Direitos da Pessoa com DefiCiência - Gabinete da Secretária

Data de publicação08 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 132 (72) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal do interessado a seguir mencionado:
Nome: Maiara Costa Barreto Sanches
RG: 37.295.074-7
Cargo: Diretor I
Localidades: Marilia
Motivo do deslocamento: Evento para entrega de maqui-
nários
Nº de diárias a ultrapassar: 02 (dois)
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário Executivo, respondendo pelo expe-
diente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado
de São Paulo, de 07 de abril de 2022.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o iní-
cio do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33
da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras proces-
suais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica
dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009),
com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio
de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme
artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução
SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
CONTRIBUINTE: FABRICA DE GRAMPOS AÇO LTDA
Inscrição Estadual: 336.191.918.116 e CNPJ:
60.837.887/0001-07
AIIM – ICMS 4.148.311-0, de 07/04/2022.
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
Nº 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defe-
sa): PF-GUARULHOS, AV.DR. TIMÓTEO PENTEADO, 531 - VILA
HULDA - Guarulhos - SP, horário 9:00h às 16:30h
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Posto Fiscal de Mogi das Cruzes
Núcleo de Serviços Especializados II de Guarulhos
Isenção de IPVA – Prestadora de outros serviços de trans-
porte coletivo de passageiros
O interessado, abaixo identificado, em vista do pedido de
ISENÇÃO DO IPVA, nos termos do Artigo 5º, inciso II da Portaria
CAT 27 de 26-02-2015, publicado no Diário Oficial do Estado, em
08/04/2022, fica NOTIFICADO do INDEFERIMENTO do pedido,
em decisão cuja cópia do inteiro teor lhe foi enviada no endere-
ço eletrônico indicado pelo contribuinte.
Processo Interessado
130032-20220316-155704321-36 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A. (CNPJ: 81.159.857/0001-50)
130032-20220316-154237243-44 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A. (CNPJ: 81.159.857/0001-50)
130032-20220316-161639450-11 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A. (CNPJ: 81.159.857/0001-50)
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 1
Comunicado
Assunto: Notificação – AIIM ICMS
Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do §
3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o contri-
buinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do Auto de
Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação
tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto nº 45.490/2000 e
alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido
no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta)
dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada
um deles, na unidade de atendimento ao público externo
competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitali-
zados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei nº 6.374/89,
na redação dada pela Lei nº 13.918/09, de 22/12/2009, em caso
de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto
de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias
ou de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, devendo ser observado o disposto no §8º deste mesmo
artigo 95,
contados da data em que se considerar esta notificação
realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento inte-
gral do débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos
previstos na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá
incidência de juros de mora nem de atualização monetária refe-
rentes. Os valores líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias da
notificação do presente AIIM encontram-se no Demonstrativo do
Débito Fiscal - Quadro 2.
Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: http://www.
fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se con-
siderar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento
do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do
débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será enca-
minhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o
débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações
nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem
tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos
da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de
Crime Contra Ordem Tributária. Conforme o § 4º do artigo 27
da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual
no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4o do Artigo 11 da Portaria CAT
95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2021/190655 JAQUELINE APARECIDA SOARES PACHECO 539.024.058.118 29.801.094/0001-80 RUA LOURENCO PITELLI, 24, PIRANGI - CEP 15.820-000 20/05/2020
SFP-EXP-2021/190786 ROSELI MARIA SCARAFICCI 539.071.400.115 10.554.875/0001-99 RUA DR RODRIGUES ALVES, 726, PIRANGI - CEP 15.820-000 01/04/2010
SFP-EXP-2021/190556 CONCAF CONSTRUTORA LTDA 285.006.710.111 51.322.857/0001-69 RUA DR AMANCIO PENTEADO, 151, DESCALVADO - CEP 13.690-000 08/12/2017
SFP-EXP-2021/191044 MOUETTE & MOUETTE LTDA 285.023.527.116 09.637.157/0001-05 RUA NICOLAU ANTONIO LOBO, 708, DESCALVADO - CEP 13.690-000 12/02/2019
SFP-EXP-2021/106901 THE COOKIE FACTORY COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
637.411.143.111 27.512.055/0001-37 RUA VICENTE D’AQUINO, 211, SAO CARLOS - 13.570-060 11/04/2017
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual
no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4o do Artigo 11 da Portaria CAT
95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2020/64649 PAULO CESAR GONCALVES CONFECCOES 637.384.155.115 24.791.237/0001-04 RUA NATALINO MASTRO FRANCISCO, 1369, SAO CARLOS -
13.575-030
16/03/2020
SFP-EXP-2021/192534 FREGONEZI A. G. LTDA 285.021.659.110 02.666.094/0001-68 FAZENDA SAO SEBASTIAO DO PARAISO, PROLONGAMENTO DO
PARQUE UNIVERSITA, SN, DESCALVADO - 13.690-000
31/03/2009
SFP-EXP-2021/192795 DEDETIZADORA E DESRATIZADORA UNI LIMP
LTDA
285.017.740.119 72.970.411/0001-10 RUA DR ANASTACIO VIANNA, 1073, DESCALVADO - 13.690-000 01/01/2021
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição esta-
dual no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT
95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO DESDE
SFP-EXP-2022/90803 PRISCILA DAIANA CICHETTO 40417329806 181.460.337.113 37.690.462/0001-98 RUA CARLOS GOMES, 1258, Loja 01, ARARAQUARA - CEP 14.801-340 06/04/2022
SFP-EXP-2022/90813 GRASIELA MARA DAMETO 33649535890 181.153.105.119 13.365.412/0001-77 RUA CARLOS GOMES, 1258, Loja 02, ARARAQUARA - CEP 14.801-340 06/04/2022
COORDENADORIA DE CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA E CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Tribunal de Impostos e Taxas
Delegacia Tributária de Julgamento 1 - São Paulo
Delegacia Tributária de Julgamento de São Paulo –
DTJ-1
Despachos do Delegado Tributário de Julgamento
Os contribuintes e seus respectivos advogados/procura-
dores, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do
Sr. Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia Tributária
de Julgamento de São Paulo que NEGOU PROVIMENTO ao
recurso formulado face à decisão do Sr. Chefe da Unidade
de Julgamento acerca do lançamento do IPVA, exigido con-
forme comunicação expedida nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/2008.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua
o artigo 10 do Decreto 54.714/2009, sendo que dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publica-
ção, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os
acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/2008. Os autos serão
encaminhados ao arquivo da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTI-
MENTO 01.149.953/0001-89 30.111.300-2 DHY-3282
Processo: SFP-EXP-2021/216290
PROCURADOR
ADRIANO KEITH YJICHI HAGA OAB/SP 187.281
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E
ADMINISTRAÇÃO - CTA
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
COMUNICADO DOF Nº 008/2022
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93, justificamos
e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão
ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas
inadiáveis e imprescindíveis de adiantamento, custeio e utilidade
pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade de
cada caso, estão sendo autorizados independentes da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGE Número da Pd Valor
200143 2022PD00268 9.155,29
200143 2022PD00270 25.091,73
200143 2022PD00273 1.647,88
200143 2022PD00278 65.317,32
200143 2022PD00290 60.792,87
200143 2022PD00311 9.996,50
200143 2022PD00363 148.844,44
TOTAL GERAL 320.846,03
COMUNICADO DOF-CADIN Nº 007/2022
Considerando; As disposições do artigo 5º e do inciso III, do
artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993;Os termos do artigo 6º da
Lei Estadual nº 12.799/2008;A necessidade de justificar as alte-
rações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, confor-
me artigo 116 da Instrução nº 01/2020 – Área Estadual, do Tri-
bunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade
da ordem cronológica a ser observada pela Unidade Gestora,
relaciona(m)-se a seguir as PD(s) impedidas de pagamentos
devido aos credores estar (em) registrados no CADIN Estadual.
UG NÚMERO DA PD VALOR
200191 2022PD00038 4.288,40
TOTAL GERAL 4.288,40
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigi-
lância, de prevenção e combate a queimadas no campo, por meio da transferência de veículo, tipo Caminhonete cabine dupla – 4X4.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o(s) Município(s) a seguir:
Município Nº de Processo Data Quantidade Valor de assinatura de bens
Alumínio SAA-PRC-2022/04747 08/03/2022 1 R$ 257.000,00
Auriflama SAA-PRC-2021/14230 11/03/2022 2 R$ 514.000,00
Barretos SAA-PRC-2022/03111 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Campos do Jordão SAA-PRC-2022/00237 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Colina SAA-PRC-2022/03112 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Getulina SAA-PRC-2022/04749 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Guaiçara SAA-PRC-2022/04752 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Ilha Solteira SAA-PRC-2022/03133 07/03/2022 1 R$ 257.000,00
Iperó SAA-PRC-2022/04390 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Jeriquara SAA-PRC-2021/14659 23/03/2022 1 R$ 257.000,00
Laranjal Paulista SAA-PRC-2022/04807 07/03/2022 1 R$ 257.000,00
Novo Horizonte SAA-PRC-2022/03137 14/03/2022 1 R$ 257.000,00
Óleo SAA-PRC-2021/16140 02/03/2022 1 R$ 257.000,00
Ouro Verde SAA-PRC-2021/14501 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Panorama SAA-PRC-2021/15773 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Piacatu SAA-PRC-2022/04488 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Pirangi SAA-PRC-2022/02886 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Pongaí SAA-PRC-2021/14617 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
P
orangaba SAA-PRC-2021/14266 07/03/2022 1 R$ 257.000,00
Reginópolis SAA-PRC-2022/02395 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Santa Cruz do Rio Pardo SAA-PRC-2022/02888 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
São José do Rio Preto SAA-PRC-2022/04388 14/03/2022 1 R$ 257.000,00
Sertãozinho SAA-PRC-2022/00753 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Tanabi SAA-PRC-2021/14808 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Tarumã SAA-PRC-2022/04806 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Uchoa SAA-PRC-2021/14888 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Uchoa SAA-PRC-2022/04534 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Valentim Gentil SAA-PRC-2022/04392 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
Extrato de Convênio
Decreto 65.183/2020
Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 47/2021 – 16/11/2021
Objeto: Desenvolvimento do Programa “Novo Melhor Cami-
nho” (Cidadania no Campo - Rotas Rurais) representados por
serviços de conservação e adequação de estradas rurais.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
MUNICIPIO Nº PROCESSO DATA ASSINATURA QTDE DE KM VALOR
Conchas SAA-PRC-2021/13640 30/03/2022 6,17 R$ 891.256,50
Cristais Paulista SAA-PRC-2022/01862 30/03/2022 5,91 R$ 853.699,50
Fartura SAA-PRC-2022/00543 30/03/2022 5,98 R$ 863.811,00
Guapiara SAA-PRC-2022/01904 30/03/2022 6,26 R$ 904.257,00
Igaraçu do Tietê SAA-PRC-2021/15906 30/03/2022 5,99 R$ 865.255,50
Ipuã SAA-PRC-2021/14855 30/03/2022 5,95 R$ 859.477,50
Itatinga SAA-PRC-2022/02271 30/03/2022 6.21 R$ 897.034,50
Mococa SAA-PRC-2022/01724 14/03/2022 6,22 R$ 898.479,00
Parapuã SAA-PRC-2022/02518 30/03/2022 6,32 R$ 912.924,00
Ribeirão do Sul SAA-PRC-2022/01239 30/03/2022 12,79 R$ 1.847.515,50
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
PORTARIA CDA n.º 13, 06 DE ABRIL DE 2022
Designa gestores para acompanhamento e fiscalização de
execução contratual.
O Coordenador da Defesa Agropecuária (CDA), da Secreta-
ria de Agricultura e Abastecimento, diante das suas atribuições
legais e nos termos do artigo 10 do Decreto n° 42.857, de 11
de fevereiro de 1998, c/c artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89 e
Artigo 1° - Designar a servidora KELLY CRISTINA DIAS
COSTA FERREIRA; R.G.: 54.226.451-1, para atuar como gestor,
referente ao Contrato CDA n° 24/2021 e seus anexos, firmado
com a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉR-
CIO S.A para prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação
– vale refeição, Processo SAA-PRC-2020/09721.
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições dos gestores ora
designados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou indagando aos empregados da contratada, se
são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários
da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto - encarregado - aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços de qualidade
inferior ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - O Centro de Atividades Administrativas, deverá
fornecer documentação e informações, adotando procedimentos
propostos pelo (s) gestor (es) do contrato, em prazo suficiente
para evitar a interrupção ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIS FERNANDO BIANCO
COORDENADOR
E S T A D O D E S Ã O P A U L O
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Instituto Agronômico
Despacho de Dispensa e Ratificação (Art. 26, LF
8.666/93)
Dispensa de Licitação - IAC/NIT nº 20/2022
Contratada: SANTA VITÓRIA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
Objeto: Transferência de tecnologia e o licenciamento dos
direitos de uso e exploração, da ICTESP para a EMPRESA, que
implica em avaliar o potencial de clones promissores de cana-
-de-açúcar em diferentes regiões edafoclimáticas do Centro-Sul
do país, visando a introdução, experimentação, produção de
mudas e divulgação da tecnologia correspondente, para as
zonas de influência da EMPRESA, para clones promissores de
cana-de-açúcar IAC, por meio de "UNIDADES DE INTRODUÇÃO
e SELEÇÃO".
Fundamento: Art. 24, XXV, da LF 8.666/93.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
RETIFICAÇÃO
No DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 133/2022, publi-
cado no D.O.E de 07/04/2022, Seção I, Página 36,
Onde se leu:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
SANTA BARBARA D'OESTE Demanda n. 027937 1 kit de Playground
TATUI SDPCD-PRC-2022-00157-DM 1 kit de Playground
ASSIS SDPCD-PRC-2022-00173-DM 1 kit de Playground
ELIAS FAUSTO Demanda n. 030771 1 kit de Playground
MARACAÍ SDPCD-PRC-2022-00309-DM 1 kit de Playground
LENÇÓIS PAULISTA SDPCD-PRC-2022-00306-DM 1 kit de Playground
ITATIBA SDPCD-PRC-2022-00344-DM 1 kit de Playground
GUARIBA SDPCD-PRC-2022-00347-DM 1 kit de Playground
MENDONÇA SDPCD-PRC-2022-00597-DM 1 kit de Playground
Leia-se
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
SANTA BARBARA D'OESTE Demanda n. 027937 1 kit de Playground
ELIAS FAUSTO Demanda n. 030771 1 kit de Playground
MARACAÍ SDPCD-PRC-2022-00309-DM 1 kit de Playground
LENÇÓIS PAULISTA SDPCD-PRC-2022-00306-DM 1 kit de Playground
ITATIBA SDPCD-PRC-2022-00344-DM 1 kit de Playground
GUARIBA SDPCD-PRC-2022-00347-DM 1 kit de Playground
MENDONÇA SDPCD-PRC-2022-00597-DM 1 kit de Playground
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sexta-feira, 8 de abril de 2022 às 05:09:39

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