Disclosure of carbon credit operations in management publications/ Evidenciacao das operacoes com creditos de carbono nos relatorios da administracao e nas notas explicativas/Divulgacion de las operaciones con creditos de carbono en los informes de la administracion y en las notas explicativas.

Autordos Santos, Vanderlei
CargoArtigo--Financas
  1. INTRODUCAO

    A busca pela reducao de emissoes de gases poluentes no meio ambiente e uma preocupacao que atinge todos em razao do aquecimento da Terra. As mudancas climaticas no planeta, principalmente aquelas causadas pelo aquecimento global, decorrente das acoes humanas, sao um dos assuntos amplamente comentados atualmente pela sociedade em geral. Conscientes da gravidade da situacao, as nacoes estao em busca de medidas para reduzir os impactos e os danos que o aquecimento global pode causar a sociedade e ao planeta.

    O aquecimento global da Terra e ocasionado pelo aumento das emissoes de gases de efeito estufa (GEE) por acoes antropicas, principalmente representadas pela queima de combustiveis fosseis (carvao, petroleo e gas natural) em usinas termoeletricas, industrias, veiculos em circulacao e sistemas domesticos de aquecimento, e pela destruicao de florestas e ecossistemas (BITO, 2006).

    As principais consequencias das mudancas climaticas e do aquecimento global para a humanidade sao: aumento de ocorrencia de tempestades, secas, ventos e outras ocorrencias naturais em determinadas regioes; o dobro do numero de furacoes nos ultimos trinta anos; a elevacao do nivel dos oceanos; o derretimento das geleiras e das calotas polares; mudancas no regime de chuvas; aumento da incidencia de doencas transmissiveis por mosquitos e outros vetores (malaria, febre amarela e dengue); perda dos direitos das geracoes humanas futuras de usufruirem de um meio ambiente saudavel (CONEJERO, 2006).

    Diversos mecanismos e acordos estao sendo adotados por empresas, governos, nacoes e populacoes para conter a emissao dos GEE na atmosfera, dos quais o principal e o dioxido de carbono (C[O.sub.2]). Dentre esses mecanismos esta a venda de creditos de carbono, prevista no Protocolo de Quioto. Empresas brasileiras estao, de um lado, desenvolvendo projetos que reduzem ou evitam a emissao de GEE na atmosfera e, de outro, vendendo essa quantidade reduzida ou evitada a paises que sao obrigados oficialmente a reduzir suas emissoes antropicas (BITO, 2006). Os creditos de carbono estao estritamente ligados a preservacao do meio ambiente, por envolverem medidas adotadas para a contencao de emissao dos gases de efeito estufa.

    As empresas socialmente responsaveis devem divulgar suas acoes para seus acionistas, empregados, clientes, fornecedores, investidores, entre outros. Divulgar esses fatos e funcao da contabilidade, que pode faze-lo por meio das demonstracoes contabeis, notas explicativas (NEs), relatorios da administracao (RA). Iudicibus (2004:129) afirma que a evidenciacao e "um compromisso inalienavel da Contabilidade com seus usuarios e com os proprios objetivos". Falcao (1995:1) observa que a evidenciacao pode ser entendida como "o meio pelo qual os diversos usuarios das demonstracoes financeiras (clientes, fornecedores, empregados, governos, analistas, etc.) obtem conhecimento do atual estagio de um determinado empreendimento economico".

    No Brasil, o relatorio da administracao e um dos meios previstos na legislacao para as empresas divulgarem informacoes compulsorias e voluntarias. Ele e legalmente amparado pela Lei das Sociedades por Acoes, Lei no. 6.404/76 (BRASIL, 1976), alterada pela Lei no. 11.638/07 (BRASIL, 2007), e pelo Parecer de Orientacao no 15/87 da Comissao de Valores Mobiliarios (CVM, 1987). A publicacao das notas explicativas, por sua vez, esta prevista no [section] 4[degrees] do art. 176 da Lei no. 6.404/76 (BRASIL, 1976), no qual consta que "as demonstracoes serao complementadas por notas explicativas e outros quadros analiticos ou demonstracoes contabeis necessarias para esclarecimento da situacao patrimonial e dos resultados do exercicio".

    Assim, este estudo justifica-se por abordar um tema de interesse de paises, da sociedade, de empresas e de pesquisadores. Estudos estao sendo realizados em diversas areas e contextos. Mathews (2008), por exemplo, aborda o papel dos creditos de carbono na criacao de uma nova economia industrial baseada em energias renovaveis em substituicao a energias fosseis. MacKenzie (2009) analisa o desenvolvimento do mercado de creditos de carbono. O autor descreve o funcionamento desses mercados e discute os esforcos para padronizar as praticas nos mercados de carbono em duas perspectivas: a) a forma pela qual os diferentes gases sao gerados; e b) a busca de um tratamento contabil-padrao para os direitos de emissao.

    Cook (2009) analisa questoes relativas a tentativa do International Accounting Standards Board (IASB), no inicio de 2005, de regular a contabilizacao das novas emissoes da Uniao Europeia, que alterou o esquema de comercio do Protocolo de Quioto. O autor sugere um caminho possivel que o IASB deve considerar quando retomar o assunto. Sao exemplos de outras pesquisas realizadas: o estudo desenvolvido por Cairns e Lasserre (2004) sobre o sequestro do carbono nas florestas; Engels (2009), que analisou os recursos gastos por empresas da Uniao Europeia abrangidas pelo comercio de emissoes; Ansotegui e Estrada (2007), que trataram da contabilizacao dos creditos de carbono nas empresas da Espanha.

    Entretanto, ha pouquissimos estudos que contemplam aspectos contabeis dos creditos de carbono em empresas localizadas nos paises em desenvolvimento. No Brasil, destacam-se pesquisas desenvolvidas por Ribeiro (2005, 2007), porem ainda e necessaria uma ampliacao da exploracao do tema por parte dos pesquisadores. Portanto, o presente estudo pretende contribuir para o conhecimento do que e evidenciado aos diversos usuarios das informacoes contabeis acerca do assunto em questao. A motivacao da pesquisa decorre do fato de que o assunto nao esta suficientemente estudado na area contabil no Brasil, razao pela qual a pesquisa pode contribuir para melhorar o full disclosure.

    Considerando-se a importancia do full disclosure (divulgacao plena) nas empresas para esclarecer os usuarios das informacoes contabeis, bem como o fato de o tratamento contabil e tributario das operacoes com creditos de carbono nao estar regulamentado no Brasil, elaborou-se a seguinte questao de pesquisa: Qual o nivel de evidenciacao nos relatorios da administracao e nas notas explicativas das operacoes com creditos de carbono relacionadas aos projetos, meios de financiamento e mercado, contabilizacao e tributacao?

    Com esse intuito, o estudo objetiva identificar o nivel de evidenciacao, nos relatorios da administracao e nas notas explicativas, das operacoes com creditos de carbono relacionadas aos projetos, meios de financiamento e mercado, contabilizacao e tributacao. Nesse sentido, realizou-se pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa, por meio de analise documental, nas 14 empresas brasileiras de capital aberto que possuem projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) aprovados pela Comissao Interministerial de Mudanca Global do Clima, conforme listagem do Ministerio da Ciencia e Tecnologia. Para a coleta dos dados, aplicou-se a tecnica da analise de conteudo nos relatorios da administracao e nas notas explicativas desde o primeiro ano da obtencao dos creditos de carbono ate o terceiro trimestre de 2008.

    O estudo esta organizado em cinco secoes, que se iniciam com esta introducao. Em seguida, apresenta-se a revisao da literatura sobre aspectos relacionados aos creditos de carbono, com enfase em projetos, meios de financiamento e mercado, contabilizacao e tributacao. Depois, demonstram-se o metodo e os procedimentos da pesquisa. Na sequencia, descrevem-se os resultados da pesquisa efetuada nas empresas brasileiras de capital aberto que possuem projetos de creditos de carbono. Por fim, apresentam-se as conclusoes do estudo realizado e recomendacoes para futuras pesquisas sobre o tema investigado.

  2. CREDITOS DE CARBONO

    Os creditos de carbono surgiram a partir da elaboracao e assinatura da Convencao Quadro das Nacoes Unidas sobre Mudanca do Clima (CQNUMC). Essa Convencao foi elaborada em maio de 1992 e assinada em junho, durante o evento ECO-92. Ela previa a necessidade de estabelecer metas/acoes para conter a emissao dos gases poluentes na atmosfera, os gases de efeito estufa (GEE), dos quais o principal e o dioxido de carbono. Tambem ficou estabelecido na CQNUMC que a iniciativa para conter o aquecimento global deveria partir dos paises desenvolvidos, os paises industrializados, visto que eles possuem melhores recursos e condicoes do que os paises em desenvolvimento (BRASIL, 1999a).

    A Convencao dividiu os paises em dois grupos: os paises desenvolvidos, conhecidos como paises do Anexo I da CQNUMC, e os paises em desenvolvimento, denominados paises nao pertencentes ao Anexo I. Todos os paises assinaram a Convencao, tanto os do Anexo I quanto os que nao pertencem ao Anexo I, e ficaram conhecidos como Partes da Convencao. Ficou determinado que as Partes da Convencao vao se reunir anualmente para discutir a contencao do aquecimento global e as acoes a tomar em prol da preservacao do meio ambiente. Esses encontros anuais ficaram conhecidos como "Conferencia das Partes (COP)" e, apos fevereiro de 2005, como "Encontro das Partes" (BITO, 2006).

    A partir de 1995, esses paises passaram a se reunir anualmente. A COP mais importante foi a COP3, realizada em 1997, em Quioto, no Japao. Essa COP foi a mais importante porque estabeleceu os meios e mecanismos de mitigar as emissoes antropicas de GEE na atmosfera. Nessa conferencia surgiu o documento oficial conhecido como "Protocolo de Quioto" (RIBEIRO, 2005).

    O Protocolo de Quioto "determina que os paises constantes no Anexo I, em sua maioria os desenvolvidos, reduzam as emissoes de GEE em 5,2% em relacao aos gases emitidos em 1990, em seu primeiro periodo, que vai de 2008 a 2012" (BITO, 2006:33). O Protocolo de Quioto preve tres modalidades para que os paises do Anexo I atinjam suas metas de reduces--Comercio de Emissoes, Implementacao Conjunta e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)--, alem de definir que eles devem implementar e estabelecer medidas e programas dentro dos...

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