A discussão em torno da redução da maioridade penal: um debate entre políticas públicas, simbolismos e neurociência / The discussion around the reduction of criminal majority: a debate between public policy, symbolism and neuroscience

AutorCarlos Eduardo Japiassú
CargoProfessor Associado de Direito Penal da UERJ e da UFRJ, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESA, Secretário-Geral da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP) e Presidente Honorário do Grupo Brasileiro da AIDP. E-mail: japiassu@uerj.br - Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ e Secretário-Geral Adjunto do Grupo ...
Páginas902-921
Revista de Direito da Cidade vol.07, nº 02. ISSN 2317-7721
DOI: http://dx.doi.org/10.12957/rdc.2015.16989
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Revista de Direito da Cidade, vol.07, nº02. ISSN 2317-7721 pp.902-921 902
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1
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2
Resumo
A temática da redução da maioridade penal costuma surgir em face de uma intensa discussão realizada
em torno da criminalidade urbana que finda por estar presente no dia a dia das grandes cidades.
Apesar de não haver uma exposição clara entre a vinculação desse tipo de medida com o tipo de
criminalidade presente no cotidiano das grandes cidades, o Brasil se vê inserido num debate sobre o
tema em virtude da apreciação por parte do Congresso Nacional da Pr oposta de Emenda
Constitucional n.º 171 que propõe essa redução para o patamar de 16 anos. Fato é que as discussões
em torno dessa realidade jurídica poucas vezes leva em conta os fundamentos da escolha política do
patamar de maioridade penal. Assim, pretende-se no artigo entender qual a fundamentação em torno
do patamar de maioridade penal, sob esse prisma, sua vinculação como medida de política criminal
destinada ao controle da violência urbana.
Palavras-chaves: Direito Penal; Maioridade penal; violência urbana;
Abstract
The theme of reduction of the minimum age for criminal responsibility often arises in the context of
the intense discussion held around urban crime, a reality that afflicts the cities. Although there is no
clear link between this topic and the type of crime present in daily life in large cities, Brazil has been
inserted into a debate on the issue because of the assessment by the Brazilian Parliament of National
Constitutional Amendment Proposal No. 171 which proposes the reduction of the minimum age to
criminal liability to the age of 16 years. The debates around this legal reality rarely takes into account
the fundamentals of political choice of the minimum age to criminal liability. So, it is intended in this
paper to understand what reasons are surrounding this legal choice and its possible link to criminal
policy measure intended to control urban violence.
1
Professor Associado de Direito Penal da UERJ e da UFRJ, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UNESA, Secretário-Geral da Associação Internacional de Direi to Penal (AIDP) e Presidente Honorário do
Grupo Brasileiro da AIDP. E-mail: japiassu@uerj.br
2
Professor Adjunto de Direito Pe nal da UERJ e Secretário-Geral Adjunto do Grupo Brasileiro da Associação
Internacional de Direito Penal (AIDP). E-mail: rodrigo.costa@uerj.br
Revista de Direito da Cidade vol.07, nº 02. ISSN 2317-7721
DOI: http://dx.doi.org/10.12957/rdc.2015.16989
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Revista de Direito da Cidade, vol.07, nº02. ISSN 2317-7721 pp.902-921 903
Keywords: Criminal law; Criminal liability, urban violence, violent criminality
INT RODUÇ ÃO
A temática da segurança, sempre presente no cotidiano das grandes cidades brasileiras, serve
como principal f onte de pesquisa e, simultaneamente, pano de fundo para o trabalho que ora se
apresenta.
Isso pode ser percebido a partir da verificação que as políticas de segurança têm influência
primordial no dia-a-dia das grandes cidades. A circulação das pessoas, os empreendimentos
imobiliários que são construídos, o preço dos imóveis e dos serviços disponíveis são, de alguma
maneira, influenciados pela sensação de segurança possuída em determinada localidade, bem como
pela atuação dos órgãos públicos pretensamente garantidores dessa mesma sensação
3
.
O processo político-eleitoral, em pauta no Brasil a cada dois anos, mostra a centralidade que a
noção de segurança vem adquirindo com o passar do tempo, tornando-se, cada vez mais, tema central
e decisivo das campanhas.
A mídia organizada criou quase que um subgrupo que lida exclusivamente com as questões
que, pelo menos em tese, são tratadas como afeitas aos dispositivos de segurança, gerando -se uma
indústria da informação especializada nesse campo de atuação.
É bastante comum ver-se a temática da segurança exclusivamente ligada ao fenômeno
criminal. Apesar disso não ser obrigatório, são as manifestações típicas do fenômeno da violência e
aquelas que se ligam a algumas formas de criminalidade que fazem surgir o debate acalorado em torno
da noção de segurança e das políticas que dela são oriundas.
Talvez não seja exagero afirmar que, em linhas gerais, a política criminal é, na verdade, a
política de segurança, uma vez que, invariavelmente, o Direito Penal é chamado a socorrer os
problemas constatados por essas políticas.
Uma das questões que mais aflige e preocupa as cidades brasileiras e o país como um todo é a
criminalidade, particularmente a chamada criminalidade violenta.
Pode-se dizer, portanto, que a sociedade brasileira é traumatizada por essa violência e, por
esse motivo, existe um forte clamor popular por medidas que lidem com esse problema. Para lidar
3
Sobre o tema ver COSTA, Rodrigo de Souza. Direito Penal e Segurança. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2012.

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