Direito tributário e a definição do conceito de tributo

AutorRobson Maia Lins
Páginas401-413
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1. DIREITO TRIBUTÁRIO E A DEFINIÇÃO DO
CONCEITO DE TRIBUTO
Delimitar o objeto de estudos da Ciência do Direito Tribu-
tário não é tarefa das mais fáceis. Afinal, as normas jurídicas
estão de tal modo entrelaçadas por relações de subordinação
e coordenação que se torna impossível demarcar rigorosa-
mente um conjunto de normas jurídicas para estudo.
Para fins didáticos, no entanto, podemos definir o direi-
to tributário, objeto de estudo da Ciência do Direito, como o
conjunto de normas jurídicas que estejam relacionadas, di-
reta ou indiretamente, à instituição, à cobrança ou à fiscali-
zação de tributos.
Como se percebe, a definição do nosso objeto de estu-
dos está intimamente relacionada ao conceito de tributo.
Portanto, se não determinarmos o que, afinal, é tributo, não
será possível identificar quais as normas relacionadas a este
fenômeno. É, pois, de fundamental importância definir esse
conceito.
1.1 A atividade de conceituar no direito positivo: prós
e contras
A relação entre uma palavra e a coisa que representa é
fruto de uma decisão, não de um vínculo natural. Ao criar uma

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