Direitos humanos e acesso a mercados

AutorDanielle Mendes Thame Denny, Maria Luiza Machado Granziera, Dorothee Susanne Rudiger
Páginas377-409
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 377-409, set./dez. 2017
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.16418
Direitos humanos e acesso a mercados
Human rights and access to markets
Danielle Mendes Thame Denny *
Universidade Católica de Santos (Brasil)
danielle.denny@gmail.com
Maria Luiza Machado Granziera**
Universidade Católica de Santos (Brasil)
marialuiza.granziera@gmail.com
Dorothee Susanne Rudiger***
Universidade Católica de Santos (Brasil)
dorotheerudiger@gmail.com
Recebido: 31/07/2017 Aprovado: 01/09/2017
Received: 07/31/2017 Approved: 09/01/2017
* Professora universitária na Fundação Armando Alvares Penteado, na Universidade Paulista
e na Universidade Católica de Santos (Santos-SP, Brasil). Doutoranda em Direito Ambiental
Internacional com bolsa CAPES na UNISANTOS. Mestre em Comunicação Social na
Contemporaneidade pela Faculdade Cásper Líbero. Especialista em Diplomacia Econômica
pela UNICAMP, em Direito Tributário pela PUCSP, em Escola de Governo pela USP e em
Relações Internacionais pela CLIO. Pesquisadora associada visitante em YALE. Advogada. E-
mail: danielle.denny@gmail.com
** Professora Doutora Associada ao Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da
Universidade Católica de Santos (Santos-SP, Brasil). Doutora em Direito pela USP. Autora dos
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outros trabalhos. Advogada em São Paulo. E-mail: marialuiza.granziera@gmail.com
*** Professora Doutora Associada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito
da Universidade Católica de Sa ntos (São Paulo-SP, Brasil). Doutora em Direito pela USP. E-
mail: dorotheerudiger@gmail.com
Como citar este artigo/How to cite this article: DENNY, Danielle Mendes Thame; GRANZIERA, Maria
Luiza Machado; RUDIGER, Dorothee Susanne. Direitos humanos e acesso a mercados. Revista de
Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 377-409, set./dez. 2017. doi:
10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.16418.
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 377-409, set./dez. 2017
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar como a negligência com direitos humanos pode
custar acesso a mercados na atual conjuntura de governança corporativa socioambiental.
Para tanto aborda a extinção da exceção por demanda de consumo, do Trade Enforcement
and Trade Facilitation Act of 2015, o qual passou a exigir que todos os importadores para os
Estados Unidos sejam capazes de provar que não usam t rabalho forçado em suas cadeias de
suprimentos. Primeiro discorre sobre o dispositivo jurídico sob análise e seus impactos
internacionais, depois exemplifica que boico tes de consumidores, desgastes reputacionais e
responsabilidade por descumprimento da conduta esperada precisam ser contabilizados
como riscos e cada vez mais as próprias empresas demandam o cumprimento das regras
socioambientais por todos os concorrentes de modo a garantir condições justas e equânimes
para competir. Na sequência argumenta que os Princípios da ONU Orientadores sobre
Empresas e Direitos Humanos podem ser usados como diretrizes e que regulamentações mais
rigorosas seguindo essas orientações têm o potencial de afetar positivamente todo o mercado
global. A conclusão principal do trabalho é que a alta performance econômica com
comprometimento ético deve passar a ser o objetivo das empresas atuando em escala global,
pois a mitigação de riscos e a adesão voluntária a padrões éticos globais pode criar uma cadeia
de confiança entre acionistas, credores, trabalhadores, fornecedores, clientes, reguladores,
mídia entre outros, que muito beneficia a empresa. A metodologia escolhida fo i a análise
qualitativa com pesquisa documental, legislativa e bibliográfica.
Palavras-chave: empresas e direitos humanos; governança corporativa socioambiental;
objetivos do desenvolvimento sustentável; acesso a mercado; trabalho análogo ao trabalho
escravo.
Abstract
This article aims to analyze how human rights negligence can jeopardize access to markets in
the current socio-environmental corporate governance environment. To do so, it addresses the
end of the consumer demand exception of the Trade Enforcement and Trade Facilitation Act
of 2015, which requires that all importers in the United States be able to prove that they do
not use forced labor in their supply chains. First, it discusses the juridical apparatus under
analysis and its international impacts, then exemplifies that consumer boycotts, loss of
confidence and responsibility for noncompliance with the expected behavior need to be
accounted for as risks and more and more the companies themselves demand compliance with
social and environmental rules by all competitors in order to ensure fair and equitable
conditions to compete. It then argues that the UN Guiding Principles on Business and Human
Rights can be used as guidelines and that stricter r egulations following these guidelines have
the potential to positively affect the entire global market. The main conclusion of the study is
that high economic performance with ethical commitment must become the objective of
companies acting on a global scale, since risk mitigation and voluntary adherence to global
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ethical standards can create a chain of trust among shareholders, creditors, workers, suppliers,
customers, regulators, media among others, which greatly benefits business. The
methodology chosen was the qualitative analysis with documental, legislative and
bibliographic research.
Keywords: business and human r ights; environmental social governance; sustainable
development goals; market access; contemporary forms of slavery.
Sumário
1. Introdução. 2. Gestão de cadeias globais de valor. 3. Precarização da mão de obra. 4.
Regimes dos direitos humanos e a governança. 5. Mecanismos de mercado e quatro caminhos
influenciar. 6. Padrões privados e certificações. 7. Princípios orientadores sobre empresas e
direitos humanos. 8. Alteração legislação americana trabalho forçado. 9. Conclusões. 10.
Referências.
1. Introdução
Na produção econômica atual, em cadeias globais de valor, a
rentabilidade aumenta na medida em que os diversos pontos de produção
capilarizados ao redor do mundo estiverem integrados. Porém, se isso ao
mesmo tempo proporciona ganhos de especialização, economia de escala e
aproveitamento das vantagens comparativas locais, por outro lado
apresenta o desafio de estar em conformidade com padrões éticos globais.
Fornecendo produtos e serviços para mercados exigentes como o europeu e
americano, as empresas passam a estar submetidas aos limites de tolerância
desses mercados, se não por um dever moral ou jurídico, mas por uma
exigência mercadológica. Sem atender a determinados padrões, os
fornecedores deixam de ter acesso a mercados e enfrentam riscos
reputacionais
1
os mais variados, que passam a corresponder a potenciais
perdas de rentabilidade.
1
Riscos reputacionais, para Dario Menezes (2001, p. 17), são os que normalmente tem origem
na diferença entre a reputação conquistada e a realidade da empresa. Sendo que reputação
consiste em algo muito mais abrangente que a marca ou a imagem corporativa, corresponde
`a percepção sobre ações passadas e esperadas da empresa pelos vários stakeholders
(empregados, acionistas, clientes, fornecedores, representantes do governo, jornalistas,
acadêmicos, ativistas de organização da sociedade civil entre outros). Riscos reputacionais,
resume este a utor como fatos contextuais que podem levar a empresa a perder a pré-
disposição dos multistakeholder de apoiá-la e, por isso gera uma redução de seu valor no
mercado e um aumento dos custos internos (em dinheiro, tempo, energia e trabalho). Tais
riscos tem portanto impacto direto na credibilidade e desempenho financeiro da empresa.

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