Sobre os Direitos da Personalidade no Código Civil

AutorCarlos Eduardo Rios do Amaral
Ocupação do AutorDefensor Público do Estado do Espírito Santo
Páginas19-22
19
4Sobre os Direitos da
Personalidade no Código Civil
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Defensor Público do Estado do Espírito Santo.
A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com
vida. E os direitos relativos a essa personalidade são objetos de proteção
do Direito. Tanto a Constituição Federal como o Código Civil e outras
leis esparsas cuidam do assunto. Podem ser sintetizados no direito à
vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra.
Como regra geral, os direitos da personalidade qualicam-se
como intransmissíveis e irrenunciáveis, fora do comércio, não podendo
o seu exercício sofrer limitação voluntária. Reality shows, papéis este-
reotipados, vulgarização da mulher e comiseração sensacionalista feitos
pela mídia em busca da audiência a qualquer custo bem demonstram o
desprezo a esse mandamento civil. Ainda, esses mesmos direitos relati-
vos à integridade física, moral e intelectual da pessoa natural também
são inalienáveis e imprescritíveis.
Toda e qualquer lesão ou ameaça aos direitos da personalidade
é rechaçada, oportunizando-se ao lesado o direito de reclamar perdas
e danos, abrangendo aquilo que efetivamente foi perdido, como o que
razoavelmente se deixou de ganhar.
Adotou nosso regime jurídico pátrio o sistema da reparação in-
tegral dos danos morais e materiais causados pelo agente, em prestí-
gio tanto do desestímulo e da reprovação ao ilícito como do retorno da

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