Direitos e proteção: dignidade da mulher na ordem constitucional e penal

AutorLuiz Edson Fachin e Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda
Ocupação do AutorMinistro do Supremo Tribunal Federal. Professor da Faculdade de Direito da UFPR/Especialista em Direito Público. Assessora de Ministro no Supremo Tribunal Federal
Páginas275-288
DIREITOS E PROTEÇÃO:
DIGNIDADE DA MULHER NA ORDEM
CONSTITUCIONAL E PENAL
Luiz Edson Fachin
Ministro do Supremo Tribunal Federal. Professor da Faculdade de Direito da UFPR.
Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arr uda
Especialista em Direito Público. Assessora de Ministro no Supremo Tribunal Federal.
Sumário: 1. A dignidade da mulher na ordem constitucional e penal. 2. Superação do tratamento
do crime de estupro como delito de ação privada. 3. Evolução do bem jurídico protegido pelo
tipo penal de estupro. 4. Ampliação do sujeito passivo do crime de estupro. 5. A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 6. Alterações da Lei 13.718/2018. 7. Conclusões
possíveis. 8. Referências.
1. A DIGNIDADE DA MULHER NA ORDEM CONSTITUCIONAL E PENAL
A aberração pode tomar a palavra: “úteros de duas pernas, apenas isso: receptáculos
sagrados, cálices ambulantes”.1 Na narrativa distópica criada por Margaret Atwood em
O Conto da Aia, a ditadura militar que f‌icticiamente se instala no que restou dos Estados
Unidos após uma catástrofe nuclear tem como pauta principal o controle político do
corpo das mulheres. As aias são aquelas cuja fertilidade foi preservada, e a partir desta
habilidade seus direitos e obrigações são determinados. A obra de f‌icção, em seu proposital
disparate, permite ref‌letir sobre a insuf‌iciência legislativa e a escassez de oferta de políticas
públicas que viabilizem o acesso das mulheres a seus direitos sexuais e reprodutivos.
O presente estudo, neste inf‌luxo, dedica-se à dignidade da mulher na ordem
constitucional e penal. Para tanto, perpassa a superação do tratamento do crime de
estupro como crime de ação penal privada, por meio das alterações promovidas pelas
Leis 12.015/2009 e 13.718/2018. Analisa também a evolução do bem jurídico protegido
pelo delito de estupro, bem como a alteração em relação às possíveis vítimas e sujeitos
ativos do delito, desvelando uma tendência de superação da arquitetura patriarcal que
estruturava o tipo. Por f‌im, enfoca-se o reconhecimento de que o crime de estupro
perfaz-se de gravidade social e jurídica autônoma e suf‌iciente para uma ação pública
incondicionada, tanto na jurisprudência da Suprema Corte como em solução que foi
adotada pela legislação em 2018.
1. ATWOOD, Margaret. O conto da aia. Rio de Janeiro: Rocco, 2017, p. 165.
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