LEI ORDINÁRIA Nº 5645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970. Estabelece Diretrizes para a Classificação de Cargos do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 5.645 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais obedecerá às diretrizes estabelecidas da presente lei.

Art. 2º Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo, enquadrando-se, bàsicamente, nos seguintes Grupos:

De Provimento em Comissão

I - Direção e Assessoramento Superiores.

De Provimento Efetivo

II - Pesquisa Científica e Tecnológica

III - Diplomacia

IV - Magistério

V - Polícia Federal

VI - Tributação, Arrecadação e Fiscalização

VII - Artesanato

VIII - Serviços Auxiliares

IX - Outras atividades de nível superior

X - Outras atividades de nível médio.

Art. 3º Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos, ou o nível de conhecimentos aplicados, cada Grupo, abrangendo várias atividades, compreenderá:

I - Direção e Assessoramento Superiores: os cargos de direção e assessoramento superiores da administração cujo provimento deva ser regido pelo critério da confiança, segundo fôr estabelecido em regulamento.

II - Pesquisa Científica e Tecnológica: os cargos com atribuições, exclusivas ou comprovadamente principais, de pesquisa científica, pura ou aplicada, para cujo provimento se exija diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente e não estejam abrangidos pela legislação do Magistério Superior.

III - Diplomacia: os cargos que se destinam a representação diplomática.

IV - Magistério: os cargos com atividades de magistério de todos os níveis de ensino.

V - Polícia Federal: os cargos com atribuições de natureza policial.

VI - Tributação, Arrecadação e Fiscalização: os cargos com atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos federais.

VII - Artesanato: os cargos de atividades de natureza permanente, principais ou auxiliares, relacionadas com os serviços de artífice em suas várias modalidades.

VIII - Serviços Auxiliares: os cargos de atividades administrativas em geral, quando não de nível superior.

IX - Outras atividades de nível superior: os demais cargos para cujo provimento se exija diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente.

X - Outras atividades de nível médio...

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