Direitos econômicos e limite salarial: como fazer evoluir o maior mercado de trabalho do futebol mundial

AutorFernando Barbalho Martins
Páginas86-93
Direitos econômicos e limite salarial: como fazer evoluir o
maior mercado de trabalho do futebol mundial
Fernando Barbalho Martins
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1. LLM in Sports Law and Practice pela De Montfort University (Reino Unido); MBA em Gestão e Marketing Esportivo pela Trevisan Escola
de Negócios; Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor convidado do programa de pós-gra-
duação da Fundação Getúlio Vargas, da Escola Superior de Advocacia Pública e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Sócio de Caldas Barbalho Advogados.
2. CRAIG, Nick; DE MARCO, Nick. Financial Regulation in Sport. In: LEWIS QC, Adam; TAYLOR, Jonathan. Sport: Law and Practice. 3. ed.
2014. p. 291.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo buscará analisar dois tópicos espe-
cialmente controvertidos, na medida em que têm grande
impacto na forma em que o futebol profissional é gerido
atualmente, particularmente no seu maior centro, a Eu-
ropa.
O primeiro tópico diz respeito ao recente banimento
do chamado Third Party Ownership (TPO), promovido pe-
la Fédération Internationale de Football Association (FIFA),
que acabou por eliminar o modelo dominante de finan-
ciamento para o desenvolvimento de novos jogadores até
recentemente.
O outro tópico diz respeito às seguidas tentativas de
entidades internacionais de administração do futebol no
sentido de estabelecer padrões racionais e razoáveis de ges-
tão financeira de clubes profissionais da modalidade. Nes-
te ponto, este trabalho tentará analisar as Regras de Fair
Play Financeiro editadas pela Union of European Football
Associations (UEFA), e como estas poderiam beneficiar os
jogadores contratados por clubes europeus.
Enquanto que o primeiro mecanismo foi banido, o
segundo é entendido como a esperança de redução do
desequilíbrio competitivo, especialmente no futebol pro-
fessional europeu, tendo tido grande empuxo em sua
implantação nos últimos anos. O aspecto curioso desta si-
tuação é que os argumentos em defesa do chamado TPO
são, em sua maioria, baseados na sua capacidade de ser
um meio alternativo para financiar os clubes que não al-
cançaram o elevado nível das principais agremiações de
ponta da Premier League inglesa, Real Madrid e Barcelona
na Espanha e Bayern de Munique na Alemanha.
Entretanto, a pergunta que se põe é a seguinte: como
medidas aparentemente restritivas aos interesses indivi-
duais dos atletas, permitindo a alienação de direitos econô-
micos a terceiros e limitando seus salários, podem melhorar
o cenário para a atividade dos jogadores profissionais?
2. BANIMENTO DO TPO: PREOCUPAÇÕES
ESPORTIVAS LEGÍTIMAS OU UMA MANOBRA
CARTELIZANTE DISFARÇADA?
A dinâmica dos contratos de TPO são bem descritos
pela doutrina jurídica:
Em alguns territórios, mais notadamente em países
sul-americanos, Espanha, Itália e Portugal, desenvolveu-
-se um sistema em que os direitos relativos ao registro de
um jogador são divididos em três transações distintas:
(a) o contrato de trabalho entre o clube e o jogador,
no qual o jogador concorda em jogar por aquele clube;
(b) o “direito federativo”, correspondente ao víncu-
lo tripartite entre a liga, o clube e o jogador em que
o clube pode registrar o jogador perante a competente
federação nacional e pelo qual o jogador competirá pelo
clube nas competições da liga; e
(c) o “direito econômico”, correspondente à percep-
ção dos recursos decorrentes da venda futura do direito
federativo do jogador.
A titularidade ou participação no terceiros tipo de di-
reito, referido no item (c), é agora comumente referido
como “third party ownership”, ou, dependendo da exten-
são do direito econômico detido, “third party investment”.2
O sistema permite que jovens talentos tenham não só
apoio financeiro, mas, com relativa frequência, tenham
acesso a acompanhamento médico, assessoria jurídica e
planejamento de carreira, na medida em que agentes indi-
viduais ou mesmo empresas especializadas pagam por tais
despesas em troca pela “venda” de parte ou da integridade
dos chamados “direitos econômicos”. Uma vez identifi-
cado um talent, os agentes ou empresas tentam alocá-los
em escolinhas, de modo a desenvolver suas habilidades e,
com o tempo, começar a participar de competições de ca-
tegorias de base. Todo este investimento terá retorno na
primeira transferência como atleta profissional, uma vez

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