A discricionariedade técnica e a suspensão dos prazos de processos judiciais e administrativos a partir da instauração do procedimento de mediação tributária

AutorAna Catarina Dantas Fontes da Cunha Lexau
Páginas487-497
487
3 Arbitragem e mediação em matéria tributária:
a era do diálogo em matéria tributária
A DISCRICIONARIEDADE
TÉCNICA E A SUSPENSÃO
DOS PRAZOS DE PROCESSOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO
PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Ana Catarina Dantas Fontes da Cunha Lexau753
sumário:
1. Introdução; 2. Noções gerais; 3. Discricionariedade técnica
como um dos princípios da mediação tributária a embasar consensos
e acordos por parte da administração tributária municipal; 4. Previsão
da suspensão dos prazos judiciais e administrativos; 4.1. Da suspensão
dos prazos administrativos; 4.2. Da suspensão dos prazos judiciais; 5.
Conclusão; Referências Bibliográf‌icas
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho se preocupa em traçar breves comentários sobre
a Lei Municipal n. 13.028, de 11 de março de 2022, que instituiu a
Mediação Tributária no Município de Porto Alegre/RS, com enfoque
em dois pontos nela previstos.
São eles a discricionariedade técnica, como um dos princípios da me-
diação tributária e que dá suporte às tomadas de decisões por parte da
Administração Pública, e a suspensão de prazos dos processos admi-
nistrativos e judiciais em curso, quando instaurado esse procedimento.
753 Procuradora do Município de Porto Alegre/RS. Especialista em Direito do Estado
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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