Direito tributário.. O IPTU e a proteção a imóveis tombados
Autor | Maria da Glória Colucci - Ricardo Claro de Oliveira - Isabela França de Melo |
Cargo | Professora do UNICURITIBA - Aluno de direito do UNICURITIBA - Graduada em direito da UFPR |
Páginas | 128-139 |
128 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 656 I FEV/MAR 2019
DOUTRINA JURÍDIcA
Maria da Glória Colucci PROFESSORA DO UNICURITIBA
Ricardo Marty Claro de Oliveira ALUNO DE DIREITO DO UNICURITIBA
Isabela Oliveira França de Melo GRADUADA EM DIREITO DA UFPR
O IPTU E A PROTEÇÃO A IMÓVEIS
TOMBADOS
I
PESqUISA MOSTRA qUE PROPRIETÁRIOS DE EDIFICAÇõES
HISTóRICAS PODEM OBTER REDUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO EM ATÉ 100%. ESTÁ NA LEI
do como respaldo a efetivação da sua função
social.
É nesse complexo contexto que a presente
pesquisa se debruça, delimitando-se, contudo,
ao cenário do patrimônio histórico imobiliário
tombado na cidade de Curitiba. A indagação
que daqui se retira consubstancia-se, pontual-
mente, com relação aos ditames inerentes ao
ato administrativo de tombar bens imobiliários:
tal intervenção do Estado na propriedade par-
ticular seria suficiente, por si só, para empreen-
der a conservação da memória e da história de
um bem?
Com respaldo à presente indagação, infere-se
que a política tributária em um estado demo-
crático de direito intenta, como um dos seus de-
vidos fins, a concretização dos direitos sociais.
A tributação significa, hoje, um dos meios mais
eficientes de orientar e dirigir a atividade eco-
nômica, a cargo do particular, para que possa
ser traduzida em benecios para todos os seg-
mentos da sociedade.
Nesse sentido, mostrou-se significativo ex-
planar, no presente estudo, a importância social
e cultural da proteção do patrimônio imobiliá-
rio curitibano por meio do e de seu caráter
extrafiscal.
Relacionar-se com as gerações passadas,
instituindo laços de pertencimento que
se materializam com a presença de um
complexo de bens vinculados a uma re-
alidade humana longínqua, configura-
-se como uma das características mais ricas e
excêntricas das sociedades humanas. É eviden-
te, portanto, que exista inerente ao homem um
esforço em tornar o transcurso temporal uma
experiência compartilhável coletivamente, me-
diante a conservação e proteção de bens de um
pretérito agrupamento de pessoas.
Estudar a gestão desses bens históricos
patrimonializados (valorados) por uma deter-
minada sociedade, promove, inevitavelmente,
uma análise quanto às políticas públicas efeti-
vadoras da preservação de tais bens. O Estado,
como viabilizador do interesse público, ao ad-
mitir a valorização social e cultural de um bem
histórico, torna-se responsável por proporcio-
nar políticas públicas que visem à proteção do
patrimônio histórico de uma sociedade. O tom-
bamento, portanto, previsto na Constituição
Federal brasileira, surge justamente como um
ato administrativo que concretiza essa prote-
ção ao impor restrições ao proprietário quanto
ao usufruto da propriedade tombada, mas ten-
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