Direitos Fundamentais

AutorRita de Cássia Costa Souto
Ocupação do AutorAdvogada e Professora
Páginas5-12
2Direitos Fundamentais
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Advogada e Professora.
O Código de Hamurabi, que foi o primeiro código de leis escrito de
que se tem notícia, que foi gravado em uma stela de basalto negro por
volta do século XVIII a.C. e que se encontra no museu do Louvre, em
Paris, defendia a vida e o direito de propriedade, contemplava a honra, a
dignidade, a família e a supremacia das leis em relação aos governantes.
Mais tarde, a junção dos princípios religiosos do cristianismo com
os ideais libertários da Revolução Francesa deu origem à Declaração
Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 10/12/1948,
que representou a primeira tentativa da humanidade de estabelecer pa-
râmetros humanitários válidos universalmente para todos os homens,
independentes de raça, sexo, poder, língua, crença etc.
Os direitos fundamentais, também conhecidos como liberdades
públicas, direitos individuais, direitos fundamentais do homem e do ci-
dadão, direitos da pessoa humana, são inerentes ao homem e oponíveis
ao Estado, e surgiram formalmente em ns do século XVIII, com as
declarações de direitos na França (declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão – 1789) e nos EUA (Declarações de Direitos da Virginia,
Pensilvanya e Maryland em 1776 e depois as dez primeiras emendas
à Constituição em 1791). São a expressão da necessidade de proteger
o homem do poder do Estado, a partir dos ideais iluministas, mas é

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