional da produção do direito por
quem de direito, especialmente pela estruturação normativa a partir da produção legislativa,
com um enfoque efetivador destes comandos por parte do Poder Executivo, em sua função
normatizadora secundária seu poder regulador no campo ambiental.
A problemática posta é, portanto, a identificação da baixa adesão às normas de
proteção ambiental, muitas vezes em razão do histórico de impunidade por crimes ambientais e
da baixa compliance dos integrantes de setores sensíveis, a exemplo da mineração, a normas
administrativas de proteção ambiental. Apresenta-se, em complementação ao sistema existente,
um novo modo de interação social a ser produzido por uma categoria jurídica também nova, a
partir da interseção dos saberes jurídicos, econômicos e psicológicos; área em flagrante
crescimento e reconhecimento acadêmico, denominada de Economia Comportamental, tendo
sido seu mais proeminente idealizador premiado em 2017 - Richard Thaler com o Nobel de
Economia.1
Juntamente com o jurista norte-americano Cass Sunstein, elaborou uma teoria com o
pouco simpático nome de paternalismo-libertário, consagrada, entretanto, na expressão nudge
um toque, ou, na versão brasileira da obra, um empurrão para a escolha certa. Esta nova
categoria de direito a ser produzido âmbito da regulação ambiental, um direito regulatório
comportamental, busca oferecer, em complementação aos instrumentos jurídicos já tradicionais
direitos penal, ambiental e administrativo sancionador um conjunto de possibilidades para
efetivar, contando com um arcabouço de estratégias próprias, a proteção do meio ambiente.
O ponto específico de análise do artigo, em que se fará o teste da hipótese acerca da
validade ou não deste conjunto de instrumentos e estratégias, será o da proteção ao meio
ambiente com enfoque na vida selvagem.
A hipótese em teste é que a utilização desses novos instrumentos postos ao legislador e
ao regulador ambiental, com a utilização dessa nova compreensão de Economia
Comportamental, a que este artigo denomina de direito regulatório comportamental, pode

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT