A Disciplina do 'Dano Moral' nos Projetos de Nabuco de Araujo, Felício dos Santos e Coelho Rodrigues

AutorDIOGO LIMA TRUGILHO
Páginas101-114
CAPÍTULO 5
A Disciplina do “Dano Moral” nos Projetos
de Nabuco de Araujo, Felício dos Santos e
Coelho Rodrigues
Após o Esboço de Teixeira de Freitas, o Brasil passou por outras
tentativas frustradas de codificação do Direito Civil, por meio dos
projetos de Nabuco de Araujo, Felicio dos Santos e Coelhos
Rodrigues.
5.1 O projeto de Nabuco de Araujo
José Thomaz Nabuco de Araujo encarregou-se, em 1872, da
elaboração do código civil brasileiro. Ele falece, entretanto, em
1878, deixando um incipiente trabalho. O fragmento encontrado, no
seu espólio literário, é apenas umas das variantes do projeto em
formação, abrangendo cento e dezoito artigos do título preliminar e
cento e oitenta e dois da parte geral1. O projeto de Nabuco de
Araujo, disse seu filho, Joaquim Nabuco,
não seria a creação de um puro philosopho, de um professor de universidade, e,
sim, de um estadista mais preoccupado do effeito pratico da legislação, a que
ligasse o seu nome, do seu alcance social, internacional mesmo, da clareza,
comprehensão e vastidão da lei, do que da metaphysica do direito.2
Pontes de Miranda afirmou que o projeto de Nabuco de Araujo
“não seria, tampouco, o que devia ser; a obra de um cientista”.3
Clovis Bevilaqua, com mais cautela, declarou que não seria
lícito, com tão poucos elementos, “formar juizo seguro sobre o
conjuncto da obra”.4
O embrionário trabalho de Nabuco de Araujo não apresenta
elementos relevantes para este trabalho.5
5.2 O projeto de Felicio dos Santos
O jurisconsulto mineiro, Joaquim Felicio dos Santos ofereceu ao

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