Direito urbanístico e regularização fundiária / Urban law and environmental regularization

AutorJanaína Rigo Santin, Rafaela Comiran
CargoDoutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). Professora Titular I da Universidade de Passo Fundo, nas disciplinas de direito municipal, direito urbanístico e direito das obrigações. Professora da Universidade de Caxias do Sul, das disciplinas de direito administrativo e direito constitucional. Faz parte do corpo docente...
Páginas1595-1621
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.32734
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 1595-1621 1595
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A pesquisa aborda a temática da regularização fundiária no Brasil, tendo como base o Estatuto
da Cidade (Lei 10.257/2001), o Estatuto das Metrópoles (Lei 13.089/2015), a Lei do Minha Casa
Minha Vida (Lei 11.977/09) e as recentes alterações da Lei 13.465/17. No estudo, pelo método
dedutivo, percebe-se como a ocupação desenfreada das cidades, somada à falta de
planejamento do governo para a questão da moradia, causam graves problemas de ocupação
do solo urbano brasileiro. A preocupação do artigo está na possibilidade de trazer para
regularidade as propriedades consideradas “informais” segundo a legislação vigente, tendo em
vista que o direito de propriedade é também um direito fundamental, corolário do direito da
moradia, ambos imprescindíveis para uma vida digna.
- Dignidade Humana; Direito Urbanístico; Morad ia; Município; Propriedade.
The research has a theme the Brazilian urban land regularization, based on the City Statute
(Public Law 10257/2001), the Metropolis Statute (Public Law 13089/2015) ) and the Law on My
House My Life (Public Law 11977/09) and recently changes of Public Law 13465/17. In paper, by
deductive method, it is perceived as rampant growth of cities, combined with the lack of
government planning for the housing issue, cause serious problems of occupation of Brazilian
urban land. The article's concern is the possibility of bringing into regularity the properties
considered "informal" according to the current legislation, since property rights are also a
fundamental right, a corollary of the right t o housing, both essential for a dignified life.
: Human dignity; Urban Law; Home; City; Property.
1 Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). Professora Titular I da Universidade
de Passo Fundo, nas disciplinas de direito municipal, direito urbanístico e direito das obrigações.
Professora da Universidade de Caxias do Sul, das disciplinas de direito administrativo e direito
constitucional. Faz parte do corpo docente permanente do Mestrado em Direito e do Mestrado e
Doutorado em História da Universidade de Passo Fundo. Professora da Graduação e Pós-Graduação lato
sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo. Professora convidada do Mestrado em
Ciências Jurídicas-Econômicas e Desenvolvimento e do Mestrado em Governação e Gestão Pública da
Universidade Agostinho Neto, em Luanda, Angola-África. E-mail: janainars@upf.br
2 Estudante de Graduação do Curso de Direi to da Universidade de Passo Fundo. E-mail: 150438@upf.br
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.32734
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 1595-1621 1596
A regularização fundiária consiste no processo pelo qual se adotam medidas sociais,
urbanísticas e principalmente jurídicas para fazer com que as propriedades irregulares se
tornem legais, obedecendo aos parâmetros da legislação brasileira. Percebe-se que,
historicamente, uma das grandes causas de todo este entrave social foi o acelerado e
descontrolado processo de urbanização no território brasileiro, o qual se deu com o êxodo de
grande parte da população rural, que deslocou sua moradia aos centros urbanos com o objetivo
de melhores condições de vida e de trabalho, sem que houvesse, por parte dos governos local,
regional e também nacional, planejamento para enfrentar es ta realidade.
Os conflitos gerados por esta situação obrigaram uma regulação por parte do direito,
nascendo assim o direito urbanístico, como um “braço” do direito ambiental (meio ambiente
artificial) conjugado com o direito imobiliário. Trata-se de toda uma nova legislação voltada a
organizar e regular a propriedade urbana e o direito à moradia no Brasil.
A partir disso, o presente artigo procura fazer uma breve contextualização a respeito de
um princípio essencial ao tema em comento: o princípio da função social da cidade e da
propriedade urbana, evidenciados no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Trata-se de
importante diploma legal, tanto para o embelezamento das cidades como para a dignidade de
seus habitantes e para a organização do territ ório. Esta legislação, que veio para regulamentar o
artigo 182 da Constituição Federal de 1988, é o cerne da política urbana nacional, que a partir
da edição dos Planos Diretores Municipais deve servir ao bem-estar da cidade como um todo,
incluindo segurança e equilíbrio ambiental. Retrata-se alguns dos instrumentos elucidados no
Estatuto da Cidade que servem para realizar a regularização fundiária: a usucapião especial, a
concessão de uso especial para fins de moradia, as ZEIS zonas especiais de interesse social,
bem como a recente Reurb Regularização Fundiária Urbana, a seguir analisados. Tratam-se de
importantes instrumentos de regularização fundiária, como forma de solucionar o problema das
habitações informais e resgatar a todos os cidadãos o seu direito de moradia digna, em um
contexto ambiental favorável e com segurança, respeitando assim, os princípios garantidos pela
Constituição Federal, os quais são inerentes a todos, independentemente do local em que
habitam nas cidades brasileiras.
O artigo destaca também o Estatuto das Metrópoles Lei n° 13.089, de 12 de Janeiro
de 2015, editado posteriormente para regular as relações das grandes cidades brasileiras, as
quais sofreram mais gravemente a ocupação desenfreada das últimas décadas. Procura-se

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