Os direitos fundamentais na constituição de 1988

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Advogado - Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas157-159
157
Capítulo 3
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA
CONSTITUIÇÃO DE 1988
3.1 Os direitos fundamentais em espécie
A positivação dos direitos fundamentais ocorre mormente através
de sua declaração nos textos constitucionais.
Antes de analisarmos os direitos fundamentais em espécie na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vale destacar um
estudo de direito comparado efetuado por Ives Gandra Martins Filho
relacionado ao tema. Vejamos:218
"Seguindo na esteira do levantamento aristotélico e pinçando
algumas Constituições de países com diferentes tradições culturais,
vemos que têm sido previstos constitucionalmente os seguintes direitos
humanos fundamentais:
a) vida (Const. Alemã, art. 2.2; Const. Espanhola,
art. 15; Const. Ir aniana, art. 22; Const. Japonesa, art.
13; Const. Portuguesa, art. 24)
b) liberdade (Const. Americana, Emenda 1 ; Const.
Japonesa, art. 13):
- de locomoção (Con st. Alemã, arts. 2. 2 e 11; Const.
Chinesa, art. 37; Const. Cubana, art. 58; Const.
Espanhola, arts. 17 e 19; Const. Japon esa, art. 22;
Const. Portuguesa, art. 27)
- religiosa (Const. Alemã, art. 4; Const. Chinesa, art.
36; Const. Cubana, art. 55; Const. Espanhola, art.
16; Const. Iraniana, arts. 12, 13 e 23; Const.
Japonesa, art. 20; Const. Portuguesa, art. 41)
- de expressão (Const. Alemã, art. 5 ; Const. Chinesa,
art. 35; Const. Cubana, a rt. 53; Const. Espanhola,
218 MARTINS FILHO, Ives Gandra. Direitos Funda mentais. In: MARTINS FILHO, Ives
Gandra; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tra tado de
Direito Constitucional. V.1. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 450-452.

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