Diretoria do Forúm - 4ª Vara Cível

Published date07 November 2017
Gazette Issue10134
PARTE AUTORA: Aricleia Alves Pinheiro Pereira
PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Bradesco Financiamento s/a
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Bruno Alves Daufenback -
OAB:325478/SP.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
VISTOS.
1. Certifique-se a Secretaria quanto apresentação de contestação.
2. Havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para
no prazo de 10 (dez) dias, impugna-la.
3. Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 154738 Nr: 6428-23.2011.811.0004
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: Carlos Antônio Mecena de Oliveira
PARTE(S) REQUERIDA(S): Adrielly Moreira Carvalho, Felipe Moreira
Carvalho, Valeria Vinicia Gomes Moreira, Espólio de Adriano Martins
Carvalho
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Antonio Mecena de
Oliveira - OAB:MT 13.558
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Reinaldo Leite de Oliveira -
OAB:MT 12.971
VISTOS.
Intime-se o exequente, pessoalmente para, que no prazo de 10 (dez) dias
se manifeste nos autos, informando o número do CPF do executado, sob
pena de arquivamento.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Após, voltem-me para deliberar.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 184365 Nr: 5773-46.2014.811.0004
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Eliene Ribeiro de Sousa
PARTE(S) REQUERIDA(S): Estado de Mato Grosso
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Adriano de Azevedo Ara újo -
OAB:MT 13.179-B
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Procurador do Estado de
Mato Grosso - OAB:
DA CARREIRA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇAO DE SENTENÇA
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MATÉRIA PACÍFICA –
RECURSO DESPROVIDO. {...} à apuração e acréscimo da diferença
decorrente da conversão de seus vencimentos para URV, nos termos da
Lei nº 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo pagamento, bem
como determina a realização de liquidação de sentença, por arbitramento,
com a finalidade de se aferir se houve a reestruturação da carreira dos
servidores agravados, se esta supriu, por completo, eventual defasagem
remuneratória e qual o percentual devido. Decisão em conformidade com o
entendimento majoritário dos tribunais superiores. Limitando-se o
agravante a demonstrar mero inconformismo com a conclusão adotada,
sem apresentar nenhum fundamento novo que justifique sua reforma, o
não provimento do agravo interno é medida que se impõe.” (AgR
166895/2016, DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO, TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL, Julgado em 03/04/2017, Publicado no DJE 06/04/2017).Em razão do
trânsito em julgado da sentença confirmada em duplo grau de jurisdição,
com fundamento no artigo 509 do CPC/2015, determino a LIQUIDAÇÃO DA
SENTENÇA que deverá ser apurada observando-se o rito estabelecido no
artigo 510, do CPC/2015, ante a natureza do objeto da liquidação.Nesses
termos, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias
apresentem pareceres /documentos elucidativos, de modo a sustentar o
valor que entenderem devidos/indevidos, nos termos do artigo 510 do
CPC/2015. Dê-se ciência ao réu, pessoalmente, na pessoa do seu
representante legal, por se tratar de ente público municipal.Por fim, deixo
consignado que, quanto à parte autora, querendo, poderá complementar o
pedido de folhas 113, instruindo-o com outros documentos e pareceres
que entender pertinentes. Intimem-se. As providências. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 192347 Nr: 11923-43.2014.811.0004
AÇÃO: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCES
PARTE AUTORA: Banco Banco Industrial & Comercial S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Barratur Transportadora e Turismo Ltda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Daniela Nalio Sigliano -
OAB:184.063, FELIPE CARNEIRO DE OLIVEIRA - OAB:276.194,
Grazziely Barros do Prado - OAB:GO 32.500 , Maria Cecília Galbiatti
de Oliveira - OAB:MT 7.814, WILLIAM CARMONA MAYA -
OAB:257.198
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
do endereço atualizado do requerido via INFOJUD.Se frutífera a busca
acima determinada, proceda-se a citação do requerido conforme
determinação de fls.77.Caso infrutífera, intime-se o requerente por
intermédio de seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.Após, voltem-me para deliberar.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 205879 Nr: 7102-59.2015.811.0004
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Lucelia Ferreira Dantas
PARTE(S) REQUERIDA(S): Bradesco Cartões
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Evandro Cesar Alexandre dos
Santos - OAB:13.431-A, Larisse Bento de Resende - OAB:12978/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BERNARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA CASTRO - OAB:14992-A-MT
SENTENÇA.
VISTOS.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte executada cumprira
com o pagamento devido, conforme disposto em fls. 62, postulando pela
extinção do feito. Instada a se manifestar, a parte autora concordou com
os valores, postulando pela expedição de alvará. Vieram os autos
conclusos.
Considerando que o executado efetuou o pagamento do débito, o
processo de execução realizou o seu objetivo, abre-se vistas para
sentença extintiva nos moldes do art. 924, II do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, em virtude
do pagamento, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios.
Expeça-se alvará em favor da autora dos valores depositados às fls. 65,
observando conta indicada às fls. 68.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se em definitivo os autos, com
as devidas cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 61711 Nr: 4841-39.2006.811.0004
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ANTONIO MARIA DOS SANTOS, MARIA
LUIZA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): Município de Barra do Garças - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Alcy Borges Lira - OAB:1096/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DILERMANDO VILELA GARCIA
FILHO - OAB:OAB/MT 4275, Tânia de Fátima Fante Cruz - OAB:MT
3.378
1. Recurso de Apelação acostado às fls. 171/175 e Contrarrazões
juntadas as fls. 179/181. 2. Nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC,
encaminhem-se os autos para análise Egrégio Tribunal Regional Federal da
1ª Região. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 103721 Nr: 8725-37.2010.811.0004
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10134
7/11/2017 Página 47 de 882
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Marisol Indústria do Vestuário Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): Anjinho da Guarda Confecções Ltda, Evani
Silva Resende, Paulo Kusmenkovsky
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI -
OAB:OAB/SC 3210
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA para efetuar o
pagamento da diligência do(a) senhor(a ) Oficial(a) de Justiça, no valor de
R$ 36,00 (trinta e seis reais), para cumprimento do mandado judicial
expedido no feito, devendo a guia ser emitida no site do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, juntando aos autos a guia e o comprovante de
pagamento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 151305 Nr: 1359-10.2011.811.0004
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Magda da Silva Magalhães
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento &
Investimento
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Antônio Tavares Júnior -
OAB:GO 12.424-A
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
VISTOS.
Expeça-se alvará para levantamento, pelo autor dos valores depositados,
conforme fls. 85/88.
Após, ao arquivo.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 157458 Nr: 9853-58.2011.811.0004
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Welington Oliveira Mendes
PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco BMG S/A, Luzia Credi
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Lourival Moreira da Mata -
OAB:MT 2.367
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ana Karla Brandi
Hohlenverger - OAB:MT 17.584, André Lopes Augusto - OAB:SP -
239.766, Sérvio Tulio de Barcelos - OAB:MT 14.258-A
VISTOS.
Em analise dos autos pude constatar que os valores depositados nos
autos, comprovante de fls.303, são valores referentes aos honorários
advocatício em favor do patrono do autos, conforme determinação
prolatada em sentença de fls.265/269.
Assim, intime-se o causídico via DJE, para que se manifeste nos autos
quanto ao pagamento efetuado as fls.265/269, bem como, para que traga
aos autos o numero da conta para deposito.
Com a concordância nos autos, promova com o levantamento dos valores,
expedindo-se alvará, se for o caso.
Após conclusos.
Cumpra-se. Expedindo o Necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 171897 Nr: 4715-42.2013.811.0004
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ACDP
PARTE(S) REQUERIDA(S): TLdCT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Andrey da Silva Carvalho -
OAB:MT 15.748, FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO -
OAB:OAB/MT14291-A, Robson Adriano Machado - OAB:MT 17.542
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Luciano Justino da Silva -
OAB:15695/MT
VISTOS.
Defiro o pleito ministerial de fls.725.
Intime-se o causídico representante do requerente, via DJE, para que
informe nos autos quanto a existência de invent ário pertinente ao espolio
do falecido, bem como, informe o nomes e endereços dos respectivos
inventariantes e herdeiros do deste.
Com as informações nos autos, proceda a intimação pessoal dos
inventariantes e herdeiros, acerca do teor da sentença exarada as
fls.716.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 177188 Nr: 11369-45.2013.811.0004
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: Edna Fagundes Carrijo Marques
PARTE(S) REQUERIDA(S): Estado de Mato Grosso
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Adriano de Azevedo Araújo -
OAB:MT 13.179-B
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
da Lei nº 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo pagamento,
bem como determina a realização de liquidação de sentença, por
arbitramento, com a finalidade de se aferir se houve a reestruturação da
carreira dos servidores agravados, se esta supriu, por completo, eventual
defasagem remuneratória e qual o percentual devido. Decisão em
conformidade com o entendimento majoritário dos tribunais superiores.
Limitando-se o agravante a demonstrar mero inconformismo com a
conclusão adotada, sem apresentar nenhum fundamento novo que
justifique sua reforma, o não provimento do agravo interno é medida que
se impõe.” (AgR 166895/2016, DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO,
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 03/04/2017, Publicado no DJE
06/04/2017).Em razão do trânsito em julgado da sentença confirmada em
duplo grau de jurisdição, com fundamento no artigo 509 do CPC/2015,
determino a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA que deverá ser apurada
observando-se o rito estabelecido no artigo 510, do CPC/2015, ante a
natureza do objeto da liquidação.Nesses termos, intimem-se as partes
par a qu e, no praz o de 1 5 ( qui nze ) dia s ap res ente m
pareceres/documentos elucidativos, de modo a sustentar o valor que
entenderem devidos /indevidos, nos termos do artigo 510 do CPC/2015.
Dê-se ciência ao réu, pessoalmente, na pessoa do seu representante
legal, por se tratar de ente público municipal.Por fim, deixo consignado
que, quanto à parte autora, querendo, poderá complementar o pedido de
folhas 113, instruindo-o com outros documentos e pareceres que
entender pertinentes. Intimem-se. As providências. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 261906 Nr: 14191-65.2017.811.0004
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Comper Tratores Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): Marcelo José Amista
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gesiel de Souza Rodrigues -
OAB:141.510, Maria José Sanches Lisboa Rodrigues -
OAB:200061-B SP
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA para informar o
itinerário do referido imóvel, bem como efetuar o pagamento da diligência
do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, no valor de R$ 2,50 (dois reais e
cinquenta centavos) por quilômetro percorrido, para cumprimento do
mandado judicial expedido no feito, devendo a guia ser emitida no site do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juntando aos autos a guia e o
comprovante de pagamento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Francisco Ney Gaíva
Cod. Proc.: 263483 Nr: 15157-28.2017.811.0004
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Tiago Oliveira Borges
PARTE(S) REQUERIDA(S): Energisa Mato Grosso S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marcelo Gracia Canassa -
OAB:GO/39977
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10134
7/11/2017 Página 48 de 882

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