DECRETO Nº 7497, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Da Nova Redação ao Artigo 152 do Decreto 6.514, de 22 de Julho de 2008, que Dispõe Sobre as Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente e Estabelece o Processo Administrativo Federal para Apuração Destas Infrações.

DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Monica Vieira Teixeira

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