Diretoria do Fórum - 5ª Vara Cível

Published date12 August 2020
Gazette Issue10795
Disponibilizado 12/08/2020
Diário da Justiça Eletrônico  MT  Ed. nº 10795
111
veículo Toyota H ilux 2012/2013 , Placa:O IV0715, com o forma de pagamento
de um débito. Aduzem que o veículo deveria ser entreg ue ao requerente
Edmilson Aparecido da Silva, por um terceir o, que ha via adquirido o bem
anteriormente, m as cujo negócio havia sido desfeito. Entr etanto, o terceiro não
entregou o bem, inform ando que o havia alienado para o requerid o. Este , por
sua ve z, negou a devolução da camionete, ao arg umento de que o veículo f oi
entregue em pagam ento de negócios realizados com out ras pe ssoas.
Aduzem que o veículo é objeto de alienação fiduciária; que as parce las do
financiamento não estão sendo pag as; co mo tam bém não fo ram pagos os
impostos que recae m sobre bem; além de haver registro s de diversas
penalidades de trânsito . Requerem a conce ssão d e medid a limin ar de
concessã o de busca e apreens ão d o ve ículo em discussão. Com a inicial ,
vieram os do cumentos do id n°. 36078201 a 36091717. DECIDO . O artigo 300
do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015) estabelece que a tutela de urgência será
concedida quando: 1) houver ele mentos q ue eviden ciem a probabilida de do
direito; 2) houver perigo de dano ou o risco ao resu ltado útil do proce sso.
Ademais, segundo estabelece o § 3º do r eferido dispositivo legal, a tutela de
urgência, n ão será concedida se houver pe rigo de irreversibili dade dos efe itos
da decisão . No ca so, ver ificase que o re querente não lo grou êxito em
comprovar a probabilidade do seu direi to, inicialmente porque se trata de bem
objeto de alienação fiduciária ao Banco Brade sco S/A, de modo que o veículo
não poderia ter sido objeto de transação pelo requerente, sem a anu ência do
credor fiduciário . Ademais, ao que con sta, o r equerido adquiriu o bem de
terceiro, de modo que não lhe pode ser o bstada a posse sem que seja
demonstrado o inadimplemento ou algum vício na aquisição, especialmente
porque, em se tratando de bem móvel, a muda nça de propriedad e ocorre com
a mera trad ição (art. 1.267, d o Código Civil), sendo o registro pe rante o
DETRAN mero cadastro admin istrativo, sem cu nho vincu latório de
estabelecimento de pro priedade. Adema is, firmado o con trato v erbal de
compra e venda entre o reque rente J osé Ronaldo Marques da Costa e o
terceiro, que o a lienou ao re querido, consu mada a tradição do v eículo,
incabível a retomada do be m, embasado na inadim plência do suposto
comprad or, devendo a q uestão ser resolv ida por ação de rescisão de negócio
jurídico. Nesse sentid o: “ AÇÃO CAUT ELAR DE BUSC A E APREE NSÃO.
CONTR ATO PARTI CULAR DE COMP RA E VEN DA DE BE M MÓV EL.
VEÍCUL O. INSU RGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE IN DEFERIU A
LIMINA R DE BUSCA E AP REENSÃO , VEZ QUE O C ONTRATO FOI
FIRMAD O SEM A ANUÊNCIA DA CRED ORA FIDUC IÁRIA. NEC ESSIDA DE
DE PRÉVIA DECLAR AÇÃO JUDICIAL DE RE SOLUÇÃO DO CONT RATO
PARA D EFERIME NTO DA MED IDA CAU TELAR PL EITEADA . A ÇÃO
CAUTE LAR QUE NÃ O SE PRES TA PAR A A RESOLU ÇÃO DE CO NTRATO
NÃO CUM PRIDO. RECU RSO DESPRO VIDO. 1. Nos casos de
inadimplemen to de con tratos de comp ra e venda de bens móveis,
imprescindíve l a prévia manifestaçã o judicial para que seja consumada a
resolução do contrato e, consequentemente , deferida a busca e apreensão do
bem. 2. A medida ca utelar de bu sca e apreen são não se presta à solução de
um contrato não cumprido , com restituição definitiv a do bem negoci ado ao
primitivo d ono”. (TJ PR  AI: 7497874 PR 07497874 , Relator: Lauri Caetano
da Silva , Data de Julgamento: 30/03/2 011, 17ª Câmara Cível, Data de
Publicaçã o: DJ: 614) “AGRA VO DE INST RUMENTO. CIV IL E
PROCE SSUAL CIV IL. AÇÃO DE RES CISÃO DE CON TRATO
PARTI CULAR DE COMPR A E VENDA . V EÍCULO. OBJETO DE
ALIEN AÇÃO F IDUCIÁRI A. TU TELA DE UR GÊNCIA . BUSCA E
APREEN SÃO DO B EM. TRA NSFERÊNC IA A TERC EIRO.
IMPOSSIB ILIDADE. 1. Nos termos do art . 300 do CPC/15, a tutela de
urgência se rá concedid a quan do houver elem entos que evidenciem a
probabilidade do direito e o pe rigo de dan o ou o risco ao resultado útil do
proce sso. 2. A disp osição de bem dad o em garantia media nte alienação
fiduciária é ved ada ante s do pagamento integra l do contrato firmado com a
instituição fina nceira ou do consentim ento do credor fiduciário, nos termos do
art. 299 do CC/02. Inexistentes o adimplemento e a anuência no caso em
comento. 3. A fundada suspeita de que houve a transferênc ia do bem para
terceiro imp ede a busca e apreensão do veículo objeto d o contrato pa rticular
de compra e venda firm ado entre as part es. 4. Ause nte prov a da
probabilidade do dire ito, impõese i ndeferir a tutela de urgência. 5. Agravo de
Instrumento conhe cido e não provido” ( TJDF 070405753202 08070000 DF
070405753.2020 .8.07.0000, Relator: Ro bson Teixeira de Freitas, Da ta de
Julgamento: 17/06/2020, 8ª Turma Cíve l, Data de Publicaçã o: Publicado no
DJE : 30/06/2020 . Pá g.: Sem Página C adastrada.) Saliento, por fim, que os
requerentes nã o deduziram pedido de mérit o, limitandose a repr oduzir o
pedido de liminar, de modo que preten dem o exaurimento do direito alegado
com a concessão da medida antecip atória, o que reforça o enten dimento
acerca da impos sibilidade de acolhimento da pretensão . Pos to iss o,
INDEFIRO a tutela de urgência . Nos termos do artigo 334 do Código de
Proces so Civil, designo audiência para tentativa de conc iliação para o dia
09/04/2021, às 15h15, a ser realizada pelo Centro de Solução de Conflitos e
Cidadania de sta Comarca, no Fórum local. Citese a par te requerida, com pe lo
menos 20 ( vinte) d ias de antecedência, conforme disposto do a rtigo 3 34 do
CPC, cientificando a de que a co ntestação poderá ser apres entada, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias , a contar da a udiência de conciliação ou
de mediação, quando qualquer parte não com parecer ou, comparecendo , não
houver au tocomposição (art. 335, inciso I , do CPC ), obse rvando as matérias
de defesa elencadas nos art igos 336 e 337 d o CPC, bem como para que se
atente ao disposto no artigo 304 d o CPC/2 015. Deverá constar no man dado
que, o não c omparecimento injustificado de q ualquer das partes à au diência
de con ciliação será considerado ato atenta tório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até 02% (dois p or cento) da vantagem eco nômica
pretendida ou do valor da causa , revertida em f avor da União ou do Estado
(art. 3 34, § 8º, CP C), bem c omo que a s partes d everão estar acompanhada s
por seus advo gados ou defen sores púb licos (art. 334, § 9 º, CPC ). Intimem
se. SINOP , 11 de agosto de 2020.
Decisão Classe: CNJ50 P ROCEDIMEN TO COMUM CÍVEL
Proces so Númer o: 100261032.2019.8 .11.0015
Parte( s) Polo Ativ o:CELSO E MENEGILDO PEREIRA ( AUTOR(A ))
Advog ado(s) Polo Ativo :ROSANGELA H ASSELSTROM OA B  M T19407O
(ADVO GADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: IVANIA TER EBINTO G ASPAR (RE U)
BARA KALLAH P RAIA E F ITNESS E IRELI  E PP (R EU)
Advog ado(s) Po lo Passivo :CHARLY H OEGER OA B MT0 012668A
(ADVO GADO( A))
THAMYR ES RISSO GO NCALVES OAB  SP395814 (A DVOGADO(A ))
DANIEL BATISTA DE AGUIAR OAB  MT3537/O (ADV OGADO(A ))
Magis trado( s):GIO VANA PASQU AL DE MELLO
ESTADO DE MAT O GROSSO POD ER JU DICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL D E
SINOP P rocesso: 10026103 2.2019.8.11.0015. AU TOR(A): CELSO
EMENE GILDO PERE IRA R EU: IV ANIA T EREBINTO GA SPAR,
BARAK ALLAH PRA IA E FITNE SS EIR ELI EPP SAN EAMEN TO: Da
preliminar: A requerida B arakallah Praia e Fitness Eireli arg uiu sua ilegitimidade
para a causa, afirmando que não realizou negócio jurídico com o requere nte.
A respeito do assunto , tem prevalecido na jurisprudênc ia do Superior Tribunal
de Justiça o entendimento de q ue as condiçõe s da a ção, aí incluída a
ilegitimidade para a causa, devem se r aferidas com bas e na “ Teoria da
Asse rção”, isto é, à luz das afirmaçõe s aduzidas na petição inicial . Lo go,
vislumbrada a possibilidade de sobrevir pronunciamento de mérito
relativame nte à s pe ssoas que compõem o proces so, não há que se falar,
preliminarmente, em ilegitimidade. No caso , verif icase que a al egação inicial
está fundamentada em um negócio jurídico supostam ente ajustado entre o
requerente e as req ueridas, um a vez que o requerente alega ter sido
contratado pa ra realizar reforma junto à primeira requerida, se ndo que a obra
deveria respeitar os projetos fornecidos pela segunda requerida. Assim, não
como reco nhecer, nessa fase pro cessual, a ilegitimidade passiva
aventada, precipuamente diante da possibilidade de qu e, com o de correr da
instruçã o proces sual, seja demonstrad a a responsabilida de da segun da
requerida em relação à obrigação , objeto da ação. As sim, a preliminar será
analisada por ocasião da sentença , ap ós reg ular i nstrução probatória. Dos
pontos c ontrovertidos : Não havend o outras questões proce ssuais pe ndentes,
dou o feito por saneado e fix o os seguin tes pontos contro vertidos: 1) qua is
foram os termos do ne gócio jurídic o verbal ajustado entre as partes; 2) se o
requerente prestou ad equadamente os servi ços para os quais foi contratado ;
3) se há valores pendente s de pagamento em fa vor do requerente e seu
montante; 4) se a requer ida Barakallah Praia e Fitnes s Eireli tem relação
jurídica com o requ erente se é responsável pelo débito aventado ; 5) se há
dano moral e, caso existente, sua valora ção. As partes fic am ciente s de que
poderão pe dir esclarecimento s ou solicitar ajus tes no tocante ao s pontos
controve rtidos fixados , no prazo de 05 (cinco) d ias (art. 357, § 1º , CPC/2015).
Das provas : Defir o o a produção de prova oral , consi stente no depoimento
pessoal da s partes e oitiva d e testemunhas. D esigno audiência de conc iliação,
instrução e julgam ento para o dia 09/03/202 1, às 14h, frisando que o rol de
testemunh as deverá ser indicado no prazo de 15 (qu inze) dias , em atenção
ao a rt. 357, § 4º, do CPC /2015. Cabe aos advogados informarem ou
intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência ,
dispensando se a intimaç ão do juízo. A intimação deverá ser realizada por
carta com aviso de r ecebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos,
com a ntecedência de pelo m enos tr ês dias da data da audiência, cópia da
correspondê ncia de intimação e do co mprovante d e recebiment o (art. 455, §
1º, CPC /2015). A inércia do advoga do no que concerne à intimação d as
testemunhas i mporta na desistência da inquirição (art. 455, § 3º, CPC /2015).
Intimemse pesso almente as partes para com parecerem e prestare m
depoimento pess oal, sob pena de confesso ( art. 385, § 1º, C PC/2015). Intime
se. A P
5ª Vara Cível
Intimação
Intimação C lasse: CNJ284 DIVÓRCIO LITIGIOSO
Proces so Númer o: 101408667.2019.8 .11.0015
Parte( s) Polo Ativ o:AREZIO LINO FERRE IRA (REQ UEREN TE)
Parte( s) Polo Passivo: DILCA TEIXE IRA MARTINS (REQUERID O)
Advog ado(s) Polo Pass ivo:CHIRL EY D OS SANTOS VIEIRA O AB  MT
18459O (AD VOGADO(A ))
Outros In teressado s:MINISTÉRI O PÚ BLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO (CUSTOS LEGIS)
ESTADO DE MA TO G ROSSO PO DER JUDICI ÁRIO COMARCA DE SINOP
VARA E SPECIALIZ ADA DE FA MÍLIA E SUCESSÕ ES Número do Process o:
101408667.2019 .8.11.0015 Vist os etc. 1. Tra tase de ação de
reconhecim ento e dissolução de união estável c/c pa rtilha de bens , alimentos,

Para continuar a ler

Comece Grátis

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex