O direito trabalhista nos cruzeiros marítimos
Autor | Francielle Vieira - Tatiana Zempulski |
Cargo | Bacharel em direito pela UNINTER - Advogada e professora de direito |
Páginas | 114-124 |
114 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 662 I FEV/MAR 2020
DOUTRINA JURÍDICA
Francielle Regina VieiraBACHAREL EM DRETO PELA UNNTER
Tatiana Lazzaretti ZempulskiADVOGADA E PROFESSORA DE DRETO
O DIREITO TRABALHISTA NOS
CRUZEIROS MARÍTIMOS
I
NORMAS INTERNACIONAIS IMPACTAM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
EM VIAGENS DE NAVIO. ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRT-9
É UM PASSO PARA ENTENDER A QUESTÃO
serão analisados pontos levantados tanto pelos
pedidos do reclamante quanto pela defesa das
reclamadas em relação ao tema, bem como o
funcionamento dos pactos internacionais assi-
nados pelo Brasil e qual a sua aplicabilidade.
O direito do trabalho tem como prerrogati-
va regular as relações laborativas, muitas ve-
zes uma tarefa dicil, haja vista as constantes
mudanças na sociedade. Essas modificações
impactam diretamente sobre os contratos de
trabalho, como, por exemplo, a globalização da
mão de obra utilizada nos cruzeiros internacio-
nais. Sobretudo porque afeta a soberania dos
países envolvidos e a interpretação dos pactos
que foram assinados pelos Estados, bem como
qual a norma a ser aplicada no caso específico.
Foi necessária a pesquisa nas sentenças pro-
feridas pelos juízes do trabalho, bem como nas
decisões das turmas do 2º grau.
1. FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Para o estudo específico sobre o trabalho em
navios, é essencial o conhecimento prévio das
fontes utilizadas pelo direito do trabalho de
modo geral. Isso porque a matéria é tratada de
diversos modos, havendo a necessidade de vis-
Os contratos de trabalho em navios acom-
panham o desenvolvimento da socieda-
de há milênios. Com o crescimento do
turismo surgiu uma nova modalidade:
o trabalho em navios de cruzeiros. Por
requerer mão de obra específica e o local da
prestação dos serviços envolver tanto as costas
marítimas de determinados países quanto a uti-
lização das águas internacionais, vários são os
pontos controversos quando chegam processos
na Justiça brasileira em relação a esses contra-
tos de trabalho.
Resta a dúvida de como estão sendo as deci-
sões proferidas pelos juízes e pelas turmas de
desembargadores dos tribunais de trabalho em
relação à aplicabilidade da norma brasileira em
contratos de trabalho de cruzeiros turísticos
que envolvem labor na costa brasileira e em
águas internacionais.
Para uma análise mais atenta, o presente es-
tudo delimitou a pesquisa apenas em relação às
decisões proferidas pelos magistrados do
da 9ª Região.
Assim, a análise da jurisprudência do Tribu-
nal Regional do Trabalho da 9ª Região é ponto
fundamental para entender a questão. Também
Rev-Bonijuris_662.indb 114 15/01/2020 15:10:20
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