Os direitos de privacidade na internet e a proteção de dados pessoais: uma compreensão conceitual para os direitos fundamentais

AutorVinícius Borges Fortes
Páginas514-531
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OS DIREITOS DE PRIVACIDADE NA INTERNET E A
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: UMA COMPREENSÃO
CONCEITUAL PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
VINÍCIUS BORGES FORTES
INTRODUÇÃO
Quando a Internet ainda ensaiava os primeiros passos em território
brasileiro, há pouco mais de uma década, Gilberto Gil, compositor brasi-
leiro e defensor da liberdade dos direitos civis no ciberespaço, sobretudo
como Ministro da Cultura, referenciou na música Pela internet uma das
primeiras impressões do que a rede representava na vida dos usuários: “Eu
quero entrar na rede, promover um debate, juntar via internet, um grupo
de tietes de Connecticut, […] Eu quero entrar na rede para contatar, os
lares do Nepal e os bares do Gabão”. (ROHTER, 2011).
No sentido apresentado por Gil, vive-se na era dos websites e a transcen-
dência dos gigabytes nas “nuvens” com a cloud computing. Definitivamente,
se vive em um tempo no qual a simultaneidade proporcionada pela Internet
oportuniza a vivência de uma experiência revolucionária da comunicação,
do relacionamento social e do consumo. Assim, inevitavelmente as relações
estabelecidas no ambiente virtual também são submetidas à análise da
ciência jurídica sob os prismas sociológico, hermenêutico, jurisdicional
e do modus operandi que a tecnologia instiga a investigar.
O consumidor moderno, cada vez mais, procura a internet para realizar
transações comerciais. Isso ocorre por diversos fatores, por exemplo, a oti-
mização do tempo disponível, a tentativa de manutenção da privacidade, a
amplitude na realização de pesquisas de preços. Figura-se uma geração de
indivíduos sempre mais familiarizados com o ato de “googlear”. A internet
e, especialmente, o ato de “googlear” trouxeram repercussões das mais di-
versas para a vida individual e em sociedade, colocando em xeque diversos
paradigmas da vida pós-moderna: o consumo, as relações sociais, a comu-
nicação e a informação jamais serão as mesmas. (FORTES; BOFF, 2014).
TECNOLOGIA E SOCIEDADE EM DEBATE 515
A rede oferece novas e diferentes perspectivas e expectativas para o
futuro. Há um tempo, quando se assistia a um filme de ficção científica,
imaginava-se o futuro que estava por vir. Agora, tem-se a impressão de
que se aproxima da certeza de que o futuro é agora. Nesse futuro presente,
indubitavelmente, é necessário promover uma imersão conceitual do Direito
na tecnologia da informação e comunicação, nas redes e no ciberespaço,
visando preservar os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de
dados pessoais. (BOFF; DIAS, 2013).
A partir da revisão e análise bibliográfica, o texto ora apresentado tem
como objetivo apresentar os fundamentos que constituem a base teórica dos
direitos fundamentais, estabelecendo a conexão destes com a proteção da
privacidade e a tutela dos dados pessoais na internet, especialmente a partir
da abordagem do inovador conceito de direitos de privacidade na internet,
a partir do seguinte problema de pesquisa: o reconhecimento expresso
dos direitos de privacidade na internet no ordenamento jurídico brasileiro
poderá fortalecer o direito fundamental à proteção da vida privada?
O DIREITO À PRIVACIDADE E À PROTEÇÃO DOS DADOS
PESSOAIS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS
De modo emblemático, o artigo intitulado The Right to Privacy, de autoria
de Warren e Brandeis, na Harvard Law Review, no ano de 1890, representou
um marco para o debate jurídico sobre o tema da privacidade. No texto, os
autores analisam o contexto das invenções recentes da época e os novos
métodos de negócio para chamar a atenção, surgindo a necessidade de
instrumentos jurídicos de proteção da pessoa, de modo a assegurar o que
Cooley denominou, anos antes, “o direito de ser deixado em paz”, ou origi-
nalmente “the right to be let alone” (WARREN; BRANDEIS, 1890, p. 1-10).
No contexto do artigo que se tornou um paradigma para o estudo jurí-
dico da privacidade, as fotografias instantâneas publicadas pelas empresas
jornalísticas invadiram a vida privada e familiar. Por isso, durante certo
tempo houve a sensação de que o direito deveria oferecer alguma solução
para a circulação não autorizada de fotografias privadas de pessoas. A
intensidade e a complexidade da vida, que acompanham os avanços da
civilização, provocaram a necessidade de certo distanciamento do mundo.
Os indivíduos, influenciados pela cultura da época, viram-se mais vulne-
ráveis à publicidade, de modo que a solidão e a intimidade se transfor-
maram em algo essencial às pessoas. Para os referidos autores, os novos
modos de difusão da informação e as novas tecnologias vinculadas a esses
modos, ao invadirem a intimidade de outrem, produzem um sofrimento

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