Direitos Humanos e Islamismo: diálogos entre a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e a Declaração de Cairo sobre Direitos Humanos no Islã de 1990

AutorJulia Farah Scholz
Páginas238-257
Acidentes do trabalho no Brasil contemporâneo com amplas consequências ambientais negativas: [ainda uma vez] o que fazer?
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 15, n. 2, p. 237-237, 2020. 237
PRADO, Alessandra Rapassi Mascarenhas. Proteção penal do meio ambiente: fundamentos. São
Paulo: Atlas, 2000.
PRADO, Luiz Regis. Crimes contra o ambiente: anotações à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Doutrina, jurisprudência, legislação. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do direito penal. 2. ed. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. O direito fundamental ao meio ambiente do trabalho saudável. Rev. T ST.
Brasília, v. 80, n. 1, jan/mar, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Princípios do direito ambiental. São Paulo: Sa-
raiva, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang; MACHADO, Paulo Affonso Leme; FENSTERSEIFER, Tiago. Constituição
e legislação ambiental comentadas. São Paulo: Saraiva, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang; MOLINARO, Carlos Alberto; MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de.
As resoluções do CONAMA no âmbito do Estado socioambiental brasileiro. Série Pensando o Di-
reito. Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL), n. 10, 2009. Disponível em:
pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/10Pensando_Direito3.pdf. Acesso em 20 fev. 2019.
SCHÜNEMANN, Bernd. Prevención de riesgos laborales. In: Obras. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni,
2009. t. II.
SHIH, Frank Larrúbia. Direito ambiental: a legislação em defesa dos recursos naturais. Revista de
Informação Legislativa, a. 42, n. 165, jan./mar., 2005.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
WELZEL, Hans. Derecho penal alemán: parte general. 11. ed. Traduzido por Juan Bustos Ramírez e
Sergio Yánez Pérez. Santiago: Jurídica de Chile, 1993.
WOOD, Ellen Meiksins. Democracia contra capitalismo: a renovação do materialismo histórico.
Tradução de Paulo Cezar Castanheira. São Paulo: Boitempo, 2011.
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 15, n. 2, p. 238-257, 2020. 238
DIREITOS HUMANOS E ISLAMISMO: DIÁLOGOS ENTRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DE DIREITOS HUMANOS DE 1948 E A DECLARAÇÃO DE CAIRO SOBRE DIREITOS
HUMANOS NO ISLÃ DE 1990
Human Rights and Islam: Dialogues between the 1948 Universal Declaration of Human Rights and the
1990 Cairo Declaration on Human Rights in Islam
Júlia Farah Scholz
juliafarahscholz@gmail.com
Mestranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis/SC.
Resumo
A concepção islâmica de direitos humanos é distinta daquela do ocidente. As divergências entre do-
cumentos internacionais de cunho “universalista” e aqueles islâmicos analisados na presente pesquisa
estão pautadas na verificação formal e no diálogo racional, os quais oferecem maiores possibilidades
de reflexão sem estabelecer juízo de valor. O problema de pesquisa procura realizar uma análise crítica
sobre a possibilidade de os países de religião predominantemente islâmica do Oriente Médio estarem
submetidos à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Nesse sentido, no desenvolvimento
da pesquisa, primeiramente, será apresentado um panorama sobre a elaboração da Declaração de 1948
e os debates acerca de alguns de seus dispositivos que entram em conflito com os países de religião
islâmica; posteriormente, será feito um comparativo entre a Declaração de 1948 e a Declaração do
Cairo sobre Direitos Humanos no Islã de 1990; e, por fim, a última parte se dedica a estabelecer um
contraponto entre a influência da religião islâmica no direito positivo dos países analisados. A hipótese
sugerida é a de que os países predominantemente islâmicos do Oriente Médio não estão submetidos
à Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, pois ainda que sejam membros da Ordem das
Nações Unidas, referido documento não expressa os valores culturais e religiosos sob os quais é baseada
a legislação doméstica desses países. Os resultados corroboram a hipótese, principalmente em razão da
“universalidade” dos direitos humanos não corresponder aos aspectos religiosos e culturais islâmicos.
Para responder ao problema proposto, adota-se como método de abordagem o indutivo, utilizando-se
da pesquisa bibliográfica e de dados presentes em relatórios da Ordem das Nações Unidas.
Palavras-chave: Islamismo. Direitos Humanos. Declaração de Cairo de 1990.
Abstract
The Islamic conception of human rights is distinct from that experienced in the West. The divergences
between international documents of a “universalist” nature and those analyzed in this research are based
on formal verification and rational dialogue, which offer greater possibilities for a reflection without
establishing a judgment of values. The research problem aims at conducting a critical analysis of the
possibility that Islamic countries of the Middle East are subject to the 1948 Universal Declaration of
Human Rights. In this sense, in the development of the research, firstly an overview will be presented
on the elaboration of the 1948 Declaration and the debates on some of its provisions that conflict with
the countries of Islamic religion. Later, a comparison will be made between the 1948 Declaration and
the 1990 Cairo Declaration on Human Rights in Islam. Finally, the last part is dedicated to establishing

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