DECRETO Nº 0-004, DE 26 DE AGOSTO DE 1992. Decreto - Disciplina os Efeitos do Decreto de 27 de Maio de 1992, que Mantém as Declarações de Utilidade Publica Federal que Menciona.

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1992

Disciplina os efeitos do Decreto de 27 de maio de 1992, que mantém as declarações de utilidade pública federal que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° São mantidas todas as declarações de utilidade pública feitas por decretos sem números, baixados após a publicação do Decreto de 27 de maio de 1992.

Art. 2° A certidão de regularidade do título de utilidade pública federal, expedida pela Divisão de Outorgas e Títulos da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça será aceita em todos os órgãos federais, como prova da continuidade do gozo da concessão, para todos os efeitos.

§ 1° A certidão também faz prova de regularidade para as entidades que não foram incluídas na relação constante do Anexo I do Decreto de 27 de maio de 1992.

§ 2° Nos termos do inciso III, do art. 117, da Lei n° 8.112, de 11...

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