A dispensa Coletiva na Reforma Trabalhista: Análise da (In)Constitucionalidade e (In)Convencionalidade do art. 477-A da CLT

AutorCláudio Jannotti da Rocha, Lorena Vasconcelos Porto e Ana Isabella Bezerra Lau
Páginas197-211
caPítulo 19
A dispensa Coletiva na Reforma Trabalhista: Análise da
(In)Constitucionalidade e (In)Convencionalidade do art. 477-A da CLT
Cláudio Jannotti da Rocha(1)
Lorena Vasconcelos Porto(2)
Ana Isabella Bezerra Lau(3)
(1) Professor Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal
(UDF), em Brasília-DF, e de seu Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-MG.
Coordenador e Pesquisador do Grupo de Pesquisa: Processo, Trabalho e Previdência: diálogos e críticas, da UFES, com registro no
Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. É pesquisador do Grupo de Pesquisa: Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo,
do UDF e do Grupo de Pesquisa: Trabalho, Constituição e Cidadania, da UnB – ambos com os respectivos registros no Diretório dos
Grupos de Pesquisa do CNPq. Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. Advogado. Palestrante.
(2) Procuradora do Trabalho. Doutora em Autonomia Individual e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma II. Mestre em Direito do
Trabalho pela PUC-MG. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma II. Bacharela em Direito
pela UFMG. Professora Titular do Centro Universitário UDF. Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad
Externado de Colombia, em Bogotá. Pesquisadora. Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior.
(3) Professora de cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Mestre em Direito Econômico pelo
Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Pós-graduada em Direito do
Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e graduada em Direito pela Universidade
Federal da Paraíba. Pesquisadora do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade (LABIRINT). Membro associado
da International Law Association (ILA), da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI) e do Conselho Editorial da Lexmax:
Revista do Advogado da Paraíba. Advogada.
(4) Site do Globo, acessado em 17 maio 2018.
1. INTRODUÇÃO
Inicialmente, cumpre salientar que a problemática
que motivou e conduziu a elaboração do presente arti-
go foi o questionamento acerca da constitucionalidade
do art. 477-A da CLT e, ainda, no caso de a análise con-
cluir pela inconstitucionalidade, de como deveria ser,
então, regulamentada a dispensa coletiva no Brasil.
A metodologia utilizada neste artigo é a exploratória,
na modalidade qualitativa, consubstanciada na pesquisa
doutrinária nacional e internacional e no ordenamento
jurídico brasileiro e estrangeiro, bem como nas Conven-
ções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A importância da pesquisa ora demonstrada dar-
-se-á porque atualmente o Brasil possui 27,7 milhões
de pessoas desocupadas(4), numerário que abrange de-
sempregados (pessoas que estão procurando emprego)
e desalentos (pessoas que já desistiram de procurar
emprego). Sabe-se que quanto mais fácil for praticar
a dispensa, principalmente a coletiva, mais próximo o
trabalhador estará da desocupação, bem como o Direito
Constitucional e o Direito do Trabalho ficam fragiliza-
dos e enfraquecidos. Na verdade, a eficácia de todas as
demais normas trabalhistas advém do direito à proteção
jurídica contra a dispensa arbitrária e sem justa causa,
devendo, portanto, este direito ser considerado como o
epicentro do Direito do Trabalho. Diante deste contexto,
o direito à uma real e efetiva proteção jurídica contra
a dispensa arbitrária ou sem justa causa no Estado De-
mocrático Brasileiro, principalmente na perspectiva da
dispensa coletiva, é sinônimo de proteger a sociedade
brasileira do desemprego e do desalento e, ao mesmo
tempo, ofertar uma maior efetividade às demais normas
constitucionais e trabalhistas.
Sendo assim, será demonstrado, no primeiro tópi-
co do estudo, que o direito à proteção jurídica contra

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT